Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 186) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 15:24
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 15:21
Petição (Petição (outras))
22/12/2025, 14:14
Confirmada
17/11/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 182) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 186) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 15:24
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 15:21
Petição (Petição (outras))
22/12/2025, 14:14
Confirmada
17/11/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 182) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 16:02
Documento (Outros documentos)
06/11/2025, 16:02
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:05
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:05
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2025, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2025, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2025, 11:05
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 11:04
Expedição de documento (Carta)
08/08/2025, 10:23
Expedição de documento (Carta)
08/08/2025, 10:23
Outras Decisões
07/08/2025, 14:56
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 14:53
Confirmada
27/06/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 165) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 13:12
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 16:16
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 15:45
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 15:16
Documento (Ofício)
15/05/2025, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005432-45.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005432-45.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$62.315,91 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): AMIR QAMAR BETINA KLEINER Wi2BE Tecnologia S/A 1. Defiro (mov. 158.1). 2. Proceda-se a pesquisa de endereços da executada, nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e PORTALJUD. 3. Encontrados endereços diversos daqueles em que se frustrou a diligência de citação, expeça-se carta de citação/precatória para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens à penhora. 4. Fixo os Honorários Advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade caso a obrigação seja satisfeita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da citação, conforme artigos 827, parágrafo 1º do CPC, combinado com o artigo 8º da Lei de Execuções Fiscais. 5. Resultando negativa a busca de endereço, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 14 de maio de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
15/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 18:49
Mero expediente
14/05/2025, 14:17
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 09:11
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 16:06
Confirmada
14/04/2025, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 155) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 14:00
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 14:00
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 15:03
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 15:02
Expedição de documento (Carta)
18/03/2025, 08:16
Expedição de documento (Carta)
18/03/2025, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005432-45.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005432-45.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$62.315,91 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): AMIR QAMAR BETINA KLEINER Wi2BE Tecnologia S/A 1. Defiro (mov. 147.1). 2. Expeça-se carta de citação conforme requerido. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 17 de março de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
18/03/2025, 00:00
deferimento
17/03/2025, 13:33
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 10:10
Ato ordinatório
06/03/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 17:03
Ato ordinatório
14/02/2025, 00:38
Confirmada
14/02/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 143) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 13:25
Documento (Outros documentos)
30/01/2025, 15:14
Documento (Outros documentos)
30/01/2025, 15:08
Documento (Outros documentos)
15/01/2025, 17:52
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 16:09
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 16:27
Confirmada
08/01/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 15:36
Confirmada
28/12/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 16:19
Documento (Ofício)
03/12/2024, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 14:35
Confirmada
29/11/2024, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 18:24
Documento (Ofício)
12/11/2024, 13:33
Documento (Outros documentos)
12/11/2024, 12:45
Documento (Ofício)
12/11/2024, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005432-45.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005432-45.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$62.315,91 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): AMIR QAMAR BETINA KLEINER Wi2BE Tecnologia S/A 1. Defiro (mov. 118.1). 2. Proceda-se a pesquisa de endereços da executada, nos sistemas SIEL, INFOJUD, SISBAJUD, INFOSEG, CAGED-RAIS e SERASAJUD e expedição de ofício para a SANEPAR e para as empresas concessionárias de telefonia. 3. Resultando negativa a busca de endereço, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 05 de novembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 17:50
Outras Decisões
05/11/2024, 15:20
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 09:41
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 17:49
Confirmada
30/09/2024, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 17:47
Documento (Outros documentos)
19/09/2024, 17:47
Documento (Outros documentos)
