Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0065727-33.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065727-33.2010.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$120.000,00 Autor(s): SANDRA MARCHIORO MARCOS Réu(s): HELIANY HELLEN DE LIMA COSTA Vistos e examinados. 1. Intime-se a parte ré para que se manifeste acerca da complementação do laudo no prazo de 10 (dez) dias. 2. No mais, considerando que a presente ação tramita desde 2010 sem a prolação de sentença, determino o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3. Com vistas a evitar a prolação de decisão surpresa (art. 7º do CPC), intimem-se as partes acerca da presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Decorrido o prazo supra e não havendo impugnação, contados e preparados, voltem os autos conclusos para prolação da sentença. 4.1. Caso contrário, voltem conclusos para decisão. 5. Intimações e diligências necessárias. 6. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta (t)
12/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
11/02/2026, 22:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2026, 22:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2026, 22:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2026, 22:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2026, 22:55
Confirmada
11/02/2026, 22:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2026, 13:48
Confirmada
04/02/2026, 13:48
Remessa (em diligência)
03/02/2026, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 13:39
Outras Decisões
08/01/2026, 18:32
Conclusão (para decisão)
08/01/2026, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2026, 22:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2026, 22:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2026, 22:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2026, 22:55
Confirmada
11/02/2026, 22:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2026, 13:48
Confirmada
04/02/2026, 13:48
Remessa (em diligência)
03/02/2026, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 13:39
Outras Decisões
08/01/2026, 18:32
Conclusão (para decisão)
08/01/2026, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2025, 15:24
Confirmada
17/08/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 373) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 16:24
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 12:26
Confirmada
13/07/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0065727-33.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065727-33.2010.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$120.000,00 Autor(s): SANDRA MARCHIORO MARCOS Réu(s): HELIANY HELLEN DE LIMA COSTA Vistos para despacho. Defiro o pedido formulado no petitório retro. Determino a intimação do Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à complementação do laudo pericial, atendendo integralmente ao que foi requerido no mov. 288.1 e determinado no mov. 305.1, sob pena de substituição e demais medidas cabíveis. Após, intime-se a parte autora para que manifeste-se, no mesmo prazo acima. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 12:08
Ato ordinatório
02/07/2025, 12:08
Mero expediente
30/06/2025, 19:32
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 14:00
Confirmada
21/03/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0065727-33.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº 0065727-33.2010.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$120.000,00 Autor(s): SANDRA MARCHIORO MARCOS Réu(s): HELIANY HELLEN DE LIMA COSTA Vistos e examinados. 1. Intime-se a parte ré para, querendo, se manifestar acerca do contido na petição de mov. 359, em 15 dias. 2. No mais, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca da possibilidade de julgamento do presente feito no estado em que se encontra. 3. Após, voltem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta N
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 361) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 361) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 15:58
Mero expediente
19/02/2025, 11:29
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 16:01
Confirmada
09/12/2024, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0065727-33.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065727-33.2010.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$120.000,00 Autor(s): SANDRA MARCHIORO MARCOS Réu(s): HELIANY HELLEN DE LIMA COSTA Vistos e Examinados. 1. Intime-se a parte autora para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte para dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 6. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta W
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 16:24
Mero expediente
13/11/2024, 10:54
Conclusão (para despacho)
28/10/2024, 08:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2024, 10:17
Confirmada
09/08/2024, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 13:45
Documento (Certidão)
07/08/2024, 13:44
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 11:55
Confirmada
25/07/2024, 11:46
Confirmada
20/07/2024, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 13:25
Documento (Certidão)
15/07/2024, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 14:30
Documento (Outros documentos)
09/07/2024, 14:30
