Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2024, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2024, 17:22
Confirmada
09/08/2024, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 16:41
Documento (Outros documentos)
05/07/2024, 12:17
Confirmada
05/07/2024, 12:12
Remessa (em diligência)
04/07/2024, 15:28
Trânsito em julgado
04/07/2024, 15:28
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2024, 17:34
Confirmada
29/04/2024, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016211-30.2017.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016211-30.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$932.809,16 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MAKRO ATACADISTA S/A Diante do pagamento integral do débito, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC c/c as disposições da LEF. Determino o levantamento da penhora, se houver. Eventuais custas remanescente pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Curitiba-PR, data de lançamento no sistema Projudi. JOSÉ AUGUSTO GUTERRES Juiz de Direito Substituto
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 12:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/04/2024, 09:32
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
03/02/2024, 08:54
Confirmada
03/02/2024, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016211-30.2017.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 97). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 13:38
Mero expediente
25/01/2024, 17:18
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 14:35
Confirmada
08/11/2023, 14:35
Documento (Decisão)
01/11/2023, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016211-30.2017.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 88). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 07:38
Mero expediente
27/10/2023, 18:05
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 00:10
Decurso de Prazo
25/10/2023, 00:30
Confirmada
29/09/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016211-30.2017.8.16.0185 1. Considerando que o recurso de apelação já foi definitivamente julgado, os embargos de declaração (mov. 78), perderam o objeto. 2. Defiro (mov. 46), intime-se a parte executada conforme requerido. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
20/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 15:19
Outras Decisões
18/09/2023, 16:27
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 01:45
Petição (Contra-razões)
18/08/2023, 12:17
Confirmada
15/08/2023, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016211-30.2017.8.16.0185 Em atenção ao disposto no § 2º do art. 1.023, do CPC/15, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 16:18
Mero expediente
10/08/2023, 17:51
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 12:16
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 14:08
Confirmada
11/07/2023, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016211-30.2017.8.16.0185 A presente execução acha-se garantida por fiança bancária (mov. 21.1), que se equipara a dinheiro por determinação legal (CPC, art. 835, § 2º). Assim, qualquer levantamento de numerário ao credor, depende do trânsito em julgado dos embargos opostos, nos termos do artigo 32, § 2º, da Lei 6.830/80. Posto isso, defiro o pedido formulado pela parte executada, para que se aguarde o trânsito em julgado dos embargos opostos à execução, para só então promover-se o levantamento da fiança prestada em favor do exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 13:29
Outras Decisões
06/07/2023, 18:18
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 08:40
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 14:42
Confirmada
05/06/2023, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016211-30.2017.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov.68 ). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 15:56
Mero expediente
11/05/2023, 17:32
Conclusão (para despacho)
11/05/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 12:26
Confirmada
12/04/2023, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 11:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/03/2023, 00:35
Por decisão judicial
05/09/2022, 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/08/2022, 00:44
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 15:49
Confirmada
08/03/2022, 00:08
Confirmada
03/03/2022, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016211-30.2017.8.16.0185 Aguarde-se o trânsito em julgado dos autos de embargos à execução em apenso. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:18
Por decisão judicial
25/02/2022, 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/02/2022, 13:17
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
07/02/2022, 17:54
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 16:57
Confirmada
30/11/2021, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016211-30.2017.8.16.0185 Intime-se conforme requerido (mov. 46.1). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
22/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 17:15
deferimento
18/11/2021, 18:33
Conclusão (para despacho)
18/11/2021, 12:22
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 16:08
Por decisão judicial
05/07/2021, 23:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/06/2021, 01:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 17:06
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 20:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 10:51
Por decisão judicial
28/10/2020, 10:51
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
27/10/2020, 19:08
Conclusão (para despacho)
27/10/2020, 07:37
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 08:54
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 17:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/08/2020, 01:08
Por decisão judicial
24/01/2020, 16:37
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 12:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/10/2019, 01:44
Por decisão judicial
12/09/2018, 14:28
Documento (Certidão)
12/09/2018, 14:28
Petição (Petição (outras))
08/08/2018, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2018, 18:22
Documento (Outros documentos)
31/07/2018, 13:18
Apensamento
04/07/2018, 13:23
Petição (Petição (outras))
22/06/2018, 20:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 20:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2018, 18:06
Documento (Certidão)
19/06/2018, 18:05
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2018, 15:20
Documento (Outros documentos)
11/05/2018, 15:20
Decurso de Prazo
11/05/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2018, 15:19
Expedição de documento (Carta)
24/04/2018, 08:11
Mero expediente
21/02/2018, 16:56
Conclusão (para despacho)
21/02/2018, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)