Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2022, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2022, 10:19
Confirmada
09/09/2022, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0049629-31.2018.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): MARCOS MATTOS Executado(s): EDER LUIZ NINO DE ARAUJO FILHO Terceiro(s): GAMA MONTEIRO &SOCREPPA ADVOGADOS ASSOCIADOS Autos nº. 0049629-31.2018.8.16.0182 Ante a satisfação integral do débito (movimento 166.1), julgo extinto o presente cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, em atenção ao disposto no artigo 55, da Lei n. 9.099/95. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Cumpra-se, no que for aplicável, o disposto no CN da E. Corregedoria-Geral de Justiça. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. HENRIQUE KURSCHEIDT Juiz de Direito Designado grsm
30/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 18:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/08/2022, 18:27
Conclusão (para despacho)
22/08/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 10:42
Confirmada
31/07/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0049629-31.2018.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 98887-2972 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): MARCOS MATTOS (CPF/CNPJ: 354.935.349-91) Avenida Presidente Getúlio Vargas, 1345 ap 302 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-180 Executado(s): EDER LUIZ NINO DE ARAUJO FILHO (RG: 61992421 SSP/PR e CPF/CNPJ: 052.493.169-05) Rua Nicolau Salomão, 76 ap. 103 (Tel. 99686-8246) - Tingui - CURITIBA/PR - CEP: 82.620-130 Terceiro(s): GAMA MONTEIRO &SOCREPPA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CPF/CNPJ: 41.173.901/0001-62) Rua Padre Anchieta, 2348 - CURITIBA/PR Autos nº. 0049629-31.2018.8.16.0182 Renove-se a intimação da parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve a quitação do débito. Diligências necessárias. Intimem-se as partes. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. HENRIQUE KURSCHEIDT Juiz de Direito Designado das
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2022, 10:19
Confirmada
09/09/2022, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0049629-31.2018.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): MARCOS MATTOS Executado(s): EDER LUIZ NINO DE ARAUJO FILHO Terceiro(s): GAMA MONTEIRO &SOCREPPA ADVOGADOS ASSOCIADOS Autos nº. 0049629-31.2018.8.16.0182 Ante a satisfação integral do débito (movimento 166.1), julgo extinto o presente cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, em atenção ao disposto no artigo 55, da Lei n. 9.099/95. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Cumpra-se, no que for aplicável, o disposto no CN da E. Corregedoria-Geral de Justiça. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. HENRIQUE KURSCHEIDT Juiz de Direito Designado grsm
30/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 18:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/08/2022, 18:27
Conclusão (para despacho)
22/08/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 10:42
Confirmada
31/07/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0049629-31.2018.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 98887-2972 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): MARCOS MATTOS (CPF/CNPJ: 354.935.349-91) Avenida Presidente Getúlio Vargas, 1345 ap 302 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-180 Executado(s): EDER LUIZ NINO DE ARAUJO FILHO (RG: 61992421 SSP/PR e CPF/CNPJ: 052.493.169-05) Rua Nicolau Salomão, 76 ap. 103 (Tel. 99686-8246) - Tingui - CURITIBA/PR - CEP: 82.620-130 Terceiro(s): GAMA MONTEIRO &SOCREPPA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CPF/CNPJ: 41.173.901/0001-62) Rua Padre Anchieta, 2348 - CURITIBA/PR Autos nº. 0049629-31.2018.8.16.0182 Renove-se a intimação da parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve a quitação do débito. Diligências necessárias. Intimem-se as partes. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. HENRIQUE KURSCHEIDT Juiz de Direito Designado das
21/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 18:12
Mero expediente
15/07/2022, 17:49
Conclusão (para despacho)
01/06/2022, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 09:22
Confirmada
15/05/2022, 00:03
Expedição de alvará de levantamento
06/05/2022, 17:45
Ato ordinatório
06/05/2022, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0049629-31.2018.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 98887-2972 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049629-31.2018.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): MARCOS MATTOS Executado(s): EDER LUIZ NINO DE ARAUJO FILHO 1. Em petição anexada ao movimento 153.1, requereu a parte exequente a transferência dos valores depositados pela parte executada em mov. 150.1 a título de honorários sucumbenciais para a conta corrente de sua titularidade. Tendo sido indicada conta para transferência de valores, o que facilitará o recebimento da quantia devida, defiro o pedido formulado. Proceda-se, portanto, à transferência dos valores bloqueados para a conta indicada no movimento 153.1. 2. Por fim, intime-se a parte credora para informar se houve a quitação do débito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data da inserção no sistema. HENRIQUE KURSCHEIDT Juiz de Direito Designado jdfrr
05/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 11:47
Expedição de alvará de levantamento
03/05/2022, 18:20
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 16:58
Confirmada
09/04/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 11:56
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 14:57
Confirmada
08/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0049629-31.2018.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 98887-2972 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049629-31.2018.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): MARCOS MATTOS Executado(s): EDER LUIZ NINO DE ARAUJO FILHO 1. Considerando os esclarecimentos apresentados pelo exequente à mov. 145.1, recebo o cumprimento de sentença apresentado à mov. 113.1. 2. Cumpra-se o art. 2º[1] da Ordem de Serviço nº 05/2017. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. HENRIQUE KURSCHEIDT Juiz de Direito Designado jdfrr [1] Art. 2°. Formulado pelo exequente pedido de cumprimento de sentença com base no art. 523, do CPC/2015, deverá ser intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para que efetue o pagamento dos valores devidos no prazo de 15 (quinze) dias.
