Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001196-45.2017.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente Machado, 50 - Edifício Fórum - Centro - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1440 - Celular: (44) 99738-2852 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001196-45.2017.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$44.377,83 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Dayse Eliana Vicari Rezende Ricardo Albuquerque Rezende Filho SABARALCOOL S A ACUCAR E ALCOOL 1.
Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo Estado do Paraná. 2. O Decreto Judiciário Conjunto n.º 508/2023 foi instituído com o objetivo de regulamentar a distribuição de processos nas Varas de Execuções Fiscais Estaduais e a instalação do “Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais”. Dentre suas disposições, o art. 4º prevê que os processos em andamento nas Varas da Fazenda Pública e nas Varas de Execuções Fiscais serão encaminhados ao “Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais” pelos juízos de origem quando as partes anuírem à tramitação dos processos no "Juízo 100% Digital". Cabe, portanto, ao magistrado indagar às partes se concordam em aderir ao “Juízo 100% digital”, importando o silêncio aceitação tácita (§ 1º do art. 4º). No caso concreto, o Estado do Paraná concordou em aderir ao juízo 100% digital (mov. 369.1). A parte executada, por sua vez, apresentou oposição (mov. 377.1). 3.
Ante o exposto, o presente processo deve ser encaminhado e distribuído a uma das Varas de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, na forma do § 3º do art. 4º do Decreto Judiciário. Intimações e diligências necessárias. Engenheiro Beltrão, datado digitalmente. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
15/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:53
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:53
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:52
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 11:36
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 11:36
Confirmada
05/03/2026, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 390) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 390) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 390) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 390) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Confirmada
03/03/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) DECORRIDO PRAZO DE DAYSE ELIANA VICARI REZENDE (11/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 390) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 390) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 390) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 390) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Confirmada
03/03/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) DECORRIDO PRAZO DE DAYSE ELIANA VICARI REZENDE (11/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 09:50
Documento (Ofício)
23/02/2026, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 12:32
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:09
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:07
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:04
Confirmada
26/12/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 380) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 380) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 380) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Documento (Informações)
16/12/2025, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 17:47
Expedição de documento (Informações)
15/12/2025, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 17:32
Remessa (em diligência)
15/12/2025, 15:51
Ato ordinatório
15/12/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 08:59
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:37
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:36
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 370) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 370) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 370) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 370) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 15:48
Confirmada
12/11/2025, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001196-45.2017.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente Machado, 50 - Edifício Fórum - Centro - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1440 - Celular: (44) 99738-2852 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001196-45.2017.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$44.377,83 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Dayse Eliana Vicari Rezende Ricardo Albuquerque Rezende Filho SABARALCOOL S A ACUCAR E ALCOOL 1. Defiro a penhora de eventuais créditos da parte executada vinculado aos autos 0001683-20.2014.8.16.0080 em trâmite na Vara Cível desta Comarca de Engenheiro Beltrão, conforme pedido de mov. 331, observando-se a preferência do presente crédito, de natureza tributária, em conformidade com o artigo 186, CTN e 908, CPC, ressalvados os créditos trabalhistas e os decorrentes de acidente de trabalho. Para efetivação do ato promova-se: a) a intimação da parte devedora, na pessoa do (a) seu (a) advogado (a) ou pessoalmente se não estiver representada, para que não pratique ato de disposição do crédito (art. 855, II, CPC), bem como para que, querendo, apresente as manifestações que entender necessárias sobre a respectiva penhora no prazo de 15 (quinze) dias (art. 841, CPC). b) a averbação com destaque "no rosto" daqueles autos sobre a existência da presente penhora (art. 860, CPC). Expeça-se comunicação via mensageiro ou via Malote Digital. 