Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003032-88.2009.8.16.0159.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3565-2131 Autos nº. 0003032-88.2009.8.16.0159 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$457,30 Exequente(s): INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO Executado(s): BATISTA RISSO DE SOUZA BATISTA RISSO DE SOUZA
Trata-se de execução fiscal proposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. Intimado a dar prosseguimento ao feito, o exequente pugnou pela suspensão e posterior arquivamento dos autos (mov. 102.1). Desta forma, considerando que o feito já foi suspenso pelo prazo de 1 (um) ano (mov. 13.1), arquive-se provisoriamente, a teor do § 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos. Diligências necessárias. São Miguel do Iguaçu/PR, datado eletronicamente. Gabriela Rodrigues de Paula Juíza Substituta