Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002222-84.2007.8.16.0159.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3565-2131 Autos nº. 0002222-84.2007.8.16.0159 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$27.810,78 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CLAUCIR PEREIRA DECISÃO
Vistos. Reconhecida a ocorrência da prescrição intercorrente, a execução fiscal foi extinta (mov. 18.1). Após, o feito remanesceu ativo apenas em razão de discussões quanto às custas processuais. Assim, uma vez adimplidas as custas processuais e repassados aos beneficiários os correspondentes valores (mov. 69.1), denoto que os autos atingiram seu objetivo.
Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, com as baixas e cautelas de estilo. Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria de Justiça, no que for pertinente. Diligências legais. São Miguel do Iguaçu, datado digitalmente. Daniela Franco Reis e Silva Sá Juíza de Direito