2. O Decreto Judiciário Conjunto n.º 508/2023 disciplina a redistribuição de processos às Varas de Execuções Fiscais Estaduais e institui o “Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais”. Nos termos do art. 4.º, cabe ao juízo de origem consultar as partes sobre a adesão ao “Juízo 100% Digital”, presumindo-se a concordância em caso de silêncio (§ 1.º). Em caso de recusa ou inviabilidade de intimação, os autos serão redistribuídos às Varas de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central de Curitiba (§ 4.º). 2.1. Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se quanto à adesão ao “Juízo 100% Digital” e à eventual incompetência deste juízo, conforme Resolução n.º 377-OE e Decreto Judiciário Conjunto n.º 508/2023. Intimações e diligências necessárias. Engenheiro Beltrão, datado digitalmente. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 15:56
Documento (Ofício)
05/11/2025, 15:55
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 17:17
Confirmada
04/11/2025, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 14:09
deferimento
20/10/2025, 17:37
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 15:59
Confirmada
29/09/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 361) DECORRIDO PRAZO DE SABARALCOOL S A ACUCAR E ALCOOL (17/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 13:01
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:25
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:24
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:23
Confirmada
26/08/2025, 00:04
Confirmada
26/08/2025, 00:04
Confirmada
26/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 338) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 336) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 337) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:51
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:50
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:50
Documento (Informações)
15/08/2025, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 09:49
Expedição de documento (Informações)
15/08/2025, 09:49
Expedição de documento (Informações)
15/08/2025, 09:47
Expedição de documento (Informações)
15/08/2025, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 09:43
Remessa (em diligência)
15/08/2025, 09:42
Ato ordinatório
15/08/2025, 09:41
Ato ordinatório
15/08/2025, 09:38
Ato ordinatório
15/08/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 13:27
Confirmada
12/08/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 326) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 326) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 326) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 326) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 16:57
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:41
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:40
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 327) DEFERIDO O PEDIDO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 327) DEFERIDO O PEDIDO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 327) DEFERIDO O PEDIDO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 327) DEFERIDO O PEDIDO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 11:51
Confirmada
04/06/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001196-45.2017.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente Machado, 50 - Edifício Fórum - Centro - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1440 - Celular: (44) 99738-2852 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001196-45.2017.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$44.377,83 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Dayse Eliana Vicari Rezende Ricardo Albuquerque Rezende Filho SABARALCOOL S A ACUCAR E ALCOOL 1. Defiro a penhora de eventuais créditos da parte executada vinculados aos processos nº00007633-85.2015.8.16.0173, nº0007626-93.2015.8.16.0173, nº00022015-84.2014.8.16.0080, conforme pedido de mov. 301.1. Para efetivação do ato promova-se: a) a intimação da parte devedora, na pessoa do (a) seu (a) advogado (a) ou pessoalmente se não estiver representada, para que não pratique ato de disposição do crédito (art. 855, II, CPC), bem como para que, querendo, apresente as manifestações que entender necessárias sobre a respectiva penhora no prazo de 15 (quinze) dias (art. 841, CPC). b) a averbação com destaque "no rosto" daqueles autos sobre a existência da presente penhora (art. 860, CPC). Expeça-se comunicação via mensageiro ou via Malote Digital. 2. Intime-se as partes acerca dos ofícios de mov. 325 e 326. Intimações e diligências necessárias. Engenheiro Beltrão, datado digitalmente. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 14:07
deferimento
28/05/2025, 13:42
Documento (Ofício)
19/05/2025, 13:50
Documento (Outros documentos)
09/04/2025, 16:21
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 01:02
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:23
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:23
