São Miguel do Iguaçu - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN)
Autor
N. J. BINDER & CIA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA CECYN
OAB/PR 26991·CPF·Representa: Autor
VALERIO BONNET
OAB/PR 39289·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIS D ALCANTARA SCHMITT
OAB/PR 21147·CPF·Representa: Autor
KARLA MARIA TREVIZANI
OAB/PR 33188·CPF·Representa: Autor
EUCLIDES NASCIMENTO ANTUNES JUNIOR
OAB/TO 3988·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Carta)
10/04/2026, 14:56
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:57
EUCLIDES NASCIMENTO ANTUNES JUNIOR
OAB/TO 3988·CPF·Representa: Autor
JOSEMAN AURELIO CEZARIO GARCIA FERNANDES
OAB/PR 30620·CPF·Representa: Autor
FABRÍZIO CÂNDIA DOS SANTOS
OAB/PR 36747·CPF·Representa: Autor
FERNANDA CECYN
OAB/PR 26991·CPF·Representa: Réu
ANDRE LUIS D ALCANTARA SCHMITT
OAB/PR 21147·CPF·Representa: Réu
KARLA MARIA TREVIZANI
OAB/PR 33188·CPF·Representa: Réu
EUCLIDES NASCIMENTO ANTUNES JUNIOR
OAB/TO 3988·CPF·Representa: Réu
JOSEMAN AURELIO CEZARIO GARCIA FERNANDES
OAB/PR 30620·CPF·Representa: Réu
FABRÍZIO CÂNDIA DOS SANTOS
OAB/PR 36747·CPF·Representa: Réu
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:57
Confirmada
24/02/2026, 00:07
Confirmada
24/02/2026, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 11:47
Trânsito em julgado
13/02/2026, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3565-2131 Autos nº. 0002346-28.2011.8.16.0159 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de execução fiscal, tendo a parte exequente requerido a extinção do feito em razão do cumprimento integral da obrigação.
Diante do exposto, tendo em vista o integral pagamento, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 1. Eventuais custas remanescentes pelo executado. 2. Intime-se o executado para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Levantem-se eventuais restrições realizadas no presente feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpram-se os itens pertinentes dispostos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e, oportunamente, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. São Miguel do Iguaçu, datado digitalmente. Daniela Franco Reis e Silva Sá Juíza de Direito
16/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2026, 17:22
Confirmada
13/01/2026, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 16:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/12/2025, 23:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 107) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (09/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.