Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2024, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2024, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2024, 17:18
Ato ordinatório
04/05/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 15:30
Confirmada
29/04/2024, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019230-10.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019230-10.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$27.801,23 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): VALDECI APARECIDO DA SILVA
Vistos. Autorizo a Secretaria a proceder os devidos levantamentos. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, observando as formalidades legais e procedendo às baixas necessárias. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 13:01
Documento (Certidão)
16/04/2024, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2024, 12:58
Arquivamento
12/10/2023, 15:13
Conclusão (para decisão)
22/09/2023, 12:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/05/2023, 00:22
Ato ordinatório
19/04/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 21:00
Confirmada
14/04/2023, 00:16
Por decisão judicial
03/04/2023, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 17:15
Documento (Outros documentos)
03/04/2023, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 13:38
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 09:29
Confirmada
27/03/2023, 09:18
Remessa (em diligência)
22/03/2023, 15:23
Documento (Outros documentos)
29/08/2022, 14:06
Confirmada
29/08/2022, 09:44
Remessa (em diligência)
25/08/2022, 16:18
Documento (Outros documentos)
25/08/2022, 16:18
Trânsito em julgado
25/08/2022, 16:17
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 13:45
Confirmada
08/03/2022, 00:09
Confirmada
08/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0019230-10.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019230-10.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$27.801,23 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): VALDECI APARECIDO DA SILVA SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução fiscal na qual foi noticiado o pagamento integral do débito. É o relato. DECIDO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Custas remanescentes pela parte executada. Intime-a a recolher os valores pendentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto. O pagamento regular e atualizado das custas pendentes, a qualquer tempo, deverá implicar na baixa/extinção nos registros do Cartório (inclusive para efeito de certidões), independentemente de nova intervenção judicial. Por outro lado, não havendo pagamento voluntário voltem conclusos para nova deliberação. Se caso requerido, defiro a dispensa do prazo recursal. Com o trânsito em julgado e o pagamento de custas finais, proceda-se ao levantamento de eventuais bloqueios, arrestos e penhoras. Cumpram-se as instruções contidas no Código de Normas, no que for pertinente. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada e automaticamente registrada. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/02/2022, 17:19
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 12:05
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 14:26
Confirmada
12/02/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 14:20
Documento (Certidão)
01/02/2022, 14:20
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 15:33
Confirmada
19/10/2021, 00:45
Confirmada
19/10/2021, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2021, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 13:25
Documento (Certidão)
08/10/2021, 13:24
Expedição de alvará de levantamento
07/10/2021, 18:01
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2021, 23:04
Confirmada
24/09/2021, 00:19
Confirmada
24/09/2021, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019230-10.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019230-10.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$27.801,23 Exequente(s): Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.282.656/0001-06) AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 701 PREFEITURA - CENTRO - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-203 Executado(s): VALDECI APARECIDO DA SILVA (RG: 39644339 SSP/PR e CPF/CNPJ: 537.664.079-53) Avenida Carlos Correia Borges, 1669 - Conjunto Habitacional Inocente Vila Nova Júnior - MARINGÁ/PR - CEP: 87.060-000 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 3025-7104 1. Defiro o pedido formulado no mov. 117.1. 2. Expeça-se ofício de transferência, conforme requerido, com vistas à liberação da importância devida para satisfação do crédito da exequente. 3. Após efetivada a transferência de valores, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a satisfação do débito. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário da inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
14/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 12:52
Expedição de alvará de levantamento
02/09/2021, 16:50
Conclusão (para decisão)
02/09/2021, 11:59
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 15:10
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 14:43
Confirmada
04/06/2021, 00:22
Confirmada
04/06/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 13:23
Documento (Outros documentos)
24/05/2021, 13:23
Recebimento
24/05/2021, 13:08
Depósito de Bens/Dinheiro
06/05/2021, 14:35
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 11:03
Ato ordinatório
04/05/2021, 10:45
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:31
Confirmada
27/04/2021, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019230-10.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019230-10.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$27.801,23 Exequente(s): Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.282.656/0001-06) AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 701 PREFEITURA - CENTRO - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-203 - Telefone: (44) 3221-1248 Executado(s): VALDECI APARECIDO DA SILVA (RG: 39644339 SSP/PR e CPF/CNPJ: 537.664.079-53) Avenida Carlos Correia Borges, 1669 - Conjunto Habitacional Inocente Vila Nova Júnior - MARINGÁ/PR - CEP: 87.060-000 - E-mail: [email protected] - Telefone: 3025-7104 Intime-se a parte executada a proceder à complementação do pagamento, conforme apontado em mov. 102.1, ou manifestar-se como entender de direito. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
19/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 18:00
Mero expediente
16/04/2021, 17:55
Conclusão (para decisão)
16/04/2021, 11:28
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 16:17
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 21:16
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 09:13
Confirmada
04/04/2021, 00:17
Confirmada
04/04/2021, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 12:33
Indeferimento
15/12/2020, 11:18
Conclusão (para decisão)
14/12/2020, 12:36
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 15:03
Confirmada
09/12/2020, 14:59
Ato ordinatório
04/12/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 19:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2020, 15:31
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 15:26
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 22:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
15/09/2020, 17:30
Ato ordinatório
26/08/2020, 12:44
Conclusão (para decisão)
26/08/2020, 12:16
Petição (Contra-razões)
20/08/2020, 17:24
Petição (Embargos de declaração)
17/07/2020, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
08/06/2020, 17:55
Conclusão (para decisão)
20/05/2020, 12:16
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 00:06
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 13:32
Documento (Certidão)
28/10/2019, 13:32
Recebimento
25/10/2019, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 14:18
Mero expediente
01/08/2019, 11:32
Conclusão (para decisão)
31/07/2019, 12:09
Petição (Petição (outras))
18/06/2019, 09:55
Petição (Petição (outras))
10/05/2019, 11:48
Decurso de Prazo
07/05/2019, 00:40
Decurso de Prazo
04/05/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 14:59
Petição (Petição (outras))
16/04/2019, 15:27
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2019, 18:45
Documento (Outros documentos)
21/01/2019, 18:45
Ato ordinatório
21/01/2019, 18:43
Documento (Certidão)
21/01/2019, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2019, 14:52
Documento (Outros documentos)
21/01/2019, 14:52
Exceção de pré-executividade
05/12/2018, 16:18
Conclusão (para decisão)
08/11/2018, 12:18
Petição (Contestação)
05/11/2018, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)