Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 15:15
Ato ordinatório
31/07/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2025, 09:14
Expedição de alvará de levantamento
22/07/2025, 08:01
Ato ordinatório
10/07/2025, 09:53
Ato ordinatório
10/07/2025, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2025, 14:25
Expedição de alvará de levantamento
01/07/2025, 09:01
Expedição de alvará de levantamento
01/07/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000301-37.2014.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000301-37.2014.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$303,29 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA LITERATURA INFANTIL Cumpram-se as determinações pendentes da decisão de seq. 342.1. Dil. necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Julio Farah Neto Juiz de Direito
01/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2025, 17:56
Outras Decisões
23/06/2025, 14:21
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 01:02
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:53
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 15:22
Confirmada
06/05/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 346) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 346) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000301-37.2014.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000301-37.2014.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$303,29 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR (CPF/CNPJ: 76.245.034/0001-08) Av. Dr. Vacyr Gonçalves Pereira, 324 - Centro - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Executado(s): ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA (CPF/CNPJ: 794.501.219-15) Rua Campos Novos, 336 - CENTRO - TIMBÓ/SC - CEP: 89.120-000 ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA LITERATURA INFANTIL (CPF/CNPJ: 11.076.914/0001-52) Rua IPÊ, S/N CHACARA RAFAELI - JARDIM REBELO III - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Ante o retro certificado manifestem-se as partes, em cinco dias. Dil. necessárias. Sertanópolis, 25 de abril de 2025. Julio Farah Neto Magistrado
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 14:17
Mero expediente
25/04/2025, 10:51
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 01:11
Documento (Certidão)
24/04/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000301-37.2014.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000301-37.2014.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$303,29 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR (CPF/CNPJ: 76.245.034/0001-08) Av. Dr. Vacyr Gonçalves Pereira, 324 - Centro - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Executado(s): ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA (CPF/CNPJ: 794.501.219-15) Rua Campos Novos, 336 - CENTRO - TIMBÓ/SC - CEP: 89.120-000 ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA LITERATURA INFANTIL (CPF/CNPJ: 11.076.914/0001-52) Rua IPÊ, S/N CHACARA RAFAELI - JARDIM REBELO III - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Intime-se a parte executada observando-se os dados informados à seq. 305. Sendo infrutífera, intime-se por edital, com prazo de 10 dias. Caso não haja manifestação, promovam-se às diligências necessárias para reversão ao FUNJUS, na forma analógica à permitida no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, o que deverá ser certificado. Após, com a destinação dos valores, arquivem-se os autos. Dil. necessárias. Sertanópolis, 11 de março de 2025. Julio Farah Neto Magistrado
25/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 14:07
Mero expediente
11/03/2025, 10:18
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 14:27
Confirmada
24/02/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 337) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 337) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 15:08
Documento (Certidão)
13/02/2025, 15:08
Documento (Informações)
13/01/2025, 15:44
Remessa (em diligência)
13/01/2025, 15:22
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 15:21
Documento (Outros documentos)
05/12/2024, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2024, 14:55
Confirmada
02/12/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Quanto aos valores devidos às serventias privadas, aos interessados para, querendo, promover o cumprimento de sentença. No mais, certifique a Escrivania se houve pagamento do FUNREJUS ou FUNJUS pela parte eventualmente condenada ao pagamento das custas remanescentes. Sendo o caso intime-se para pagamento. Subsistindo o inadimplemento, observe-se o contido no art. 460 e §§ do CNFJ. Oportunamente arquivem-se os autos. Dil. necessárias. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. Julio Farah Neto Juiz de Direito
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 13:40
Documento (Certidão)
21/11/2024, 13:38
Mero expediente
19/11/2024, 07:01
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2024, 12:07
Confirmada
04/10/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 11:21
Documento (Certidão)
27/08/2024, 14:11
Remessa (em diligência)
27/08/2024, 11:02
Trânsito em julgado
27/08/2024, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2024, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2024, 15:53
Confirmada
11/07/2024, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000301-37.2014.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000301-37.2014.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$303,29 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA LITERATURA INFANTIL