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:28
deferimento
20/02/2022, 12:40
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 22:24
Confirmada
28/01/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0049629-31.2018.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 98887-2972 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): MARCOS MATTOS Executado(s): EDER LUIZ NINO DE ARAUJO FILHO Terceiro(s): GAMA MONTEIRO &SOCREPPA ADVOGADOS ASSOCIADOS Autos nº. 0049629-31.2018.8.16.0182 Antes de apreciar o pedido formulado no movimento 140.1, determino seja a parte exequente intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cálculo atualizado e discriminado dos valores devidos, tendo em vista que os valores depositados a título de honorários advocatícios sucumbenciais foram transferidos para a conta da sociedade de advogados que assiste a parte credora (movimentos 132.1 e 137.1). Após, retornem os autos conclusos para deliberações pertinentes. Diligências necessárias. Intimem-se as partes. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. MARCELO FELIPE PULNER PIETROSKI Juiz de Direito Designado ifv
18/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 16:17
Mero expediente
14/01/2022, 19:01
Conclusão (para despacho)
03/12/2021, 13:57
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2021, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2021, 13:02
Expedição de alvará de levantamento
17/11/2021, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
17/11/2021, 14:45
Confirmada
17/11/2021, 00:02
Ato ordinatório
16/11/2021, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0049629-31.2018.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 98887-2972 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): MARCOS MATTOS Executado(s): EDER LUIZ NINO DE ARAUJO FILHO Autos nº. 0049629-31.2018.8.16.0182 Tendo sido indicada conta pela parte exequente para transferência de valores, o que lhe facilitará o recebimento da quantia devida, defiro o pedido formulado, em atenção ao disposto no art. 906, parágrafo único, do CPC. Proceda-se, portanto, à transferência de R$ 635,34 (seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos) para a conta de titularidade da sociedade de advogados que assiste a parte exequente indicada no movimento 124.1. Após, proceda-se à transferência dos valores depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos para a conta bancária de titularidade da parte exequente indicada no movimento 124.1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se dá integral quitação ao débito nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, sob pena de preclusão. Diligências necessárias. Intimem-se as partes. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. MARCELO FELIPE PULNER PIETROSKI Juiz de Direito Designado ifv
08/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2021, 15:18
deferimento
06/11/2021, 11:35
Conclusão (para despacho)
05/11/2021, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0049629-31.2018.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 98887-2972 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): MARCOS MATTOS Executado(s): EDER LUIZ NINO DE ARAUJO FILHO Autos nº. 0049629-31.2018.8.16.0182 Antes de apreciar o pedido formulado no movimento 124.1, determino que proceda a Secretaria à juntada do extrato detalhado e atualizado das contas judiciais vinculadas aos presentes autos. Em seguida, retornem conclusos para as deliberações pertinentes. Diligências necessárias. Intimem-se as partes. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLÁVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito ifv
01/11/2021, 00:00
Mero expediente
28/10/2021, 16:20
Conclusão (para despacho)
25/10/2021, 01:02
Ato ordinatório
22/10/2021, 18:43
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 18:40
Confirmada
17/10/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 16:01
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 13:56
Confirmada
01/10/2021, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 14:55
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 14:39
Confirmada
17/08/2021, 00:26
Documento (Certidão)
06/08/2021, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 13:21
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/08/2021, 17:40
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 17:37
Confirmada
30/07/2021, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 18:31
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 14:31
Confirmada
27/06/2021, 00:39
Documento (Informações)
24/06/2021, 15:47
Remessa (em diligência)
16/06/2021, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2021, 15:36
