METALPLACAS INDúSTRIA E COMéRCIO DE PLACAS LTDA ME
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANE CAMARGO KUJO MONTEIRO
OAB/PR 16873·CPF·Representa: Autor
LIANA SARMENTO DE MELLO QUARESMA
OAB/PR 24371·CPF·Representa: Autor
CAROLINE ALESSANDRA TABORDA DOS SANTOS
OAB/PR 59075·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO HENRIQUE RAMOS FADDA
OAB/PR 61985·CPF·Representa: Autor
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2026, 17:10
Confirmada
10/03/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012015-75.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012015-75.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$417.406,15 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): METALPLACAS IND E COM DE PLACAS LTDA ME METALPLACAS IND E COM DE PLACAS LTDA ME METALPLACAS IND E COM DE PLACAS LTDA ME METALPLACAS IND. E COM. DE PLACAS LTDA METALPLACAS IND. E COMÉRCIO DE PLACAS LTDA - ME METALPLACAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS LTDA ME 1. Tendo em vista o contido na petição retro, intime-se a parte executada para ter ciência da publicação do Edital de Transação nº 01/2025 – CAF/PGE-PR, bem como, para que comprove eventual adesão ao parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Após, manifeste-se a exequente. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 26 de fevereiro de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 13:05
Mero expediente
26/02/2026, 16:58
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 01:08
Petição (Petição (outras))
18/01/2026, 21:35
Confirmada
23/11/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 190) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (12/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 16:45
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0012015-75.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012015-75.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$417.406,15 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): METALPLACAS IND E COM DE PLACAS LTDA ME METALPLACAS IND E COM DE PLACAS LTDA ME METALPLACAS IND E COM DE PLACAS LTDA ME METALPLACAS IND. E COM. DE PLACAS LTDA METALPLACAS IND. E COMÉRCIO DE PLACAS LTDA - ME METALPLACAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS LTDA ME 1. Defiro. 2. Proceda-se a pesquisa de aplicações financeiras e a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito em execução, acrescido de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) e das custas processuais. 2.1. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema durante trinta dias após o protocolo. 3. Resultando negativa a tentativa de bloqueio de valores, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento. 4. Havendo bloqueio, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 4.1. Intime-se a parte executada para, querendo, opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o recebimento dos embargos pressupõe a integral garantia do juízo. 5. Ocorrendo indisponibilidade excessiva, proceda-se ao imediato desbloqueio, nos termos do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 6. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, proceda-se ao desbloqueio. 7. Havendo impugnação pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se. Na sequência, voltem conclusos, com urgência, nos termos do artigo 854, § 4º, do Código de Processo Civil. 8. Ausentes embargos à execução e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica, a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar o montante referente ao débito principal e aos honorários advocatícios. 9. Após o levantamento, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações e apresente os respectivos extratos referentes aos alvarás levantados. 10. Cumprida a determinação supra, deverá a exequente apresentar prestação de contas. 10.1. Caso a penhora online tenha sido integral, deverá manifestar-se acerca da satisfação do débito e da extinção do feito. 10.2. Nesta hipótese, a Serventia deverá deduzir a quantia relativa às custas do valor penhorado. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 25 de junho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 25/06/2025 18:02 0012015-75.2021.8.16.0185 LOURENCO CRISTOVãO CHEMIM protocolado por (REGINA TISSERANT Execução Fiscal 76416940000128 ESTADO DO PARANÁ Situação da solicitação:Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Data/hora de protocolamento: Número do protocolo:20250038949731 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado?Não Repetição programada?SimData limite da repetição:25/07/2025 Ordem sigilosa?Não 72097132000194: METALPLACAS IND E COMERCIO DE PLACAS LTDA R$ 410.367,99 (quatrocentos e dez mil e trezentos e sessenta e sete reais e noventa e nove centavos) Não Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 42300 - MERCADO PAGO IP LTDA. / 05237 - BCO BRADESCO S.A. / 03008 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / 43385 - IUGU IP S.A. / Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário? 72097132000356: METALPLACAS IND E COMERCIO DE PLACAS LTDA R$ 410.367,99 (quatrocentos e dez mil e trezentos e sessenta e sete reais e noventa e nove centavos) Não Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 05237 - BCO BRADESCO S.A. / Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário? Relação dos Réus/Executados 1 2 / 25/06/2025 18:0272097132000437: METALPLACAS IND E COMERCIO DE PLACAS LTDA R$ 410.367,99 (quatrocentos e dez mil e trezentos e sessenta e sete reais e noventa e nove centavos) Não Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 05237 - BCO BRADESCO S.A. / 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário? 72097132000518: METALPLACAS IND E COMERCIO DE PLACAS LTDA R$ 410.367,99 (quatrocentos e dez mil e trezentos e sessenta e sete reais e noventa e nove centavos) Não Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 05237 - BCO BRADESCO S.A. / Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário? 72097132000607: METALPLACAS IND E COMERCIO DE PLACAS LTDA R$ 410.367,99 (quatrocentos e dez mil e trezentos e sessenta e sete reais e noventa e nove centavos) Não Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 05237 - BCO BRADESCO S.A. / Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário? 2 2 / 25/06/2025 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 190) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (12/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 16:45
