Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2025, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2025, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 15:30
Confirmada
14/06/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 119) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000870-32.2015.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000870-32.2015.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$20.194,95 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SOUTHFIELD - EDIÇÕES CULTURAIS LTDA - EURO DATA VITOR LEONARDO ARNT CORREA 1. Tendo em vista o contido na certidão retro, em complemento à sentença de mov. 102.1, defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. 2. Observadas as formalidades legais, arquive-se o feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 03 de junho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 15:08
Documento (Ofício)
03/06/2025, 15:08
Outras Decisões
03/06/2025, 12:23
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 11:45
Documento (Certidão)
03/06/2025, 11:45
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 14:35
Confirmada
09/05/2025, 14:33
Remessa (em diligência)
08/05/2025, 17:27
Trânsito em julgado
06/02/2025, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 09:58
Confirmada
07/10/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000870-32.2015.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000870-32.2015.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$20.194,95 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SOUTHFIELD - EDIÇÕES CULTURAIS LTDA - EURO DATA VITOR LEONARDO ARNT CORREA 1. Proferida sentença em mov. 102.1, o exequente apresentou embargos de declaração, apontando erro material quanto ao inciso utilizado para extinção do presente feito. Pede o recebimento e o acolhimento dos presentes embargos, para que seja sanado o erro material apontado. Brevemente relatados. Decido. 2. Com razão o embargante em relação ao erro material apontado. Portanto, na sentença proferida, passe a constar: “(...) com fundamento no art. 1º, IX da Lei Estadual nº. 16.035/2008, julgo extinta a execução fiscal (...)”. Assim sendo, recebo os embargos de declaração, e os acolho, para afastar o erro material, pelos motivos acima alinhados, determinando que se proceda ao registro, tal como determina o Código de Normas. Publique-se. Intimem-se. Curitiba, 25 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 13:42
Acolhimento de Embargos de Declaração
25/09/2024, 17:35
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 10:08
Petição (Embargos de declaração)
23/08/2024, 12:04
Confirmada
23/08/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000870-32.2015.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000870-32.2015.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$20.194,95 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SOUTHFIELD - EDIÇÕES CULTURAIS LTDA - EURO DATA VITOR LEONARDO ARNT CORREA 1. Ante o pedido formulado pela Fazenda Estadual (mov. 99.1) noticiando que houve desistência desta execução fiscal, sem renúncia dos respectivos créditos, com fundamento no art. 1º, XI da Lei Estadual nº. 16.035/2008, julgo extinta a execução fiscal, determinando o seu oportuno arquivamento. 2. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais devidas, nos termos do art. 4º da lei supracitada (Lei Estadual nº. 16.035/2008). 3. Caso não haja adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. 4. Determino o cancelamento/levantamento da penhora realizada nos presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Curitiba, 09 de agosto de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 13:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/08/2024, 15:01
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 10:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/08/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 14:11
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 15:41
Confirmada
03/09/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000870-32.2015.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 18:16
Por decisão judicial
23/08/2023, 18:15
Execução frustrada
23/08/2023, 17:47
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000870-32.2015.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000870-32.2015.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$20.194,95 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SOUTHFIELD - EDIÇÕES CULTURAIS LTDA - EURO DATA VITOR LEONARDO ARNT CORREA Defiro o pedido formulado pelo exequente e com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, decreto a indisponibilidade dos bens da parte executada, até o limite do valor executado. Abra-se vista ao exequente para fins de prosseguimento do feito. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 20/07/2023, 14:02 Central Nacional de Indisponibilidade de Bens VALIDAR RELATÓRIO PELO CÓDIGO HASH MANUAL INSTITUCIONAL LEGISLAÇÃO ? PR - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS Seja bem-vindo JULIANNA WIRSCHUM SILVA seu último acesso foi em: 20 HOME ORDENS USUÁRIOS CAIXA DE MENSAGENS MEUS DADOS TO INDISPONIBILIDADE CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE CONSULTA APROVAÇÃO SEGUNDA VIA RESPO Indisponibilidade incluída com sucesso Número do Protocolo: 202307.2014.02821408-IA-270 Número do Processo: 00008703220158160185 Nome do Processo: EXECUÇÃO FISCAL Data do Cadastramento: 20/07/2023 às 14:02:11 Emissor da Ordem: TJPR - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS - JULIAN Aprovado por: TJPR - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS - JULIANNA W Dados da Indisponibilidade: CPF: 041.234.737-76 Nome: VITOR LEONARDO ARNT CORREA CNPJ: 07.067.040/0001-08 Nome: SOUTHFIELD - EDICOES CULTURAIS LTDA (EURO DATA) IMPRIMIR dbbb.043a.ff39.6ab4.e513.2965.7093.724b.4aa2.22d3 Sede do ONR: SRTVS, Quadra 701, Lote 5, Bloco A, Sala 221 – Centro Empresarial Brasília - CEP: 70.340-907 - BRASÍLIA-DF E-mail: [email protected] Horário de Atendimento - 2ª a 6ª feira, das 9:00h às 16:30h https://www.indisponibilidade.org.br/ordem/indisponibilidade/ 1/1
27/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 16:53
Confirmada
26/07/2023, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 16:43
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 16:19
Confirmada
