Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0010256-66.2015.8.16.0030 1. Diante da utilização parcial dos valores fruto da arrematação, para pagamento da dívida destes autos e de outras execuções fiscais (seq. 481), intime-se a exequente e o arrematante sobre o pedido formulado pelo arrematante em seq. 636. 2. Após, voltem conclusos para nova análise. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 17:06
Mero expediente
23/04/2026, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 633) JUNTADA DE CERTIDÃO (08/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 14:16
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 13:58
Confirmada
08/04/2026, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 13:29
Documento (Certidão)
08/04/2026, 13:27
Mero expediente
07/04/2026, 16:06
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2026, 16:32
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:41
Confirmada
08/03/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0010256-66.2015.8.16.0030 1. Intime-se a exequente sobre o seq. 617 e 624. 2. Após, voltem conclusos para nova análise 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 633) JUNTADA DE CERTIDÃO (08/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 14:16
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 13:58
Confirmada
08/04/2026, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 13:29
Documento (Certidão)
08/04/2026, 13:27
Mero expediente
07/04/2026, 16:06
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2026, 16:32
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:41
Confirmada
08/03/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0010256-66.2015.8.16.0030 1. Intime-se a exequente sobre o seq. 617 e 624. 2. Após, voltem conclusos para nova análise 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 16:18
Mero expediente
25/02/2026, 15:56
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 14:27
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2026, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0010256-66.2015.8.16.0030 1. Sobre o pedido em seq. 617, aguardem o trânsito em julgado dos autos de ação anulatória n° 0018128-20.2024.8.16.0030. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
12/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2025, 17:17
Confirmada
04/12/2025, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 16:15
Mero expediente
04/12/2025, 15:26
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 09:40
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 15:14
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 15:46
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2024, 11:06
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:37
Confirmada
02/11/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0010256-66.2015.8.16.0030 1. Indefiro. Uma vez que os atos de constrição foram suspensos em sede de Ação Anulatória da Arrematação (seq. 583) e devido o fato de que a quantia deverá permanecer depositada na conta vinculada aos autos até trânsito em julgado, conforme decisão em seq. 594. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 17:13
Indeferimento
22/10/2024, 15:02
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 12:03
Decurso de Prazo
05/10/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 13:04
Confirmada
14/09/2024, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 18:18
Documento (Acórdão)
03/09/2024, 18:18
Recebimento
03/09/2024, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2024, 20:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2024, 20:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2024, 20:50
Confirmada
25/06/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0010256-66.2015.8.16.0030 1. Diante da decisão em seq. 583, suspendo a decisão em seq. 572. Sendo assim, a quantia remanescente deve permanecer depositada em conta vinculada aos autos até o trânsito em julgado da Ação de Anulação da Arrematação. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 16:38
Mero expediente
14/06/2024, 14:48
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 15:47
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2024, 15:19
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 13:47
Mandado
05/06/2024, 17:50
Documento (Certidão)
05/06/2024, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 16:35
Confirmada
05/06/2024, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 16:22
Documento (Decisão)
05/06/2024, 16:22
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 20:13
Ato ordinatório
22/05/2024, 17:19
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2024, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0010256-66.2015.8.16.0030 1.
