Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009015-67.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009015-67.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$122.925,41 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ABC CONFECCOES EIRELI.EPP ABC Confecções Eireli - Epp Larissa Godinho Vascotto 1. Defiro o pedido formulado (mov. 93.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 12 de maio de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
14/05/2025, 00:00
Por decisão judicial
13/05/2025, 12:10
Outras Decisões
12/05/2025, 15:24
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 08:59
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 10:14
Confirmada
15/04/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 90) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/03/2025, 01:08
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 09:24
Confirmada
16/02/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009015-67.2021.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito Processo 0009015-67.2021.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 33124252 Parcelado R$ 0,00 33125585 Parcelado R$ 0,00 33153376 Parcelado R$ 0,00 33154224 Parcelado R$ 0,00 33180934 Parcelado R$ 0,00 33181825 Parcelado R$ 0,00 33207565 Parcelado R$ 0,00 33208332 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Total da Cadeia: R$ 0,00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 90) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/03/2025, 01:08
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 09:24
Confirmada
16/02/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009015-67.2021.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito Processo 0009015-67.2021.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 33124252 Parcelado R$ 0,00 33125585 Parcelado R$ 0,00 33153376 Parcelado R$ 0,00 33154224 Parcelado R$ 0,00 33180934 Parcelado R$ 0,00 33181825 Parcelado R$ 0,00 33207565 Parcelado R$ 0,00 33208332 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Total da Cadeia: R$ 0,00
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 17:21
Por decisão judicial
05/02/2024, 17:21
Convenção das Partes
05/02/2024, 17:04
Conclusão (para despacho)
04/02/2024, 20:57
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:11
Petição (Petição (outras))
02/01/2024, 16:01
Confirmada
26/12/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 13:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/11/2023, 00:29
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:32
Confirmada
17/06/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009015-67.2021.8.16.0185 1. A questão já fora decidida, de modo que me reporto à decisão de mov. 45.1. 2. Assim, ante a preclusão, deixo de analisar os pedidos de mov. 66.1 e 72.1. 3. Cumpra-se o determinado na decisão de mov. 60.1. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 14:12
Outras Decisões
25/05/2023, 17:22
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 15:38
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 08:22
Confirmada
28/04/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009015-67.2021.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 66). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 17:57
Mero expediente
14/04/2023, 18:26
Conclusão (para despacho)
14/04/2023, 13:22
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 17:13
Decurso de Prazo
04/11/2022, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009015-67.2021.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
17/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 15:40
Confirmada
14/10/2022, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 15:25
Por decisão judicial
14/10/2022, 15:25
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
13/10/2022, 16:52
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 12:18
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009015-67.2021.8.16.0185 Primeiramente, manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 43.1). Após voltem para a análise do pedido de mov. 51.1. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/09/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 16:00
Confirmada
14/09/2022, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 15:05
Mero expediente
13/09/2022, 17:24
Conclusão (para despacho)
13/09/2022, 10:37
Confirmada
05/09/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 11:06
Ato ordinatório
26/08/2022, 08:42
Ato ordinatório
26/08/2022, 08:42
Ato ordinatório