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0012015-75.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012015-75.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$417.406,15 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): METALPLACAS IND E COM DE PLACAS LTDA ME METALPLACAS IND E COM DE PLACAS LTDA ME METALPLACAS IND E COM DE PLACAS LTDA ME METALPLACAS IND. E COM. DE PLACAS LTDA METALPLACAS IND. E COMÉRCIO DE PLACAS LTDA - ME METALPLACAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS LTDA ME 1. Defiro. 2. Proceda-se a pesquisa de aplicações financeiras e a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito em execução, acrescido de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) e das custas processuais. 2.1. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema durante trinta dias após o protocolo. 3. Resultando negativa a tentativa de bloqueio de valores, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento. 4. Havendo bloqueio, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 4.1. Intime-se a parte executada para, querendo, opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o recebimento dos embargos pressupõe a integral garantia do juízo. 5. Ocorrendo indisponibilidade excessiva, proceda-se ao imediato desbloqueio, nos termos do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 6. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, proceda-se ao desbloqueio. 7. Havendo impugnação pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se. Na sequência, voltem conclusos, com urgência, nos termos do artigo 854, § 4º, do Código de Processo Civil. 8. Ausentes embargos à execução e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica, a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar o montante referente ao débito principal e aos honorários advocatícios. 9. Após o levantamento, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações e apresente os respectivos extratos referentes aos alvarás levantados. 10. Cumprida a determinação supra, deverá a exequente apresentar prestação de contas. 10.1. Caso a penhora online tenha sido integral, deverá manifestar-se acerca da satisfação do débito e da extinção do feito. 10.2. Nesta hipótese, a Serventia deverá deduzir a quantia relativa às custas do valor penhorado. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 25 de junho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 25/06/2025 18:02 0012015-75.2021.8.16.0185 LOURENCO CRISTOVãO CHEMIM protocolado por (REGINA TISSERANT Execução Fiscal 76416940000128 ESTADO DO PARANÁ Situação da solicitação:Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Data/hora de protocolamento: Número do protocolo:20250038949731 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado?Não Repetição programada?SimData limite da repetição:25/07/2025 Ordem sigilosa?Não 72097132000194: METALPLACAS IND E COMERCIO DE PLACAS LTDA R$ 410.367,99 (quatrocentos e dez mil e trezentos e sessenta e sete reais e noventa e nove centavos) Não Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 42300 - MERCADO PAGO IP LTDA. / 05237 - BCO BRADESCO S.A. / 03008 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / 43385 - IUGU IP S.A. / Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário? 72097132000356: METALPLACAS IND E COMERCIO DE PLACAS LTDA R$ 410.367,99 (quatrocentos e dez mil e trezentos e sessenta e sete reais e noventa e nove centavos) Não Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 05237 - BCO BRADESCO S.A. / Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário? Relação dos Réus/Executados 1 2 / 25/06/2025 18:0272097132000437: METALPLACAS IND E COMERCIO DE PLACAS LTDA R$ 410.367,99 (quatrocentos e dez mil e trezentos e sessenta e sete reais e noventa e nove centavos) Não Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 05237 - BCO BRADESCO S.A. / 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário? 72097132000518: METALPLACAS IND E COMERCIO DE PLACAS LTDA R$ 410.367,99 (quatrocentos e dez mil e trezentos e sessenta e sete reais e noventa e nove centavos) Não Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 05237 - BCO BRADESCO S.A. / Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário? 72097132000607: METALPLACAS IND E COMERCIO DE PLACAS LTDA R$ 410.367,99 (quatrocentos e dez mil e trezentos e sessenta e sete reais e noventa e nove centavos) Não Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 05237 - BCO BRADESCO S.A. / Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário? 2 2 / 25/06/2025 18:02
27/06/2025, 00:00
Outras Decisões
25/06/2025, 18:32
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 13:45
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 11:44
Confirmada
30/05/2025, 11:38
Remessa (em diligência)
29/05/2025, 14:15
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/05/2025, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2025, 09:36
Confirmada