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 317) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 317) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 317) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 317) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2025, 15:17
Confirmada
26/02/2025, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 13:28
Documento (Ofício)
25/02/2025, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 12:41
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:25
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:23
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2025, 08:10
Confirmada
16/01/2025, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 16:34
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:34
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:34
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:33
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:50
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:48
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 18:22
Confirmada
30/10/2024, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
26/10/2024, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 11:10
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:48
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:47
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:47
Confirmada
27/09/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 14:12
Documento (Informações)
29/08/2024, 17:21
Remessa (em diligência)
29/08/2024, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 19:42
Confirmada
19/08/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001196-45.2017.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente Machado, 50 - Edifício Fórum - Centro - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1440 - Celular: (44) 99738-2852 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001196-45.2017.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$44.377,83 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Dayse Eliana Vicari Rezende Ricardo Albuquerque Rezende Filho SABARALCOOL S A ACUCAR E ALCOOL Defiro a penhora de eventuais créditos da parte executada vinculados aos processos nº 0000093-33.1999.8.16.0080, nº 0000104-66.2016.8.16.0080, nº 0002847-77.2010.8.26.0081 e nº 5004809-11.2015.4.04.7004, conforme pedido de seq.276.1. Para efetivação do ato promova-se: a) a intimação da parte devedora, na pessoa do (a) seu (a) advogado (a) ou pessoalmente se não estiver representada, para que não pratique ato de disposição do crédito (art. 855, II, CPC), bem como para que, querendo, apresente as manifestações que entender necessárias sobre a respectiva penhora no prazo de 15 (quinze) dias (art. 841, CPC). b) a averbação com destaque "no rosto" daqueles autos sobre a existência da presente penhora (art. 860, CPC). Expeça-se comunicação via mensageiro ou via Malote Digital. Ciente dos ofícios recebidos nas seqs.273.1 e 281.1. Int. Dil. Nec. Engenheiro Beltrão, datado digitalmente. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 10:46
deferimento
31/07/2024, 16:27
Documento (Ofício)
06/06/2024, 15:19
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 01:02
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:31
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:30
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 17:17
Confirmada
29/04/2024, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 15:34
Documento (Ofício)
16/04/2024, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 17:37
Confirmada
02/04/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 10:09
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 21:40
Confirmada
09/03/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001196-45.2017.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001196-45.2017.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$44.377,83 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Dayse Eliana Vicari Rezende Ricardo Albuquerque Rezende Filho SABARALCOOL S A ACUCAR E ALCOOL Sobre o pedido na seq.255, solicito ao exequente a indicação do processo em que tenciona a penhora por termo. Dil. Nec. Int. Engenheiro Beltrão, 15 de fevereiro de 2024. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 11:55
Mero expediente
19/02/2024, 18:56
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:30
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:30
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 01:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/11/2023, 12:50
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 19:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2023, 19:24
Confirmada
31/10/2023, 19:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 16:18
Confirmada
19/12/2022, 00:03
Confirmada
19/12/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 10:34
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 17:44
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:30
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:29
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2022, 16:06
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:42
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:42
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:40
Confirmada
06/11/2022, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2022, 13:52
Confirmada
29/10/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 13:32
