Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 158) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 158) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 14:24
Confirmada
16/04/2026, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 17:09
Documento (Certidão)
15/04/2026, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2026, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011997-69.2014.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011997-69.2014.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$30.401,71 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CNC SEALS LTDA. EPP 1. Em atenção ao pedido de mov. 151.1, certifique-se acerca do saldo atual da conta judicial vinculada ao presente feito e apensos (0021240-22.2021.8.16.0185 e 0008028- 94.2022.8.16.0185). 2. Após, intimem-se as partes. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 23 de janeiro de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2026, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011997-69.2014.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011997-69.2014.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$30.401,71 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CNC SEALS LTDA. EPP 1. Em atenção ao pedido de mov. 151.1, certifique-se acerca do saldo atual da conta judicial vinculada ao presente feito e apensos (0021240-22.2021.8.16.0185 e 0008028- 94.2022.8.16.0185). 2. Após, intimem-se as partes. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 23 de janeiro de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
20/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 17:11
Confirmada
19/02/2026, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 13:30
Mero expediente
23/01/2026, 17:31
Conclusão (para decisão)
23/01/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 10:29
Confirmada
29/11/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011997-69.2014.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011997-69.2014.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$30.401,71 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CNC SEALS LTDA. EPP 1. Defiro o pedido formulado no mov. 144.1. 2. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 03 de novembro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
27/11/2025, 00:00
Por decisão judicial
18/11/2025, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 13:19
Outras Decisões
03/11/2025, 14:20
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 08:33
Confirmada
13/10/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 141) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011997-69.2014.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011997-69.2014.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$30.401,71 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CNC SEALS LTDA. EPP 1. Certifique-se a Secretaria, conforme requerido retro. incluindo-se os apensos. 2. Após, cumpra-se, no que couber, a decisão de mov. 125.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 23 de abril de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
25/04/2025, 00:00
Mero expediente
23/04/2025, 17:02
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 20:12
Confirmada
17/03/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) DEFERIDO O PEDIDO (22/06/2023). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Por decisão judicial
06/03/2025, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 15:37
Documento (Certidão)
06/03/2025, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011997-69.2014.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011997-69.2014.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$30.401,71 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CNC SEALS LTDA. EPP 1. Defiro os pedidos formulados nos movimentos 129 e 130. 2. Cumpram-se os itens 2 e 3 da decisão de mov. 125.1. 3. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 4. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 07 de agosto de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
20/08/2024, 00:00
deferimento
07/08/2024, 15:05
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 10:03
Confirmada
29/06/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011997-69.2014.8.16.0033 1. Defiro o pedido de mov. 122.1. 2. A Secretaria para que certifique o saldo atual vinculada a conta destes autos e apensos. 3. Após, intime-se o executado conforme requerido (mov. 122.1). Diligências necessárias.Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
27/06/2023, 00:00
deferimento
22/06/2023, 17:48
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 10:21
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 15:41
Confirmada
23/05/2023, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011997-69.2014.8.16.0033 Os embargos de declaração opostos tem o seu objeto esvaziado, considerando o requerimento formulado pelo exequente (mov. 115). Suspendo o curso das execuções pelo prazo de um ano, haja vista o parcelamento celebrado. Decorrido o prazo de suspensão, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 18:09
Por decisão judicial
16/05/2023, 18:09
Mero expediente
04/05/2023, 17:05
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 13:09
Petição (Embargos de declaração)
10/04/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 15:21
Confirmada
28/03/2023, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0011997-69.2014.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011997-69.2014.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$30.401,71 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CNC SEALS LTDA. EPP Inicialmente, conhece-se dos embargos declaratórios opostos, uma vez que tempestivos e presentes os requisitos necessários para tal. Embora o parcelamento constitua hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, VI, do CTN, tal fato não autoriza a liberação de eventuais penhoras nos autos, quando realizadas antes da efetivação do parcelamento, conforme julgamento no rito dos recursos repetitivos, Tema 1.012 do STJ. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou orientações para o bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BacenJud, em caso de concessão de parcelamento fiscal: 1) será levantado o bloqueio se a concessão for anterior à constrição; e 2) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora on-line por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade. Nesse mesmo sentido, o E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. PARCELAMENTO QUE, EMBORA SUSPENDA A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, NÃO ACARRETA O LEVANTAMENTO DA PENHORA ONLINE. PENHORA ONLINE QUE OCORREU ANTES DO ACORDO. TEMA 1.012 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 1ª Câmara Cível - 0040151-21.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LAURI CAETANO DA SILVA - J. 12.12.2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL (ICMS E MULTA). INDEFERIMENTO DO DESBLOQUEIO DE VALORES PROCEDIDO. FORMAL INCONFORMISMO. OCORRÊNCIA DE PARCELAMENTO QUE ENSEJA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPERTINÊNCIA. MEDIDA NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR A PENHORA PREVIAMENTE REALIZADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 2ª C.Cível - 0002664-85.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ JOAQUIM GUIMARAES DA COSTA - J. 12.04.2021) Assim, mantém-se os valores penhorados, pois anteriores ao parcelamento.
