Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 137) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 137) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 137) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 19:11
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:56
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 17:04
Confirmada
23/02/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 132) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 132) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 132) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 137) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 19:11
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:56
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 17:04
Confirmada
23/02/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 132) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 132) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 132) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 14:43
Documento (Certidão)
12/01/2026, 11:25
Remessa (em diligência)
16/12/2025, 08:46
Ato ordinatório
16/12/2025, 08:45
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:52
Confirmada
01/11/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 124) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 15:11
Expedição de precatório/rpv
21/10/2025, 15:11
Ato ordinatório
21/10/2025, 10:38
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 10:24
Confirmada
08/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0008393-40.2009.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008393-40.2009.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL MARINS BERTOLDI ADVOGADOS Polo Passivo(s): Município de Arapongas/PR 1. Como não houve impugnação, homologo a conta de custas (mov. 112). Expeça-se o RPV do valor das custas, observando-se o art. 100 da CF (art. 910, § 1º, do CPC/2015). 2. Com o pagamento, expeça-se ofício/alvará para recolhimento das custas. 3. Oportunamente, aguarda-se a expedição do precatório já ordenado e o seu pagamento, conforme mov. 98. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado eletronicamente. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 09:19
Expedição de precatório/rpv
25/07/2025, 13:53
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2025, 12:16
Confirmada
09/06/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 112) JUNTADA DE CUSTAS (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 10:03
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 14:55
Confirmada
24/04/2025, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2025, 11:54
Decurso de Prazo
11/03/2025, 00:58
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 18:01
Confirmada
13/02/2025, 18:00
Confirmada
13/02/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 103) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 09:54
Expedição de alvará de levantamento
07/02/2025, 14:04
Remessa (em diligência)
07/02/2025, 11:04
Expedição de documento (Ofício)
07/02/2025, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 98) DEFERIDO O PEDIDO (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 98) DEFERIDO O PEDIDO (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 98) DEFERIDO O PEDIDO (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0008393-40.2009.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008393-40.2009.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL MARINS BERTOLDI ADVOGADOS Polo Passivo(s): Município de Arapongas/PR 1. Diante do pagamento do RPV referente aos honorários sucumbenciais, expeça-se alvará para levantamento dos valores conforme requerido no mov. 89. 2. No mais, com urgência, expeça-se precatório com natureza alimentar conforme já determinado no mov. 61. 3. Expedido o precatório, suspendam-se os autos até 31/12/2026 ou até informação de pagamento. Int. Dil. Nec. Arapongas, 04 de fevereiro de 2025. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 08:37
deferimento
04/02/2025, 18:21
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 10:42
Confirmada
18/01/2025, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 09:56
Paga
07/01/2025, 09:55
Depósito de Bens/Dinheiro
06/01/2025, 08:30
Ato ordinatório
03/12/2024, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2024, 18:33
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 17:36
Confirmada
12/11/2024, 17:36
Confirmada
12/11/2024, 05:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 17:57
Documento (Certidão)
05/11/2024, 11:41
Ato ordinatório
05/11/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 14:54
Confirmada
03/10/2024, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 10:50
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 10:50
Ato ordinatório
30/09/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 16:33
Confirmada
28/08/2024, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 16:48
Documento (Outros documentos)
23/08/2024, 16:48
Documento (Outros documentos)
25/07/2024, 17:13
Confirmada
17/06/2024, 00:21
Entrega em carga/vista
06/06/2024, 10:44
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 10:42
Trânsito em julgado
03/05/2024, 16:59
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 14:21
Confirmada
09/02/2024, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0008393-40.2009.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008393-40.2009.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL MARINS BERTOLDI ADVOGADOS Polo Passivo(s): MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Município de Arapongas/PR 1. Como não houve impugnação, homologo o valor do mov. 30. 2. A sua vez, o exequente não impugnou a incidência de IR, devendo ser promovida a retenção no valor de R$ 532,73 conforme seq. 47. 3. Expeça-se o RPV¹ no valor de R$ 3.435,54 em nome do Bradesco para ressarcimento das custas e precatório no valor de R$ 35.515,91 em nome do exequente Martins referente aos honorários 3.1 Retenção do IR a ser informada no ofício. 3.1 Consignar a natureza alimentar (art. 85, §14, do CPC). 4. Expedido, suspenda-se pelo prazo de 60 dias aguardando o pagamento. 5. Não se aplica à Fazenda Pública a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC (art. 534, § 2º). 6. Tratando-se de pagamento por RPV, deve o beneficiário indicar conta bancária para possibilitar o recebimento do valor diretamente pela fazenda pública, conforme facultatividade prevista no art. 7º, § 4º, do Decreto Judiciário 382/2020. Os dados bancários compreendem: - o nome da instituição financeira (banco), com a identificação de seu número; - o número da agência (destacando o dígito verificador, se houver); - o tipo da conta bancária (número da operação) (se a conta bancária for junto à Caixa Econômica Federal – CEF); - o número da conta bancária (destacando o dígito verificador); e - o nome completo ou razão social do beneficiário e respectivo CPF ou CNPJ. Se o recebimento for solicitado em favor de terceiro, deverá ser indicada ou juntada nos autos procuração com poderes para receber e dar quitação. Dentro do prazo para pagamento da RPV, se existente portal da transparência do ente público, o comprovante de quitação deverá ser consultado e juntado aos autos pelo próprio beneficiário/terceiro autorizado. Não havendo a juntada pelo beneficiário/terceiro autorizado, após o decurso do prazo para pagamento da RPV, deverá a Secretaria proceder à consulta e juntar aos autos o comprovante, se houver. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado eletronicamente. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito ¹ Município de Arapongas: Nos termos do art. 100, §4º, da CF c/c art. 1º, §1º, da Lei Municipal 3.998/2012), o limite para requisições de pequeno valor é o "valor do maior benefício do regime geral da previdência social" (R$ 7.507,49 a partir de janeiro de 2023). O prazo para pagamento é de 60 dias nos termos do art. 2º da mesma lei.