Ato ordinatório
09/07/2024, 14:28
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:47
Confirmada
23/04/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 14:53
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 17:49
Confirmada
05/04/2024, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 19:32
Documento (Outros documentos)
08/03/2024, 15:16
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 14:56
Confirmada
04/03/2024, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 17:07
Documento (Certidão)
01/03/2024, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2024, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 12:49
Confirmada
19/02/2024, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 16:46
Documento (Certidão)
16/02/2024, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 15:48
Documento (Certidão)
14/02/2024, 15:48
Confirmada
10/02/2024, 00:21
Confirmada
10/02/2024, 00:07
Documento (Certidão)
08/02/2024, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 21:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0065727-33.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065727-33.2010.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$120.000,00 Autor(s): SANDRA MARCHIORO MARCOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Benvenuto Gusso, 309 - CURITIBA/PR Réu(s): HELIANY HELLEN DE LIMA COSTA (RG: 86222930 SSP/PR e CPF/CNPJ: 634.064.382-53) Rua Rui Barbosa, 795 Apto. 35 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-030 - E-mail: [email protected] Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 DESPACHO 1. Defiro o pedido quanto ao prazo para complementação do laudo pericial, conforme requerido pelo expert judicial à seq. 301.1. 2. Intimem-se as partes para estarem cientes acerca da data para complementação da perícia. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 13:05
Ato ordinatório
30/01/2024, 13:05
Ato ordinatório
30/01/2024, 13:05
Mero expediente
30/01/2024, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2023, 11:41
Confirmada
13/12/2023, 11:41
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0065727-33.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065727-33.2010.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$120.000,00 Autor(s): SANDRA MARCHIORO MARCOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Benvenuto Gusso, 309 - CURITIBA/PR Réu(s): HELIANY HELLEN DE LIMA COSTA (RG: 86222930 SSP/PR e CPF/CNPJ: 634.064.382-53) Rua Rui Barbosa, 795 Apto. 35 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-030 - E-mail: [email protected] Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 DESPACHO 1. Intime-se o expert habilitado nos autos para que informe a possibilidade de realizar nova perícia, nos termos do requerimento de seq. 294.1. 2. Intimações. Diligencias necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
13/12/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/12/2023, 14:55
Confirmada
12/12/2023, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 13:48
Ato ordinatório
12/12/2023, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 13:47
Mero expediente
11/12/2023, 23:25
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
26/08/2023, 18:46
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:38
Confirmada
14/08/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0065727-33.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065727-33.2010.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$120.000,00 Autor(s): SANDRA MARCHIORO MARCOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Benvenuto Gusso, 309 - CURITIBA/PR Réu(s): HELIANY HELLEN DE LIMA COSTA (RG: 86222930 SSP/PR e CPF/CNPJ: 634.064.382-53) Rua Rui Barbosa, 795 Apto. 35 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-030 - E-mail: [email protected] Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 DESPACHO 1. Manifeste-se a parte autora acerca da petição de seq. 288.1. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 18:45
Mero expediente
03/08/2023, 17:43
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 17:45
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:28
Confirmada
29/05/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0065727-33.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065727-33.2010.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$120.000,00 Autor(s): SANDRA MARCHIORO MARCOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Benvenuto Gusso, 309 - CURITIBA/PR Réu(s): HELIANY HELLEN DE LIMA COSTA (RG: 86222930 SSP/PR e CPF/CNPJ: 634.064.382-53) Rua Rui Barbosa, 795 Apto. 35 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-030 - E-mail: [email protected] Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 DESPACHO 1. Diante dos petitórios retro, que não impugnaram o laudo pericial, bem como não indicaram de forma clara o que pretendiam com o alegado, bem como do informado pelo expert à seq. 269.1 e, ainda, com a entrega do laudo pericial à seq. 251, em observância ao determinado à seq. 76.1, esclareçam as partes o prosseguimento que pretendem conferir ao feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 15:21
Mero expediente
16/05/2023, 12:40
Conclusão (para despacho)
14/02/2023, 01:20
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 18:03
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 16:11