29/04/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 176) OUTRAS DECISÕES (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012015-75.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012015-75.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$417.406,15 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): METALPLACAS IND E COM DE PLACAS LTDA ME METALPLACAS IND E COM DE PLACAS LTDA ME METALPLACAS IND E COM DE PLACAS LTDA ME METALPLACAS IND. E COM. DE PLACAS LTDA METALPLACAS IND. E COMÉRCIO DE PLACAS LTDA - ME METALPLACAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS LTDA ME 1. Defiro o pedido formulado (mov. 174.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 23 de abril de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 13:07
Por decisão judicial
24/04/2025, 13:07
Outras Decisões
23/04/2025, 13:42
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
23/03/2025, 21:00
Confirmada
22/03/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 171) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/02/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012015-75.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012015-75.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$417.406,15 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): METALPLACAS IND E COM DE PLACAS LTDA ME METALPLACAS IND E COM DE PLACAS LTDA ME METALPLACAS IND E COM DE PLACAS LTDA ME METALPLACAS IND. E COM. DE PLACAS LTDA METALPLACAS IND. E COMÉRCIO DE PLACAS LTDA - ME METALPLACAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS LTDA ME 1. Defiro o pedido formulado (mov. 167.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 12 de dezembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
16/12/2024, 00:00
Por decisão judicial
13/12/2024, 12:28
Outras Decisões
12/12/2024, 15:40
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 10:16
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 11:25
Confirmada
05/11/2024, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 15:02
Confirmada
29/10/2024, 15:01
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 14:16
Expedição de documento (Ofício)
17/10/2024, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2024, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2024, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2024, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2024, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2024, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2024, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2024, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2024, 09:24
Expedição de alvará de levantamento
11/10/2024, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
11/10/2024, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
11/10/2024, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
11/10/2024, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
11/10/2024, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
11/10/2024, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
11/10/2024, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
11/10/2024, 14:15
Ato ordinatório
11/10/2024, 12:30
Petição (Renúncia de mandato)
17/09/2024, 16:25
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2024, 15:05
Confirmada
30/08/2024, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0012015-75.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012015-75.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$417.406,15 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): METALPLACAS IND E COM DE PLACAS LTDA ME METALPLACAS IND E COM DE PLACAS LTDA ME METALPLACAS IND E COM DE PLACAS LTDA ME METALPLACAS IND. E COM. DE PLACAS LTDA METALPLACAS IND. E COMÉRCIO DE PLACAS LTDA - ME METALPLACAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS LTDA ME 1. Após a rescisão de termo de parcelamento do débito exequendo e o bloqueio parcial do valor do débito, a empresa executada opôs embargos à execução no bojo do presente feito (mov. 109), os quais foram recebidos como exceção de pré-executividade, a qual foi rejeitada, diante da ausência de comprovação dos fatos então alegados (mov. 118.1). Entretanto, a empresa executada, paralelamente, opôs, em apartado, os embargos à execução 0022199-22.2023.8.16.0185, nos quais requer, em síntese, a “revisão do valor da execução, a fim de que sejam compensados os valores pagos em sede administrativa.”, os quais ainda não foram julgados. Posteriormente, a executada requereu, no mov. 123.1, que a petição seja recebida como exceção de pré-executividade e que os documentos a ela anexados sejam recebidos como prova dos pagamentos administrativos dos débitos. O exequente requereu o indeferimento do pedido, posto que o executado não traz nenhum elemento novo a comprovar que o Estado do Paraná deixou de abater os valores pagos quando do parcelamento do débito executado. É o relatório. DECIDO. Conforme exposto pela exequente, a petição recebida como exceção de pré-executividade é absolutamente idêntica à petição inicial dos embargos à execução 0022199-22.2023.8.16.0185, os quais ainda não foram julgados. 2. Assim, INDEFIRO o pedido formulado no mov. 123.1. 3. Cumpram-se os itens 2 e 3 do despacho de mov. 126.1, bem como o segundo parágrafo do despacho de mov. 132.1. Curitiba, 09 de agosto de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 15:17
Indeferimento
09/08/2024, 18:40
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 10:21
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 15:27
Confirmada
