Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000110-35.2000.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente Machado, 50 - Edifício Fórum - Centro - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1440 - Celular: (44) 99738-2852 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000110-35.2000.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.119,22 Exequente(s): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOÃO PAULO PEREIRA MENDES BERSCH LÚCIA DE FÁTIMA PEREIRA MENDES BERSCH ME THALES AUGUSTO PEREIRA MENDES BERSCH 1. Infere-se da decisão de mov. 33 autos nº 0000057-25.1998.8.16.0080, que foi determinado o apensamento dos processos para cobrança unificada, nos termos do art. 28 da Lei nº 6.830/1980. Posteriormente, por decisão de mov. 68.1 daqueles autos, os referidos feitos foram extintos, diante do reconhecimento da inexistência de inventário e de bens deixados pela parte falecida, bem como da impossibilidade de transmissão das custas processuais ao espólio ou aos herdeiros, nos termos do art. 1.997 do Código Civil. 2. Desse modo, considerando que a referida decisão não foi oportunamente cumprida pela serventia, determino o seu cumprimento integral, promovendo-se o arquivamento do presente feito e dos demais em apenso, com as baixas de estilo. Int. Dil. Nec. Engenheiro Beltrão, datado digitalmente. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 22:55
Arquivamento
03/03/2026, 13:58
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 11:54
Confirmada
19/01/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 95) (29/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
15/01/2026, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 10:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/11/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000110-35.2000.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente Machado, 50 - Edifício Fórum - Centro - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1440 - Celular: (44) 99738-2852 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000110-35.2000.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.119,22 Exequente(s): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOÃO PAULO PEREIRA MENDES BERSCH LÚCIA DE FÁTIMA PEREIRA MENDES BERSCH ME THALES AUGUSTO PEREIRA MENDES BERSCH 1. Defiro o pedido de mov. 91.1. Para tanto, suspenda-se o feito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 2. Em seguida, a parte exequente, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Providenciem-se as intimações e diligências necessárias. Engenheiro Beltrão, datado digitalmente. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 11:54
Confirmada
19/01/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 95) (29/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
15/01/2026, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 10:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/11/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000110-35.2000.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente Machado, 50 - Edifício Fórum - Centro - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1440 - Celular: (44) 99738-2852 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000110-35.2000.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.119,22 Exequente(s): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOÃO PAULO PEREIRA MENDES BERSCH LÚCIA DE FÁTIMA PEREIRA MENDES BERSCH ME THALES AUGUSTO PEREIRA MENDES BERSCH 1. Defiro o pedido de mov. 91.1. Para tanto, suspenda-se o feito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 2. Em seguida, a parte exequente, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Providenciem-se as intimações e diligências necessárias. Engenheiro Beltrão, datado digitalmente. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Por decisão judicial
30/05/2025, 14:30
Mero expediente
28/05/2025, 13:49
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 01:06
Documento (Certidão)
14/04/2025, 13:51
Documento (Certidão)
08/03/2025, 16:46
Confirmada
08/03/2025, 16:35
Remessa (em diligência)
15/01/2025, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2024, 13:59
Confirmada
10/11/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000110-35.2000.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente Machado, 50 - Edifício Fórum - Centro - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1440 - Celular: (44) 99738-2852 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000110-35.2000.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.119,22 Exequente(s): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOÃO PAULO PEREIRA MENDES BERSCH LÚCIA DE FÁTIMA PEREIRA MENDES BERSCH ME THALES AUGUSTO PEREIRA MENDES BERSCH Indefiro o pleito retro, tendo em vista que a busca por inventário cabe à parte interessada. No mais, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para prosseguimento. Int. Dil. nec. Engenheiro Beltrão, 27 de outubro de 2024. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 12:34
