Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004629-61.2021.8.16.0001(Apelação Cível)
Relator(a): Desembargador Claudio Smirne Diniz
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data do Julgamento: 24/03/2026
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VALE-PEDÁGIO. INDENIZAÇÃO POR FALTA DE ANTECIPAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO, MANTENDO-SE A SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA AÇÃO DE COBRANÇA COM INDENIZAÇÃO. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reembolso e indenização por falta de fornecimento de vale-pedágio, alegando que as apeladas embutiram o valor dos pedágios no frete e não cumpriram a legislação pertinente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a parte autora tem direito ao reembolso e à indenização pelo não fornecimento de vale-pedágio, com base na Lei nº 10.209/2001, considerando a ausência de comprovação dos pedágios e dos valores alegados.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O autor não comprovou a existência de pedágios nos trajetos e o consequente pagamento, conforme o art. 373, I, do CPC.4. As apeladas demonstraram o pagamento do pedágio de forma adiantada, ainda que não individualizada, via fornecedora de Vale-Transporte Obrigatório credenciada junto à ANTT.5. O ônus da prova cabe ao transportador, que não apresentou evidências suficientes para sustentar seus pedidos.6. A jurisprudência do STJ exige comprovação específica dos pedágios e do pagamento para a aplicação da sanção prevista no art. 8º da Lei nº 10.209/2001.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação indenizatória.Tese de julgamento: O transportador que pleiteia a indenização prevista no art. 8º da Lei nº 10.209/2001 deve comprovar a existência e o pagamento dos pedágios ao longo do percurso, bem como a exclusividade do trajeto pedagiado, sendo ônus do embarcador demonstrar a antecipação do vale-pedágio quando tais requisitos forem atendidos.