Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000234-72.2000.8.16.0159.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3565-2131 Autos nº. 0000234-72.2000.8.16.0159 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.875,16 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): BRUNO ROQUE WALKER WALKER E BIHAIN LTDA DECISÃO 1. ACOLHO a renúncia do encargo apresentada em mov. 276.1. 2. Considerando o trabalho realizado pelo defensor dativo no presente feito na condição de curador especial, arbitro honorários advocatícios em R$ 300,00 (trezentos reais) a Dra. Angelica Mosele Siqueira, OAB/PR 75.975, pela defesa dos interesses do executado, corrigidos monetariamente pela média INPC/IGP-DI e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir desta decisão, nos termos do itens 2.8 e 2.9, da Resolução Conjunta 15/2019 – SEFA-PGE, a serem pagos pelo Estado do Paraná, ante a inexistência de Defensoria Pública instalada nesta Comarca. Serve a presente decisão como certidão de honorários. Deixo de nomear defensor em substituição, pois é de conhecimento deste juízo, por dever de ofício, que o executado Bruno faleceu no ano de 2022 (mov. 143.4 dos autos 0000138-62.1997.8.16.0159). Assim, necessária a regularização do polo passivo anteriormente à intimação para contrarrazões. 3. SUSPENDO o processo para fins de regularização do polo passivo, nos termos do artigo 313, I e § 2., I, do Código de Processo Civil. 4. Intime-se a exequente para promover a citação do espólio - representado pelo inventariante - ou de todos herdeiros, se acaso ainda não nomeado inventariante -, no prazo de máximo 2 (dois) meses, sob pena de extinção do processo por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. 5. Com a informação dos endereços, intime-se pessoalmente o representante do espólio, se houver, ou os herdeiros do requerido para que manifestem interesse na sucessão processual e habilitem-se nos autos, na forma do artigo 689 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências legais. São Miguel do Iguaçu, assinado e datado eletronicamente. Daniela Franco Reis e Silva Sá Juíza de Direito Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJDMX MKNMA 5WER9 97RUA PROJUDI - Processo: 0000138-62.1997.8.16.0159 - Ref. mov. 143.4 - Assinado digitalmente por Simone Fabiane Schirmann 31/05/2022: JUNTADA DE PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO. Arq: Certidão de Óbito