Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 13:08
Expedição de alvará de levantamento
23/06/2022, 14:45
Documento (Certidão)
23/06/2022, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2022, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0017564-03.2008.8.16.0030 1.
Vistos. 2. Cumpra-se o "item 3" do seq. 270.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
10/06/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2022, 18:37
Confirmada
09/06/2022, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 16:13
Mero expediente
08/06/2022, 15:00
Conclusão (para despacho)
07/06/2022, 14:25
Documento (Outros documentos)
07/06/2022, 14:25
Documento (Outros documentos)
07/06/2022, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 14:00
Confirmada
23/05/2022, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2022, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0017564-03.2008.8.16.0030 1. Compulsando os autos, é possível observar que houve o pagamento integral do débito, conforme informado pela parte exequente, ocasião em que torna exaurido o objeto da presente execução. 2. Por estas razões, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução fiscal. 3. Levantem-se eventuais constrições, bem como promova-se a devolução de valores dos seqs. 2688.1 e 268.2 para as contas de origem. Baixas necessárias. 4. Expeça-se certidão de honorários em favor do curador nomeado. 4. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
05/05/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 12:51
Confirmada
04/05/2022, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 12:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/05/2022, 17:01
Ato ordinatório
03/05/2022, 09:33
Documento (Outros documentos)
02/05/2022, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 09:16
Expedição de alvará de levantamento
20/04/2022, 15:30
Documento (Certidão)
19/04/2022, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 17:23
Conclusão (para despacho)
18/03/2022, 14:41
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 13:54
Confirmada
08/03/2022, 00:08
Confirmada
08/03/2022, 00:08
Confirmada
08/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0017564-03.2008.8.16.0030 1. Promova-se o levantamento da restrição Renajud do veículo indicado em seq. 249. 2. No mais, cumpra-se como determinado em seq. 238. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:13
Mero expediente
24/02/2022, 15:53
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 12:59
Documento (Ofício)
11/02/2022, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2022, 10:28
Ato ordinatório
17/01/2022, 16:43
Confirmada
27/12/2021, 00:16
Confirmada
27/12/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0017564-03.2008.8.16.0030 1. Autorizo a transferência dos valores depositados na conta judicial vinculado aos autos, em favor da Secretaria e do Distribuidor e Anexos para adimplementos das custas processuais. Oficie-se a instituição financeira para que proceda à transferência dos valores. 2. Após, tornem conclusos para extinção. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
17/12/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 13:48
Confirmada
16/12/2021, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 13:31
deferimento
15/12/2021, 17:00
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 15:31
Documento (Certidão)
02/12/2021, 16:19
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 13:14
Confirmada
28/10/2021, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 17:02
Documento (Outros documentos)
27/10/2021, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2021, 13:24
Expedição de alvará de levantamento
19/10/2021, 14:45
Ato ordinatório
19/10/2021, 13:34
Ato ordinatório
19/10/2021, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2021, 16:50
Confirmada
25/09/2021, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2021, 15:40
Confirmada
16/09/2021, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0017564-03.2008.8.16.0030 1. Considerando que não há qualquer controvérsia acerca do valor depositado nos autos, defiro o pedido retro formulado. Assim, autorizo a transferência dos valores depositados na conta judicial vinculado aos autos, para a conta corrente indicada pela exequente, até o limite do valor em execução. Oficie-se a instituição financeira para que proceda à transferência dos valores. 2. Após, manifeste-se a exequente sobre a satisfação do crédito. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
15/09/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2021, 13:32
Confirmada
14/09/2021, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 13:30
deferimento
13/09/2021, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2021, 09:53
Conclusão (para despacho)
01/09/2021, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2021, 09:59
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 12:48
Confirmada
14/08/2021, 00:47
Confirmada
14/08/2021, 00:46
Confirmada
14/08/2021, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0017564-03.2008.8.16.0030 1.