Vistos. 2. Em que pese os argumentos em seq. 550, em análise aos autos, verifico que a arrematação encontra-se perfeita, acabada e irretratável, podendo ser ilidida apenas por ação autônoma (art. 903, caput e §4° do CPC), a qual o interessado não demonstrou ao menos ter ajuizado. Inclusive, é importante destacar que em nenhuma das manifestações anteriores (seq. 441, 487 e 509) o peticionante fez qualquer pedido efetivo ou apresentou provas de suas alegações. Até mesmo os Embargos de Terceiro n. 0000920-91.2022.8.16.0030 foram rejeitados porque intempestivos (seq. 381). E mesmo se assim não fosse, a suposta nulidade é fundada na ausência da sua intimação enquanto possuidor do imóvel leiloado, no entanto, o ato não é necessário, uma vez que, apesar de supostamente posseiro, o mesmo não é proprietário registral do bem, conforme previsão do art. 889 do CPC. Por fim, o pedido de reserva dos valores deve ser afastado, visto que não há nos autos qualquer prova efetiva de aquisição da propriedade, bem como os documentos juntados nos autos de Embargos de Terceiro em apenso indicam contrato particular de compra e venda com pessoa estranha ao feito. 3. Portanto, indefiro os pedidos em seq. 550. 4. Cumpra-se conforme determinado em seq. 545, bem como expeça-se mandado de imissão na posse, conforme determinado em seq. 555. 5. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
22/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2024, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2024, 14:38
Confirmada
21/05/2024, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 14:17
Indeferimento
21/05/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 10:34
Ato ordinatório
14/05/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 08:36
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:58
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 13:42
Confirmada
04/05/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 13:37
Documento (Outros documentos)
23/04/2024, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 23:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2024, 17:40
Confirmada
09/04/2024, 19:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0010256-66.2015.8.16.0030 1. Suspendo, ao menos por ora, a decisão em seq. 245. 2. Intime-se a exequente sobre o seq. 550. 3. No mais, expeça-se mandado de imissão na posse, conforme requerido em seq. 554. No entanto, quanto ao pedido de reforço policial, consigno que tal determinação não cabe ao Juízo da Execução Fiscal e que, em caso de resistência do ocupante, o arrematante deverá ajuizar demanda própria. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 16:33
Mero expediente
04/04/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 20:06
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 20:02
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 15:52
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 21:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0010256-66.2015.8.16.0030 1. Considerando que não há qualquer controvérsia acerca do valor depositado nos autos, defiro o pedido retro formulado. Assim, deduzidas as custas judiciais, autorizo a transferência dos valores depositados na conta judicial vinculado aos autos para a conta vinculada aos autos indicados pela exequente em seq. 543, até o limite do valor em execução. Oficie-se a instituição financeira para que proceda à transferência dos valores. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
02/02/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2024, 16:57
Confirmada
01/02/2024, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 14:56
deferimento
31/01/2024, 15:49
Conclusão (para despacho)
22/01/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 11:44
Confirmada
05/12/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0010256-66.2015.8.16.0030 1. À Secretaria, para que certifique acerca das penhoras anotadas no rosto destes autos, assim como sobre a quantia depositada em conta vinculada aos autos. 2. Após, intime-se a exequente para manifestação. 3. Ao final, voltem conclusos para deliberação do valor remanescente. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Informações)
25/10/2023, 14:58
Expedição de documento (Informações)
25/10/2023, 14:55
Expedição de documento (Informações)
25/10/2023, 14:54
Documento (Outros documentos)
25/10/2023, 14:45
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 18:37
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 18:37
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 18:33
Mero expediente
24/10/2023, 18:27
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 12:46
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:35
Expedição de documento (Informações)
03/10/2023, 13:46
Expedição de documento (Informações)
03/10/2023, 13:44
Documento (Outros documentos)
03/10/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 11:01
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 14:41
Confirmada
01/10/2023, 00:16
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0010256-66.2015.8.16.0030 1. Intime-se a exequente para que esclareça o pedido retro, tendo em vista que a execução foi julgada extinta em seq. 481. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 13:50
Mero expediente
19/09/2023, 22:40
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 13:10
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 14:20
Ato ordinatório
28/08/2023, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 09:29
Expedição de alvará de levantamento
18/08/2023, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
18/08/2023, 14:01
Documento (Certidão)
18/08/2023, 13:27
Documento (Certidão)
18/08/2023, 13:12
Ato ordinatório
18/08/2023, 13:06
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 18:14
Confirmada
11/08/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0010256-66.2015.8.16.0030 1. Tendo em vista que nada foi requerido pelas partes, cumpra-se conforme determinado em seq. 481. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
19/07/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2023, 21:07
Confirmada
18/07/2023, 21:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 16:26
Mero expediente
18/07/2023, 15:42
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 13:01
Documento (Outros documentos)
04/07/2023, 14:08
Documento (Certidão)