05/07/2024, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012015-75.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012015-75.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$417.406,15 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): METALPLACAS IND E COM DE PLACAS LTDA ME METALPLACAS IND E COM DE PLACAS LTDA ME METALPLACAS IND E COM DE PLACAS LTDA ME METALPLACAS IND. E COM. DE PLACAS LTDA METALPLACAS IND. E COMÉRCIO DE PLACAS LTDA - ME METALPLACAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS LTDA ME Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de mov. 123.1. Ainda, em atenção ao disposto no § 2º do art. 1.023, do CPC/15, intime-se a parte embargada para manifestar-se sobre o mov. 129.1, no prazo de 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 24 de junho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 14:28
Mero expediente
24/06/2024, 21:37
Conclusão (para despacho)
24/06/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 17:57
Confirmada
16/05/2024, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0012015-75.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012015-75.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$417.406,15 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): METALPLACAS IND E COM DE PLACAS LTDA ME METALPLACAS IND E COM DE PLACAS LTDA ME METALPLACAS IND E COM DE PLACAS LTDA ME METALPLACAS IND. E COM. DE PLACAS LTDA METALPLACAS IND. E COMÉRCIO DE PLACAS LTDA - ME METALPLACAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS LTDA ME 1. Defiro o pedido formulado (mov. 111.1 e 124.1). 2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 3. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 4. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. 5. Ainda, considerando os documentos acostados (movs. 97 e 123.11/123.16), defiro o benefício da justiça gratuita a parte executada, nos termos do artigo 98 do CPC. Observado, neste caso, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas as custas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. 6. Por fim, intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de mov. 123.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 23 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 15:12
deferimento
23/04/2024, 18:48
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 12:36
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 16:07
Confirmada
12/02/2024, 00:13
Confirmada
12/02/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012015-75.2021.8.16.0185 1. Recebo a petição de mov. 109 como exceção de pré-executividade, uma vez que a defesa na forma de embargos à execução fiscal deve ser autuada em apartado, observados os demais pressupostos legais. 2. A executada pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, contudo não trouxe documento hábeis a comprovar a sua hipossuficiência financeira. Com fulcro no art. 99, § 2º do CPC, intime-se o embargante, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, caso possua e não se oponha à quebra de sigilo bancário e fiscal apresente documentos comprobatórios da condição financeira tais como declaração de imposto de renda, extratos de conta bancária dos últimos três meses, balanço financeiro e balancete atualizado. 3. Conforme tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de julgamento de recurso repetitivo[1] a exceção de pré-executividade tem cabimento quando preenchidos dois requisitos, quais sejam: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. A executada afirma ter feito pagamentos administrativos referentes às CDAs aqui executadas, todavia não junta qualquer documento oficial para tal. Desta feita, considerando que a parte não comprovou de plano o direito alegado, a presente exceção deve ser rejeitada. Sem custas e honorários. 4. Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito [1] REsp n. 1.110.925/SP, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 22/4/2009, DJe de 4/5/2009
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 16:19
Exceção de pré-executividade
31/01/2024, 17:04
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 23:39
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 11:35
Confirmada
30/10/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012015-75.2021.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 109). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 13:10
Mero expediente
18/10/2023, 17:38
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 16:22
Apensamento
17/10/2023, 15:57
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 20:33
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 20:31
Confirmada
11/09/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 21:06
Documento (Outros documentos)
31/08/2023, 21:06
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:31
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:31
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2023, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2023, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2023, 12:49
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 12:48
Confirmada
18/08/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 09:55
Ato ordinatório
08/08/2023, 08:52
Ato ordinatório
08/08/2023, 08:52
Ato ordinatório
08/08/2023, 08:52
Ato ordinatório
08/08/2023, 08:52
Ato ordinatório
08/08/2023, 08:52
Ato ordinatório
08/08/2023, 08:52
Ato ordinatório
08/08/2023, 08:52
Ato ordinatório
08/08/2023, 08:52
Ato ordinatório