Vistos, etc. 1. Mov. 311. Conheço dos embargos de declaração opostos, porque tempestivos e presentes os demais requisitos de admissibilidade. No mérito, acolho-os. A finalidade dos embargos de declaração é a de sanar omissão, contradição, obscuridade e erro material porventura existentes no próprio corpo da decisão. Verifica-se que a decisão embargada deixou de fixar os honorários do defensor dativo, de modo que passo a suprir a omissão: "Para fins de remuneração dos serviços advocatícios até então prestados em favor da parte executada, hipótese em que não se aplica o princípio da sucumbência, CONDENO o Estado do Paraná a pagar ao Dr. GUILHERME AUGUSTO VITORAZZO, OAB/PR: 79.100 os honorários advocatícios devidos em razão do trabalho desenvolvido como Curador Especial, os quais fixo, com base no art. 22, §1º, da Lei nº 8.906/94 c/c a Resolução Conjunta nº 15/2019 da PGE/SEFA, e por equidade, em R$ 800,00 (oitocentos reais) corrigidos monetariamente pelo INPC-IBGE a contar da data da presente decisão. Esta decisão vale como certidão após o trânsito em julgado". 2. Cumpra-se o Código de Normas. 3. Preclusa a decisão, arquivem-se 4. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. Luis Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni Juiz Substituto
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 13:55
deferimento
30/06/2024, 16:24
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 01:11
Petição (Embargos de declaração)
25/06/2024, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 18:38
Confirmada
27/05/2024, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000301-37.2014.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000301-37.2014.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$303,29 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA LITERATURA INFANTIL Vistos etc. Diante do pagamento do débito, determino a extinção da presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Expeça-se alvará em favor da parte executada, conforme informado à mov. 305.1, na conta bancária indicada à mov. 290.2 (1544/1288/000811183436-3), uma vez que a conta indicada na petição de mov. 280.1 consta número de operação distinto. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. Levantem-se as constrições porventura existentes nos autos. Custas pela parte executada. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. KARINA DE AZEVEDO MALAGUIDO Juíza de Direito
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 14:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/05/2024, 13:28
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 19:08
Confirmada
11/05/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000301-37.2014.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000301-37.2014.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$303,29 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA LITERATURA INFANTIL I - Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a certidão de mov. 300.1, no prazo de 05 (cinco) dias, a considerar que a conta bancária foi indicada na petição de mov. 280.1. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 15:25
Mero expediente
30/04/2024, 15:03
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 11:39
Documento (Certidão)
30/04/2024, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000301-37.2014.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000301-37.2014.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$303,29 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA LITERATURA INFANTIL 1. Mov. 290.2. Ciente o juízo. 2. No mais, considerando a informação de mov. 297.1, cumpra-se o item "2" do despacho de mov. 282.1. 3. Após o levantamento do depósito, intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe em termos de prosseguimento. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
30/04/2024, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
25/04/2024, 14:41
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000301-37.2014.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000301-37.2014.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$303,29 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA LITERATURA INFANTIL I - À Escrivania para que certifique se existem depósitos judiciais vinculados aos autos. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
25/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
24/04/2024, 16:51
Mero expediente
17/04/2024, 15:58
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 19:10
Confirmada
05/04/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 14:55
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2024, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 09:27
Expedição de alvará de levantamento
02/02/2024, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2024, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000301-37.2014.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000301-37.2014.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$303,29 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA LITERATURA INFANTIL 1. Considerando a concordância expressa à mov. 280.1, expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme item "a" da petição de mov. 280.1, para levantamento da quantia de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), com prazo de 60 (sessenta) dias. 2. O saldo remanescente deverá ser devolvido à parte executada, nos termos do item "b" da petição de mov. 280.1. 3. Após, defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido no mov. retro. 4. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que diga em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. Luis Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni Juiz Substituto
02/02/2024, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
01/02/2024, 18:15
Ato ordinatório
01/02/2024, 17:11
Expedição de alvará de levantamento
31/01/2024, 15:12
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 16:33
Confirmada
27/01/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 16:04
Documento (Outros documentos)
16/01/2024, 16:03
Documento (Outros documentos)
11/01/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