Confirmada
20/12/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0065727-33.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0065727-33.2010.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$120.000,00 Autor(s): SANDRA MARCHIORO MARCOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Benvenuto Gusso, 309 - CURITIBA/PR Réu(s): HELIANY HELLEN DE LIMA COSTA (RG: 86222930 SSP/PR e CPF/CNPJ: 634.064.382-53) Rua Rui Barbosa, 795 Apto. 35 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-030 - E-mail: [email protected] Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 DESPACHO 1. A bem do contraditório, manifeste-se a parte autora sobre o retro petitório. 2. Após, voltem. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
12/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 17:33
Mero expediente
23/11/2022, 17:51
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 12:41
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 15:55
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:58
Confirmada
21/08/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0065727-33.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0065727-33.2010.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$120.000,00 Autor(s): SANDRA MARCHIORO MARCOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Benvenuto Gusso, 309 - CURITIBA/PR Réu(s): HELIANY HELLEN DE LIMA COSTA (RG: 86222930 SSP/PR e CPF/CNPJ: 634.064.382-53) Rua Rui Barbosa, 795 Apto. 35 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-030 - E-mail: [email protected] Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 DESPACHO 1. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do petitório do perito à seq. 269.1, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Após, voltem para deliberações. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
11/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 14:26
Mero expediente
09/08/2022, 18:30
Conclusão (para despacho)
09/08/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 14:26
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 16:25
Decurso de Prazo
05/07/2022, 00:41
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:25
Confirmada
17/06/2022, 00:16
Confirmada
17/06/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0065727-33.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0065727-33.2010.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$120.000,00 Autor(s): SANDRA MARCHIORO MARCOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Benvenuto Gusso, 309 - CURITIBA/PR Réu(s): HELIANY HELLEN DE LIMA COSTA (RG: 86222930 SSP/PR e CPF/CNPJ: 634.064.382-53) Rua Rui Barbosa, 795 Apto. 35 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-030 - E-mail: [email protected] Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 DESPACHO 1. Ciente do petitório à seq. 255.1. 2. Ademais, intime-se o expert para manifestação acerca dos petitórios às seqs. 258/259, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Com a resposta, intime-se a parte requerida para manifestação. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
07/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 13:47
Ato ordinatório
06/06/2022, 13:46
Mero expediente
03/06/2022, 17:03
Conclusão (para despacho)
03/06/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 20:01
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 15:19
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 14:57
Petição (Petição (outras))
16/04/2022, 16:38
Confirmada
16/04/2022, 00:11
Confirmada
16/04/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 18:01
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 13:38
Documento (Outros documentos)
05/04/2022, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 19:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0065727-33.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0065727-33.2010.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$120.000,00 Autor(s): SANDRA MARCHIORO MARCOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Benvenuto Gusso, 309 - CURITIBA/PR Réu(s): HELIANY HELLEN DE LIMA COSTA (RG: 86222930 SSP/PR e CPF/CNPJ: 634.064.382-53) Praça Rui Barbosa, 795 - Centro - LARANJEIRAS DO SUL/PR - CEP: 85.301-420 - E-mail: [email protected] Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 DESPACHO 1. Defiro o pedido de seq. 235.1, intime-se nos moldes requeridos, atentando-se ao endereço correto da requerida. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
28/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 18:50
Confirmada
25/02/2022, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:14
Mero expediente
24/02/2022, 22:08
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 13:33
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 13:22
Confirmada
07/02/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0065727-33.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0065727-33.2010.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$120.000,00 Autor(s): SANDRA MARCHIORO MARCOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Benvenuto Gusso, 309 - CURITIBA/PR Réu(s): HELIANY HELLEN DE LIMA COSTA (RG: 86222930 SSP/PR e CPF/CNPJ: 634.064.382-53) Praça Rui Barbosa, 795 - Centro - LARANJEIRAS DO SUL/PR - CEP: 85.301-420 - E-mail: [email protected] Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 DESPACHO 1. Diante do petitório de seq. 232.1, intime-se a Defensoria Pública do Estado do Paraná nos termos retro requeridos, devendo manifestar-se no prazo legal. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