Documento (Outros documentos)
26/10/2022, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Ante o requerimento do exequente, com fundamento no artigo 40 da Lei 6.830/1980, suspendo o feito pelo prazo de 01 ano. Decorrido o prazo, ao exequente para impulsionar o feito. Prazo, 05 dias. Dil. Nec. Int. Engenheiro Beltrão, datado e assinado eletronicamente. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
19/10/2022, 00:00
Por decisão judicial
18/10/2022, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 15:20
Execução frustrada
07/10/2022, 18:59
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2022, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2022, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2022, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2022, 15:11
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 15:11
Confirmada
22/09/2022, 15:09
Confirmada
17/09/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 15:32
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 10:48
Documento (Outros documentos)
06/09/2022, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001196-45.2017.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001196-45.2017.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$44.377,83 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Dayse Eliana Vicari Rezende Ricardo Albuquerque Rezende Filho SABARALCOOL S A ACUCAR E ALCOOL Diante das infrutíferas diligências para localização de bens penhoráveis, defiro o pedido de seq. 212. Proceda-se à inclusão da indisponibilidade de bens pertencentes à parte executada via CNIB. Após, escoado o prazo de 30 dias, sem que haja informações a respeito de eventual indisponibilidade, ENCAMINHE-SE o feito ao arquivo provisório, pelo prazo de 90 dias, para aguardar informações da CNIB. Decorrido o prazo, sem que haja informações, com fundamento no artigo 921, III do CPC, suspendo o feito pelo prazo de 01 ano. Dil. Nec. Int. Engenheiro Beltrão, 18 de julho de 2022. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
29/07/2022, 00:00
deferimento
18/07/2022, 18:59
Conclusão (para despacho)
06/07/2022, 14:55
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 15:49
Confirmada
20/06/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 09:20
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:25
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:25
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:25
Confirmada
30/05/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001196-45.2017.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001196-45.2017.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$44.377,83 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Dayse Eliana Vicari Rezende Ricardo Albuquerque Rezende Filho SABARALCOOL S A ACUCAR E ALCOOL Intime-se a parte executada quanto à decisão retro. Defiro, ademais, os pedidos à seq.199. Dil. Nec. Engenheiro Beltrão, 29 de abril de 2022. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
20/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 14:43
Mero expediente
02/05/2022, 16:44
Recebimento
22/03/2022, 13:17
Conclusão (para despacho)
17/03/2022, 09:35
Petição (Petição (outras))
13/03/2022, 20:01
Confirmada
08/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001196-45.2017.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001196-45.2017.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$44.377,83 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Dayse Eliana Vicari Rezende Ricardo Albuquerque Rezende Filho SABARALCOOL S A ACUCAR E ALCOOL A despeito de informação carreada em outro processo de que as atividades da executada SABARALCOOL estão paralisadas, é de conhecimento público e notório que não são praticadas quaisquer atividades pela empresa devedora e são inúmeros os credores em busca de bens passíveis de penhora, com tentativas infrutíferas. Assim, mantenho a decisão anterior que autorizou o redirecionamento aos sócios. Intime-se o Estado credor para manifestação, haja vista o resultado obtido via SISBAJUD. Dil. Nec. Engenheiro Beltrão, 14 de fevereiro de 2022. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:53
Mero expediente
15/02/2022, 09:53
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 12:20
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 10:28
Confirmada
06/02/2022, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001196-45.2017.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001196-45.2017.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$44.377,83 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Dayse Eliana Vicari Rezende Ricardo Albuquerque Rezende Filho SABARALCOOL S A ACUCAR E ALCOOL Sobre o pedido de mov.189, intime-se o credor. Dil. Nec. Engenheiro Beltrão, 17 de janeiro de 2022. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
27/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 15:54
Mero expediente
19/01/2022, 19:18
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 12:47
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2021, 17:41
Confirmada
02/10/2021, 00:17
Ato ordinatório
29/09/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 11:46
Confirmada