03/07/2023, 12:22
Confirmada
03/07/2023, 08:50
Remessa (em diligência)
30/06/2023, 17:03
Remessa (em diligência)
30/06/2023, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 16:06
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:36
Confirmada
10/06/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 13:24
Confirmada
05/05/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 22:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2023, 19:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0010256-66.2015.8.16.0030 1. Autorizo a transferência dos valores depositados na conta judicial vinculado aos autos, para a conta corrente indicada pela exequente em seq. 470, até o limite do valor em execução nos autos 7041-87.2012.8.16.0030, 17224-59.2008.8.16.0030 e 2402-94.2010.8.16.0030. Oficie-se a instituição financeira para que proceda à transferência dos valores. 2. No mais, compulsando os autos, é possível observar que houve o pagamento integral do débito, conforme informado pela parte exequente, ocasião em que torna exaurido o objeto da presente execução. 3. Por estas razões, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução fiscal. 4. Levantem-se eventuais constrições, à exceção de valores, cujo levantamento demanda a análise específica pelo Juízo. Baixas necessárias. 5. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
16/03/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 18:55
Confirmada
15/03/2023, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 16:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/03/2023, 16:12
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 13:51
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 16:37
Expedição de documento (Carta)
16/02/2023, 15:00
Documento (Outros documentos)
08/02/2023, 16:10
Documento (Certidão)
03/02/2023, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2023, 13:24
Documento (Outros documentos)
02/02/2023, 13:08
Documento (Outros documentos)
29/01/2023, 15:44
Confirmada
29/01/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 12:55
Confirmada
24/01/2023, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 14:41
Documento (Certidão)
13/01/2023, 13:46
Documento (Outros documentos)
13/01/2023, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 10:54
Documento (Outros documentos)
13/12/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 13:31
Confirmada
05/12/2022, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 13:03
Expedição de alvará de levantamento
25/11/2022, 15:01
Documento (Certidão)
25/11/2022, 14:39
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:19
Confirmada
05/11/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 16:24
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 11:36
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:37
Confirmada
15/10/2022, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 19:29
Confirmada
13/10/2022, 19:29
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 16:46
Confirmada
11/10/2022, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 14:22
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 14:22
Ato ordinatório
07/10/2022, 16:26
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0010256-66.2015.8.16.0030 1. Considerando que não há qualquer controvérsia acerca do valor depositado nos autos, defiro o pedido retro formulado. Assim, deduzidas as custas judiciais, autorizo a transferência dos valores depositados na conta judicial vinculado aos autos, para a conta corrente indicada pela exequente, até o limite do valor em execução. Oficie-se a instituição financeira para que proceda à transferência dos valores. 2. Após, manifeste-se a exequente sobre a satisfação do crédito. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
05/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 16:29
Expedição de alvará de levantamento
04/10/2022, 14:33
Conclusão (para despacho)
30/09/2022, 13:35
Remessa (em diligência)
29/09/2022, 15:10
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0010256-66.2015.8.16.0030 1. Intime-se a exequente para que esclareça se os débitos em seq. 429.3 são objeto de execução fiscal. 2. Certifique a Secretaria acerca do adimplemento das custas processuais. 3. Após, voltem conclusos para nova análise. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
26/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 18:50
Confirmada
25/08/2022, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 18:10
Mero expediente
25/08/2022, 17:38
Conclusão (para despacho)
25/08/2022, 12:51
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 16:40
Documento (Outros documentos)
12/07/2022, 12:10
Ato ordinatório
12/07/2022, 08:36
Confirmada
09/07/2022, 00:05
Ato ordinatório
07/07/2022, 09:35
Ato ordinatório
07/07/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 13:07
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2022, 09:14
Expedição de alvará de levantamento
21/06/2022, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
21/06/2022, 14:15
Documento (Certidão)
21/06/2022, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2022, 13:54
Ato ordinatório
21/06/2022, 13:46
Ato ordinatório
21/06/2022, 13:46
Ato ordinatório
21/06/2022, 13:44
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 09:51
Confirmada
06/06/2022, 08:40
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0010256-66.2015.8.16.0030 1. Considerando que não há qualquer controvérsia acerca do valor depositado nos autos, defiro o pedido retro formulado. Assim, deduzidas as custas judiciais, autorizo a transferência dos valores depositados na conta judicial vinculado aos autos, para a conta corrente indicada pela exequente, até o limite do valor em execução. Oficie-se a instituição financeira para que proceda à transferência dos valores. 2. Após, manifeste-se a exequente sobre a satisfação do crédito. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
28/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 17:42
Confirmada
25/03/2022, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 14:50
Outras Decisões
25/03/2022, 14:18
Conclusão (para despacho)
21/03/2022, 14:18
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 13:15
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:34
Confirmada
08/03/2022, 00:09
Confirmada
08/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0010256-66.2015.8.16.0030 1.
