Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 127) (31/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 14:36
Confirmada
01/04/2026, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 16:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/03/2026, 01:48
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 08:39
Confirmada
07/03/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 121) OUTRAS DECISÕES (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 121) OUTRAS DECISÕES (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003898-71.2016.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003898-71.2016.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$215.368,00 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): KGT TRANSPORTES LTDA - EPP 1. Defiro o pedido formulado (mov. 119.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 24 de fevereiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 121) OUTRAS DECISÕES (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 121) OUTRAS DECISÕES (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003898-71.2016.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003898-71.2016.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$215.368,00 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): KGT TRANSPORTES LTDA - EPP 1. Defiro o pedido formulado (mov. 119.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 24 de fevereiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
27/02/2025, 00:00
Por decisão judicial
24/02/2025, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 13:34
Outras Decisões
24/02/2025, 13:25
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 07:45
Confirmada
28/01/2025, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 12:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/11/2024, 00:49
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 10:50
Confirmada
05/11/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003898-71.2016.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 17:34
Por decisão judicial
25/10/2023, 17:34
Convenção das Partes
25/10/2023, 16:51
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 00:34
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 07:38
Confirmada
23/09/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 10:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/08/2023, 00:55
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 21:22
Confirmada
26/02/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003898-71.2016.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo de suspensão, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 12:38
Por decisão judicial
15/02/2023, 12:37
Convenção das Partes
13/02/2023, 18:02
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 21:50
Confirmada
08/11/2022, 21:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003898-71.2016.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 91). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
08/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 13:05
Mero expediente
04/11/2022, 18:36
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 11:42
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 17:24
Expedição de documento (Carta precatória)
01/07/2022, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003898-71.2016.8.16.0185 Cumpra-se o despacho de mov. 81, expedindo-se carta precatória com prazo de noventa dias, ao invés de mandado. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Mero expediente
07/02/2022, 17:55
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 15:09
Confirmada
06/12/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 15:50
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 15:50
Documento (Certidão)
11/11/2021, 14:57
Documento (Certidão)
05/07/2021, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003898-71.2016.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 79.1). 2. Para tanto, expeça-se mandado de penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço indicado. 3. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º 6.830/1980. 4. Sendo negativa, diga a parte exequente. 5. Ainda, caso a penhora reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada encontra-se em funcionamento, certificando nos autos. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
02/06/2021, 00:00
deferimento
31/05/2021, 18:40
Conclusão (para despacho)
31/05/2021, 10:53
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 10:33
Confirmada
27/04/2021, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003898-71.2016.8.16.0185 Considerando que o o veículo ofertado possui restrição prévia e preferencial ao crédito tributário, manifeste-se o exequente se permanece o interesse na penhora do bem. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
19/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 23:32
Mero expediente
15/04/2021, 16:57
Conclusão (para despacho)
15/04/2021, 09:54
Decurso de Prazo
22/01/2021, 01:35
Petição (Petição (outras))
21/12/2020, 16:58
Confirmada
14/12/2020, 00:28
Confirmada
14/12/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 14:15
Mero expediente
02/12/2020, 18:09
Conclusão (para decisão)
30/11/2020, 10:43
Documento (Outros documentos)
12/11/2020, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 15:05
Remessa (em diligência)
10/11/2020, 13:23
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 13:23
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 13:36
Documento (Outros documentos)
29/09/2020, 13:36
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 16:15
Apensamento
15/07/2020, 10:35
Decurso de Prazo
15/07/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 14:30
Expedição de documento (Carta)
26/06/2020, 08:36
Mero expediente
24/06/2020, 15:47
Conclusão (para despacho)
24/06/2020, 09:50
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 15:57
Mero expediente
13/03/2020, 11:14
Conclusão (para despacho)
12/03/2020, 08:11
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 12:55
Decisão Interlocutória de Mérito
17/01/2020, 14:58
Conclusão (para despacho)
17/01/2020, 13:59
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2019, 14:43
Mero expediente
21/10/2019, 06:56
Conclusão (para despacho)
18/10/2019, 15:50
Documento (Certidão)
29/08/2019, 17:38
Documento (Certidão)
16/07/2019, 18:30
Documento (Certidão)
06/06/2019, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 14:39
Documento (Outros documentos)
30/04/2019, 17:20
Expedição de documento (Ofício)
30/04/2019, 14:02
Documento (Certidão)
23/04/2019, 13:18
Documento (Certidão)
18/03/2019, 15:49
Documento (Certidão)
12/02/2019, 16:09
Documento (Outros documentos)
10/01/2019, 16:23
Expedição de documento (Carta precatória)
09/01/2019, 18:08
Requisição de Informações
13/11/2018, 13:05
Conclusão (para despacho)
10/10/2018, 12:10
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 21:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 15:36
Documento (Outros documentos)
13/08/2018, 15:35
Mandado
12/07/2018, 20:43
Ato ordinatório
29/06/2018, 17:38
Expedição de documento (Mandado)
29/06/2018, 17:36
Mero expediente
14/05/2018, 18:13
Conclusão (para despacho)
14/05/2018, 12:19
Petição (Petição (outras))
08/11/2017, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2017, 12:16
Documento (Certidão)
07/11/2017, 12:16
Documento (Outros documentos)
12/07/2017, 11:08
Expedição de documento (Carta)
10/04/2017, 10:11
Mero expediente
07/11/2016, 14:12
Conclusão (para despacho)
07/11/2016, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)