Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 15:56
Confirmada
11/11/2023, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2023, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2023, 08:02
Confirmada
31/10/2023, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 07:19
Documento (Outros documentos)
31/10/2023, 07:19
Expedição de alvará de levantamento
30/10/2023, 11:01
Ato ordinatório
27/10/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 12:38
Confirmada
29/09/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 13:42
Documento (Certidão)
18/09/2023, 13:42
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2023, 13:09
Confirmada
25/07/2023, 00:23
Confirmada
25/07/2023, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 17:25
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 17:24
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2023, 14:11
Confirmada
03/06/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 16:06
Documento (Outros documentos)
23/05/2023, 16:05
Ato ordinatório
21/03/2023, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2023, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 09:17
Confirmada
20/01/2023, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2023, 11:30
Confirmada
10/01/2023, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 15:11
Documento (Outros documentos)
09/01/2023, 15:11
Expedição de alvará de levantamento
09/01/2023, 12:45
Expedição de alvará de levantamento
09/01/2023, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2022, 10:52
Ato ordinatório
01/12/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2022, 10:46
Confirmada
22/10/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 17:58
Documento (Outros documentos)
11/10/2022, 17:58
Ato ordinatório
07/09/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2022, 14:27
Confirmada
04/09/2022, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2022, 07:56
Confirmada
25/08/2022, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030545-15.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0030545-15.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANTONIO DE PAULI S/A (CPF/CNPJ: 76.487.669/0001-11) Wiegando Olsen, 3900 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.450-110 Executado(s): Espolio de Aurelio Fontana de Pauli (CPF/CNPJ: 000.556.709-20) Avenida Visconde de Guarapuava, 5047 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-010 DECISÃO 1. Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado na conta judicial vinculada aos autos, em favor do procurador da parte exequente. 2. Após, manifeste-se a parte exequente quanto ao cumprimento da obrigação. 3. Havendo manifestação no sentido de restar cumprida a obrigação, ou mantida a inércia, arquive-se, com anotações e baixas de estilo. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
25/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 19:50
Documento (Outros documentos)
24/08/2022, 19:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 19:48
Expedição de alvará de levantamento
04/08/2022, 15:21
Conclusão (para decisão)
03/08/2022, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030545-15.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0030545-15.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANTONIO DE PAULI S/A (CPF/CNPJ: 76.487.669/0001-11) Wiegando Olsen, 3900 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.450-110 Executado(s): Espolio de Aurelio Fontana de Pauli (CPF/CNPJ: 000.556.709-20) Avenida Visconde de Guarapuava, 5047 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-010 DESPACHO 1. Antes da análise do pedido de expedição de alvará, deve a parte exequente trazer procuração atualizada com poderes especiais para receber e dar quitação, tendo em vista que a procuração que dá origem aos demais substabelecimento data de mais de 11 anos atrás (seq. 1.1 – fls. 15). 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
02/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 16:52
Confirmada
01/08/2022, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 13:41
Mero expediente
18/07/2022, 16:20
Conclusão (para despacho)
22/04/2022, 20:50
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 08:59
Confirmada
05/04/2022, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030545-15.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0030545-15.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANTONIO DE PAULI S/A (CPF/CNPJ: 76.487.669/0001-11) Wiegando Olsen, 3900 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.450-110 Executado(s): Espolio de Aurelio Fontana de Pauli (CPF/CNPJ: 000.556.709-20) Avenida Visconde de Guarapuava, 5047 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-010 DESPACHO 1. Considerando a impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente e o depósito do valor incontroverso pela parte executada (seq. 156.1), a bem do contraditório, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Após, voltem conclusos para apreciação. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
04/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 17:28
Mero expediente
22/03/2022, 17:56
Ato ordinatório
14/03/2022, 08:38
Conclusão (para despacho)
14/03/2022, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 16:53
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 13:19
Confirmada
08/03/2022, 00:08
Confirmada
08/03/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030545-15.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0030545-15.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANTONIO DE PAULI S/A (CPF/CNPJ: 76.487.669/0001-11) Wiegando Olsen, 3900 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.450-110 Executado(s): Espolio de Aurelio Fontana de Pauli (CPF/CNPJ: 000.556.709-20) Avenida Visconde de Guarapuava, 5047 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-010 DESPACHO 1. A bem do contraditório, sobre o petitório retro (novos cálculos), manifeste-se o executado no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:06
Mero expediente
24/02/2022, 22:08
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 13:01
Confirmada