17/09/2024, 16:59
Documento (Outros documentos)
17/09/2024, 16:58
Documento (Informações)
08/08/2024, 13:12
Expedição de documento (Carta)
01/08/2024, 09:37
Expedição de documento (Carta)
01/08/2024, 09:37
Remessa (em diligência)
31/07/2024, 09:52
Ato ordinatório
31/07/2024, 09:52
Ato ordinatório
31/07/2024, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005432-45.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005432-45.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$62.315,91 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Wi2BE Tecnologia S/A 1.Tendo em consideração o disposto na súmula 435 do STJ, bem como em consonância com o entendimento jurisprudencial no sentido de que, em havendo indícios de dissolução irregular da pessoa jurídica executada (mov.96.1), cabe a inclusão do sócio gerente na relação processual, defiro o pedido formulado pela exequente (mov. 102.1). “APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO ADMINISTRADOR. INSURGÊNCIA DAS PARTES.APELAÇÃO 01: INTEMPESTIVA.APELAÇÃO 02: EMPRESA EXECUTADA QUE DEIXOU DE FUNCIONAR EM SEU DOMICÍLIO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. SÚMULA 435/STJ. CABÍVEL REDIRECIONAMENTO CONTRA O SÓCIO-GERENTE. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS.INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA.APELAÇÃO 01 NÃO CONHECIDA.APELAÇÃO 02 CONHECIDA E PROVIDA”. (TJPR - 3ª C.Cível - AC - 1482841-2 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Osvaldo Nallim Duarte - Unânime - - J. 02.08.2016). 2. Proceda a Serventia a inclusão dos (as) sócios(as) Sr. AMIR QAMAR (CPF nº 011.586.569-12) e a Sra. BETINA KLEINER (CPF nº 069.144.229-07) no polo passivo dos presentes autos, conforme consta no contrato Social anexado no mov. 102. 3. Conforme endereços indicados, cite-se os(as) executados(as) ora incluído(a), para pagar a dívida exequenda e seus acréscimos legais ou para garantir a execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 05 de junho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
20/06/2024, 00:00
deferimento
05/06/2024, 15:40
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 14:22
Apensamento
22/05/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 11:29
Confirmada
12/04/2024, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 14:10
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 14:10
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 12:13
Documento (Outros documentos)
04/03/2024, 18:19
Mandado
24/02/2024, 19:30
Ato ordinatório
24/01/2024, 15:00
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2024, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005432-45.2019.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 91.1). 2. Para tanto, expeça-se mandado de penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço indicado (Avenida Cândido Hartmann, n. 575, apto. 19, andar 19, edifício renoir, bairro Bigorrilho, Curitiba/PR – cep 80.710-570). 3. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º 6.830/1980. 4. Sendo negativa, diga a parte exequente. 5. Ainda, caso a penhora reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada encontra-se em funcionamento, certificando nos autos. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/12/2023, 00:00
deferimento
13/12/2023, 17:16
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 01:34
Petição (Petição (outras))
11/11/2023, 10:46
Confirmada
27/10/2023, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 22:04
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 22:04
Documento (Outros documentos)
18/10/2023, 13:39
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 15:10
Mandado
28/09/2023, 00:48
Ato ordinatório
15/09/2023, 12:56
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2023, 20:24
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005432-45.2019.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 78). 2. Para tanto, expeça-se mandado de penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço indicado. 3. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º 6.830/1980. 4. Sendo negativa, diga a parte exequente. 5. Ainda, caso a penhora reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada encontra-se em funcionamento, certificando nos autos. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
13/09/2023, 00:00
deferimento
11/09/2023, 17:27
Conclusão (para despacho)
10/09/2023, 23:26
Documento (Outros documentos)
04/09/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 17:06
Confirmada
03/07/2023, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 21:15
Documento (Outros documentos)
23/06/2023, 21:15
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 15:15
Mandado
12/05/2023, 15:33
Ato ordinatório
08/05/2023, 14:16
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2023, 13:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/03/2023, 17:07
Expedição de documento (Mandado)
29/03/2023, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005432-45.2019.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 66). 2. Para tanto, expeça-se mandado de penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço indicado. 3. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º 6.830/1980. 4. Sendo negativa, diga a parte exequente. 5. Ainda, caso a penhora reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada encontra-se em funcionamento, certificando nos autos. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/03/2023, 00:00
deferimento
24/03/2023, 17:17
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 11:22
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 08:53
Confirmada
05/12/2022, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 12:34
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 12:34
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 10:49
Mandado
03/11/2022, 18:31