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 10:34
Expedição de precatório/rpv
10/01/2024, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0008393-40.2009.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008393-40.2009.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL MARINS BERTOLDI ADVOGADOS Polo Passivo(s): MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Município de Arapongas/PR Ante a veiculação do Decreto Judiciário nº 748/2023 – DM (Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná, em 20/11/2023), em que consta o ato de remoção para o cargo de Juiz de Direito Substituto da 5ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, devolvo os autos em Cartório. Arapongas, 21 de novembro de 2023. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
07/12/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 08:52
Mero expediente
21/11/2023, 15:17
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 16:52
Documento (Certidão)
18/08/2023, 16:52
Ato ordinatório
18/07/2023, 09:38
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2023, 14:28
Confirmada
11/07/2023, 00:04
Ato ordinatório
06/07/2023, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2023, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2023, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 12:06
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:51
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 09:37
Confirmada
10/05/2023, 05:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 11:25
Documento (Outros documentos)
03/05/2023, 11:24
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2023, 12:01
Documento (Certidão)
30/12/2022, 14:59
Confirmada
20/12/2022, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0008393-40.2009.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008393-40.2009.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL MARINS BERTOLDI ADVOGADOS ASSOCIADOS Polo Passivo(s): MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Município de Arapongas/PR DESPACHO 1. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil (CPC), recebo o requerimento de cumprimento de sentença. 2. Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 2.1. Considerando o contido no art. 3º, §2º do Decreto Judiciário nº 382/2020, decorrido o prazo para impugnação ou havendo concordância quanto ao valor devido, intime-se a Fazenda Pública para, em 10 (dez) dias, indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda devidos em relação ao valor principal e, se for o caso, em relação aos honorários de sucumbência, sob pena de preclusão, fazendo-se os autos conclusos para homologação. 3. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, voltem conclusos para decisão. 4. Não apresentada impugnação e transcorrido em branco o prazo para apresentação do cálculo de retenção de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária, expeça-se Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme o caso, nos termos dos incisos I e II, respectivamente, do §3º do art. 535 do CPC, observada a natureza do crédito, destacando-se, quando houver, os valores referentes a honorários sucumbenciais, conforme Ofício Circular nº 01/2018 – CPRE do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Súmula Vinculante nº 47. 5. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará/ofício para transferência eletrônica em favor da parte exequente, fazendo-se os autos conclusos para extinção. 6. Intimações e diligências necessárias. Arapongas, 07 de dezembro de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
14/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 15:36
Remessa (em diligência)
13/12/2022, 15:36
Mero expediente
07/12/2022, 15:53
Decurso de Prazo
21/10/2022, 00:43
Evolução da Classe Processual
20/10/2022, 14:19
Ato ordinatório
20/10/2022, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2022, 13:52
Conclusão (para despacho)
20/09/2022, 08:17
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/09/2022, 17:05
Confirmada
05/09/2022, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008393-40.2009.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008393-40.2009.8.16.0045 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.000,00 Embargante(s): BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL Embargado(s): MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Município de Arapongas/PR DECISÃO Aguarde-se em Secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a formulação de eventual pedido de cumprimento de sentença do título executivo judicial. Não havendo requerimento no prazo mencionado, em atenção ao disposto nos arts. 421 e seguintes do Código de Normas da Corregedora Geral de Justiça do Foro Judicial (Provimento nº 282/2018), arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento mediante requerimento da parte interessada. Intimações e diligências necessárias. Arapongas, 11 de agosto de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
29/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 15:41
Arquivamento
11/08/2022, 15:59
Conclusão (para despacho)
24/05/2022, 17:29
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 11:14
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 15:23
Confirmada
08/03/2022, 00:08
Confirmada
08/03/2022, 00:07
Confirmada
07/03/2022, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008393-40.2009.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008393-40.2009.8.16.0045 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.000,00 Embargante(s): BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL Embargado(s): MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Município de Arapongas/PR DESPACHO Intimem-se as partes quanto ao retorno dos autos, no prazo de 15 dias, requerendo, para tanto, o que lhe parecer cabível. Diligências necessárias. Arapongas, 17 de fevereiro de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:22
Mero expediente
17/02/2022, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008393-40.2009.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008393-40.2009.8.16.0045 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.000,00 Embargante(s): BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL Embargado(s): MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Município de Arapongas/PR DECISÃO Remetam-se os autos à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca, apensando-se aos autos nº 0006045-20.2007.8.16.0045 e nº 0006044-35.2007.8.16.0045, com posterior conclusão. Intimações e diligências necessárias. Arapongas, 18 de novembro de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
25/11/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/11/2021, 17:25
Apensamento
24/11/2021, 17:23
Desapensamento
24/11/2021, 17:21
Apensamento
24/11/2021, 17:18
Recebimento
24/11/2021, 09:55
Redistribuição (incompetência; dependência)
24/11/2021, 09:55
Remessa (em diligência)
24/11/2021, 08:20
Incompetência
18/11/2021, 16:19
Ato ordinatório
18/11/2021, 12:57
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)