08/08/2023, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012015-75.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012015-75.2021.8.16.0185 Efetuada a tentativa de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD e o resultado foi parcial, conforme extrato anexo, que serve como comprovante de penhora para todos os fins. Intime-se o executado acerca da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementá-la, de modo a garantir integralmente o juízo. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230009799001 Código Série 7225577 Data/hora de protocolamento: 03/07/2023 14:07 Número do DOUGLAS MARCEL PERES Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 02/08/2023 Ativa Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 10,960.56 Valor a bloquear 361,509.42 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0012015-75.2021.8.16.0185 R$ 361.509,42 03 JUL 2023 Respondida 20230009799001 1 DOUGLAS MARCEL PERES 14:07 0012015-75.2021.8.16.0185 R$ 359.454,38 05 JUL 2023 Respondida 20230009973200 2 DOUGLAS MARCEL PERES 09:28 0012015-75.2021.8.16.0185 R$ 357.838,85 07 JUL 2023 Respondida 20230010154488 3 DOUGLAS MARCEL PERES 10:12 0012015-75.2021.8.16.0185 R$ 356.784,71 11 JUL 2023 Respondida 20230010333710 4 DOUGLAS MARCEL PERES 10:33 0012015-75.2021.8.16.0185 R$ 356.089,95 13 JUL 2023 Respondida 20230010515942 5 DOUGLAS MARCEL PERES 09:34 0012015-75.2021.8.16.0185 R$ 355.001,87 17 JUL 2023 Respondida 20230010697228 6 DOUGLAS MARCEL PERES 09:36 0012015-75.2021.8.16.0185 R$ 352.486,97 19 JUL 2023 Respondida 20230010880425 7 DOUGLAS MARCEL PERES 09:38 04/08/2023 18:19 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0012015-75.2021.8.16.0185 R$ 351.614,61 21 JUL 2023 Respondida 20230011062356 8 DOUGLAS MARCEL PERES 09:40 0012015-75.2021.8.16.0185 R$ 350.821,18 25 JUL 2023 Respondida 20230011232138 9 DOUGLAS MARCEL PERES 09:43 0012015-75.2021.8.16.0185 R$ 350.615,45 27 JUL 2023 Respondida 20230011420836 10 DOUGLAS MARCEL PERES 12:51 0012015-75.2021.8.16.0185 R$ 350.548,86 31 JUL 2023 Respondida 20230011596794 11 DOUGLAS MARCEL PERES 12:32 0012015-75.2021.8.16.0185 R$ 350.548,86 02 AGO 2023 Respondida 20230011780281 12 DOUGLAS MARCEL PERES 14:15 04/08/2023 18:19 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230009799001 Data/hora de protocolamento: 03/07/2023 14:07 Número do processo: 0012015-75.2021.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 02/08/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 72097132: METALPLACAS IND E COMERCIO DE PLACAS LTDA R$ 2.055,04 Respostas IUGU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 JUL 2023 DOUGLAS R$ 361.509,42 (98) Não-Resposta - 05 JUL 2023 05:13 14:07 MARCEL PERES BCO RENDIMENTO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 JUL 2023 DOUGLAS R$ 361.509,42 (03) Cumprida R$ 22,21 04 JUL 2023 08:41 14:07 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. 04/08/2023 18:21 1 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Desbloqueio de Valores 04 AGO 2023 DOUGLAS R$ 22,21 Não enviada - - 18:21 MARCEL PERES BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 JUL 2023 DOUGLAS R$ 361.509,42 (02) Réu/executado - 04 JUL 2023 07:43 14:07 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 JUL 2023 DOUGLAS R$ 361.509,42 (03) Cumprida R$ 2.032,83 03 JUL 2023 19:55 14:07 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 04 AGO 2023 DOUGLAS R$ 2.032,83 Não enviada - - 072023000021053808 18:21 MARCEL PERES ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 JUL 2023 DOUGLAS R$ 361.509,42 (02) Réu/executado - 04 JUL 2023 20:43 14:07 MARCEL PERES sem saldo positivo. MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 04/08/2023 18:21 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 JUL 2023 DOUGLAS R$ 361.509,42 (02) Réu/executado - 04 JUL 2023 16:07 14:07 MARCEL PERES sem saldo positivo. 04/08/2023 18:21 3 / 3 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230009973200 Data/hora de protocolamento: 05/07/2023 09:28 Número do processo: 0012015-75.2021.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 02/08/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 72097132: METALPLACAS IND E COMERCIO DE PLACAS LTDA R$ 1.615,53 Respostas IUGU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 05 JUL 2023 DOUGLAS R$ 359.454,38 (98) Não-Resposta - 07 JUL 2023 05:26 09:28 MARCEL PERES BCO RENDIMENTO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 05 JUL 2023 DOUGLAS R$ 359.454,38 (02) Réu/executado - 06 JUL 2023 18:40 09:28 MARCEL PERES sem saldo positivo. 04/08/2023 18:22 1 / 2 Respostas BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 05 JUL 2023 DOUGLAS R$ 359.454,38 (02) Réu/executado - 06 JUL 2023 06:53 09:28 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 05 JUL 2023 DOUGLAS R$ 359.454,38 (03) Cumprida R$ 1.615,53 05 JUL 2023 19:59 09:28 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 04 AGO 2023 DOUGLAS R$ 1.615,53 Não enviada - - 072023000021053883 18:22 MARCEL PERES ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 05 JUL 2023 DOUGLAS R$ 359.454,38 (02) Réu/executado - 06 JUL 2023 20:36 09:28 MARCEL PERES sem saldo positivo. MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 05 JUL 2023 DOUGLAS R$ 359.454,38 (02) Réu/executado - 06 JUL 2023 16:04 09:28 MARCEL PERES sem saldo positivo. 04/08/2023 18:22 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230010154488 Data/hora de protocolamento: 07/07/2023 10:12 Número do processo: 0012015-75.2021.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 02/08/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 72097132: METALPLACAS IND E COMERCIO DE PLACAS LTDA R$ 1.054,14 Respostas IUGU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 07 JUL 2023 DOUGLAS R$ 357.838,85 (98) Não-Resposta - 11 JUL 2023 07:03 10:12 MARCEL PERES BCO RENDIMENTO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 07 JUL 2023 DOUGLAS R$ 357.838,85 (02) Réu/executado - 10 JUL 2023 18:40 10:12 MARCEL PERES sem saldo positivo. 