21/07/2023, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 15:27
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 13:28
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 20:06
Confirmada
29/04/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 11:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/03/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000870-32.2015.8.16.0185 Inscrição da parte executada efetuada junto ao SERASA, conforme anexo. Defiro o requerimento retro e determino a suspensão da presente execução pelo prazo de um ano, suspendendo igualmente a fluência do prazo prescricional. Decorrido o prazo de suspensão, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 08/02/2022 17:44 Serasa Experian: Serasa Judicial Web Seu acesso expira em 20 minutos Adicionar aos favoritos Inicio > Cadastro de Ofícios CADASTRO DE OFÍCIOS Cadastrar Ofício Número da Solicitação: 1802333/2022 Buscar Ofícios Acompanhar Atendimento Prazo de Atendimento da Solicitação: 24 Horas 48 Horas 72 Horas 120 Horas Servidor Designado Solic. Respondidas Número Único do Processo 0000870-32.2015.8.16.0185 DADOS DO PROCESSO Solicitante Douglas Marcel Peres Criado Por: Douglas Marcel Peres Foro Vara Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 2ª Vara De Execuções Fiscais Estaduais Comarca UF CURITIBA PR Tipo da Ordem Tipo de Ação INCLUSÃO DE DÍVIDA PROCESSUAL Execução Fiscal Autor/Exequente Estado do Paraná Réu/Executado SOUTHFIELD - EDIÇÕES CULTURAIS LTDA - EURO DATA e OUTRO Incluir Ofício Adicionar sobre quem recai a ordem DESCRIÇÃO DA ORDEM Inclusão em cadastro de inadimplência. Saldo devedor nesta data de R$ 10.776,86. restam 2420 caracteres Anexar Ofício PDF LISTA DE PESSOAS SOBRE QUEM RECAEM A ORDEM Tipo Pessoa Documento Nome Pessoa Ordem Exclusão Física 041.234.737-76 VITOR LEONARDO ARNT CORREA Jurídica 007.067.040/0001-08 SOUTHFIELD - EDIÇÕES CULTURAIS LTDA - EURO DATA Concluir Cancelar Seu IP é 177.220.174.154 2022 Serasa Experian. Todos os direitos reservados. https://sitenet05cert.serasa.com.br/SerasaJudicial/CadastrarOficios.aspx 1/1
28/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/02/2022, 13:47
Execução frustrada
08/02/2022, 18:03
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 12:24
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 10:52
Confirmada
13/11/2021, 18:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000870-32.2015.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
04/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 17:22
Mero expediente
29/10/2021, 16:20
Conclusão (para decisão)
28/10/2021, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000870-32.2015.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/10/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/09/2021, 09:42
Documento (Outros documentos)
16/09/2021, 10:48
Confirmada
16/09/2021, 10:44
Remessa (em diligência)
13/09/2021, 20:32
Documento (Outros documentos)
13/09/2021, 20:32
Petição (Petição (outras))
04/06/2021, 15:52
Confirmada
29/05/2021, 21:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 16:22
Documento (Outros documentos)
20/05/2021, 16:22
Decurso de Prazo
14/05/2021, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2021, 12:13
Documento (Informações)
19/04/2021, 15:02
Expedição de documento (Carta)
16/04/2021, 07:44
Remessa (em diligência)
06/04/2021, 09:49
Ato ordinatório
06/04/2021, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000870-32.2015.8.16.0185 Restando comprovado que a empresa encerrou as atividades no endereço/sede que consta de seu contrato social, tal fato configura a dissolução irregular da sociedade e autoriza o redirecionamento da execução em face do sócio-administrador por ocasião da dissolução. Posto isso, defiro o pedido formulado pelo exequente e determino a inclusão do sócio Leonardo Arnt Correa (qualificação no pedido do mov 52.1), no polo passivo da execução. Diligências de anotação necessárias, inclusive na distribuição. Após cite-se para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens em penhora. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, para o caso de pronto pagamento. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
05/03/2021, 00:00
deferimento
03/03/2021, 16:35
Conclusão (para despacho)
03/03/2021, 10:20
Petição (Petição (outras))
07/01/2021, 16:48
Confirmada
29/11/2020, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 14:28
Mero expediente
18/11/2020, 18:40
Conclusão (para decisão)
16/11/2020, 10:39
Documento (Outros documentos)
20/10/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 15:21
Remessa (em diligência)
20/10/2020, 10:47
Documento (Outros documentos)
20/10/2020, 10:47
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2020, 19:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2020, 00:59
Por decisão judicial
16/04/2019, 15:16
Por decisão judicial
15/04/2019, 14:13
Conclusão (para despacho)
08/04/2019, 13:27
Petição (Petição (outras))
14/03/2019, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2019, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/02/2019, 00:17
Por decisão judicial
15/02/2018, 10:39
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
12/01/2018, 17:05
Conclusão (para despacho)
12/01/2018, 12:44
Petição (Petição (outras))
27/05/2017, 22:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2017, 22:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2017, 12:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/03/2017, 00:13
Por decisão judicial
10/02/2016, 16:21
Documento (Certidão)
10/02/2016, 16:21
Petição (Petição (outras))
08/12/2015, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2015, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2015, 17:11
Documento (Certidão)
02/12/2015, 17:11
Documento (Outros documentos)
10/09/2015, 18:28
Expedição de documento (Carta)
01/07/2015, 14:46
Mero expediente
11/06/2015, 14:13
Conclusão (para despacho)
10/06/2015, 16:35
Petição (Petição (outras))
02/04/2015, 10:57
Decurso de Prazo
02/04/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2015, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2015, 16:41
Mero expediente
18/03/2015, 18:22
Conclusão (para despacho)
18/03/2015, 17:54
Documento (Certidão)
18/03/2015, 17:54
Mero expediente
16/03/2015, 14:15
Conclusão (para decisão)
13/03/2015, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)