Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 141) (05/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/02/2026, 01:51
Por decisão judicial
08/08/2025, 18:57
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 15:52
Confirmada
03/06/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 136) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 136) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 18:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2025, 01:19
Por decisão judicial
18/10/2024, 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/09/2024, 01:00
Por decisão judicial
20/03/2024, 18:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/02/2024, 00:40
Por decisão judicial
21/07/2023, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2023, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2023, 17:04
Confirmada
14/04/2023, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003662-84.2013.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-36190518 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$63.886,38 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Fieltec Comércio de Veículos Ltda
Vistos, etc. 1. Diante da arrematação do veículo: "VW/SAVEIRO CL, placa AHO-7164, ano/modelo 1989, chassi 9BWZZZ30ZKP213975" nos autos n. 0005329-37.2015.8.16.0069, conforme ofícios de movs. 115 e 123, providencie a serventia a baixa na restrição existente sobre o bem (mov. 33), na forma requerida pelo Juízo da 1ª Vara Cível desta cidade e comarca de Cianorte. Na sequência, comunique-se aquele Juízo do levantamento. 2. Cumpridas as diligências supra, suspenda-se os autos na forma determinada na decisão de mov. 102.1 (decretação da falência da executada). Intimem-se. Diligências necessárias. Cianorte, data do sistema. Matheus Pereira Franco Juiz de Direito Substituto
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 18:53
Expedição de documento (Informações)
13/04/2023, 18:52
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 18:50
Determinação de Diligência
24/03/2023, 00:51
Documento (Outros documentos)
18/01/2023, 09:56
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 23:39
Conclusão (para decisão)
01/12/2022, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2022, 16:35
Confirmada
30/11/2022, 16:34
Movimentação processual
30/11/2022, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 12:42
Documento (Ofício)
29/11/2022, 12:42
Desarquivamento
29/11/2022, 12:41
Provisório
16/08/2022, 11:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 15:27
Confirmada
08/03/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003662-84.2013.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CIANORTE - PROJUDI 0 Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-36190518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003662-84.2013.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$63.886,38 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Fieltec Comércio de Veículos Ltda Vistos etc. 01. Defiro o pedido de seq. 81 e 95. 02. SUSPENDO o feito em virtude da decretação da falência da executada, nos termos do art. 7-A, §4, inciso V, da Lei 11.101/05, que dispõe: "as execuções fiscais permanecerão suspensas até o encerramento da falência, sem prejuízo da possibilidade de prosseguimento contra os corresponsáveis". 03. Além disso, em julgamento do Tema nº 1.092, o Superior Tribunal de Justiça fixou que: "É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo". 04. Portanto, tendo em vista que a suspensão das execuções fiscais passou a ser regra com a redação do art. 7-A, §4, inciso V, da Lei 11.101/05 e que se admite a habilitação do crédito tributário nos autos da falência mesmo que este tenha sido objeto de execução fiscal anteriormente, suspendo o curso da presente execução. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito Substituto
28/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 15:55
Confirmada
25/02/2022, 14:23
Confirmada
25/02/2022, 14:23
Por decisão judicial
25/02/2022, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Vistos Etc., I – Devolvo, excepcionalmente, estes autos sem deliberação judicial por conta do deferimento de minha remoção para atuar como Juíza de Direito Substituta da 6ª Seção Judiciária da Comarca Maringá. II - Assim, tão logo a vaga de Juiz de Direito Titular desta 2ª Vara Judicial seja preenchida, determino sejam estes autos novamente conclusos. III – Intimações e diligências necessárias. Cianorte, 16 de dezembro de 2021. Sâmya Yabusame Terruel Zarpellon Juíza de Direito
17/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
16/02/2022, 20:30
Conclusão (para decisão)
16/02/2022, 12:48
Mero expediente
16/12/2021, 09:11
Conclusão (para decisão)
07/12/2021, 15:50
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 17:02
Decurso de Prazo
05/10/2021, 02:03
Confirmada
13/09/2021, 00:34