Mero expediente
28/10/2024, 15:05
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000110-35.2000.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente Machado, 50 - Edifício Fórum - Centro - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1440 - Celular: (44) 99738-2852 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000110-35.2000.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.119,22 Exequente(s): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOÃO PAULO PEREIRA MENDES BERSCH LÚCIA DE FÁTIMA PEREIRA MENDES BERSCH ME THALES AUGUSTO PEREIRA MENDES BERSCH Considerando que a responsabilidade pelo pagamento das custas recai sobre o espólio de LUCIA, às unidades não estatizadas para os requerimentos necessários. Dil. nec. Engenheiro Beltrão, datado digitalmente. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
23/09/2024, 00:00
Mero expediente
16/09/2024, 16:46
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 10:32
Documento (Outros documentos)
20/06/2024, 10:02
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 20:53
Documento (Certidão)
17/06/2024, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000110-35.2000.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente Machado, 50 - Edifício Fórum - Centro - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1440 - Celular: (44) 99738-2852 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000110-35.2000.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.119,22 Exequente(s): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOÃO PAULO PEREIRA MENDES BERSCH LÚCIA DE FÁTIMA PEREIRA MENDES BERSCH ME THALES AUGUSTO PEREIRA MENDES BERSCH DECISÃO 1. Autorizo a expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil desta Comarca, na forma solicitada pela Serventia. 2. Expeça-se, anotando-se o prazo de 10 (dez) dias para resposta. 3. Diligências necessárias. Engenheiro Beltrão, datado e assinado digitalmente. Pedro Ernesto Ramos Juiz Substituto
30/04/2024, 00:00
Outras Decisões
27/04/2024, 16:13
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 01:02
Documento (Certidão)
22/04/2024, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2024, 20:58
Confirmada
25/02/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 11:27
Documento (Outros documentos)
12/02/2024, 22:06
Confirmada
12/02/2024, 22:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000110-35.2000.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000110-35.2000.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.119,22 Exequente(s): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOÃO PAULO PEREIRA MENDES BERSCH LÚCIA DE FÁTIMA PEREIRA MENDES BERSCH ME THALES AUGUSTO PEREIRA MENDES BERSCH DECISÃO 1. Defiro o requerimento retro. 2. Remeta-se, previamente, à Contadora Judicial, para fins de apurar o valor atualizado das custas processuais. 3. Após, remetam-se as informações, consoante pleiteado, autorizando-se, desde já, a expedição de guia para pagamento. 4. Diligências necessárias. Engenheiro Beltrão, datado e assinado digitalmente. Pedro Ernesto Ramos Juiz Substituto
15/08/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
14/08/2023, 16:52
deferimento
03/08/2023, 15:13
Conclusão (para despacho)
03/08/2023, 01:08
Documento (Outros documentos)
02/08/2023, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2023, 17:00
Confirmada
29/07/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000110-35.2000.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000110-35.2000.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.119,22 Exequente(s): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOÃO PAULO PEREIRA MENDES BERSCH LÚCIA DE FÁTIMA PEREIRA MENDES BERSCH ME THALES AUGUSTO PEREIRA MENDES BERSCH DESPACHO 1. Considerando que ambas as cartas de intimação retornaram com assinaturas de terceiros, estranhos à lide, expeça-se mandado de intimação, para fins de recolhimento das custas processuais, sob pena de inclusão em cadastro de dívida ativa. 2. Diligências necessárias. Engenheiro Beltrão, datado e assinado digitalmente. Pedro Ernesto Ramos Juiz Substituto
14/07/2023, 00:00
Mero expediente
10/07/2023, 15:20
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 01:04
Documento (Certidão)
07/07/2023, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 18:56
Confirmada
30/05/2023, 00:03