26/08/2022, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009015-67.2021.8.16.0185 Embora o parcelamento constitua hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, VI, do CTN, tal fato não autoriza a liberação de eventuais penhoras nos autos, quando realizadas antes da efetivação do parcelamento, conforme julgamento no rito dos recursos repetitivos Tema 1.012 do STJ: 1) será levantado o bloqueio se a concessão for anterior à constrição; e 2) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora on-line por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade. A jurisprudência do E. TJ-PR já decidia nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL (ICMS E MULTA). INDEFERIMENTO DO DESBLOQUEIO DE VALORES PROCEDIDO. FORMAL INCONFORMISMO. OCORRÊNCIA DE PARCELAMENTO QUE ENSEJA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPERTINÊNCIA. MEDIDA NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR A PENHORA PREVIAMENTE REALIZADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 2ª C.Cível - 0002664-85.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ JOAQUIM GUIMARAES DA COSTA - J. 12.04.2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO, ORA AGRAVADO, QUE ADERIU AO PARCELAMENTO DE CRÉDITO INSTITUÍDO NA LEI ESTADUAL N. 17.082/2012, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL N. 18.279/2014. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALORES CONSTRITOS JUDICIALMENTE (PENHORA VIA BACENJUD) ANTES DEFERIDA ADESÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO QUE POSSUI O CONDÃO DE SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO, MAS NÃO DE DESCONSTITUIR A PENHORA PREVIAMENTE REALIZADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.“O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que a suspensão da exigibilidade decorrente de parcelamento mantém a relação jurídica processual no estado em que ela se encontra (isto é, se inexiste penhora, a suspensão do feito obsta a realização posterior de medidas constritivas, ao menos enquanto o parcelamento estiver vigendo; de outro lado, medidas de constrição já efetivadas deverão ser preservadas até a integral quitação ou eventual rescisão do parcelamento, por inadimplência). “(REsp 1701820/SP, 2ªT., Rel. Min. Herman Benjamin, j. 28/11/2017) Recurso provido.(TJPR - 1ª C.Cível - 0002052- 21.2018.8.16.0000 – Ponta Grossa - Rel.: Ruy Cunha Sobrinho - J. 19.06.2018 Assim, considerando que conforme extratos de eventos nº 43.2 a nº 43.8, os débitos foram parcelados em 25/08/2022, mantém-se os valores penhorados, pois anteriores ao parcelamento. Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à utilização dos valores para abatimento do débito. Ainda, ao Executado para pagamento das custas processuais, conforme cálculo de mov. 37. Após, voltem para apreciação do pedido de suspensão do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
26/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009015-67.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009015-67.2021.8.16.0185 Bloqueio efetuado parcialmente através do convênio SISBAJUD. Serve o comprovante de bloqueio como termo de penhora, para todos os fins. Intime-se a executada para que promova a complementação da penhora, visando a garantia integral do juízo da execução. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220008845672 Data/hora de protocolamento: 15/08/2022 07:00 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DIELE DENARDIN ZYDEK Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANA Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 17/08/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 00970783957: LARISSA GODINHO VASCOTTO R$ 150,00 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 AGO 2022 DIELE DENARDIN R$ 146.470,20 (02) Réu/executado - 16 AGO 2022 06:27 07:00 ZYDEK sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 AGO 2022 DIELE DENARDIN R$ 146.470,20 (02) Réu/executado - 15 AGO 2022 20:29 07:00 ZYDEK sem saldo positivo. 22/08/2022 13:12 1 / 3 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 AGO 2022 DIELE DENARDIN R$ 146.470,20 (03) Cumprida R$ 150,00 17 AGO 2022 02:49 07:00 ZYDEK parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 22 AGO 2022 DOUGLAS R$ 150,00 Não enviada - - 072022000018378500 13:12 MARCEL PERES ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 AGO 2022 DIELE DENARDIN R$ 146.470,20 (02) Réu/executado - 16 AGO 2022 20:31 07:00 ZYDEK sem saldo positivo. MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 AGO 2022 DIELE DENARDIN R$ 146.470,20 (02) Réu/executado - 16 AGO 2022 16:02 07:00 ZYDEK sem saldo positivo. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 26560424: ABC CONFECCOES EIRELI R$ 0,00 Respostas BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 22/08/2022 13:12 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 AGO 2022 DIELE DENARDIN R$ 146.470,20 (02) Réu/executado - 16 AGO 2022 19:13 07:00 ZYDEK sem saldo positivo. STONE PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 AGO 2022 DIELE DENARDIN R$ 146.470,20 (02) Réu/executado - 16 AGO 2022 15:22 07:00 ZYDEK sem saldo positivo. 22/08/2022 13:12 3 / 3 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220008438110 Data/hora de protocolamento: 05/08/2022 07:22 Número do processo: 0009015-67.2021.