02/01/2024, 15:16
Confirmada
16/12/2023, 00:17
Documento (Informações)
05/12/2023, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 17:17
Documento (Certidão)
05/12/2023, 17:17
Remessa (em diligência)
05/12/2023, 17:15
Ato ordinatório
05/12/2023, 17:11
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 13:34
Confirmada
17/11/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 13:33
Documento (Certidão)
06/11/2023, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 18:05
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 15:18
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 15:15
Documento (Outros documentos)
15/08/2023, 17:23
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 19:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000301-37.2014.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000301-37.2014.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$303,29 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA LITERATURA INFANTIL 1. A indisponibilidade foi aprovada. 2. Cumpra-se integralmente a decisão retro. 3. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
24/05/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/05/2023, 17:15
Mero expediente
17/05/2023, 14:03
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 01:09
Documento (Outros documentos)
16/05/2023, 15:12
Documento (Outros documentos)
28/04/2023, 17:36
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 08:32
Confirmada
11/04/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 16:24
Documento (Certidão)
31/03/2023, 16:24
Conclusão (para decisão)
30/03/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 11:32
Confirmada
12/03/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 09:36
Documento (Outros documentos)
27/01/2023, 15:35
Documento (Outros documentos)
24/01/2023, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000301-37.2014.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000301-37.2014.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$303,29 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA LITERATURA INFANTIL I - Oficie-se à Caixa Econômica Federal, a fim de que proceda a devolução dos valores bloqueados no mov. 193.1, para a conta de origem, com prazo de 10 (dez) dias para resposta. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
19/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
16/01/2023, 17:16
Mero expediente
16/12/2022, 16:01
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 01:10
Documento (Certidão)
09/11/2022, 16:29
Documento (Certidão)
06/10/2022, 15:45
Documento (Certidão)
31/08/2022, 16:21
Documento (Certidão)
29/07/2022, 09:55
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 11:59
Ato ordinatório
27/05/2022, 00:34
Confirmada
12/05/2022, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000301-37.2014.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000301-37.2014.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$303,29 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA LITERATURA INFANTIL I - Mov. 225.1. Oficie-se conforme requerido, com prazo de 10 (dez) dias para resposta. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
12/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
11/05/2022, 17:29
Mero expediente
10/05/2022, 15:30
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 15:13
Confirmada
24/04/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000301-37.2014.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000301-37.2014.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$303,29 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA LITERATURA INFANTIL 1. Mov. 219.1. Expeça-se alvará de transferência dos valores para as contas de origem do bloqueio, com prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Após, intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe sobre o prosseguimento. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
14/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 13:01
Documento (Certidão)
13/04/2022, 13:01
Mero expediente
12/04/2022, 13:29
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 12:12
Confirmada
02/04/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 19:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000301-37.2014.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000301-37.2014.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$303,29 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA LITERATURA INFANTIL 1. Certifique, a Escrivania, a possibilidade de devolução dos valores nos moldes requeridos em mov. 211.1. 2. Em caso negativo, reitere-se a intimação da parte executada para os fins da certidão de mov. 206.1. Int. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
23/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 11:34
Documento (Certidão)
22/03/2022, 11:34
Ato ordinatório
22/03/2022, 11:31
Mero expediente
18/03/2022, 15:43
Conclusão (para despacho)
17/03/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 11:39
Confirmada
08/03/2022, 00:09
Confirmada
08/03/2022, 00:09
Confirmada
08/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000301-37.2014.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000301-37.2014.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$303,29 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA LITERATURA INFANTIL