21/09/2021, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001196-45.2017.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001196-45.2017.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$44.377,83 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Dayse Eliana Vicari Rezende Ricardo Albuquerque Rezende Filho SABARALCOOL S A ACUCAR E ALCOOL I. Reitere as buscas pelo período de 30 (trinta) dias. Defiro o bloqueio online, via SISBAJUD, tal como assim autoriza o art. 854, § 7º do NCPC, em numerários existentes nas contas da parte executada até o limite do valor do débito apresentado pela parte exequente (art. 854, CPC/15). EVENTUAL VALOR EM EXCESSO DEVE SER IMEDIATAMENTE DESBLOQUEADO. II. Sendo frutífera a tentativa de bloqueio, promova-se a imediata intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que existe indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC/15). ii.1. Havendo manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que, querendo, no prazo de 05 (cinco), manifeste-se sobre a alegação da parte executada (art. 10, CPC). ii.2. Apresentada manifestação pela parte exequente ou decorrido o prazo para tanto, voltem conclusos para deliberação. III. Se não houver manifestação da parte executada no prazo acima concedido, declaro desde já que a indisponibilidade dos valores converter-se-á em penhora, independentemente da lavratura de termo, devendo então ser realizada a transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada ao processo (art. 854, § 5º, CPC/15). iii.1. Efetivada a transferência, já tendo transcorrido o prazo para eventuais impugnações (o que deverá ser certificado pelo Cartório), intime-se a parte exequente para que diga como pretende levantar o crédito, numa das formas do art. 906 do CPC/15 e, no mesmo ato, para que manifeste se seu crédito foi integralmente satisfeito. Int. Dil. Nec. Engenheiro Beltrão, 28 de julho de 2021. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
09/08/2021, 00:00
Mero expediente
29/07/2021, 19:21
Conclusão (para despacho)
26/07/2021, 16:11
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 15:05
Confirmada
20/07/2021, 01:19
Confirmada
20/07/2021, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 17:53
Documento (Outros documentos)
09/07/2021, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 17:51
Documento (Outros documentos)
09/07/2021, 17:50
Documento (Certidão)
05/07/2021, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001196-45.2017.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001196-45.2017.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$44.377,83 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Dayse Eliana Vicari Rezende Ricardo Albuquerque Rezende Filho SABARALCOOL S A ACUCAR E ALCOOL 1. Cite-se o executado, via A.R, para pagamento da dívida (nos moldes da exordial) ou para garanti-la. Prazo, 05 (cinco) dias. 2. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se a penhora de ativos financeiros pertencentes ao executado via BACENJUD. 3. Com a penhora, intime-se o executado para, querendo, opor embargos. Prazo 15 (quinze) dias. 4. Restando infrutífera a penhora, intime-se o exequente para se manifestar. Prazo, 10 (dez) dias. Int.Dil.Nec. Engenheiro Beltrão, 27 de maio de 2021. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001196-45.2017.8.16.0080 Processo: 0001196-45.2017.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$44.377,83 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Dayse Eliana Vicari Rezende Ricardo Albuquerque Rezende Filho SABARALCOOL S A ACUCAR E ALCOOL I. Considerando o requerimento realizado, defiro, de início, o pedido de busca de ativos financeiros do executado junto ao sistema SISBAJUD (SABARALCOOL S A ACUCAR E ALCOOL (CNPJ: 76.509.611/0001-21) e seu sócio RICARDO ALBUQUERQUE REZENDE FILHO (CPF: 025.881.769-09)) consoante dispõe o art.854 CPC/2015). Resultando frutífera a busca, proceda-se o bloqueio de dinheiro ou aplicações financeiras do executado por intermédio BACENJUD (art. 854 do CPC), tão somente até a satisfação da obrigação. II. Efetuado o bloqueio, aguarde-se a resposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, observando que deverá ser, imediatamente, cancelada eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, §1º, do CPC), assim como valores ínfimos, nos moldes da PORTARIA 15/2017. III. Confirmado o bloqueio, intime-se a parte executada através de seus advogados, ou, não o tendo, pessoalmente, para que querendo se manifeste em cinco dias sobre o bloqueio (§§2º, 3º. do artigo 854, CPC/2015). IV. Havendo manifestação intime-se o exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias e em seguida venham conclusos. V. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, determino a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Deverá ainda ser emitida ordem de transferência de valores para uma conta judicial remunerada, vinculada ao juízo (§5º do artigo 854, CPC/2015). Após, intime-se o executado para, no prazo de 30 dias, apresentar embargos à execução. Cite-se Dayse Eliana Vicari Rezende, CPF 673.517.948-0, nos moldes requeridos no ev.168. Engenheiro Beltrão, 01 de junho de 2021. SILVIO HIDEKI YAMAGUCHI Juiz de Direito
03/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Carta)
02/06/2021, 16:41
Expedição de documento (Carta)
02/06/2021, 16:36
deferimento
01/06/2021, 21:11
Conclusão (para despacho)
26/05/2021, 12:47
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 18:24
Confirmada