Ato ordinatório
25/10/2022, 12:30
Ato ordinatório
24/10/2022, 17:09
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2022, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005432-45.2019.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 55). 2. Para tanto, expeça-se mandado de penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço indicado. 3. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º 6.830/1980. 4. Sendo negativa, diga a parte exequente. 5. Ainda, caso a penhora reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada encontra-se em funcionamento, certificando nos autos. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
12/10/2022, 00:00
deferimento
10/10/2022, 17:07
Conclusão (para despacho)
10/10/2022, 08:52
Petição (Petição (outras))
07/09/2022, 13:02
Confirmada
25/08/2022, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005432-45.2019.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 15:36
Mero expediente
12/08/2022, 17:55
Conclusão (para despacho)
12/08/2022, 11:03
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 18:55
Confirmada
02/06/2022, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005432-45.2019.8.16.0185 Tentado o bloqueio através do convênio RENAJUD, foi localizado um veículo contendo restrições preexistentes. Informe o exequente se possui interesse no bloqueio/penhora. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito 20/05/2022 14:49 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores RENAJUD - Restrições Judiciais On-Line Usuário: DOUGLAS MARCEL PERES 20/05/2022 - 14:49:48 Veículo/Informações RENAVAM Placa AOF4943 Placa Anterior Ano Fabricação 2006 Chassi 93XPRK99W7C602816 Marca/Modelo MMC/PAJERO SPORT HPE Ano Modelo 2007 Restrições RENAVAM Não há informações sobre restrições RENAVAM Restrições RENAJUD Ativas Dados da Inclusão Tribunal TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIAO Comarca/Município CURITIBA Órgão Judiciário 15A VARA FEDERAL DE CURITIBA Nro do Processo 50064758820174047000 Juiz Inclusão DINEU DE PAULA CPF 511.5XX.XXX-XX Usuário Inclusão MARIA CRISTINA BASSONI CPF 027.1XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 10/10/2017 Dados da Inclusão Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO PARANA Comarca/Município CURITIBA CURITIBA 1 VARA DE EXECUCOES FISCAIS Órgão Judiciário Nro do Processo 00158212620188160185 MUNICIPAIS Juiz Inclusão JEDERSON SUZIN CPF 770.6XX.XXX-XX Usuário Inclusão ALINE MARIA DA CUNHA CPF 071.2XX.XXX-XX Restrição Circulação Data Inclusão 13/04/2021 Dados da Inclusão Tribunal TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIAO Comarca/Município CURITIBA Órgão Judiciário NUCLEO DE APOIO JUDICIARIO Nro do Processo 50457856220214047000 Juiz Inclusão JOSE ANTONIO SAVARIS CPF 670.3XX.XXX-XX Usuário Inclusão EDNEIA MARQUES DE OLIVEIRA CPF 801.2XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 29/11/2021 https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/1
24/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 15:16
Mero expediente
20/05/2022, 16:46
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 14:32
Documento (Outros documentos)
20/05/2022, 14:32
Expedição de documento (Ofício)
18/05/2022, 16:56
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 18:48
Confirmada
07/03/2022, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005432-45.2019.8.16.0185 Sobre o contido à mov. 37.1, dê-se ciência à CEF. Manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:53
Mero expediente
08/02/2022, 18:06
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 13:25
Confirmada
08/02/2022, 13:24
Petição (Petição (outras))
07/01/2022, 19:48
Documento (Outros documentos)
16/12/2021, 11:49
Expedição de documento (Ofício)
10/12/2021, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005432-45.2019.8.16.0185 Oficie-se ao Banco Bradesco para que esclareça a ausência do depósito dos valores transferidos via sistema SISBAJUD, conforme determinado à mov. 28.2. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
22/09/2021, 00:00
Mero expediente
20/09/2021, 17:18
Conclusão (para despacho)
20/09/2021, 12:49
Documento (Certidão)
17/09/2021, 14:17
Documento (Certidão)
28/07/2021, 10:52
Documento (Certidão)
28/06/2021, 13:21
Ato ordinatório
27/05/2021, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005432-45.2019.8.16.0185 Defiro o pedido de bloqueio de valores porventura existentes em nome do(s) executado(s), via Sistema SISBAJUD, sem a oitiva da parte contrária. Nesta data, efetuei a tentativa de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD e o resultado foi parcial, conforme extrato anexo, que serve como comprovante de penhora para todos os fins. Intime-se o executado acerca da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementá-la, de modo a garantir integralmente o juízo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
30/04/2021, 00:00
deferimento
28/04/2021, 17:55
Conclusão (para decisão)
26/04/2021, 09:45
Documento (Outros documentos)
31/03/2021, 15:22
Confirmada
31/03/2021, 15:20
Remessa (em diligência)
17/03/2021, 13:38
Documento (Outros documentos)
17/03/2021, 13:37
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 18:17
Confirmada
12/02/2021, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 11:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/12/2020, 00:24
Por decisão judicial
19/09/2019, 13:42
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
17/09/2019, 13:14
Conclusão (para despacho)
16/09/2019, 09:10
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 13:23
Documento (Certidão)
21/08/2019, 13:23
Decurso de Prazo
20/08/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 11:07
Expedição de documento (Carta)
02/08/2019, 12:15
Mero expediente
12/07/2019, 13:50
Conclusão (para despacho)
24/06/2019, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)