Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010042-56.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010042-56.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$52.713,97 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CABRAL PAPELARIA LTDA JAIR CABRAL DE SOUZA Nilva Aparecida Belinato de Souza 1. Defiro o pedido formulado no mov. 189.1. 2. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 04 de maio de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
13/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 15:21
Confirmada
29/04/2026, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 179) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 11:14
Confirmada
02/03/2026, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 179) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 179) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 11:14
Confirmada
02/03/2026, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 179) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 11:15
Confirmada
21/01/2026, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 09:34
Documento (Outros documentos)
20/01/2026, 09:34
Outras Decisões
01/10/2025, 15:33
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 16:05
Confirmada
05/09/2025, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 173) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD (26/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 14:06
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 13:22
Outras Decisões
20/08/2025, 17:09
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 167) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 14:13
Confirmada
21/07/2025, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 14:05
Documento (Outros documentos)
21/07/2025, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010042-56.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010042-56.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$52.713,97 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CABRAL PAPELARIA LTDA JAIR CABRAL DE SOUZA Nilva Aparecida Belinato de Souza 1. Defiro o pedido de bloqueio de veículos via convênio RENAJUD. 2. Em havendo bloqueio de veículos ou sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 02 de junho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
03/06/2025, 00:00
Outras Decisões
02/06/2025, 14:00
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 161) JUNTADA DE COMPROVANTE (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 17:38
Confirmada
07/05/2025, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 13:43
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010042-56.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010042-56.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$52.713,97 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CABRAL & BELINATO MINIMERCADO LTDA JAIR CABRAL DE SOUZA Nilva Aparecida Belinato de Souza 1. Considerando o redirecionamento de mov. 75 e a citação de mov. 144.1, defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha em relação à executada NILVA. Prazo de reiteração de trinta dias. 2. Em havendo bloqueio de ativos, voltem conclusos para deliberação. 3. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. 4. Indefiro o pedido em relação ao executado JAIR diante da ausência de citação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 15 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
17/05/2024, 00:00
deferimento
15/05/2024, 17:24
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 11:52
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 10:55
Confirmada
12/04/2024, 10:49
Remessa (em diligência)
11/04/2024, 12:45
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 12:44
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:26
Documento (Outros documentos)
25/03/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 14:51
Confirmada
22/03/2024, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 14:27
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 14:27
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 12:11
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 13:35
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 13:34
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 13:34
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 13:33
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:24
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2024, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2024, 16:51
Documento (Outros documentos)
14/03/2024, 12:32
Documento (Outros documentos)
14/03/2024, 12:31
Expedição de documento (Carta)
05/03/2024, 11:46
Expedição de documento (Carta)
05/03/2024, 11:46
Expedição de documento (Carta)
05/03/2024, 11:46
Expedição de documento (Carta)
05/03/2024, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 13:12
Documento (Ofício)
18/01/2024, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010042-56.2019.8.16.0185 Defiro o pedido de mov. retro, exceto quanto ao pedido de consulta de endereços via Convênio INFOJUD, tendo em vista que a base de dados é a mesma da Rede SERPRO. Requisite-se via sistema SISBAJUD, endereços dos Executados. Com a consulta realizada, expeça-se carta de citação para os endereços localizados via SISBAJUD e demais sistemas anexos ainda não diligenciados. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito Justiça Eleitoral Sistema de Informações Eleitorais RESULTADO DA PESQUISA PARÂMETROS UTILIZADOS identificador 70882878972 cd_status 1 nome JAIR CABRAL DE SOUZA data_nascimento 08/01/1969 mae MARIETA PROCOPIO DE SOUZA pai NERIO CABRAL DE SOUZA endereco R GENERAL ADALBERTO GONÇALVES DE MENEZES numero 416 cep 82800080 complemento CASA bairro TARUMA cidade CURITIBA uf PR telefone 35323214 sexo M tipo_documento RG num_documento 4.942.969-0 org_expedidor SSP-PR munic_nascimento BARBOSA FERRAZ uf_nascimento PR cpf 70882878972 titulo 082400380655 Realizada em 16/01/2024 13:19 por Julianna Wirschum Silva - CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 2.1.29.4fc0be52 Justiça Eleitoral Sistema de Informações Eleitorais RESULTADO DA PESQUISA PARÂMETROS UTILIZADOS identificador 04271272973 cd_status 1 nome NILVA APARECIDA BELINATO DE SOUZA data_nascimento 14/02/1970 mae HELENA TONIELLO BELINATO pai JACINTO BELINATO endereco R GENERAL ADALBERTO GONÇALVES DE MENEZES numero 150 cep 82800080 complemento CASA bairro TARUMA cidade CURITIBA uf PR telefone (41)32666696 (41)35323214 sexo F tipo_documento RG num_documento 4204297-8 org_expedidor SPR munic_nascimento BARBOSA FERRAZ uf_nascimento PR cpf 04271272973 titulo 082400350604 Realizada em 16/01/2024 13:20 por Julianna Wirschum Silva - CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 2.1.29.4fc0be52
18/01/2024, 00:00
Documento (Ofício)
17/01/2024, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 13:21
deferimento
16/01/2024, 17:00
Conclusão (para despacho)
16/01/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 12:46
Confirmada
24/11/2023, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 10:56