Trata-se de alegação, por parte do Executado, ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA – LITERATURA INFANTIL, de que os valores bloqueados via SISBAJUD (mov.193) seriam impenhoráveis, em razão de serem estes necessários para sua subsistência, alegando o à impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos. O Exequente se manifestou, peticionando a negação ao pedido, visando que o Código de Processo Civil é claro ao apontar que tal restrição é aplicável apenas às quantias depositadas em caderneta de poupança, não sendo aplicável ao presente caso. Pois bem. Quanto aos valores de R$1185,02 somados bloqueados junto ao CC VALE DO ITAJAÍ, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e ITAÚ UNIBANCO S.A, verifica-se que este entendimento apresentado pelo exequente, fora adotado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Porém, o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, ressaltou jurisprudência do STJ no sentido de que a impenhorabilidade de valores desse porte deve ser respeitada, independentemente da conta bancária. Assim, seria irrelevante que os valores fossem de caderneta de poupança, conta corrente, fundo de investimentos ou até papel-moeda. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Desta forma, sendo aplicável ao presente caso. Reconsidero assim, decisão de mov.187, sendo reconhecida a impenhorabilidade. Determino que o valor seja liberado para a parte Executada, via ofício de transferência. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:58
Documento (Certidão)
25/02/2022, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:57
deferimento
24/02/2022, 16:02
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 15:31
Confirmada
07/02/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000301-37.2014.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000301-37.2014.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$303,29 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA LITERATURA INFANTIL I - Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição de mov. 196.1, no prazo de 10 (dez) dias. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
28/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 17:43
Mero expediente
27/01/2022, 13:26
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 11:22
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 15:56
Confirmada
05/12/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 15:31
Documento (Outros documentos)
24/11/2021, 15:31
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 17:15
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 08:57
Confirmada
05/11/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 15:14
Documento (Certidão)
25/10/2021, 15:14
Conclusão (para decisão)
19/10/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 09:19
Confirmada
26/09/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 11:52
Documento (Outros documentos)
15/09/2021, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000301-37.2014.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000301-37.2014.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$303,29 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA LITERATURA INFANTIL 1. Tendo em vista as diversas tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis da parte executada, defiro o pedido retro e determino a requisição das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda dos executados, via sistema INFOJUD. 1.1. Deverá a Escrivania cumprir o disposto nos artigos 157 e 385 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, inserindo-se os documentos no processo, como nível de sigilo médio. 2. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for pertinente. Intimações. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
14/09/2021, 00:00
deferimento
10/09/2021, 16:33
Conclusão (para decisão)
08/09/2021, 14:15
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 17:15
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 17:13
Confirmada
28/08/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000301-37.2014.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000301-37.2014.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$303,29 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA LITERATURA INFANTIL 1. Defiro a penhora de ativos financeiros, na forma do artigo 835, I, do NCPC. 1.1. A penhora de ativos financeiros será efetivada pelo sistema SISBAJUD, devendo a escrivania/secretaria elaborar a minuta de bloqueio e protocolo. 1.2. Posteriormente deverá consultar o sistema SISBAJUD para verificação da efetivação ou não do bloqueio dos ativos financeiros. 1.3. Desnecessária a lavratura do termo de penhora, por ser suficiente o comprovante da transferência dos recursos para conta à disposição deste Juízo (aplicação analógica do item 17.2.9.8.1do Código de Normas). 2. Ultimado o gravame, à escrivania/secretaria para que realize a transferência dos valores à conta judicial ou realize o desbloqueio, caso encontre apenas valores irrisórios. Para fins irrisórios considero o valor de R$ 20,00 (vinte reais) ou menos, haja vista que a diligência para levantamento do alvará apresenta custas de R$ 14,06 (quatorze reais e seis centavos). 3. Em caso de transferência para conta judicial, dê-se ciência à parte executada (artigo 841 do NCPC) e intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer acerca do prosseguimento do feito. 4. Restando infrutífero o bloqueio on line, dê-se vista à parte exequente para dizer em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
18/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 09:05
Documento (Outros documentos)
17/08/2021, 09:04
deferimento
16/08/2021, 16:11
Conclusão (para decisão)
16/08/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 11:29
Confirmada
07/08/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 10:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/07/2021, 02:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 13:42
deferimento
17/08/2020, 19:52
Conclusão (para decisão)
17/08/2020, 12:17
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 12:05
Por decisão judicial
29/07/2020, 12:05
Documento (Outros documentos)
24/07/2020, 18:02
Documento (Outros documentos)
19/06/2020, 17:11
Mero expediente
19/06/2020, 14:46
Conclusão (para despacho)
19/06/2020, 09:58
Documento (Outros documentos)
19/06/2020, 09:58
deferimento
17/06/2020, 17:02
Conclusão (para decisão)
17/06/2020, 11:51