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DIELE DENARDIN ZYDEK Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANA Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 17/08/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 00970783957: LARISSA GODINHO VASCOTTO R$ 1.000,00 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 05 AGO 2022 DIELE DENARDIN R$ 147.470,20 (02) Réu/executado - 06 AGO 2022 08:26 07:22 ZYDEK sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 05 AGO 2022 DIELE DENARDIN R$ 147.470,20 (02) Réu/executado - 05 AGO 2022 20:29 07:22 ZYDEK sem saldo positivo. 22/08/2022 13:11 1 / 3 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 05 AGO 2022 DIELE DENARDIN R$ 147.470,20 (03) Cumprida R$ 1.000,00 09 AGO 2022 03:06 07:22 ZYDEK parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 22 AGO 2022 DOUGLAS R$ 1.000,00 Não enviada - - 072022000018378445 13:11 MARCEL PERES ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 05 AGO 2022 DIELE DENARDIN R$ 147.470,20 (02) Réu/executado - 08 AGO 2022 20:28 07:22 ZYDEK sem saldo positivo. MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 05 AGO 2022 DIELE DENARDIN R$ 147.470,20 (02) Réu/executado - 08 AGO 2022 16:06 07:22 ZYDEK sem saldo positivo. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 26560424: ABC CONFECCOES EIRELI R$ 0,00 Respostas BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 22/08/2022 13:11 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 05 AGO 2022 DIELE DENARDIN R$ 147.470,20 (02) Réu/executado - 08 AGO 2022 19:01 07:22 ZYDEK sem saldo positivo. STONE PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 05 AGO 2022 DIELE DENARDIN R$ 147.470,20 (02) Réu/executado - 08 AGO 2022 13:23 07:22 ZYDEK sem saldo positivo. 22/08/2022 13:11 3 / 3 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220008302533 Data/hora de protocolamento: 03/08/2022 11:13 Número do processo: 0009015-67.2021.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DIELE DENARDIN ZYDEK Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANA Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 17/08/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 00970783957: LARISSA GODINHO VASCOTTO R$ 500,19 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 AGO 2022 DIELE DENARDIN R$ 147.970,39 (02) Réu/executado - 04 AGO 2022 05:15 11:13 ZYDEK sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 AGO 2022 DIELE DENARDIN R$ 147.970,39 (02) Réu/executado - 03 AGO 2022 21:26 11:13 ZYDEK sem saldo positivo. 22/08/2022 13:11 1 / 3 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 AGO 2022 DIELE DENARDIN R$ 147.970,39 (03) Cumprida R$ 500,19 05 AGO 2022 02:54 11:13 ZYDEK parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 22 AGO 2022 DOUGLAS R$ 500,19 Não enviada - - 072022000018378399 13:11 MARCEL PERES ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 AGO 2022 DIELE DENARDIN R$ 147.970,39 (02) Réu/executado - 04 AGO 2022 20:31 11:13 ZYDEK sem saldo positivo. MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 AGO 2022 DIELE DENARDIN R$ 147.970,39 (02) Réu/executado - 04 AGO 2022 16:05 11:13 ZYDEK sem saldo positivo. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 26560424: ABC CONFECCOES EIRELI R$ 0,00 Respostas BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 22/08/2022 13:11 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 AGO 2022 DIELE DENARDIN R$ 147.970,39 (02) Réu/executado - 04 AGO 2022 19:12 11:13 ZYDEK sem saldo positivo. STONE PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 AGO 2022 DIELE DENARDIN R$ 147.970,39 (02) Réu/executado - 04 AGO 2022 14:12 11:13 ZYDEK sem saldo positivo. 22/08/2022 13:11 3 / 3 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220007663034 Data/hora de protocolamento: 20/07/2022 08:14 Número do processo: 0009015-67.2021.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DIELE DENARDIN ZYDEK Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANA Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 17/08/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 00970783957: LARISSA GODINHO VASCOTTO R$ 150,00 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 20 JUL 2022 DIELE DENARDIN R$ 148.120,39 (02) Réu/executado - 21 JUL 2022 05:27 08:14 ZYDEK sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 20 JUL 2022 DIELE DENARDIN R$ 148.120,39 (02) Réu/executado - 20 JUL 2022 20:55 08:14 ZYDEK sem saldo positivo. 22/08/2022 13:11 1 / 3 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 20 JUL 2022 DIELE DENARDIN R$ 148.120,39 (03) Cumprida R$ 150,00 22 JUL 2022 02:54 08:14 ZYDEK parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 22 AGO 2022 DOUGLAS R$ 150,00 Não enviada - - 072022000018378305 13:10 MARCEL PERES ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 20 JUL 2022 DIELE DENARDIN R$ 148.120,39 (02) Réu/executado - 21 JUL 2022 20:33 08:14 ZYDEK sem saldo positivo. MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 20 JUL 2022 DIELE DENARDIN R$ 148.120,39 (02) Réu/executado - 21 JUL 2022 16:05 08:14 ZYDEK sem saldo positivo. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 26560424: ABC CONFECCOES EIRELI R$ 0,00 Respostas BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 22/08/2022 13:11 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 20 JUL 2022 DIELE DENARDIN R$ 148.120,39 (02) Réu/executado - 21 JUL 2022 19:06 08:14 ZYDEK sem saldo positivo. STONE PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 20 JUL 2022 DIELE DENARDIN R$ 148.120,39 (02) Réu/executado - 21 JUL 2022 14:10 08:14 ZYDEK sem saldo positivo. 22/08/2022 13:11 3 / 3