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 13:14
Confirmada
10/09/2021, 13:12
Confirmada
10/09/2021, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003662-84.2013.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CIANORTE - PROJUDI 3 Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-36190518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003662-84.2013.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$63.886,38 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Fieltec Comércio de Veículos Ltda Vistos etc. 01. Em cumprimento ao ofício de seq. 86.3, à secretária para que proceda a baixa da constrição da motocicleta MARCA/MODELO: HONDA/CG 125 TITAN, PLACA: AIY-6939, ANO/MODELO: 1999/1999, COR: VERDE, COMBUSTÍVEL: GASOLINA, RENAVAM: 726214361, CHASSI: 9C2JC2500XR148400 no sistema projudi. 02. Ademais, defiro o pedido de seq. 82. Proceda-se a habilitação nos presentes autos desta Administradora Judicial na condição de procuradora da Massa Falida Fieltec Comércio De Veículos Ltda, nos termos do art. 75, V, do CPC e art. 76, parágrafo único, da Lei 11.101/2005. 03. Sem prejuízo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito Substituto
03/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 15:02
Documento (Outros documentos)
02/09/2021, 15:02
Documento (Outros documentos)
02/09/2021, 14:59
deferimento
27/08/2021, 20:07
Conclusão (para decisão)
25/08/2021, 16:24
Documento (Ofício)
25/08/2021, 16:24
Ato ordinatório
25/08/2021, 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/07/2021, 00:32
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 10:50
Documento (Outros documentos)
03/03/2021, 11:50
Confirmada
01/03/2021, 00:12
Por decisão judicial
18/02/2021, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 11:23
Por decisão judicial
07/01/2021, 21:22
Conclusão (para decisão)
04/12/2020, 14:01
Documento (Outros documentos)
29/09/2020, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 17:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/09/2020, 17:53
Documento (Decisão)
17/09/2020, 17:53
Documento (Outros documentos)
31/08/2018, 18:31
Documento (Ofício)
26/06/2018, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2017, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2017, 00:09
Documento (Outros documentos)
15/02/2017, 13:52
Documento (Outros documentos)
13/02/2017, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2017, 17:44
deferimento
06/02/2017, 16:47
Petição (Petição (outras))
30/01/2017, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2017, 00:00
Ato ordinatório
12/01/2017, 14:55
Conclusão (para decisão)
12/01/2017, 14:53
Documento (Ofício)
11/01/2017, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2014, 00:03
Por decisão judicial
20/10/2014, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2014, 17:06
Apensamento
20/10/2014, 17:05
Documento (Certidão)
20/10/2014, 17:05
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
20/10/2014, 16:49
Remessa (em diligência)
20/10/2014, 16:45
Documento (Certidão)
20/10/2014, 16:45
deferimento
15/10/2014, 15:38
Conclusão (para decisão)
19/08/2014, 18:02
Petição (Petição (outras))
17/07/2014, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2014, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2014, 18:36
Documento (Certidão)
01/07/2014, 18:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/05/2014, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2014, 12:32
Por decisão judicial
18/03/2014, 17:39
Documento (Outros documentos)
18/03/2014, 17:39
Petição (Petição (outras))
17/02/2014, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2014, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2014, 15:27
Documento (Outros documentos)
05/02/2014, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2014, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2014, 18:42
Documento (Outros documentos)
22/01/2014, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2014, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2013, 00:01
Documento (Outros documentos)
12/12/2013, 15:56
Documento (Outros documentos)
11/12/2013, 15:42
Remessa (em diligência)
10/12/2013, 16:52
Documento (Certidão)
03/12/2013, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2013, 13:23
deferimento
26/09/2013, 22:57
Conclusão (para decisão)
24/09/2013, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2013, 16:09
Documento (Outros documentos)
26/08/2013, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2013, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2013, 13:30
Decurso de Prazo
10/07/2013, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2013, 14:12
Ato ordinatório
08/07/2013, 16:06
Ato ordinatório
05/07/2013, 08:30
Documento (Outros documentos)
02/07/2013, 14:26
Expedição de documento (Carta)
26/06/2013, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)