Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 131) (24/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 16:59
Confirmada
17/03/2026, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/02/2026, 01:19
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:43
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 07:58
Confirmada
09/01/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000787-79.2016.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000787-79.2016.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$203.709,93 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LATCO BEVERAGES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 123.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 07 de janeiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000787-79.2016.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000787-79.2016.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$203.709,93 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LATCO BEVERAGES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 123.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 07 de janeiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
08/01/2025, 00:00
Por decisão judicial
07/01/2025, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 14:52
Outras Decisões
07/01/2025, 13:40
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 08:51
Confirmada
11/11/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/10/2024, 00:58
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 07:43
Confirmada
04/09/2023, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000787-79.2016.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 13:26
Por decisão judicial
29/08/2023, 13:25
Convenção das Partes
28/08/2023, 17:07
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 11:07
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 18:11
Confirmada
22/06/2023, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 13:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/05/2023, 01:02
Decurso de Prazo
25/10/2022, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000787-79.2016.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
17/10/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 17:08
Confirmada
14/10/2022, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 13:46
Por decisão judicial
14/10/2022, 13:46
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
13/10/2022, 16:45
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 09:30
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 11:29
Confirmada
09/09/2022, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/08/2022, 00:44
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 13:13
Confirmada
02/03/2022, 13:13
Confirmada
28/02/2022, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000787-79.2016.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:41
Por decisão judicial
25/02/2022, 13:40
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
08/02/2022, 18:01
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 08:40
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:25
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 14:54
Confirmada
05/12/2021, 00:12
Confirmada
29/11/2021, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 17:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/10/2021, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2020, 00:27
Decurso de Prazo
24/09/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 16:36
Por decisão judicial
15/09/2020, 16:36
Por decisão judicial
14/09/2020, 18:46
Conclusão (para despacho)
14/09/2020, 12:54
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 10:04
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 17:32
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 10:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/06/2020, 01:06
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 18:18
Documento (Outros documentos)
08/08/2019, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 16:39
Por decisão judicial
25/07/2019, 13:20
Remessa (em diligência)
25/07/2019, 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/07/2019, 13:20
Mero expediente
12/07/2019, 14:11
Conclusão (para despacho)
05/07/2019, 14:02
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 16:56
Mero expediente
16/05/2019, 13:20
Conclusão (para despacho)
15/05/2019, 11:42
Decurso de Prazo
03/05/2019, 00:35
Petição (Petição (outras))
22/04/2019, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2019, 21:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 16:54
Recurso Especial repetitivo
26/03/2019, 13:29
Conclusão (para despacho)
25/03/2019, 12:29
Documento (Outros documentos)
25/03/2019, 12:28
Petição (Petição (outras))
24/03/2019, 22:13
Mandado
06/03/2019, 20:57
Ato ordinatório
28/02/2019, 15:25
Expedição de documento (Mandado)
15/02/2019, 14:04
Conclusão (para despacho)
15/01/2019, 12:39
Petição (Petição (outras))
17/11/2018, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2018, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 16:44
Mero expediente
30/10/2018, 15:16
Conclusão (para despacho)
10/09/2018, 10:06
Petição (Petição (outras))
07/08/2018, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2018, 15:06
Mero expediente
27/06/2018, 08:42
Conclusão (para decisão)
11/06/2018, 12:15
Documento (Outros documentos)
02/02/2018, 17:34
Remessa (em diligência)
12/01/2018, 14:53
Documento (Certidão)
12/01/2018, 14:53
Petição (Petição (outras))
19/05/2017, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2017, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2017, 14:20
Documento (Certidão)
11/05/2017, 14:20
Decurso de Prazo
21/02/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2017, 17:09
Petição (Petição (outras))
07/12/2016, 16:57
Expedição de documento (Carta)
28/11/2016, 08:15
Mero expediente
31/05/2016, 14:23
Conclusão (para despacho)
31/05/2016, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)