Vistos. 2. Vislumbro nos autos que o bem penhorado já foi arrematado, assim como demonstra a homologação do auto de arrematação de seq. 374.1. 3. Posto isso, indefiro o pedido de seq. 390.1. 4. Diga a exequente acerca do prosseguimento do feito. 5. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:36
Indeferimento
24/02/2022, 15:54
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 13:52
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 19:30
Decurso de Prazo
10/02/2022, 00:16
Confirmada
03/02/2022, 00:01
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0010256-66.2015.8.16.0030 1.
Vistos. 2. Conforme análise aos autos, a arrematação já foi homologada, sendo perfeita, acabada e irretratável, e eventual discussão quanto a vício deverá ser proposta pela via própria. 3. Posto isso, indefiro o pedido postulado. 4. Intime-se a exequente para que dê prosseguimento ao feito. 5. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
24/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2022, 15:17
Indeferimento
21/01/2022, 15:23
Conclusão (para despacho)
13/01/2022, 13:07
Apensamento
13/01/2022, 12:20
Petição (Petição (outras))
13/01/2022, 11:46
Confirmada
27/12/2021, 00:18
Confirmada
27/12/2021, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0010256-66.2015.8.16.0030 1. Homologo o auto de arrematação, a qual, a partir de então, passa a ser considerada perfeita, acabada e irretratável (art. 903, caput, primeira parte, CPC). 2. Passados 10 (dez) dias do aperfeiçoamento da arrematação e não sendo alegada qualquer das situações previstas no § 1.º, do artigo 903, do Novo Código de Processo Civil, expeça-se a respectiva carta de arrematação e, se for o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, acaso o imóvel esteja desocupado. 3. No mais, remetam-se os autos ao Contador Judicial para que promova a atualização do cálculo. 4. Após, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. 5. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
17/12/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
16/12/2021, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 13:55
deferimento
15/12/2021, 16:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/12/2021, 16:03
Conclusão (para despacho)
30/11/2021, 15:36
Ato ordinatório
30/11/2021, 15:35
Ato ordinatório
30/11/2021, 15:34
Ato ordinatório
26/11/2021, 17:45
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 14:20
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 16:44
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 12:05
Decurso de Prazo
10/11/2021, 00:12
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 16:38
Ato ordinatório
06/11/2021, 03:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2021, 12:51
Confirmada
01/11/2021, 00:20
Confirmada
30/10/2021, 00:48
Confirmada
30/10/2021, 00:45
Confirmada
30/10/2021, 00:44
Confirmada
30/10/2021, 00:42
Confirmada
27/10/2021, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 15:46
Documento (Certidão)
26/10/2021, 13:44
Ato ordinatório
21/10/2021, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 14:47
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 13:40
Confirmada
20/10/2021, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 14:45
Ato ordinatório
19/10/2021, 14:45
Ato ordinatório
19/10/2021, 14:45
Documento (Outros documentos)
19/10/2021, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 14:39
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 17:23
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 17:23
Confirmada
18/10/2021, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 16:21
Ato ordinatório
18/10/2021, 16:21
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 16:21
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 16:20
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 16:20
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 16:19
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 16:18
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 16:17
Decurso de Prazo
30/09/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 13:42
Documento (Certidão)
14/09/2021, 13:30
Ato ordinatório
14/09/2021, 13:26
Ato ordinatório
14/09/2021, 13:26
Ato ordinatório
14/09/2021, 13:25
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 16:29
Confirmada
05/09/2021, 00:26
Confirmada
05/09/2021, 00:24
Documento (Outros documentos)
01/09/2021, 16:17
Confirmada
01/09/2021, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 09:40
Ato ordinatório
01/09/2021, 09:40
Confirmada
01/09/2021, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 16:23
Documento (Certidão)
27/08/2021, 11:57
