GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
TAMPAFLEX INDUSTRIAL LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
ALTIVO AUGUSTO ALVES MEYER
OAB/PR 30628·CPF·Representa: Autor
DANIEL HENNING
OAB/PR 35328·CPF·Representa: Autor
WESLEI VENDRUSCOLO
OAB/PR 27034·CPF·Representa: Autor
RODRIGO TOURINHO DANTAS
OAB/PR 61987·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
26/03/2026, 09:56
Confirmada
26/03/2026, 09:50
Remessa (em diligência)
23/03/2026, 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/03/2026, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 97) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (30/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 11:07
Confirmada
03/02/2026, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 15:25
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 15:24
Outras Decisões
15/12/2025, 12:44
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
14/12/2025, 20:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005261-45.2006.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005261-45.2006.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$27.298,26 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): TAMPAFLEX INDUSTRIAL LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 89.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 25 de abril de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005261-45.2006.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005261-45.2006.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$27.298,26 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): TAMPAFLEX INDUSTRIAL LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 89.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 25 de abril de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
28/04/2025, 00:00
Por decisão judicial
25/04/2025, 15:38
Outras Decisões
25/04/2025, 15:00
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 09:59
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:32
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 09:08
Confirmada
31/03/2025, 00:11
Confirmada
31/03/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 84) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (22/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 84) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (22/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/02/2025, 00:59
Decurso de Prazo
09/02/2024, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 14:38
Confirmada
29/01/2024, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005261-45.2006.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 13:10
Por decisão judicial
22/01/2024, 13:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/01/2024, 13:10
Convenção das Partes
19/01/2024, 16:30
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005261-45.2006.8.16.0185 Esclareça o exequente o pedido de mov. 70.1, considerando que o débito consta como parcelado no sistema Projudi: Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
04/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 11:24
Confirmada
01/12/2023, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 10:56
Mero expediente
30/11/2023, 17:27
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 12:38
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 16:00
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 16:38
Confirmada
10/06/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005261-45.2006.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 14:06
Por decisão judicial
30/05/2023, 14:06
Convenção das Partes
29/05/2023, 17:54
Conclusão (para despacho)
29/05/2023, 12:05
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 07:03
Confirmada
29/04/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 11:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/03/2023, 00:42
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:33
Confirmada
08/03/2022, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 17:38
Confirmada
02/03/2022, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005261-45.2006.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito (mov. 46.1), defiro o pedido de suspensão do processo formulado pela Fazenda Estadual. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano. Então, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 14:00
Por decisão judicial
25/02/2022, 14:00
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
08/02/2022, 18:07
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 13:44
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:34
Confirmada
10/12/2021, 00:31
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 10:58
Confirmada
02/12/2021, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/11/2021, 00:30
Decurso de Prazo
26/05/2021, 00:45
Confirmada
18/05/2021, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005261-45.2006.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito (mov. 34.1), defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 6 (seis) meses. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 16:30
Por decisão judicial
07/05/2021, 16:29
deferimento
06/05/2021, 18:01
Mudança de Assunto Processual
06/05/2021, 12:46
Conclusão (para despacho)
06/05/2021, 12:16
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 16:03
Confirmada
06/04/2021, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 10:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/02/2021, 05:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2020, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 16:47
Por decisão judicial
19/11/2019, 16:47
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
11/11/2019, 13:19
Conclusão (para despacho)
08/11/2019, 12:31
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 12:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/09/2019, 01:11
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 09:10
Por decisão judicial
21/08/2018, 12:28
Por decisão judicial
20/08/2018, 13:48
Conclusão (para despacho)
20/06/2018, 12:48
Petição (Petição (outras))
04/05/2018, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 10:01
Mero expediente
22/03/2018, 14:35
Conclusão (para despacho)
22/03/2018, 13:31
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)