Cuida-se de exceção de pré-executividade interposta por Valdecir Freitas Fontana em desfavor do Município de Foz do Iguaçu, ambos qualificados nos autos. Alegou, em síntese, que tanto a obrigação principal quanto a acessória foram quitadas, com o que postulou pela extinção da execução fiscal. O excepto foi devidamente intimado e apresentou impugnação, por meio da qual postulou pela rejeição da exceção de pré-executividade. Decido. 2. O pedido inicial é improcedente, tal como será demonstrado. Em que pese a narrativa inaugural, a completa análise da execução fiscal em apenso revela que a obrigação perseguida pela Fazenda Pública não foi integralmente satisfeita. Neste sentido, observa-se que somente os tributos almejados foram quitados, ainda pendendo de pagamento a dívida alusiva aos honorários advocatícios relativos à CDA n. 31.273, além das custas e despesas processuais, circunstância que impede a extinção da execução fiscal, como quer o excipiente. Assim, a rejeição da exceção de pré-executividade é medida de rigor. 3. Por estas razões, atento a fundamentação exposta, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial. Resolvo o mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 4. Considerando que a resposta apresentada se limitou a tese única e analisando a complexidade do tema, com base no item 2.8, do Anexo I, da Resolução Conjunta n. 015/2019 – PGE/SEFA, fixo os honorários do curador especial em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), os quais serão custeados pelo Estado do Paraná. 5. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. 6. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
05/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 17:21
Exceção de pré-executividade
03/08/2021, 16:01
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 14:04
Conclusão (para despacho)
21/07/2021, 13:16
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 17:37
Confirmada
20/07/2021, 01:16
Confirmada
20/07/2021, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 17:23
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 16:36
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2021, 13:07
Confirmada
29/06/2021, 00:21
Confirmada
25/06/2021, 00:20
Confirmada
25/06/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2021, 20:28
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 20:27
Confirmada
15/06/2021, 20:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0017564-03.2008.8.16.0030 1. Manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento ao feito. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0017564-03.2008.8.16.0030 1. Intime-se a parte autora para que, em dez dias, comprove documentalmente a afirmação de que os valores constritos são impenhoráveis, na forma do art. 833, inciso X, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido. 2. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Foz do Iguaçu, 22 de abril de 2021. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
26/05/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2021, 13:49
Confirmada
25/05/2021, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 13:48
Mero expediente
24/05/2021, 15:36
Conclusão (para despacho)
20/04/2021, 12:54
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 11:10
Confirmada
21/02/2021, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 14:19
Ato ordinatório
10/02/2021, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 10:57
Documento (Outros documentos)
01/02/2021, 14:31
Confirmada
01/02/2021, 11:47
Remessa (em diligência)
09/11/2020, 17:46
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 11:50
Mero expediente
02/10/2020, 14:38
Conclusão (para despacho)
28/09/2020, 14:04
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 14:16
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 02:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 02:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 21:57
Mero expediente
03/09/2020, 15:38
Conclusão (para despacho)
10/07/2020, 14:37
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 13:21
Documento (Outros documentos)
06/07/2020, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 12:35
Documento (Outros documentos)
13/05/2020, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2020, 11:58
Remessa (em diligência)
08/04/2020, 13:47
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2020, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2020, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2020, 00:36
Expedição de documento (Ofício)
13/02/2020, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2020, 17:53
deferimento
11/02/2020, 16:55
Conclusão (para despacho)
04/02/2020, 12:42
Documento (Outros documentos)
06/12/2019, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 13:57
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 15:23
Petição (Petição (outras))
18/09/2019, 08:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 17:26
Petição (Petição (outras))
19/06/2019, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 00:17
Conclusão (para despacho)
07/06/2019, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 17:35
Documento (Outros documentos)
03/06/2019, 17:35
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 15:55
Documento (Outros documentos)
06/05/2019, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 14:35
Remessa (em diligência)
28/03/2019, 15:53
Petição (Petição (outras))
27/03/2019, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2019, 12:23
Mero expediente
01/03/2019, 15:48
Conclusão (para despacho)
20/02/2019, 17:17
Petição (Petição (outras))
03/01/2019, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 13:04
Decurso de Prazo
24/11/2018, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2018, 00:08
Decurso de Prazo
27/09/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2018, 14:16
Mero expediente
25/09/2018, 16:41
Conclusão (para despacho)
18/09/2018, 13:39
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2018, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2018, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 15:06
Mero expediente
22/08/2018, 16:57
Conclusão (para despacho)
09/08/2018, 13:15
Petição (Petição (outras))
08/08/2018, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2018, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2018, 17:15
Decurso de Prazo
27/07/2018, 01:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2018, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2018, 14:57
Documento (Outros documentos)
25/06/2018, 14:57
Documento (Outros documentos)
21/06/2018, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2018, 16:17
Mero expediente
06/06/2018, 14:46
Conclusão (para despacho)
29/05/2018, 13:32
Decurso de Prazo
24/05/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2018, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 16:50
Decurso de Prazo
17/04/2018, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 13:21
Documento (Outros documentos)
12/03/2018, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2018, 14:28
Documento (Outros documentos)
08/02/2018, 09:51
Remessa (em diligência)
06/12/2017, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2017, 18:22
Decurso de Prazo
26/10/2017, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2017, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2017, 12:41
Expedição de documento (Ofício)
30/08/2017, 13:26
Documento (Outros documentos)
24/08/2017, 11:11
Remessa (em diligência)
12/05/2017, 17:47
deferimento
19/04/2017, 16:58
Conclusão (para despacho)
19/04/2017, 13:29
Petição (Petição (outras))
10/04/2017, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2017, 14:57
Petição (Petição (outras))
08/03/2017, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2017, 15:14
Documento (Outros documentos)
15/12/2016, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2016, 12:11
deferimento
14/10/2016, 15:53
Conclusão (para despacho)
06/10/2016, 12:28
Documento (Outros documentos)
29/09/2016, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2016, 12:52
Documento (Outros documentos)
22/06/2016, 23:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2016, 18:20
Documento (Certidão)
16/05/2016, 18:20
Decurso de Prazo
05/04/2016, 00:13
Documento (Outros documentos)
18/03/2016, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)