17/05/2021, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001196-45.2017.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001196-45.2017.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$44.377,83 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Dayse Eliana Vicari Rezende Ricardo Albuquerque Rezende Filho SABARALCOOL S A ACUCAR E ALCOOL Considerando a certidão de seq.162 dando conta de que apenas RICARDO ALBUQUERQUE REZENDE FILHO foi citado, intime-se o exequente. Prazo, 05 dias. Engenheiro Beltrão, 05 de maio de 2021. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
07/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 12:13
Mero expediente
05/05/2021, 17:59
Conclusão (para despacho)
19/04/2021, 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/04/2021, 15:23
Documento (Certidão)
08/04/2021, 15:23
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 13:43
Por decisão judicial
02/02/2021, 15:28
Documento (Outros documentos)
02/02/2021, 15:28
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 14:49
Confirmada
01/02/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 13:26
Ato ordinatório
15/12/2020, 01:16
Confirmada
01/12/2020, 14:20
Documento (Certidão)
08/10/2020, 15:51
Expedição de documento (Ofício)
04/09/2020, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 16:43
Mero expediente
04/09/2020, 15:54
Conclusão (para despacho)
03/09/2020, 14:04
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 07:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 14:15
Mero expediente
20/08/2020, 12:09
Conclusão (para despacho)
14/08/2020, 13:58
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:28
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
08/07/2020, 17:09
Conclusão (para decisão)
08/07/2020, 12:23
Documento (Certidão)
08/07/2020, 12:22
Mero expediente
07/07/2020, 18:12
Conclusão (para decisão)
11/05/2020, 13:59
Petição (Embargos de declaração)
11/05/2020, 13:27
Petição (Petição (outras))
29/04/2020, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 13:53
Documento (Outros documentos)
16/04/2020, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2020, 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
16/04/2020, 11:21
Conclusão (para decisão)
02/03/2020, 10:34
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 13:15
Petição (Petição (outras))
24/01/2020, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 16:26
Petição (Petição (outras))
08/01/2020, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2019, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 16:25
deferimento
03/12/2019, 18:20
Decurso de Prazo
20/11/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 17:17
Conclusão (para despacho)
18/11/2019, 14:30
Documento (Certidão)
18/11/2019, 14:29
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 14:20
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 14:28
Documento (Certidão)
01/11/2019, 11:15
Expedição de documento (Carta)
01/11/2019, 11:14
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 13:57
Ato ordinatório
12/10/2019, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 15:00
Mandado
04/10/2019, 13:53
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2019, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2019, 14:04
Documento (Outros documentos)
18/09/2019, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2019, 16:53
Expedição de documento (Carta)
21/08/2019, 16:45
Ato ordinatório
21/08/2019, 16:40
Ato ordinatório
21/08/2019, 16:39
Documento (Informações)
20/08/2019, 14:45
Remessa (em diligência)
22/07/2019, 17:35
deferimento
22/07/2019, 16:52
Conclusão (para decisão)
09/05/2019, 12:32
Decurso de Prazo
03/05/2019, 00:54
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 16:57
Mandado
15/04/2019, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 13:27
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2019, 16:32
Mero expediente
14/03/2019, 13:28
Conclusão (para despacho)
09/01/2019, 13:15
Petição (Petição (outras))
11/12/2018, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2018, 14:13
Mero expediente
23/11/2018, 18:02
Conclusão (para despacho)
08/11/2018, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2018, 16:44
Documento (Outros documentos)
27/09/2018, 16:43
Petição (Petição (outras))
27/09/2018, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2018, 02:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2018, 17:25
Mero expediente
10/09/2018, 18:41
Petição (Petição (outras))
16/08/2018, 15:45
Conclusão (para despacho)
08/08/2018, 12:22
Petição (Petição (outras))
07/08/2018, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2018, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2018, 09:36
Petição (Petição (outras))
22/06/2018, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2018, 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2018, 01:33
Por decisão judicial
25/10/2017, 15:47
Documento (Certidão)
25/10/2017, 15:47
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2017, 14:54
Documento (Outros documentos)
11/10/2017, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2017, 13:11
Petição (Petição (outras))
29/09/2017, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2017, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2017, 12:15
Mero expediente
28/09/2017, 10:52
Conclusão (para despacho)
22/09/2017, 14:02
Ato ordinatório
23/08/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2017, 15:38
Petição (Petição (outras))
16/08/2017, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)