Diante do exposto, acolhe-se os embargos de declaração opostos a fim de suprir a omissão apontada, sem efeito infringente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 14:43
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
21/03/2023, 18:04
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
21/02/2023, 18:47
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 15:45
Confirmada
15/02/2023, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011997-69.2014.8.16.0033 Em atenção ao disposto no § 2º do art. 1.023, do CPC/15, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
08/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 13:40
Mero expediente
06/02/2023, 17:52
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 01:06
Petição (Embargos de declaração)
06/12/2022, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011997-69.2014.8.16.0033 Expeça-se Alvará em favor do Estado do Paraná, observando-se que deverá, na mesma oportunidade, efetuar o pagamento das custas processuais, conforme cálculo de seq. 84.1, com os depósitos efetuados conforme eventos nº 87 e nº 88. Após, ao Exequente para prestação de contas. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 28/11/2022 14:29 0011997-69.2014.8.16.0033 Processo 0011997-69.2014.8.16.0033 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 30857445 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Processo 0021240-22.2021.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 33377509 Parcelado R$ 0,00 33408005 Parcelado R$ 0,00 33435541 Parcelado R$ 0,00 33463405 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Total da Cadeia: R$ 0,00 https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/visualizacaoProcesso.do?actionType=visualizar 1/1
30/11/2022, 00:00
deferimento
28/11/2022, 18:15
Conclusão (para despacho)
27/11/2022, 23:26
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 13:13
Confirmada
20/10/2022, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 12:09
Ato ordinatório
20/09/2022, 13:39
Ato ordinatório
20/09/2022, 13:35
Expedição de alvará de levantamento
14/09/2022, 18:30
Ato ordinatório
14/09/2022, 13:42
Apensamento
31/08/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 19:25
Confirmada
25/07/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011997-69.2014.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011997-69.2014.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$30.401,71 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CNC SEALS LTDA. EPP Inicialmente, sobre o cálculo das custas de evento nº 84.1, manifeste-se o Executado. Diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta
15/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 12:10
Mero expediente
13/07/2022, 19:15
Conclusão (para despacho)
13/07/2022, 14:39
Ato ordinatório
13/07/2022, 14:38
Ato ordinatório
13/07/2022, 14:37
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:21
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 19:00
Confirmada
27/04/2022, 19:00
Confirmada
25/04/2022, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011997-69.2014.8.16.0033 Não conheço dos embargos de declaração opostos na mov. 76, uma vez que o despacho proferido na mov. 75 é desprovido de qualquer teor decisório. Sobre a impugnação apresentada na mov. 68, esclareça o contador. Certifique a secretaria acerca dos valores depositados nos autos. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
21/04/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
20/04/2022, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 14:36
Mero expediente
06/04/2022, 17:09
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 11:59
Petição (Embargos de declaração)
08/03/2022, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011997-69.2014.8.16.0033 1. Defiro o pedido formulado (mov. 73). 2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados para a conta indicada pelo exequente (R$ 12.699,76), devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 3. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 4. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. 5. Em seguida, remetam-se os autos ao Contador Judicial, a fim de apurar o valor das custas processuais, observando que o valor do débito somente pode ser corrigido até a data do bloqueio (09/06/2021). 6. Após, manifeste-se a parte executada. 7. Em seguida, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Mero expediente
07/02/2022, 17:54
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 17:45
Confirmada