Remessa (em diligência)
26/08/2021, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0010256-66.2015.8.16.0030 1. Faculto ao exequente a alienação do bem constrito por iniciativa particular ou por leiloeiro oficial (art. 880 e ss., CPC), pelo preço da avaliação e até a data da primeira hasta. Em caso de sucesso, fixo desde já comissão de 3% (três por cento) para o leiloeiro. 2. Sem prejuízo da faculdade deferida, inclua-se em pauta a praça/leilão do bem penhorado, observando que se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á em outra data e hora a sua alienação pelo maior lanço, e desde que superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação – art. 891, CPC, salvo situações excepcionais, a ser apreciada no dia da arrematação. Expeça-se edital, atendendo em tudo ao disposto no art. 886 e ss. do Código de Processo Civil. 3. A fim de dispensar maior agilidade e celeridade ao processo de arrematação, é conveniente a realização do ato por leiloeiro oficial, o qual possui todo o aparato para captação de possíveis e eventuais adquirentes. E neste caso não há evolução das despesas do processo, pois a remuneração do servidor é de responsabilidade do arrematante, desonerando as partes de custas com publicação de editais e outros atos. Deste modo, nomeio leiloeiro oficial para atuar nestes autos o Sr. Magno Rocha. 4. Os honorários do leiloeiro devem ser depositados no ato da arrematação, acompanhando o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Em caso de remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, de responsabilidade da parte que remiu. Se houver transação depois de publicados os editais, 1% do valor do acordo, pelo executado. Finalmente, em caso de adjudicação, 1% do valor da avaliação, pelo credor. 5. As custas e despesas do processo – até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com valor depositado pelo arrematante. 6. Ao credor é assegurado o direito de oferecer lanço nas mesmas condições dos outros licitantes. 7. O valor da avaliação será atualizado monetariamente no dia da praça pelo índice oficial (média do INPC/IGP). 8. Intime-se a parte devedora na forma do disposto no art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, inclusive a propósito do contido no art. 826 do mesmo diploma de lei, ficando ela intimada no próprio edital, se não for encontrada pessoalmente. 9. Ciência às Fazendas Públicas, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. 10. Intimem-se eventuais credores com observância cuidadosa ao art. 889 do Código de Processo Civil. 11. Cumpram-se, no que for aplicável, as disposições do Código de Normas da E. Corregedoria Geral de Justiça do Paraná. 12. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
26/08/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/08/2021, 16:30
Confirmada
25/08/2021, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 13:35
Ato ordinatório
25/08/2021, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 13:35
deferimento
24/08/2021, 16:46
Conclusão (para despacho)
05/08/2021, 13:01
Documento (Outros documentos)
05/08/2021, 13:01
Decurso de Prazo
29/07/2021, 00:14
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 16:29
Confirmada
13/06/2021, 01:02
Confirmada
13/06/2021, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 17:02
Documento (Outros documentos)
02/06/2021, 15:27
Confirmada
27/04/2021, 10:00
Remessa (em diligência)
12/04/2021, 13:39
Decurso de Prazo
20/02/2021, 01:05
Confirmada
13/02/2021, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0010256-66.2015.8.16.0030 1. A avaliação do bem penhorado será realizada pelo avaliador judicial. Expeça-se mandado. Na oportunidade, deverá o avaliador informar quem exerce a posse do bem (e a que título), bem como se há indicativos de se tratar de bem de família. 2. Com o resultado, intimem-se as partes para manifestação, em cinco dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 01 de fevereiro de 2021. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
03/02/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2021, 14:37
Confirmada
02/02/2021, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 14:27
Mero expediente
01/02/2021, 15:26
Conclusão (para despacho)
20/01/2021, 12:50
Documento (Outros documentos)
17/12/2020, 15:41
Confirmada
17/12/2020, 15:19
Remessa (em diligência)
20/10/2020, 17:28
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 06:57
Exceção de pré-executividade
08/10/2020, 17:42
Conclusão (para despacho)
06/10/2020, 12:17
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2020, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 15:20
