Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/09/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 12ª Vara Cível
Partes do Processo
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
Autor
LUIS ANTONIO MARTINI
Reu
Advogados / Representantes
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU
OAB/SP 217897·CPF·Representa: Autor
CARINA MARTINI
OAB/PR 66796·Representa: Autor
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134·CPF·Representa: Autor
RODRIGO FONTANA FRANÇA
OAB/PR 45457·CPF·Representa: Autor
CAROLINA FONTANA FRANÇA
OAB/PR 84347·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000130-28.2007.8.16.0194 I. Aguarde-se o resultado das diligências acerca do bloqueio perante o sistema Sisbajud conforme requerido no mov. 201.1, para tanto, observe-se os seguintes dados: a) valor atualizado da dívida: R$162.345,87 - ref. 217.2; b) repetição programada por trinta dias. II. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 15 de maio de 2026. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
27/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 14:42
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:53
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:53
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:52
Confirmada
18/12/2025, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 211) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 211) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 17:13
Documento (Outros documentos)
08/12/2025, 17:13
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:42
Confirmada
28/08/2025, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000130-28.2007.8.16.0194 I. Atenda-se quanto às futuras intimações da parte autora (ref. 201.1). II. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para juntar planilha atualizada de débito, no prazo de 15 (quinze) dias. III. Após, apreciarei o pedido de bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD. (ref. 201.1). IV. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 15 de agosto de 2025. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 211) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 211) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 17:13
Documento (Outros documentos)
08/12/2025, 17:13
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:42
Confirmada
28/08/2025, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000130-28.2007.8.16.0194 I. Atenda-se quanto às futuras intimações da parte autora (ref. 201.1). II. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para juntar planilha atualizada de débito, no prazo de 15 (quinze) dias. III. Após, apreciarei o pedido de bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD. (ref. 201.1). IV. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 15 de agosto de 2025. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 17:50
Outras Decisões
15/08/2025, 19:31
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 01:05
Confirmada
14/08/2025, 14:38
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:40
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 197) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 197) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Confirmada
25/06/2025, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000130-28.2007.8.16.0194 I. Ante o contido na certidão retro (ref. 195.1), intime-se a parte autora pessoalmente para manifestar o seu interesse no feito, em cinco dias sob pena de extinção. Cumpra-se por carta. II. Cumprida a diligência, certifique-se e tornem. III. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 22 de abril de 2025. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
18/06/2025, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 11:04
Mero expediente
22/04/2025, 18:04
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 01:16
Documento (Certidão)
16/04/2025, 19:45
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:52
Confirmada
02/02/2025, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 17:31
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 17:31
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:36
Confirmada
25/10/2024, 21:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 16:24
Documento (Outros documentos)
24/10/2024, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2024, 16:38
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:29
Confirmada
04/06/2024, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000130-28.2007.8.16.0194 I. Diligencie-se através do sistema Infojud, conforme pleiteado à ref. 178.1. II. Intime-se. Curitiba, 27 de maio de 2024. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 17:18
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 17:18
Mero expediente
27/05/2024, 14:17
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 01:10
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 14:22
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:51
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 16:07
Confirmada
08/02/2024, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000130-28.2007.8.16.0194 I. Ciência a parte exequente do contido na certidão de ref. 171.1. II. Intime-se. Curitiba, 07 de fevereiro de 2024. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 20:18
Mero expediente
07/02/2024, 18:20
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 15:28
Documento (Certidão)
07/02/2024, 15:27
Ato ordinatório
06/02/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2024, 13:48
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:32
Confirmada
06/11/2023, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 15:29
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:32
Confirmada
21/07/2023, 12:19
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 16:32
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 16:32
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 11:04
Confirmada
24/03/2023, 07:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 14:18
Documento (Outros documentos)
23/03/2023, 14:17
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:40
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:37
Confirmada
28/11/2022, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000130-28.2007.8.16.0194.