20/11/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011997-69.2014.8.16.0033 Sobre o contido à mov. 68, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 14:21
Mero expediente
08/11/2021, 19:13
Conclusão (para despacho)
08/11/2021, 08:42
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 20:59
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 10:38
Confirmada
06/10/2021, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011997-69.2014.8.16.0033 Em atenção ao contido na petição (mov. 61), remetam-se os autos ao Contador Judicial, a fim de esclarecer se o cálculo apresentado não considerou o valor pago pela parte. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
29/09/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
28/09/2021, 12:42
Mero expediente
27/09/2021, 17:19
Conclusão (para despacho)
27/09/2021, 13:54
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 19:26
Confirmada
26/08/2021, 17:19
Documento (Certidão)
26/08/2021, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011997-69.2014.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011997-69.2014.8.16.0033 Bloqueio efetuado através do convênio SISBAJUD. Serve o comprovante de bloqueio como termo de penhora, para todos os fins. Intime-se a executada da penhora efetuada e para querendo opor embargos no prazo de trinta dias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito 14/07/2021 SISBAJUD Teimosinha Detalhes ID da série: 194538 Número do Protocolo (ordem original): 20210002271682 Data/hora do Protocolamento: 07 JUN 2021 18:34 Número do Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Vara/Juízo: CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS Juiz Solicitante: DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA) Tipo/Natureza da Ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: 76.416.940/0001-28 Nome do Autor/Exequente da Ação: ESTADO DO PARANÁ Valor a bloquear: R$ 15.270,89 Situação: Inativa (prazo atingido) Total bloqueado: R$ 15.270,89 Data limite da repetição: 7 DE JUL DE 2021 Data Valor a Número # Situação Processo Juiz/Assessor Açõ Protocolamento bloquear Protocolo Desdobramento(s) incluído(s) OK com sucesso. https://sisbajud.cloud.pje.jus.br/teimosinha/194538/detalhes 1 / 1
26/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011997-69.2014.8.16.0033 Defiro o pedido de bloqueio de valores porventura existentes em nome do(s) executado(s), via Sistema SISBAJUD, sem a oitiva da parte contrária. Bloqueio de ativos determinado através do convênio SISBAJUD, sendo o resultado negativo/parcial, conforme anexo. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema pelos próximos trinta dias. Decorrido o prazo acima, voltem para juntada da tela de resultados e respectivas providências. Diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/07/2021, 00:00
deferimento
14/07/2021, 17:35
Conclusão (para decisão)
14/07/2021, 10:23
Conclusão (para decisão)
07/06/2021, 11:02
Documento (Outros documentos)
12/05/2021, 11:11
Confirmada
12/05/2021, 11:04
Remessa (em diligência)
29/04/2021, 10:55
Documento (Outros documentos)
29/04/2021, 10:55
Desarquivamento
16/04/2021, 11:03
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:32
Provisório
26/10/2020, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 15:43
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
23/10/2020, 17:26
Conclusão (para despacho)
23/10/2020, 11:19
Recebimento
22/09/2020, 17:44
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
22/09/2020, 17:44
Remessa
27/07/2020, 16:21
Remessa (em diligência)
21/07/2020, 14:15
Documento (Certidão)
21/07/2020, 14:15
Desarquivamento
21/07/2020, 14:13
Provisório
17/06/2020, 13:02
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
17/06/2020, 12:20
Conclusão (para decisão)
04/05/2020, 10:34
Documento (Certidão)
04/05/2020, 10:34
Petição (Petição (outras))
03/05/2020, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 11:35
Documento (Outros documentos)
03/04/2020, 11:35
Desarquivamento
03/04/2020, 11:34
Petição (Petição (outras))
05/03/2015, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2015, 14:18
Provisório
26/02/2015, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2015, 16:46
Mero expediente
23/02/2015, 18:48
Conclusão (para despacho)
23/02/2015, 16:46
Petição (Petição (outras))
13/02/2015, 19:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2015, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2015, 14:42
Ato ordinatório
27/01/2015, 00:40
Petição (Petição (outras))
26/01/2015, 19:43
Petição (Petição (outras))
26/01/2015, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)