GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
APPAR - APARAS PARANA COMERCIO DE RECICLAVEIS LTDA
Reu
MARCEL ANDREY ZAGO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
AUREA CRISTHINA DE ALMEIDA CRUZ
OAB/PR 17613·CPF·Representa: Autor
FABIO DUTRA
OAB/PR 26620·CPF·Representa: Autor
CASSIANO ANDRE KAMINSKI
OAB/PR 35221·Representa: Autor
LILIANE KRUETZMANN ABDO
OAB/PR 32958·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 173) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 169) (24/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 08:15
Confirmada
20/03/2026, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 18:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/02/2026, 01:22
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2025, 08:52
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 11:08
Confirmada
28/12/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007522-65.2011.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007522-65.2011.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$108.967,82 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): APPAR - APARAS PARANA COMERCIO DE RECICLAVEIS LTDA Marcel Andrey Zago 1. Defiro o pedido formulado (mov. 159). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 17 de dezembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2025, 08:52
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 11:08
Confirmada
28/12/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007522-65.2011.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007522-65.2011.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$108.967,82 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): APPAR - APARAS PARANA COMERCIO DE RECICLAVEIS LTDA Marcel Andrey Zago 1. Defiro o pedido formulado (mov. 159). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 17 de dezembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
18/12/2024, 00:00
Por decisão judicial
17/12/2024, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 14:45
Outras Decisões
17/12/2024, 13:07
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
17/11/2024, 08:02
Confirmada
17/11/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 16:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/10/2024, 01:12
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:43
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 07:58
Confirmada
15/09/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007522-65.2011.8.16.0004 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 12:42
Por decisão judicial
04/09/2023, 12:42
Convenção das Partes
01/09/2023, 17:23
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 01:05
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:33
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 18:34
Confirmada
07/08/2023, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/07/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 07:47
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2022, 10:28
Confirmada
09/12/2022, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007522-65.2011.8.16.0004 Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo de suspensão, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 05/12/2022 10:04 0007522-65.2011.8.16.0004 Processo 0007522-65.2011.8.16.0004 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 029815321 Parcelado R$ 0,00 029843457 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Total da Cadeia: R$ 0,00 https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/visualizacaoProcesso.do?actionType=visualizar 1/1
07/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 13:34
Por decisão judicial
06/12/2022, 13:34
Convenção das Partes
05/12/2022, 14:25
Conclusão (para despacho)
04/12/2022, 20:38
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 08:51
Confirmada
21/10/2022, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 15:34
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 15:34
Documento (Certidão)
20/10/2022, 15:33
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 11:19
Documento (Certidão)
01/09/2022, 18:16
Ato ordinatório
06/08/2022, 09:32
Documento (Certidão)
05/08/2022, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 17:32
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 16:09
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 17:54
Documento (Outros documentos)
15/07/2022, 15:12
Confirmada
15/07/2022, 14:56
Remessa (em diligência)
14/07/2022, 12:43
Documento (Outros documentos)
14/07/2022, 12:43
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 14:37
Confirmada
31/05/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 14:42
Documento (Certidão)
20/05/2022, 14:42
Documento (Informações)
12/04/2022, 17:23
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2022, 15:14
Expedição de documento (Carta)
11/03/2022, 14:17
Remessa (em diligência)
10/03/2022, 14:22
Ato ordinatório
10/03/2022, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007522-65.2011.8.16.0004 Da análise da certidão juntada à mov. 61.1, verifica-se que a empresa executada não mais realiza suas atividades no endereço constante em seu contrato social. Desta forma resta caracterizada a cessação indevida da atividade empresarial da executada, vez que ela não solicitou sua paralisação temporária ou sua exclusão. No mesmo sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Veja-se: Tributário. Execução Fiscal. Dissolução irregular. Empresa que deixa de funcionar em seu domicílio fiscal. Certidão do Oficial de Justiça. Presunção iuris tantum da dissolução irregular. Redirecionamento contra o sócio. Possibilidade. Responsabilidade pessoal dos sócios, se administradores ao tempo da ocorrência da dissolução. Súmula 435, do STJ. Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 1ª C.Cível - AI - 1643315-3 - Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá - Rel.: Salvatore Antonio Astuti - Unânime - J. 18.07.2017) Defiro, por isso, o redirecionamento da execução em face do sócio-administrador, Marcel Andrey Zago/ Proceda-se a inclusão no cadastro das partes e comunique-se ao distribuidor para as anotações necessárias. Posto isso, cite-se por carta com aviso de recebimento, para pagamento ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, no endereço indicado. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios do Procurador da exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
deferimento
08/02/2022, 18:07
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 13:44
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 09:54
Confirmada
15/11/2021, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 12:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/10/2021, 02:47
Decurso de Prazo
01/10/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2020, 20:23
Por decisão judicial
26/08/2020, 20:23
Por decisão judicial
25/08/2020, 17:30
Conclusão (para despacho)
25/08/2020, 12:23
Decurso de Prazo
18/08/2020, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 00:47
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 16:06
Conclusão (para despacho)
27/07/2020, 09:57
Decurso de Prazo
21/07/2020, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 10:53
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 10:42
Conclusão (para decisão)
07/04/2020, 13:06
Documento (Outros documentos)
26/03/2020, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 16:13
Remessa (em diligência)
24/03/2020, 09:37
Documento (Outros documentos)
24/03/2020, 09:37
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 15:39
Documento (Acórdão)
17/02/2020, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 17:56
Documento (Outros documentos)
06/02/2020, 17:56
Documento (Outros documentos)
06/02/2020, 17:54
Mandado
29/01/2020, 15:53
Documento (Certidão)
22/01/2020, 08:44
Ato ordinatório
05/12/2019, 13:31
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2019, 13:23
Conclusão (para despacho)
30/10/2019, 09:55
Petição (Petição (outras))
08/10/2019, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 14:01
Documento (Outros documentos)
08/10/2019, 14:01
Documento (Ofício)
05/09/2019, 16:42
Decurso de Prazo
10/08/2019, 00:21
Documento (Outros documentos)
18/07/2019, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 14:25
Remessa (em diligência)
18/06/2019, 14:25
Documento (Outros documentos)
18/06/2019, 14:25
Conclusão (para decisão)
10/06/2019, 09:56
Documento (Outros documentos)
20/05/2019, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 14:00
Remessa (em diligência)
07/05/2019, 15:18
Documento (Certidão)
07/05/2019, 15:18
Petição (Petição (outras))
09/04/2019, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2019, 01:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 17:21
Mero expediente
07/03/2019, 13:18
Conclusão (para despacho)
26/02/2019, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 16:07
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 15:17
Documento (Certidão)
28/01/2019, 15:17
Expedição de documento (Ofício)
25/01/2019, 17:10
Expedição de documento (Ofício)
25/01/2019, 17:10
Expedição de documento (Ofício)
25/01/2019, 17:10
Expedição de documento (Ofício)
25/01/2019, 17:10
Requisição de Informações
09/11/2018, 13:50
Conclusão (para despacho)
02/10/2018, 12:43
Petição (Petição (outras))
05/09/2018, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2018, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2018, 13:27
Mero expediente
27/08/2018, 13:40
Conclusão (para decisão)
21/06/2018, 12:09
Documento (Outros documentos)
14/06/2018, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2018, 14:13
Remessa (em diligência)
06/06/2018, 15:02
Documento (Certidão)
06/06/2018, 15:02
Petição (Petição (outras))
06/03/2018, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)