Conclusão - E s t a d o d o P a r a n á P O D E R J U D I C I Á R I O C O M A R C A D E C U R I T I B A – F O R O C E N T R A L D é c i m a S e g u n d a V a r a C í v e l Vistos I. Segue o resultado parcialmente positivo do bloqueio Sis- bajud conforme deferido no mov. 145.1. II. Ciência ao interessado. Curitiba, 23 de novembro de 2022. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 12ª VARA CÍVEL DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220013631035 Data/hora de protocolamento: 21/11/2022 13:59 Número do Juiz solicitante do bloqueio: MARCELO FERREIRA Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 06912785000155 Nome do autor/exequente da ação: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S A Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 21/12/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 01705154000141: LUIS ANTONIO MARTINI R$ 0,00 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 21 NOV 2022 MARCELO R$ 83.075,61 (02) Réu/executado - 21 NOV 2022 19:36 13:59 FERREIRA sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 21 NOV 2022 MARCELO R$ 83.075,61 (02) Réu/executado - 22 NOV 2022 20:33 13:59 FERREIRA sem saldo positivo. 23/11/2022 11:01 1 / 2 Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 08218235825: LUIS ANTONIO MARTINI R$ 190,67 Respostas BCO INTER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 21 NOV 2022 MARCELO R$ 83.075,61 (03) Cumprida R$ 190,67 22 NOV 2022 17:48 13:59 FERREIRA parcialmente por insuficiência de saldo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 21 NOV 2022 MARCELO R$ 83.075,61 (02) Réu/executado - 21 NOV 2022 19:36 13:59 FERREIRA sem saldo positivo. CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 21 NOV 2022 MARCELO R$ 83.075,61 (02) Réu/executado - 23 NOV 2022 02:41 13:59 FERREIRA sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 21 NOV 2022 MARCELO R$ 83.075,61 (02) Réu/executado - 22 NOV 2022 20:33 13:59 FERREIRA sem saldo positivo. 23/11/2022 11:01 2 / 2
28/11/2022, 00:00
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 11:54
Mero expediente
24/11/2022, 15:03
Conclusão (para despacho)
24/11/2022, 09:06
Confirmada
17/11/2022, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000130-28.2007.8.16.0194 I. Aguarde-se as diligências acerca do bloqueio através do sistema Sisbajud, conforme pleiteado à ref. 142.1. II. Diligencie-se através do sistema Renajud e Infojud. III. Intime-se. Curitiba, 11 de novembro de 2022. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
17/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 10:50
Documento (Outros documentos)
16/11/2022, 10:50
Mero expediente
11/11/2022, 19:46
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 10:59
Decurso de Prazo
04/10/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 17:28
Confirmada
19/09/2022, 05:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 16:10
Expedição de documento (Ofício)
16/09/2022, 16:09
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 15:14
Confirmada
19/08/2022, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 15:51
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 15:51
Documento (Outros documentos)
09/08/2022, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 11:12
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 10:29
Decurso de Prazo
13/07/2022, 00:11
Confirmada
05/07/2022, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000130-28.2007.8.16.0194 I. Defiro a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3.º do CPC. II. Quanto ao pedido de ofício à SUSEP e CNSEG, o objeto das informações solicitadas redundam sobre verbas impenhoráveis, razão pela qual indefiro o requerimento retro. III. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 01 de julho de 2022. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
05/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 12:06
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 12:05
Mero expediente
02/07/2022, 13:18
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 15:32
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 10:47
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:38
Confirmada
23/05/2022, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000130-28.2007.8.16.0194 I. Em relação ao pleito da suspensão da CNH, a exegese do inc. IV do artigo 139, data vênia, está fora do contexto hermenêutico, quer no âmbito da simples análise gramatical que junge a norma a ato de recalcitrância deliberada da parte, quer na esfera da ocasio legis. Isto porque, desde a Lex Poetelia Papiria, promulgada cerca de 300 anos Antes de Cristo, a responsabilidade pessoal (corporal) no processo executivo foi abolida em prol da responsabilidade patrimonial. Em evidente processo civilizatório, entenderam os grandes juristas romanos de então (a despeito da questionável motivação), que a restrição física, como as que afetam a liberdade de ir e vir (ainda que de automóvel) eram incompatível com o escopo precípuo que era a realização de um crédito para satisfação do débito. Ainda sobre o pedido de cancelamento dos cartões de crédito, o fato dos executados os possuírem não significa que eles tenham idoneidade financeira e capacidade de solver suas dívidas, inviável a pretensão deduzida visto que não resulta na satisfação do crédito perseguido. Sendo assim, INDEFIRO o requerimento retro formulado. II. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 17 de maio de 2022. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