04/08/2023 18:22 1 / 2 Respostas BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 07 JUL 2023 DOUGLAS R$ 357.838,85 (02) Réu/executado - 08 JUL 2023 08:09 10:12 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 07 JUL 2023 DOUGLAS R$ 357.838,85 (03) Cumprida R$ 1.054,14 07 JUL 2023 20:07 10:12 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 04 AGO 2023 DOUGLAS R$ 1.054,14 Não enviada - - 072023000021054014 18:22 MARCEL PERES ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 07 JUL 2023 DOUGLAS R$ 357.838,85 (02) Réu/executado - 10 JUL 2023 20:36 10:12 MARCEL PERES sem saldo positivo. MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 07 JUL 2023 DOUGLAS R$ 357.838,85 (02) Réu/executado - 10 JUL 2023 16:19 10:12 MARCEL PERES sem saldo positivo. 04/08/2023 18:22 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230010333710 Data/hora de protocolamento: 11/07/2023 10:33 Número do processo: 0012015-75.2021.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 02/08/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 72097132: METALPLACAS IND E COMERCIO DE PLACAS LTDA R$ 694,76 Respostas IUGU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 11 JUL 2023 DOUGLAS R$ 356.784,71 (98) Não-Resposta - 13 JUL 2023 05:18 10:33 MARCEL PERES BCO RENDIMENTO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 11 JUL 2023 DOUGLAS R$ 356.784,71 (02) Réu/executado - 12 JUL 2023 18:43 10:33 MARCEL PERES sem saldo positivo. 04/08/2023 18:23 1 / 2 Respostas BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 11 JUL 2023 DOUGLAS R$ 356.784,71 (02) Réu/executado - 12 JUL 2023 06:35 10:33 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 11 JUL 2023 DOUGLAS R$ 356.784,71 (03) Cumprida R$ 694,76 11 JUL 2023 19:48 10:33 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 04 AGO 2023 DOUGLAS R$ 694,76 Não enviada - - 072023000021054250 18:23 MARCEL PERES ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 11 JUL 2023 DOUGLAS R$ 356.784,71 (02) Réu/executado - 12 JUL 2023 20:33 10:33 MARCEL PERES sem saldo positivo. MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 11 JUL 2023 DOUGLAS R$ 356.784,71 (02) Réu/executado - 12 JUL 2023 16:00 10:33 MARCEL PERES sem saldo positivo. 04/08/2023 18:23 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230010515942 Data/hora de protocolamento: 13/07/2023 09:34 Número do processo: 0012015-75.2021.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 02/08/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 72097132: METALPLACAS IND E COMERCIO DE PLACAS LTDA R$ 1.088,08 Respostas IUGU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 JUL 2023 DOUGLAS R$ 356.089,95 (98) Não-Resposta - 17 JUL 2023 05:20 09:34 MARCEL PERES BCO RENDIMENTO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 JUL 2023 DOUGLAS R$ 356.089,95 (02) Réu/executado - 14 JUL 2023 18:41 09:34 MARCEL PERES sem saldo positivo. 04/08/2023 18:27 1 / 2 Respostas BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 JUL 2023 DOUGLAS R$ 356.089,95 (02) Réu/executado - 14 JUL 2023 05:41 09:34 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 JUL 2023 DOUGLAS R$ 356.089,95 (03) Cumprida R$ 1.088,08 13 JUL 2023 19:59 09:34 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 04 AGO 2023 DOUGLAS R$ 1.088,08 Não enviada - - 072023000021054693 18:27 MARCEL PERES ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 JUL 2023 DOUGLAS R$ 356.089,95 (02) Réu/executado - 14 JUL 2023 20:44 09:34 MARCEL PERES sem saldo positivo. MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 JUL 2023 DOUGLAS R$ 356.089,95 (02) Réu/executado - 14 JUL 2023 16:14 09:34 MARCEL PERES sem saldo positivo. 04/08/2023 18:27 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230010697228 Data/hora de protocolamento: 17/07/2023 09:36 Número do processo: 0012015-75.2021.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 02/08/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 72097132: METALPLACAS IND E COMERCIO DE PLACAS LTDA R$ 2.514,90 Respostas IUGU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JUL 2023 DOUGLAS R$ 355.001,87 (98) Não-Resposta - 19 JUL 2023 05:30 09:36 MARCEL PERES BCO RENDIMENTO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JUL 2023 DOUGLAS R$ 355.001,87 (02) Réu/executado - 18 JUL 2023 18:45 09:36 MARCEL PERES sem saldo positivo. 04/08/2023 18:28 1 / 2 Respostas BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JUL 2023 DOUGLAS R$ 355.001,87 (02) Réu/executado - 18 JUL 2023 06:09 09:36 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JUL 2023 DOUGLAS R$ 355.001,87 (03) Cumprida R$ 2.514,90 17 JUL 2023 19:52 09:36 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 04 AGO 2023 DOUGLAS R$ 2.514,90 Não enviada - - 072023000021054928 18:28 MARCEL PERES ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JUL 2023 DOUGLAS R$ 355.001,87 (02) Réu/executado - 18 JUL 2023 20:29 09:36 MARCEL PERES sem saldo positivo. MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JUL 2023 DOUGLAS R$ 355.001,87 (02) Réu/executado - 18 JUL 2023 16:05 09:36 MARCEL PERES sem saldo positivo. 04/08/2023 18:28 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230010880425 Data/hora de protocolamento: 19/07/2023 09:38 Número do processo: 0012015-75.2021.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 02/08/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 72097132: METALPLACAS IND E COMERCIO DE PLACAS LTDA R$ 872,36 Respostas IUGU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 JUL 2023 DOUGLAS R$ 352.486,97 (98) Não-Resposta - 21 JUL 2023 05:18 09:38 MARCEL PERES BCO RENDIMENTO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 JUL 2023 DOUGLAS R$ 352.486,97 (02) Réu/executado - 20 JUL 2023 18:47 09:38 MARCEL PERES sem saldo positivo. 