Decurso de Prazo
20/05/2023, 00:31
Decurso de Prazo
20/05/2023, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2023, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2023, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 13:04
Documento (Informações)
12/04/2023, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000110-35.2000.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000110-35.2000.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.119,22 Exequente(s): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LÚCIA DE FÁTIMA PEREIRA MENDES BERSCH ME Observe-se a decisão de mov. 33.1, dos autos de processo nº 0000057-25.1998.8.16.0080, na qual já foi deferida a inclusão dos herdeiros no polo passivo e o apensamento dos processos para cobrança unificada, nos termos do art. 28 da Lei nº 6.830/1980. Dil. nec. Int. Engenheiro Beltrão, 03 de março de 2023. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
20/03/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
17/03/2023, 16:50
Ato ordinatório
17/03/2023, 16:49
Ato ordinatório
17/03/2023, 16:49
Documento (Decisão)
17/03/2023, 16:48
Mero expediente
06/03/2023, 11:20
Conclusão (para despacho)
02/02/2023, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 14:58
Confirmada
26/12/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 17:48
Documento (Outros documentos)
17/10/2022, 16:19
Documento (Certidão)
12/09/2022, 17:04
Trânsito em julgado
01/07/2022, 13:56
Trânsito em julgado
01/07/2022, 13:56
Documento (Outros documentos)
26/05/2022, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 15:19
Documento (Outros documentos)
31/03/2022, 11:19
Confirmada
31/03/2022, 11:10
Remessa (em diligência)
10/03/2022, 14:42
Documento (Certidão)
10/03/2022, 14:42
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 13:09
Confirmada
08/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000110-35.2000.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000110-35.2000.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.119,22 Exequente(s): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) N/C, N/C - CAMPO MOURÃO/PR Executado(s): LÚCIA DE FÁTIMA PEREIRA MENDES BERSCH ME (CPF/CNPJ: 01.760.929/0001-81) AVENIDA MARGINAL, 180 - CENTRO - ENGENHEIRO BELTRÃO/PR
Vistos, etc.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, contra LÚCIA DE FÁTIMA PEREIRA MENDES BERSCH ME. O exequente requereu a extinção do feito, nos termos do artigo 1°, inciso VI da Lei Estadual nº 16.035/08, em razão das hipóteses de dispensa de execução fiscal, com a condenação do executado no pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 4º, da citada Lei. É o necessário relatório. Verifica-se que a hipótese se enquadra nos moldes da Lei 16.035/2008, quanto à dispensa de execução fiscal, merecendo o feito ser extinto sem análise de mérito, não implicando em renúncia aos créditos tributários ora perseguidos. No que tange à sucumbência, incabível a condenação do Estado ao pagamento das custas processuais, devendo ser imputado o seu pagamento aos executados, por força do artigo 4º, da Lei 16.035/2008. A propósito: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. DESISTÊNCIA PELO EXEQUENTE COM FULCRO NO ARTIGO 1º DA LEI ESTADUAL Nº 16.035/2008. CONDENAÇÃO DA FAZENDA EM CUSTAS AFASTADA. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 4º DA MESMA LEI. CUSTAS PROCESSUAIS A CARGO DO EXECUTADO. RECURSO PROVIDO.(TJPR - 1ª C.Cível - 0000020-48.1996.8.16.0086 - Guaíra - Rel.: Juiz Everton Luiz Penter Correa - J. 17.02.2020) Isto posto, com fundamento no artigo 485, VI do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da ausência do interesse processual da parte autora, ante à dispensa de execução fiscal, consoante acima fundamentado. Autorizo o levantamento dos bloqueios e penhoras registrados nos autos, cabendo ao interessado adotar as diligências necessárias, em especial o pagamento das custas notariais/registrais para cancelamento de eventual averbação/registro do gravame na (s) matrícula (s) do (s) imóvel (s). Custas pela parte executada. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Engenheiro Beltrão, datado digitalmente. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 14:05
Ausência das condições da ação
17/02/2022, 18:17
Conclusão (para decisão)
26/01/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
04/01/2022, 21:09
Confirmada
19/12/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 16:38
Documento (Certidão)
08/12/2021, 16:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/12/2021, 16:37
Por decisão judicial
04/11/2015, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2015, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)