28/01/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 14:52
Confirmada
27/01/2022, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 13:38
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 13:54
Mero expediente
25/01/2022, 20:59
Conclusão (para despacho)
25/01/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 14:24
Confirmada
30/12/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2021, 13:09
Documento (Outros documentos)
13/09/2021, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2021, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2021, 18:36
Confirmada
24/08/2021, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0065727-33.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0065727-33.2010.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$120.000,00 Autor(s): SANDRA MARCHIORO MARCOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Benvenuto Gusso, 309 - CURITIBA/PR Réu(s): HELIANY HELLEN DE LIMA COSTA (RG: 86222930 SSP/PR e CPF/CNPJ: 634.064.382-53) PRAÇA RUI BARBOSA, 795 ap. 35 - CURITIBA/PR - E-mail: [email protected] Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 DESPACHO 1. Defiro o pedido de seq. 215.1, intime-se nos moldes requeridos. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
24/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 16:31
Mero expediente
16/08/2021, 10:31
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2021, 11:59
Confirmada
03/08/2021, 00:21
Confirmada
03/08/2021, 00:21
Decurso de Prazo
31/07/2021, 02:13
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0065727-33.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0065727-33.2010.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$120.000,00 Autor(s): SANDRA MARCHIORO MARCOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Benvenuto Gusso, 309 - CURITIBA/PR Réu(s): HELIANY HELLEN DE LIMA COSTA (RG: 86222930 SSP/PR e CPF/CNPJ: 634.064.382-53) PRAÇA RUI BARBOSA, 795 ap. 35 - CURITIBA/PR - E-mail: [email protected] Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 DESPACHO 1. Intimem-se as partes para ciência sobre agendamento da perícia (seq. 206.1), estando autorizadas a participar com o acompanhamento de seus procuradores e assistentes técnicos. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
26/07/2021, 00:00
Confirmada
24/07/2021, 00:30
Confirmada
24/07/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 13:37
Mero expediente
23/07/2021, 09:22
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 14:31
Documento (Outros documentos)
13/07/2021, 14:02
Confirmada
09/07/2021, 00:58
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 13:35
Confirmada
08/07/2021, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2021, 17:17
Confirmada
02/07/2021, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0065727-33.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0065727-33.2010.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$120.000,00 Autor(s): SANDRA MARCHIORO MARCOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Benvenuto Gusso, 309 - CURITIBA/PR Réu(s): HELIANY HELLEN DE LIMA COSTA (RG: 86222930 SSP/PR e CPF/CNPJ: 634.064.382-53) PRAÇA RUI BARBOSA, 795 ap. 35 - CURITIBA/PR - E-mail: [email protected] Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 - Telefone: (41) 3350-2400 DESPACHO 1. Tendo em vista que a responsabilidade do pagamento da perícia compete a ambas as partes litigantes, consoante decisão saneadora de seq. 76.1, o pagamento dos honorários periciais deverá ser arcado na proporção de 50% para cada parte, nos termos do art. 95 do novo CPC. 2. Assim, intime-se o perito para que se manifeste acerca da petição de seq. 193.1, devendo ser observado que o pagamento da verba honorária que compete à parte autora e à parte ré será paga ao final, tendo em vista que as partes são beneficiários da justiça gratuita, cabendo o pagamento no caso de eventual condenação ao Estado do Paraná. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
29/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 13:53
Ato ordinatório
28/06/2021, 13:49
Mero expediente
10/06/2021, 22:09
Conclusão (para despacho)
09/03/2021, 17:55
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 12:05
Documento (Outros documentos)
11/02/2021, 15:50
Confirmada
01/02/2021, 00:42
Confirmada
01/02/2021, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2021, 21:29
Confirmada
22/01/2021, 21:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 17:26
Ato ordinatório
21/01/2021, 17:22
Mero expediente
16/12/2020, 21:04
Conclusão (para despacho)
15/12/2020, 18:50
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 14:53
Mero expediente
20/10/2020, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 11:56
Conclusão (para despacho)
15/10/2020, 18:19
Documento (Outros documentos)
15/10/2020, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 10:21
Ato ordinatório
02/10/2020, 10:21
Mero expediente
01/10/2020, 18:59
Conclusão (para despacho)
29/09/2020, 18:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 16:12