04/08/2023 18:29 1 / 2 Respostas BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 JUL 2023 DOUGLAS R$ 352.486,97 (02) Réu/executado - 20 JUL 2023 06:09 09:38 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 JUL 2023 DOUGLAS R$ 352.486,97 (03) Cumprida R$ 872,36 19 JUL 2023 19:56 09:38 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 04 AGO 2023 DOUGLAS R$ 872,36 Não enviada - - 072023000021055029 18:29 MARCEL PERES ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 JUL 2023 DOUGLAS R$ 352.486,97 (02) Réu/executado - 20 JUL 2023 20:41 09:38 MARCEL PERES sem saldo positivo. MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 JUL 2023 DOUGLAS R$ 352.486,97 (02) Réu/executado - 20 JUL 2023 16:02 09:38 MARCEL PERES sem saldo positivo. 04/08/2023 18:29 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230011062356 Data/hora de protocolamento: 21/07/2023 09:40 Número do processo: 0012015-75.2021.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 02/08/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 72097132: METALPLACAS IND E COMERCIO DE PLACAS LTDA R$ 793,43 Respostas IUGU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 21 JUL 2023 DOUGLAS R$ 351.614,61 (98) Não-Resposta - 25 JUL 2023 05:16 09:40 MARCEL PERES BCO RENDIMENTO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 21 JUL 2023 DOUGLAS R$ 351.614,61 (02) Réu/executado - 24 JUL 2023 18:46 09:40 MARCEL PERES sem saldo positivo. 04/08/2023 18:32 1 / 2 Respostas BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 21 JUL 2023 DOUGLAS R$ 351.614,61 (02) Réu/executado - 22 JUL 2023 07:52 09:40 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 21 JUL 2023 DOUGLAS R$ 351.614,61 (03) Cumprida R$ 793,43 21 JUL 2023 20:06 09:40 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 04 AGO 2023 DOUGLAS R$ 793,43 Não enviada - - 072023000021055614 18:32 MARCEL PERES ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 21 JUL 2023 DOUGLAS R$ 351.614,61 (02) Réu/executado - 24 JUL 2023 20:40 09:40 MARCEL PERES sem saldo positivo. MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 21 JUL 2023 DOUGLAS R$ 351.614,61 (02) Réu/executado - 24 JUL 2023 16:04 09:40 MARCEL PERES sem saldo positivo. 04/08/2023 18:32 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230011232138 Data/hora de protocolamento: 25/07/2023 09:43 Número do processo: 0012015-75.2021.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 02/08/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 72097132: METALPLACAS IND E COMERCIO DE PLACAS LTDA R$ 205,73 Respostas IUGU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JUL 2023 DOUGLAS R$ 350.821,18 (98) Não-Resposta - 27 JUL 2023 05:16 09:43 MARCEL PERES BCO RENDIMENTO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JUL 2023 DOUGLAS R$ 350.821,18 (02) Réu/executado - 26 JUL 2023 18:45 09:43 MARCEL PERES sem saldo positivo. 04/08/2023 18:33 1 / 2 Respostas BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JUL 2023 DOUGLAS R$ 350.821,18 (02) Réu/executado - 26 JUL 2023 06:06 09:43 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JUL 2023 DOUGLAS R$ 350.821,18 (03) Cumprida R$ 205,73 25 JUL 2023 20:24 09:43 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 04 AGO 2023 DOUGLAS R$ 205,73 Não enviada - - 072023000021055746 18:33 MARCEL PERES ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JUL 2023 DOUGLAS R$ 350.821,18 (02) Réu/executado - 26 JUL 2023 20:47 09:43 MARCEL PERES sem saldo positivo. MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JUL 2023 DOUGLAS R$ 350.821,18 (02) Réu/executado - 26 JUL 2023 16:07 09:43 MARCEL PERES sem saldo positivo. 04/08/2023 18:33 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230011420836 Data/hora de protocolamento: 27/07/2023 12:51 Número do processo: 0012015-75.2021.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 02/08/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 72097132: METALPLACAS IND E COMERCIO DE PLACAS LTDA R$ 66,59 Respostas IUGU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 JUL 2023 DOUGLAS R$ 350.615,45 (98) Não-Resposta - 31 JUL 2023 07:07 12:51 MARCEL PERES BCO RENDIMENTO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 JUL 2023 DOUGLAS R$ 350.615,45 (02) Réu/executado - 28 JUL 2023 18:51 12:51 MARCEL PERES sem saldo positivo. 04/08/2023 18:34 1 / 2 Respostas BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 JUL 2023 DOUGLAS R$ 350.615,45 (02) Réu/executado - 28 JUL 2023 06:12 12:51 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 JUL 2023 DOUGLAS R$ 350.615,45 (03) Cumprida R$ 66,59 27 JUL 2023 20:15 12:51 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores 04 AGO 2023 DOUGLAS R$ 66,59 Não enviada - - 18:34 MARCEL PERES ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 JUL 2023 DOUGLAS R$ 350.615,45 (02) Réu/executado - 28 JUL 2023 20:54 07:51 MARCEL PERES sem saldo positivo. MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 JUL 10100 DOUGLAS R$ 350.615,45 (02) Réu/executado - 26 JUL 0001 17:41 12:51 MARCEL PERES sem saldo positivo. 04/08/2023 18:34 2 / 2
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 08:36
deferimento
04/08/2023, 19:36
Conclusão (para decisão)
03/08/2023, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012015-75.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012015-75.2021.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230009799001 Data/hora de protocolamento: 03/07/2023 14:07 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 02/08/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 72097132: METALPLACAS IND E COMERCIO DE PLACAS LTDA 42300 - MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. / Valor a Bloquear 43385 - IUGU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. / R$ 361.509,42 (trezentos e sessenta e um mil e quinhentos e nove reais e quarenta e dois centavos) 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não 05237 - BCO BRADESCO / 05633 - BCO RENDIMENTO / 03008 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / 03/07/2023 14:07 1 / 1