08/02/2022, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 10:59
Confirmada
01/02/2022, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030545-15.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0030545-15.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANTONIO DE PAULI S/A (CPF/CNPJ: 76.487.669/0001-11) Wiegando Olsen, 3900 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.450-110 Executado(s): Espolio de Aurelio Fontana de Pauli (CPF/CNPJ: 000.556.709-20) Avenida Visconde de Guarapuava, 5047 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-010 DECISÃO 1. À seq. 131.1 comparece o executado, aduzindo acerca do pagamento integral da dívida e pugnando pela liberação dos valores bloqueados via Sisbajud. À seq. 141.1 o exequente, por sua vez, aduz acerca da impossibilidade de parcelamento nestes autos, por se tratar de cumprimento de sentença, sustentando acerca da existência de saldo remanescente e, ainda, pugnando perla penhora no rosto dos autos. 2. Compulsando detidamente os autos, verifico que à seq. 79.1 o executado foi intimado acerca do início do cumprimento de sentença. Este, por sua vez, à seq. 89.1 pugnou pelo parcelamento do débito com base no art. 916 do CPC, promovendo o pagamento de 30% do valor indicado pelo exequente (seq. 89.1). À seq. 90.1 promoveu o pagamento da primeira parcela de 6, realizando os depósitos sucessivos às seqs. 95.2/99.2/105.2/106.2/111.2. À seq. 92.1 o exequente foi intimado para se manifestar acerca dos pagamentos realizados. À seq. 96.1 o exequente manifestou-se, informando acerca da não concordância com o parcelamento, uma vez que não se trata de execução e sim cumprimento de sentença, pugnando, assim, pelo prosseguimento com a inclusão de multa e honorários, bem como penhora de valores pelo sistema Sisbajud, o que foi deferido à seq. 126.1. 3. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade ou não de parcelamento, bem como quitação da dívida. No presente caso, por se tratar de cumprimento de sentença, não há que se falar em parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, aplicável, somente, nos casos de execução extrajudicial. No mais, não há que se falar em ‘supressio’ e/ou aceitação tácita, uma vez que no primeiro momento em que intimado para se manifestar acerca do pedido de parcelamento, o exequente apresentou sua discordância. Assim, devida a multa e os honorários relativos à fase de cumprimento de sentença sobre os 70% da dívida demonstrada à seq.77.2, não paga no prazo indicado à seq. 79.1. Saliento que os 30% pagos dentro do prazo contam como pagamento, motivo pelo qual não incidem a multa e honorário sobre este percentual. Por sua vez, os cálculos apresentados pelo exequente não levaram em consideração todos os depósitos realizados pelo executado. 4. Desta feita, para análise de eventual desbloqueio e/ou penhora no rosto dos autos, necessária a juntada de planilha atualizada de débito, com a inclusão da multa e honorários, nos moldes ora indicados, bem como decote dos valores depositados nos autos em sua integralidade, devidamente corrigidos. Prazo de 10 (dez) dias. 5. Após, voltem para análise e deliberações. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
31/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 16:21
Outras Decisões
27/01/2022, 16:59
Conclusão (para despacho)
10/12/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 15:16
Confirmada
04/12/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030545-15.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0030545-15.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANTONIO DE PAULI S/A (CPF/CNPJ: 76.487.669/0001-11) Wiegando Olsen, 3900 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.450-110 Executado(s): Espolio de Aurelio Fontana de Pauli (CPF/CNPJ: 000.556.709-20) Avenida Visconde de Guarapuava, 5047 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-010 DESPACHO 1. Sobre o contido à seq. 131.1, intime-se o exequente à manifestar-se em 5 (cinco) dias. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
24/11/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 16:24
Confirmada
23/11/2021, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 16:01
Mero expediente
22/11/2021, 12:01
Conclusão (para despacho)
07/10/2021, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2021, 09:51
Confirmada
29/08/2021, 00:32
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 09:38
Confirmada
24/08/2021, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030545-15.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0030545-15.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANTONIO DE PAULI S/A (CPF/CNPJ: 76.487.669/0001-11) Wiegando Olsen, 3900 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.450-110 Executado(s): Espolio de Aurelio Fontana de Pauli (CPF/CNPJ: 000.556.709-20) Avenida Visconde de Guarapuava, 5047 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-010 DECISÃO 1. Defiro o pedido de seq. 118.1, referente ao bloqueio de numerários em contas e aplicações do executado pelo sistema SisbaJud, até o valor indicado na última conta apresentada. Não havendo planilha atualizada com o valor do débito (juntada nos últimos 6 (seis) meses), intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a respectiva planilha. 2. À Serventia, para que confirme se houve o recolhimento das custas para expedição dos ofícios junto aos sistemas conveniados. Na ausência do recolhimento, deve o exequente promover o recolhimento das custas processuais respectivas, nos termos da Instrução Normativa nº 04/2016 editada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, publicada em 13/06/2016, através do Diário Eletrônico nº 1819, a qual passou a ter vigência em data de 13/07/2016. 3. Sendo positiva a diligência, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono constituído, ou, não havendo, pessoalmente, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. 4. Sendo infrutífera a diligência, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
19/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 14:44
deferimento
23/07/2021, 12:36
Ato ordinatório
01/06/2021, 09:32