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 14:55
Mero expediente
20/07/2020, 10:43
Conclusão (para despacho)
17/07/2020, 13:53
Ato ordinatório
17/07/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 15:10
Mero expediente
28/01/2020, 14:56
Conclusão (para despacho)
07/11/2019, 13:56
Documento (Outros documentos)
18/10/2019, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2019, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2019, 14:54
Documento (Outros documentos)
17/09/2019, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 14:53
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 17:02
deferimento
19/08/2019, 16:37
Conclusão (para despacho)
05/06/2019, 13:52
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 16:37
Mero expediente
13/05/2019, 16:45
Conclusão (para despacho)
03/04/2019, 14:46
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 16:57
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2019, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2019, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 18:02
Ato ordinatório
23/01/2019, 18:01
Petição (Petição (outras))
21/01/2019, 14:22
Petição (Petição (outras))
21/01/2019, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 00:13
Decurso de Prazo
05/12/2018, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2018, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 17:32
Documento (Outros documentos)
19/09/2018, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 14:55
Expedição de documento (Ofício)
19/09/2018, 12:32
Documento (Outros documentos)
19/09/2018, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2018, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 17:14
Mero expediente
17/09/2018, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 16:02
Conclusão (para despacho)
17/09/2018, 14:50
Documento (Certidão)
17/09/2018, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 14:42
Documento (Ofício)
17/09/2018, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2018, 15:41
Conclusão (para despacho)
20/08/2018, 14:08
Petição (Petição (outras))
16/08/2018, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2018, 09:56
Expedição de documento (Ofício)
06/08/2018, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2018, 16:02
Expedição de documento (Ofício)
03/08/2018, 16:48
Documento (Outros documentos)
03/08/2018, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2018, 15:44
Mero expediente
03/08/2018, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2018, 17:41
Petição (Petição (outras))
25/07/2018, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 00:14
Petição (Petição (outras))
19/07/2018, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 17:13
Documento (Certidão)
18/07/2018, 15:22
Decurso de Prazo
18/07/2018, 01:04
Ato ordinatório
17/07/2018, 15:04
Documento (Certidão)
17/07/2018, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 17:02
Petição (Petição (outras))
13/07/2018, 16:48
Conclusão (para despacho)
13/07/2018, 16:44
Documento (Certidão)
13/07/2018, 16:44
Remessa (em diligência)
13/07/2018, 16:07
Documento (Certidão)
13/07/2018, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2018, 15:23
Ato ordinatório
13/07/2018, 15:23
Documento (Outros documentos)
13/07/2018, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2018, 15:14
Mero expediente
13/07/2018, 14:44
Conclusão (para despacho)
09/07/2018, 12:29
Decurso de Prazo
06/07/2018, 01:38
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 16:04
Ato ordinatório
02/07/2018, 18:11
Documento (Outros documentos)
02/07/2018, 18:10
Ato ordinatório
02/07/2018, 18:06
Documento (Outros documentos)
02/07/2018, 18:05
Decurso de Prazo
14/06/2018, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2018, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2018, 14:50
Mero expediente
08/06/2018, 14:20
Documento (Ofício)
29/05/2018, 14:30
Documento (Ofício)
29/05/2018, 14:25
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 16:26
Conclusão (para despacho)
24/05/2018, 12:22
Documento (Certidão)
23/05/2018, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 14:04
Expedição de documento (Ofício)
22/05/2018, 15:19
Expedição de documento (Ofício)
22/05/2018, 15:18
Documento (Certidão)
22/05/2018, 15:15
Ato ordinatório
22/05/2018, 09:30
Documento (Certidão)
21/05/2018, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 00:16
Ato ordinatório
14/05/2018, 13:16
Documento (Certidão)
14/05/2018, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2018, 17:27
Documento (Certidão)
10/05/2018, 17:27
Ato ordinatório
10/05/2018, 13:30
Documento (Certidão)
10/05/2018, 13:27
Decurso de Prazo