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 10:56
Documento (Outros documentos)
14/11/2023, 09:39
Mandado
30/10/2023, 20:41
Ato ordinatório
26/10/2023, 16:22
Expedição de documento (Mandado)
26/10/2023, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010042-56.2019.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 105.1). 2. Expeça-se mandado de citação do executado, a ser cumprido no endereço indicado em mov. 101.1, para que em 05 (cinco) dias, pague o débito ou indique bens suficientes à penhora. 3. Após, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito F
19/10/2023, 00:00
deferimento
17/10/2023, 17:48
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 16:34
Confirmada
14/09/2023, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 14:37
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 14:37
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 13:11
Documento (Outros documentos)
25/08/2023, 13:47
Expedição de documento (Carta)
11/08/2023, 07:41
Expedição de documento (Carta)
11/08/2023, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010042-56.2019.8.16.0185 1. Defiro (mov. 95.1). 2. Expeça-se carta de citação conforme requerido. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/07/2023, 00:00
deferimento
26/07/2023, 17:38
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010042-56.2019.8.16.0185 Primeiramente deve a parte exequente comprovar a realização de pesquisas de endereço nos sistemas a que tem acesso (COPEL, SERPRO, Detran/PR etc). Oportunamente, voltem. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
22/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 18:16
Confirmada
21/06/2023, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 15:52
Mero expediente
16/06/2023, 17:24
Conclusão (para despacho)
16/06/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 17:33
Confirmada
03/04/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 11:19
Documento (Outros documentos)
23/03/2023, 11:19
Documento (Outros documentos)
23/02/2023, 13:57
Documento (Certidão)
10/01/2023, 12:33
Documento (Certidão)
18/11/2022, 13:53
Documento (Outros documentos)
17/10/2022, 15:47
Documento (Informações)
04/10/2022, 12:49
Expedição de documento (Carta)
13/09/2022, 08:53
Remessa (em diligência)
06/09/2022, 13:32
Ato ordinatório
06/09/2022, 13:31
Ato ordinatório
06/09/2022, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010042-56.2019.8.16.0185 1. A exequente formulou pedido de redirecionamento da presente execução em face dos sócios administradores JAIR CABRAL DE SOUZA e NILVA APARECIDA BELINATO DE SOUZA (mov. 73.1). Foi expedido mandado e o sr. Oficial de Justiça, em cumprimento, certificou que não ter localizado a executada no endereço indicado (mov. 63.1). Desse modo, tendo em consideração que não foi possível a localização da executada no endereço constante em seu contrato social (mov. 73.2), resta caracterizada a cessação indevida da atividade empresarial. Assim, resta demonstrada a dissolução irregular, suficiente a determinar o redirecionamento, nos termos da Súmula n.º435 do Superior Tribunal de Justiça: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" Desta feita, a presente execução deve ser redirecionada em face do sócio com poderes de administração na data em que verificada a dissolução irregular, conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do tema 962, vejamos: “O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III, do CTN”. Assim, defiro o redirecionamento da execução em face dos sócios JAIR CABRAL DE SOUZA e NILVA APARECIDA BELINATO DE SOUZA Proceda-se a inclusão no cadastro das partes e comunique-se ao distribuidor para as anotações necessárias. 2. Citem-se por carta com aviso de recebimento, para pagamento ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, no endereço indicado. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios do Procurador da exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/08/2022, 00:00
deferimento
12/08/2022, 17:56
Conclusão (para despacho)
12/08/2022, 12:30
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 18:02
Confirmada
18/06/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010042-56.2019.8.16.0185 Considerando o decurso do prazo entre o requerimento e a apreciação (mov. 68.1), manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
08/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 12:33
Mero expediente
06/06/2022, 17:21
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 12:03
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 17:09
Confirmada
21/03/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:10
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:10
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:48
Mandado
07/03/2022, 10:52
Ato ordinatório
03/03/2022, 16:12
Expedição de documento (Mandado)
03/03/2022, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010042-56.2019.8.16.0185 Defiro o pedido formulado à mov. 58. Expeça-se mandado de penhora, conforme requerido. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
deferimento
07/02/2022, 17:55
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 18:08
Confirmada
06/12/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 15:53
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 15:52
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 09:21
Mandado
11/10/2021, 12:26
Ato ordinatório
06/08/2021, 16:50
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2021, 16:47
Documento (Certidão)
18/06/2021, 11:06
Documento (Certidão)
17/05/2021, 09:50
Documento (Certidão)
13/04/2021, 09:39
Documento (Certidão)
12/03/2021, 09:23
Documento (Certidão)
08/02/2021, 16:41
Documento (Certidão)
08/01/2021, 07:36
Documento (Certidão)
27/11/2020, 10:16
Documento (Certidão)
27/10/2020, 10:07
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 16:05
Mero expediente
24/09/2020, 18:17
Conclusão (para decisão)
17/08/2020, 09:09
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2020, 14:37
Remessa (em diligência)
21/07/2020, 13:10
Documento (Outros documentos)
21/07/2020, 13:10
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 20:45
Documento (Outros documentos)
09/06/2020, 20:45
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 08:43
Expedição de documento (Carta)
16/04/2020, 08:05
Mero expediente
09/04/2020, 10:57
Conclusão (para despacho)
19/03/2020, 09:26
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 13:45
Documento (Outros documentos)
21/01/2020, 13:45
Documento (Outros documentos)
21/01/2020, 08:28
Mandado
20/01/2020, 01:31
Ato ordinatório
10/01/2020, 13:31
Expedição de documento (Mandado)
10/01/2020, 13:25
Mero expediente
07/01/2020, 13:23
Conclusão (para despacho)
18/11/2019, 10:44
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2019, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2019, 13:21
Documento (Outros documentos)
17/09/2019, 13:21
Documento (Outros documentos)
13/09/2019, 08:30
Expedição de documento (Carta)
27/08/2019, 14:10
Mero expediente
14/08/2019, 13:46
Conclusão (para despacho)
12/08/2019, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)