05/07/2023, 00:00
deferimento
03/07/2023, 16:48
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 11:50
Documento (Outros documentos)
16/06/2023, 15:17
Confirmada
16/06/2023, 15:11
Remessa (em diligência)
15/06/2023, 11:34
Documento (Outros documentos)
15/06/2023, 11:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/06/2023, 14:32
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/05/2023, 17:16
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 18:04
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 14:39
Confirmada
14/02/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012015-75.2021.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
06/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 16:19
Por decisão judicial
03/02/2023, 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2023, 15:49
Convenção das Partes
31/01/2023, 18:22
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 12:16
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 15:42
Confirmada
18/11/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012015-75.2021.8.16.0185 Intime-se a parte executada acerca da petição apresentada (mov. 55). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
08/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 13:43
Mero expediente
04/11/2022, 18:38
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 12:08
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:12
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 14:27
Confirmada
01/10/2022, 00:07
Confirmada
25/09/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 12:42
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012015-75.2021.8.16.0185 Inicialmente ao Executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstre nos autos o alegado na petição de evento nº 46 (que as "certidões de dívida ativa continuam protestadas, o que acusou certidão positiva junto ao Cartório de Protestos em desfavor da empresa"). Com o cumprimento do item anterior, ao Exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem, com a urgência que o caso requer. No caso de decurso de prazo sem o cumprimento do item "1", prossiga-se na forma da decisão de mov. 39.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 14/09/2022 16:07 0012015-75.2021.8.16.0185 Processo 0012015-75.2021.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 32695205 Parcelado R$ 0,00 33017910 Parcelado R$ 0,00 33022530 Parcelado R$ 0,00 33022913 Parcelado R$ 0,00 33028946 Parcelado R$ 0,00 33029934 Parcelado R$ 0,00 33053096 Parcelado R$ 0,00 33070098 Parcelado R$ 0,00 33073941 Parcelado R$ 0,00 33078943 Parcelado R$ 0,00 33079931 Parcelado R$ 0,00 33100477 Parcelado R$ 0,00 33104391 Parcelado R$ 0,00 33104685 Parcelado R$ 0,00 33108451 Parcelado R$ 0,00 33111371 Parcelado R$ 0,00 33136463 Parcelado R$ 0,00 33139810 Parcelado R$ 0,00 33142790 Parcelado R$ 0,00 33144598 Parcelado R$ 0,00 33167563 Parcelado R$ 0,00 33194765 Parcelado R$ 0,00 33288174 Parcelado R$ 0,00 33318391 Parcelado R$ 0,00 33344252 Parcelado R$ 0,00 33344260 Parcelado R$ 0,00 33350279 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Processo 0001516-95.2022.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) Total: R$ 0,00 Total da Cadeia: R$ 0,00 https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/visualizacaoProcesso.do?actionType=visualizar 1/1
15/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 18:58
Outras Decisões
14/09/2022, 17:47
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 15:54
Conclusão (para decisão)
14/09/2022, 15:52
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 15:44
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 16:00
Confirmada
05/08/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012015-75.2021.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo de suspensão, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
26/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 14:35
Por decisão judicial
25/07/2022, 14:35
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
22/07/2022, 18:35
Conclusão (para despacho)
20/07/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 14:06
Confirmada
15/05/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 15:22
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 15:22
Apensamento
12/04/2022, 13:50
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 13:23
Confirmada
22/03/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 16:59
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012015-75.2021.8.16.0185 Desentranhe-se os embargos de declaração opostos no mov. 26, distribuindo-se e autuando-o em apartado. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Mero expediente
07/02/2022, 17:55
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 18:21
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:03
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:02
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 09:11
Documento (Outros documentos)
30/11/2021, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 09:09
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 14:18
Expedição de documento (Carta)
22/10/2021, 12:47
Expedição de documento (Carta)
22/10/2021, 12:47
Expedição de documento (Carta)
22/10/2021, 11:30
Expedição de documento (Carta)
22/10/2021, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012015-75.2021.8.16.0185 Cite-se para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens em penhora. Para a hipótese de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
15/09/2021, 00:00
Mero expediente
13/09/2021, 17:45
Conclusão (para despacho)
09/09/2021, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)