26/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 19:05
Indeferimento
25/08/2022, 17:36
Conclusão (para decisão)
25/08/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 12:22
deferimento
22/08/2022, 19:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009015-67.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009015-67.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$122.925,41 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ABC CONFECCOES EIRELI.EPP ABC Confecções Eireli - Epp Larissa Godinho Vascotto Vistos; Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta
22/08/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/08/2022, 12:30
Conclusão (para decisão)
18/07/2022, 10:25
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 14:26
Confirmada
24/06/2022, 14:24
Remessa (em diligência)
23/06/2022, 13:47
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 16:36
Confirmada
20/05/2022, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 14:42
Documento (Certidão)
20/05/2022, 14:42
Documento (Informações)
12/04/2022, 17:23
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2022, 15:14
Expedição de documento (Carta)
11/03/2022, 14:17
Remessa (em diligência)
10/03/2022, 14:14
Ato ordinatório
10/03/2022, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009015-67.2021.8.16.0185 A exequente formulou pedido de redirecionamento da presente execução em face da sócia administradora LARISSA GODINHO VASCOTTO – CPF 009.707.839-57 (mov. 20). Foi expedido mandado e o sr. Oficial de Justiça, em cumprimento, certificou que não ter localizado a executada no endereço indicado (mov. 14). Desse modo, tendo em consideração que não foi possível a localização da executada no endereço constante em seu contrato social (mov. 20.3), resta caracterizada a cessação indevida da atividade empresarial. Veja-se: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, II, DO CPC/2015. CONTRARIEDADE. INEXISTÊNCIA. REGISTRO DE DISTRATO.RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO GERENTE. NECESSIDADE DE AVERIGUAR-SE A EXISTÊNCIA DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR.1(..) A Segunda Turma desta Corte de Justiça possui o entendimento firmado de que o distrato social é apenas uma das etapas necessárias à extinção da sociedade empresarial, sendo indispensável a posterior realização do ativo e pagamento do passivo. Por essa razão, somente após tais providências, será possível decretar-se a extinção da personalidade jurídica. 3. "O simples fato de subsistir débito tributário em aberto já revela um paradoxo que a Corte local se esquivou de enfrentar. Com efeito, a lógica que permeia a extinção da personalidade jurídica da sociedade pressupõe que será dada baixa da empresa somente após a comprovação de quitação de todos os seus débitos" (EDcl no REsp 1.694.691/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017).4. Tendo em vista que a averbação do distrato social não tem o condão de afastar a dissolução irregular da empresa, torna-se necessária a análise do preenchimento dos demais requisitos para o redirecionamento da execução fiscal.5. Recurso especial a que se dá parcial provimento.(REsp 1734646/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 13/06/2018). Desse modo, defiro o redirecionamento da execução em face da sócia administradora LARISSA GODINHO VASCOTTO. Proceda-se a inclusão no cadastro das partes e comunique-se ao distribuidor para as anotações necessárias. Posto isso, cite-se por carta com aviso de recebimento, para pagamento ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, no endereço indicado. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios do Procurador da exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
deferimento
08/02/2022, 18:02
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 11:40
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 13:53
Confirmada
06/12/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 16:07
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 16:07
Documento (Outros documentos)
18/11/2021, 08:13
Documento (Outros documentos)
18/11/2021, 08:12
Mandado
15/10/2021, 11:59
Mandado
15/10/2021, 11:53
Ato ordinatório
14/10/2021, 17:03
Ato ordinatório
14/10/2021, 14:24
Ato ordinatório
14/10/2021, 14:20
Expedição de documento (Mandado)
13/10/2021, 18:17
Expedição de documento (Mandado)
13/10/2021, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009015-67.2021.8.16.0185 Cite-se, por mandado, para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens em penhora. Para a hipótese de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
13/08/2021, 00:00
Mero expediente
11/08/2021, 17:28
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)