10/05/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 00:26
Ato ordinatório
16/04/2018, 14:55
Documento (Certidão)
16/04/2018, 14:53
Ato ordinatório
16/04/2018, 14:21
Documento (Certidão)
16/04/2018, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2018, 17:41
deferimento
11/04/2018, 17:05
Documento (Ofício)
11/04/2018, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 13:53
Ato ordinatório
04/04/2018, 13:49
Petição (Petição (outras))
03/04/2018, 18:07
Conclusão (para despacho)
03/04/2018, 13:36
Petição (Petição (outras))
03/04/2018, 12:36
Petição (Petição (outras))
02/04/2018, 17:00
Petição (Petição (outras))
02/04/2018, 16:12
Documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
28/03/2018, 16:47
Ato ordinatório
28/03/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2018, 16:47
Ato ordinatório
22/03/2018, 16:46
Petição (Petição (outras))
22/03/2018, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 17:32
Petição (Petição (outras))
20/03/2018, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 16:09
Petição (Petição (outras))
15/03/2018, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 17:17
Mero expediente
12/03/2018, 16:40
Conclusão (para despacho)
12/03/2018, 14:58
Decurso de Prazo
08/03/2018, 00:16
Ato ordinatório
19/02/2018, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2018, 18:07
Decurso de Prazo
02/02/2018, 00:32
Documento (Outros documentos)
12/01/2018, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2017, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2017, 17:10
Ato ordinatório
28/11/2017, 17:10
Petição (Petição (outras))
28/11/2017, 10:42
Ato ordinatório
23/11/2017, 18:25
Documento (Certidão)
23/11/2017, 18:21
Decisão Interlocutória de Mérito
26/09/2017, 14:16
Conclusão (para despacho)
22/09/2017, 13:13
Documento (Outros documentos)
20/09/2017, 11:44
Documento (Outros documentos)
31/08/2017, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2017, 13:22
Documento (Outros documentos)
14/07/2017, 13:21
Remessa (em diligência)
21/06/2017, 15:54
Petição (Petição (outras))
20/06/2017, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2017, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2017, 17:12
Documento (Outros documentos)
02/06/2017, 11:42
Remessa (em diligência)
24/05/2017, 14:45
Decurso de Prazo
23/05/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2017, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2017, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2017, 14:53
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2017, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2017, 18:20
Conclusão (para despacho)
21/02/2017, 14:09
Petição (Petição (outras))
08/02/2017, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2016, 17:17
Mero expediente
09/11/2016, 15:50
Conclusão (para despacho)
09/11/2016, 14:33
Documento (Outros documentos)
26/10/2016, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2016, 11:27
Petição (Petição (outras))
29/08/2016, 21:44
Decurso de Prazo
18/08/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2016, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2016, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2016, 14:57
Documento (Certidão)
25/07/2016, 14:55
Documento (Outros documentos)
21/07/2016, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2016, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2016, 15:27
Documento (Outros documentos)
21/06/2016, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2016, 12:34
Documento (Outros documentos)
06/04/2016, 16:20
Documento (Outros documentos)
11/03/2016, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2016, 18:19
Mero expediente
25/01/2016, 14:05
Conclusão (para despacho)
21/01/2016, 13:00
Remessa (em diligência)
20/01/2016, 18:23
Petição (Petição (outras))
18/01/2016, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2015, 10:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/11/2015, 00:34
Por decisão judicial
22/09/2015, 14:18
Petição (Petição (outras))
22/09/2015, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2015, 11:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/08/2015, 00:27
Por decisão judicial
21/07/2015, 17:43
Documento (Outros documentos)
23/06/2015, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2015, 00:02
Decurso de Prazo
30/05/2015, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2015, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2015, 13:51
Expedição de documento (Carta)
10/04/2015, 11:54
Mero expediente
08/04/2015, 16:08
Conclusão (para despacho)
08/04/2015, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)