23/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 14:35
Mero expediente
20/05/2022, 11:11
Conclusão (para decisão)
17/05/2022, 15:17
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 09:09
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:33
Documento (Informações)
21/03/2022, 08:35
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:33
Confirmada
08/03/2022, 00:08
Confirmada
08/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000130-28.2007.8.16.0194 I. Defiro a substituição do polo ativo da ação por IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A. Retifiquem-se os assentamentos e comunique-se ao Oficial Distribuidor. II. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias. III. Intime-se. Curitiba, 11 de fevereiro de 2022. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:15
Remessa (em diligência)
25/02/2022, 13:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/02/2022, 13:15
Ato ordinatório
25/02/2022, 13:14
Ato ordinatório
25/02/2022, 13:14
deferimento
17/02/2022, 16:19
Conclusão (para decisão)
10/02/2022, 18:06
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 18:15
Decurso de Prazo
08/10/2021, 01:25
Confirmada
01/10/2021, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2021, 10:14
Confirmada
21/09/2021, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000130-28.2007.8.16.0194 I. Para garantir um controle mais eficiente dos feitos paralisados, defiro a suspensão por 180 dias. II. Intime-se. Curitiba, 21 de julho de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
21/09/2021, 00:00
Por decisão judicial
20/09/2021, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 17:38
Mero expediente
10/09/2021, 11:14
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 17:54
Conclusão (para decisão)
16/07/2021, 15:46
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 16:35
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
26/05/2021, 13:16
Confirmada
24/05/2021, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 18:34
Ato ordinatório
07/04/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 15:50
Confirmada
30/03/2021, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000130-28.2007.8.16.0194 I. Diligencie-se através do sistema Infojud conforme pleiteado à ref. 78.1. II. Intime-se. Curitiba, 15 de março de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
22/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 13:07
Documento (Outros documentos)
19/03/2021, 13:06
Mero expediente
19/03/2021, 11:15
Conclusão (para decisão)
15/03/2021, 14:15
Petição (Petição (outras))
23/12/2020, 10:23
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 14:15
Documento (Outros documentos)
02/10/2020, 14:14
Decurso de Prazo
02/06/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:54
Ato ordinatório
16/05/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 12:32
Documento (Outros documentos)
13/05/2020, 12:32
Mero expediente
17/04/2020, 11:56
Conclusão (para decisão)
13/04/2020, 14:20
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 14:20
Documento (Outros documentos)
26/02/2020, 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/12/2019, 01:15
Decurso de Prazo
06/07/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2019, 00:06
Por decisão judicial
18/06/2019, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 13:36
Mero expediente
17/06/2019, 17:26
Conclusão (para decisão)
28/05/2019, 14:08
Petição (Petição (outras))
16/04/2019, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 13:04
Documento (Outros documentos)
01/04/2019, 13:04
Petição (Petição (outras))
13/09/2018, 19:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2018, 13:14
Decurso de Prazo
12/09/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 15:59
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2018, 12:39
Documento (Outros documentos)
22/08/2018, 12:39
Expedição de documento (Alvará)
22/08/2018, 11:48
Mero expediente
09/08/2018, 19:15
Conclusão (para decisão)
08/08/2018, 16:46
Ato ordinatório
08/08/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2018, 10:14
Petição (Petição (outras))
07/08/2018, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 14:10
Documento (Outros documentos)
24/07/2018, 14:10
Documento (Outros documentos)
24/07/2018, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 13:28
Documento (Outros documentos)
29/01/2018, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 13:26
Documento (Outros documentos)
29/01/2018, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 13:25
Documento (Outros documentos)
29/01/2018, 13:25
Petição (Petição (outras))
18/10/2017, 11:45
Decurso de Prazo
12/08/2017, 00:18
Decurso de Prazo
29/07/2017, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2017, 16:43
Documento (Outros documentos)
11/07/2017, 16:41
Decurso de Prazo
27/05/2017, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2017, 17:00
Petição (Petição (outras))
29/09/2016, 15:12
Petição (Petição (outras))
28/09/2016, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)