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 08:44
Mero expediente
09/09/2020, 20:03
Conclusão (para despacho)
01/09/2020, 16:55
Documento (Outros documentos)
01/09/2020, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 09:36
Ato ordinatório
19/08/2020, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 09:35
Mero expediente
18/08/2020, 18:50
Conclusão (para despacho)
19/05/2020, 18:57
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 09:42
Mero expediente
02/04/2020, 20:03
Conclusão (para despacho)
18/03/2020, 18:07
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 14:55
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 17:45
Documento (Certidão)
23/10/2019, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2019, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2019, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 12:35
Documento (Outros documentos)
11/06/2019, 12:35
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 08:48
Decurso de Prazo
11/06/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 16:54
Ato ordinatório
03/06/2019, 16:52
Petição (Petição (outras))
03/04/2019, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 14:23
Documento (Outros documentos)
07/02/2019, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 14:20
Mero expediente
14/01/2019, 16:32
Petição (Petição (outras))
19/12/2018, 21:49
Petição (Petição (outras))
28/11/2018, 15:52
Petição (Renúncia de mandato)
24/10/2018, 14:27
Conclusão (para despacho)
25/09/2018, 17:24
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 22:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 13:49
Mero expediente
27/08/2018, 12:47
Conclusão (para despacho)
20/08/2018, 17:17
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2018, 13:41
Mero expediente
25/07/2018, 16:13
Conclusão (para despacho)
23/05/2018, 13:45
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 11:39
Petição (Petição (outras))
18/04/2018, 16:29
Decurso de Prazo
10/04/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2018, 00:09
Decurso de Prazo
27/03/2018, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2018, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2018, 14:35
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:37
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2017, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 13:02
deferimento
15/12/2017, 17:27
Conclusão (para despacho)
24/10/2017, 10:00
Petição (Petição (outras))
19/10/2017, 11:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/10/2017, 17:56
de Mediação (cancelada)
16/10/2017, 17:56
Petição (Petição (outras))
15/10/2017, 22:21
Documento (Outros documentos)
30/08/2017, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2017, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2017, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2017, 12:06
Documento (Certidão)
08/08/2017, 12:06
de Mediação (designada)
08/08/2017, 12:02
Decurso de Prazo
04/07/2017, 00:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/06/2017, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 00:09
Petição (Petição (outras))
23/06/2017, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2017, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2017, 12:28
Mero expediente
08/06/2017, 12:49
Conclusão (para despacho)
24/03/2017, 15:34
Petição (Contestação)
20/03/2017, 15:47
Petição (Petição (outras))
17/03/2017, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2017, 15:41
Documento (Informações)
03/03/2017, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2017, 14:46
Mero expediente
17/02/2017, 11:45
Conclusão (para despacho)
14/02/2017, 14:16
Petição (Resposta À acusação)
13/02/2017, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2017, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2016, 14:28
Petição (Petição (outras))
08/12/2016, 20:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2016, 09:55
Mero expediente
01/11/2016, 14:09
Conclusão (para despacho)
04/10/2016, 14:33
Petição (Reconvenção)
29/09/2016, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2016, 15:53
Petição (Petição (outras))
19/09/2016, 16:24
Documento (Outros documentos)
23/08/2016, 10:08
Petição (Petição (outras))
19/08/2016, 13:56
Documento (Certidão)
10/08/2016, 09:41
Petição (Petição (outras))
04/08/2016, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2016, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2016, 16:08
Documento (Certidão)
04/08/2016, 16:08
Expedição de documento (Carta)
03/08/2016, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2016, 21:51
Petição (Petição (outras))
01/08/2016, 15:31
Petição (Petição (outras))
01/08/2016, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2016, 21:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2016, 14:05
Petição (Petição (outras))
25/07/2016, 11:59
Petição (Petição (outras))
25/07/2016, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2016, 20:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2016, 10:24
Documento (Certidão)
23/07/2016, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2016, 10:18
Remessa (em diligência)
13/07/2016, 14:29
Ato ordinatório
13/07/2016, 14:27
Petição (Petição (outras))
11/07/2016, 15:23
Mero expediente
11/07/2016, 13:26
Petição (Petição (outras))
21/06/2016, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)