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 17:10
Documento (Outros documentos)
18/05/2020, 17:10
deferimento
15/05/2020, 15:16
Conclusão (para despacho)
12/05/2020, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 15:58
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 11:36
Documento (Outros documentos)
19/03/2020, 11:35
Documento (Outros documentos)
17/03/2020, 16:39
Conclusão (para despacho)
16/03/2020, 10:27
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2020, 16:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/02/2020, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 16:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2019, 16:10
Por decisão judicial
22/01/2019, 16:09
deferimento
18/01/2019, 18:34
Conclusão (para despacho)
09/01/2019, 09:51
Petição (Petição (outras))
20/12/2018, 09:50
Documento (Certidão)
06/12/2018, 16:20
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2018, 21:29
Mero expediente
09/11/2018, 17:30
Conclusão (para despacho)
09/11/2018, 09:31
Decurso de Prazo
09/10/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 10:50
Desarquivamento
18/09/2018, 01:00
Provisório
10/08/2017, 15:55
Mero expediente
04/08/2017, 15:36
Conclusão (para despacho)
04/08/2017, 13:48
Petição (Petição (outras))
04/08/2017, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2017, 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/07/2017, 00:23
Por decisão judicial
15/05/2017, 10:23
deferimento
12/05/2017, 13:03
Conclusão (para despacho)
08/05/2017, 08:21
Petição (Petição (outras))
04/05/2017, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2017, 17:27
Documento (Outros documentos)
06/04/2017, 15:34
Documento (Outros documentos)
05/04/2017, 16:01
Conclusão (para despacho)
17/03/2017, 09:47
Documento (Certidão)
14/02/2017, 09:25
Petição (Petição (outras))
13/02/2017, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2016, 15:42
Mero expediente
09/12/2016, 12:40
Conclusão (para despacho)
24/11/2016, 17:49
Petição (Petição (outras))
24/11/2016, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2016, 14:28
Mero expediente
17/10/2016, 16:58
Conclusão (para despacho)
10/10/2016, 14:22
Petição (Petição (outras))
10/10/2016, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2016, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2016, 16:21
Documento (Certidão)
30/09/2016, 16:21
Petição (Petição (outras))
12/08/2016, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2016, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2016, 14:37
Documento (Certidão)
10/08/2016, 14:34
Decurso de Prazo
08/06/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2016, 22:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2016, 13:38
Documento (Certidão)
24/05/2016, 13:38
Petição (Petição (outras))
20/04/2016, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2016, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2016, 13:30
Documento (Certidão)
19/04/2016, 13:28
Petição (Petição (outras))
17/03/2016, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2016, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2016, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2016, 09:17
Documento (Certidão)
10/03/2016, 09:16
Petição (Petição (outras))
23/02/2016, 21:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2016, 21:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2016, 14:25
Documento (Certidão)
23/02/2016, 14:23
Petição (Petição (outras))
19/02/2016, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2016, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2016, 16:10
Documento (Certidão)
19/02/2016, 16:09
Petição (Petição (outras))
10/02/2016, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2016, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2016, 14:19
Documento (Certidão)
03/02/2016, 14:09
Decurso de Prazo
02/02/2016, 00:52
Petição (Petição (outras))
25/01/2016, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2016, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2016, 12:53
Documento (Certidão)
13/01/2016, 10:31
Mero expediente
28/07/2015, 18:27
Conclusão (para despacho)
28/07/2015, 13:26
Petição (Petição (outras))
27/07/2015, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2015, 11:35
Ato ordinatório
21/07/2015, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2015, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 13:07
Expedição de documento (Carta)
24/03/2015, 14:27
Mero expediente
23/01/2015, 13:21
Conclusão (para despacho)
20/01/2015, 14:05
Petição (Petição (outras))
12/01/2015, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2015, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2014, 11:03
Mero expediente
03/11/2014, 14:59
Conclusão (para despacho)
23/10/2014, 14:24
Petição (Petição (outras))
22/10/2014, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2014, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2014, 18:01
Documento (Outros documentos)
10/10/2014, 18:01
Mandado
02/10/2014, 14:55
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2014, 15:58
Petição (Petição (outras))
22/08/2014, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2014, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2014, 17:56
Mero expediente
30/07/2014, 17:54
Conclusão (para despacho)
30/07/2014, 12:42
Mero expediente
01/07/2014, 17:25
Conclusão (para despacho)
21/05/2014, 09:53
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/05/2014, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2014, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2014, 17:43
Documento (Outros documentos)
07/05/2014, 17:43
Expedição de documento (Carta)
18/03/2014, 09:03
Mero expediente
27/02/2014, 19:35
Conclusão (para decisão)
25/02/2014, 09:47
Recebimento
20/02/2014, 15:26
Distribuição (competência exclusiva)
20/02/2014, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2014, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)