Mudança de Classe Processual
15/06/2021, 15:08
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/06/2021, 14:53
Confirmada
30/05/2021, 00:50
Confirmada
30/05/2021, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 18:37
Recebimento
18/05/2021, 18:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0049629-31.2018.8.16.0182 Recurso: 0049629-31.2018.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Recorrente(s): EDER LUIZ NINO DE ARAUJO FILHO Recorrido(s): MARCOS MATTOS Aguarde-se o julgamento do recurso. Curitiba, 23 de março de 2021. Maria Roseli Guiessmann Magistrado
27/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0049629-31.2018.8.16.0182 Recurso: 0049629-31.2018.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Recorrente(s): EDER LUIZ NINO DE ARAUJO FILHO Recorrido(s): MARCOS MATTOS 1. Ante a inclusão dos autos na pauta de julgamento presencial/videoconferência do dia 08/04/2021, intimem-se as partes. 2. Diligências necessárias. Curitiba, 24 de fevereiro de 2021. Maria Roseli Guiessmann Magistrada
01/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0049629-31.2018.8.16.0182 Recurso: 0049629-31.2018.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Recorrente(s): EDER LUIZ NINO DE ARAUJO FILHO Recorrido(s): MARCOS MATTOS 1. Considerando a petição retro, defiro o pedido de redesignação da sessão de julgamento. 2. Determino a inclusão dos autos na pauta de sessão presencial/videoconferência subsequente à data de 04/03/2021. 3. Intimem-se. 4. Diligências necessárias. Curitiba, 03 de fevereiro de 2021. Maria Roseli Guiessmann Magistrada
09/02/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/08/2020, 22:15
Remessa (em grau de recurso)
06/08/2020, 18:02
Petição (Contra-razões)
06/08/2020, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 21:40
Sem efeito suspensivo
08/07/2020, 21:44
Conclusão (para despacho)
03/07/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 16:43
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 01:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 18:04
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/05/2020, 19:12
Conclusão (para julgamento)
27/05/2020, 11:56
Conclusão (para decisão)
14/05/2020, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 12:41
Petição (Embargos de declaração)
08/05/2020, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 14:17
Procedência
09/03/2020, 17:38
Conclusão (para julgamento)
05/03/2020, 20:12
Ato ordinatório
11/02/2020, 14:42
Conclusão (para decisão)
09/12/2019, 12:45
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 20:25
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 20:15
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 19:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 18:08
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); realizada)
22/10/2019, 17:29
Petição (Contestação)
22/10/2019, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 18:25
Documento (Certidão)
28/08/2019, 18:24
Documento (Outros documentos)
28/08/2019, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 17:15
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); designada)
09/08/2019, 17:15
Decisão de Saneamento e Organização
02/08/2019, 20:05
Conclusão (para despacho)
31/07/2019, 13:01
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
19/07/2019, 12:53
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 16:23
Decurso de Prazo
16/07/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 17:42
Documento (Certidão)
26/06/2019, 17:41
Documento (Outros documentos)
26/06/2019, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 18:13
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
28/05/2019, 18:13
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 19:32
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 15:54
deferimento
21/05/2019, 20:07
Conclusão (para despacho)
21/05/2019, 12:16
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2019, 11:57
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
14/05/2019, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 13:19
Mandado
05/04/2019, 23:46
Ato ordinatório
12/03/2019, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2019, 00:10
Expedição de documento (Mandado)
25/02/2019, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2019, 13:37
de Conciliação (Juiz(a); designada)
21/02/2019, 13:37
de Conciliação (cancelada)
14/02/2019, 22:47
deferimento
14/02/2019, 18:58
Conclusão (para despacho)
14/02/2019, 12:23
Petição (Petição (outras))
13/02/2019, 16:59
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 19:48
Documento (Outros documentos)
13/12/2018, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)