GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
MINI MERCADO BENATO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
EMERSON CORAZZA DA CRUZ
OAB/PR 41655·CPF·Representa: Autor
ANTONIO AUGUSTO GRELLERT
OAB/PR 38282·CPF·Representa: Autor
MAURICIO MELO LUIZE
OAB/PR 30904·Representa: Autor
CASSIANO ANDRE KAMINSKI
OAB/PR 35221·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
06/12/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 10:26
Confirmada
29/11/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000374-81.2007.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000374-81.2007.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$168.743,42 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MINI MERCADO BENATO LTDA 1. Defiro o pedido formulado no mov. 170.1. 2. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 03 de novembro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
27/11/2025, 00:00
Por decisão judicial
18/11/2025, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 10:46
Outras Decisões
03/11/2025, 14:20
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 08:18
Confirmada
13/10/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 167) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000374-81.2007.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000374-81.2007.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$168.743,42 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MINI MERCADO BENATO LTDA 1. Ciente do contido na petição retro. 2. Aguarde-se o decurso de prazo da suspensão determinada na decisão de mov. 158.1. 3. Após, manifeste-se a exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 07 de janeiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 167) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000374-81.2007.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000374-81.2007.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$168.743,42 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MINI MERCADO BENATO LTDA 1. Ciente do contido na petição retro. 2. Aguarde-se o decurso de prazo da suspensão determinada na decisão de mov. 158.1. 3. Após, manifeste-se a exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 07 de janeiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
08/01/2025, 00:00
Mero expediente
07/01/2025, 13:40
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 17:15
Decurso de Prazo
20/09/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 07:57
Confirmada
30/08/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000374-81.2007.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000374-81.2007.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$168.743,42 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MINI MERCADO BENATO LTDA 1. Considerando que o parcelamento do débito ainda não encerrou, conforme informado pela exequente (mov. 155.1), defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano. 2. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, 07 de agosto de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 14:13
Por decisão judicial
19/08/2024, 14:13
deferimento
07/08/2024, 15:05
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 10:47
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 08:12
Confirmada
05/07/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/06/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 17:18
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 09:09
Confirmada
29/05/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000374-81.2007.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 15:55
Por decisão judicial
18/05/2023, 15:55
Convenção das Partes
09/05/2023, 17:44
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 08:58
Confirmada
04/04/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 11:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/02/2023, 00:40
Decurso de Prazo
13/08/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 23:20
Confirmada
02/08/2022, 23:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000374-81.2007.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
26/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 14:20
Por decisão judicial
25/07/2022, 14:20
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
22/07/2022, 18:10
Conclusão (para despacho)
19/07/2022, 10:26
Documento (Outros documentos)
20/06/2022, 18:10
Confirmada
04/06/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000374-81.2007.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 126). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 13:24
Mero expediente
23/05/2022, 16:49
Conclusão (para decisão)
23/05/2022, 12:10
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 14:27
Confirmada
08/03/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000374-81.2007.8.16.0185 Em razão da instabilidade da consulta ao sistema SEFA, não foi possível extrair os valores atualizados das execuções, para anotação de bloqueio. Informe o exequente o saldo atualizado das 52 execuções que correm conjuntamente a este feito principal. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:50
Mero expediente
08/02/2022, 18:04
Conclusão (para decisão)
08/02/2022, 12:32
Documento (Certidão)
09/12/2021, 10:26
Confirmada
09/12/2021, 10:23
Remessa (em diligência)
02/12/2021, 12:21
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 12:21
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 12:48
Confirmada
19/06/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 11:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/05/2021, 00:46
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 16:28
Por decisão judicial
27/02/2020, 16:28
Por decisão judicial
19/02/2020, 14:21
Conclusão (para despacho)
18/02/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 17:27
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 10:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/11/2019, 00:24
Decurso de Prazo
27/08/2019, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 13:22
deferimento
05/08/2019, 13:13
Conclusão (para despacho)
02/08/2019, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 14:09
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 17:03
Documento (Outros documentos)
11/06/2019, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 16:42
Por decisão judicial
06/06/2019, 15:38
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
30/05/2019, 14:16
Conclusão (para despacho)
29/05/2019, 09:37
Remessa (em diligência)
27/05/2019, 15:21
Documento (Certidão)
27/05/2019, 15:07
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/04/2019, 00:35
Apensamento
21/02/2019, 17:40
Apensamento
21/02/2019, 10:37
Apensamento
21/02/2019, 10:37
Apensamento
21/02/2019, 10:36
Apensamento
21/02/2019, 10:36
Apensamento
21/02/2019, 10:36
Apensamento
21/02/2019, 10:36
Apensamento
21/02/2019, 10:35
Apensamento
21/02/2019, 10:35
Apensamento
21/02/2019, 10:35
Apensamento
21/02/2019, 10:35
Apensamento
21/02/2019, 10:34
Apensamento
21/02/2019, 10:34
Apensamento
21/02/2019, 10:34
Apensamento
21/02/2019, 10:33
Apensamento
21/02/2019, 10:33
Apensamento
21/02/2019, 10:33
Apensamento
21/02/2019, 10:33
Apensamento
21/02/2019, 10:32
Apensamento
21/02/2019, 10:32
Apensamento
21/02/2019, 10:32
Apensamento
21/02/2019, 10:32
Apensamento
21/02/2019, 10:31
Apensamento
21/02/2019, 10:31
Apensamento
21/02/2019, 10:31
Apensamento
21/02/2019, 10:31
Apensamento
21/02/2019, 10:30
Apensamento
21/02/2019, 10:30
Apensamento
21/02/2019, 10:30
Apensamento
21/02/2019, 10:29
Apensamento
21/02/2019, 10:29
Apensamento
21/02/2019, 10:29
Apensamento
21/02/2019, 10:29
Apensamento
21/02/2019, 10:28
Apensamento
21/02/2019, 10:28
Apensamento
21/02/2019, 10:28
Apensamento
21/02/2019, 10:28
Apensamento
21/02/2019, 10:27
Apensamento
21/02/2019, 10:27
Apensamento
21/02/2019, 10:27
Apensamento
21/02/2019, 10:26
Apensamento
21/02/2019, 10:26
Apensamento
21/02/2019, 10:26
Apensamento
21/02/2019, 10:26
Apensamento
21/02/2019, 10:26
Apensamento
21/02/2019, 10:25
Apensamento
21/02/2019, 10:25
Apensamento
21/02/2019, 10:25
Mero expediente
17/01/2019, 17:04
Conclusão (para despacho)
17/01/2019, 12:44
Petição (Petição (outras))
22/11/2018, 14:11
Por decisão judicial
20/06/2018, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 14:56
Documento (Outros documentos)
28/03/2018, 17:50
Remessa (em diligência)
08/03/2018, 12:41
Mero expediente
07/03/2018, 17:10
Conclusão (para despacho)
07/03/2018, 12:33
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 11:26
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2018, 14:37
Mero expediente
10/01/2018, 17:38
Conclusão (para despacho)
10/01/2018, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)