Conclusão (para despacho)
01/06/2021, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2021, 18:07
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 18:07
Confirmada
22/05/2021, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 16:34
Documento (Outros documentos)
11/05/2021, 16:34
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 18:13
Confirmada
26/03/2021, 00:53
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030545-15.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0030545-15.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANTONIO DE PAULI S/A (CPF/CNPJ: 76.487.669/0001-11) Wiegando Olsen, 3900 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.450-110 Executado(s): Espolio de Aurelio Fontana de Pauli (CPF/CNPJ: 000.556.709-20) Avenida Visconde de Guarapuava, 5047 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-010 DESPACHO 1. Sobre o petitório do executado de seq. 111.1, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Após, voltem conclusos para decisão. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
16/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 19:45
Mero expediente
15/03/2021, 19:13
Conclusão (para despacho)
15/03/2021, 17:39
Ato ordinatório
08/03/2021, 17:13
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 06:08
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 13:03
Confirmada
08/02/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030545-15.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0030545-15.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANTONIO DE PAULI S/A (CPF/CNPJ: 76.487.669/0001-11) Wiegando Olsen, 3900 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.450-110 Executado(s): Espolio de Aurelio Fontana de Pauli (CPF/CNPJ: 000.556.709-20) Avenida Visconde de Guarapuava, 5047 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-010 1. Diante dos depósitos realizados, manifeste-se a parte exequente quanto ao montante da dívida atualizada. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
29/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 09:56
deferimento
27/01/2021, 16:48
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 13:29
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 16:08
Conclusão (para despacho)
07/12/2020, 18:38
Ato ordinatório
03/12/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2020, 13:40
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 13:39
Confirmada
27/11/2020, 00:36
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 16:36
Documento (Outros documentos)
16/11/2020, 16:36
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 18:19
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 11:05
Mero expediente
29/09/2020, 19:44
Conclusão (para despacho)
25/09/2020, 19:08
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 10:23
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 08:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 00:12
Documento (Informações)
30/07/2020, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 12:38
Remessa (em diligência)
28/07/2020, 12:38
Mudança de Classe Processual (instrução)
28/07/2020, 12:38
Mero expediente
27/07/2020, 19:41
Conclusão (para despacho)
16/07/2020, 18:58
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/06/2020, 19:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 06:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 01:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 01:22
Trânsito em julgado
10/06/2020, 19:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 19:19
Documento (Outros documentos)
10/06/2020, 19:18
Documento (Acórdão)
10/06/2020, 19:18
Recebimento
04/06/2020, 18:25
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 16:13
Remessa (em grau de recurso)
24/09/2018, 12:26
Mero expediente
12/09/2018, 12:25
Conclusão (para despacho)
25/07/2018, 17:11
Petição (Contra-razões)
19/07/2018, 17:16
Petição (Petição (outras))
10/07/2018, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2018, 16:29
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 15:17
Petição (Petição (outras))
22/05/2018, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2018, 12:20
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/05/2018, 19:13
Conclusão (para despacho)
24/01/2018, 17:42
Petição (Petição (outras))
12/12/2017, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2017, 13:22
Mero expediente
20/11/2017, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 19:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2017, 00:08
Conclusão (para julgamento)
04/10/2017, 09:42
Petição (Embargos de declaração)
04/10/2017, 07:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2017, 07:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2017, 17:58
Improcedência
27/09/2017, 17:51
Petição (Petição (outras))
22/08/2017, 10:38
Conclusão (para despacho)
20/04/2017, 12:28
Ato ordinatório
31/03/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2017, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2017, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2017, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2017, 13:43
Documento (Certidão)
23/03/2017, 13:43
Documento (Outros documentos)
16/03/2017, 15:58
Remessa (em diligência)
13/07/2016, 08:26
Ato ordinatório
12/07/2016, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2016, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2016, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2016, 14:38
Documento (Outros documentos)
28/06/2016, 14:17
Remessa (em diligência)
19/02/2016, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2015, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2015, 07:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2015, 07:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2015, 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
16/09/2015, 18:53
Ato ordinatório
31/08/2015, 17:34
Petição (Petição (outras))
31/08/2015, 17:34
Decurso de Prazo
18/08/2015, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2015, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2015, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)