Cumprimento de sentençaFornecimento de Energia ElétricaCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/09/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Foz do Iguaçu - 1ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
COPEL DISTRIBUICAO S.A.
Autor
LOURDES TEIXEIRA DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
ROBERLEI ALDO QUEIROZ
OAB/PR 27616·CPF·Representa: Autor
JESSICA CRISTINA HOFF BUENO
OAB/PR 99905·CPF·Representa: Autor
RONALDO JOSÉ E SILVA
OAB/PR 31486·CPF·Representa: Autor
MAURICIO DA SILVA MARTINS
OAB/PR 47737·CPF·Representa: Autor
JOÃO VICTOR DIAS FONTANA
OAB/PR 76457·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 375) (30/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 375) (30/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0007854-85.2010.8.16.0030 1. O acordo já foi devidamente homologado no seq. 355.1. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 369) OUTRAS DECISÕES (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 369) OUTRAS DECISÕES (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Provisório
12/11/2024, 16:59
Documento (Acórdão)
12/11/2024, 16:56
Desarquivamento
12/11/2024, 16:55
Recebimento
12/11/2024, 14:38
Provisório
06/11/2024, 14:37
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2024, 10:33
Confirmada
11/10/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0007854-85.2010.8.16.0030 1. Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Aguardem, no arquivo provisório, o decurso do prazo estabelecido no seq. 353.1 para o pagamento integral do débito. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 369) OUTRAS DECISÕES (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 369) OUTRAS DECISÕES (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Provisório
12/11/2024, 16:59
Documento (Acórdão)
12/11/2024, 16:56
Desarquivamento
12/11/2024, 16:55
Recebimento
12/11/2024, 14:38
Provisório
06/11/2024, 14:37
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2024, 10:33
Confirmada
11/10/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0007854-85.2010.8.16.0030 1. Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Aguardem, no arquivo provisório, o decurso do prazo estabelecido no seq. 353.1 para o pagamento integral do débito. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 18:49
Outras Decisões
27/09/2024, 16:19
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 14:33
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 11:08
Confirmada
24/08/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0007854-85.2010.8.16.0030 1. Concedo à parte exequente o prazo de quinze dias para que se manifeste sobre a proposta de acordo apresentada no seq. 335.1. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 17:36
Convenção das Partes
12/08/2024, 15:05
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 13:53
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:56
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 16:36
Confirmada
21/07/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0007854-85.2010.8.16.0030 1. Manifeste a parte exequente sobre a proposta de acordo apresentada no seq. 335.1. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 13:20
Mero expediente
09/07/2024, 10:33
Conclusão (para decisão)
04/07/2024, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2024, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2024, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 18:10
Confirmada
15/06/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 16:22
Confirmada
04/06/2024, 16:22
Confirmada
04/06/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0007854-85.2010.8.16.0030 1. Cumpra-se a ordem judicial de seq. 329.1. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 13:21
Outras Decisões
23/05/2024, 16:36
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 16:02
Documento (Decisão)
06/05/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 14:22
Ato ordinatório
18/04/2024, 09:36
Confirmada
16/04/2024, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2024, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0007854-85.2010.8.16.0030 1.
Vistos. 2. Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos. No mérito, entretanto, os aclaratórios não comportam provimento, eis que não preenchidos os requisitos de lei. Com efeito, o recurso de que se trata exige, para o seu acolhimento, a presença de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, pressupostos que não vislumbro presentes no caso em tela. Isso porque, conforme certidão acostada no seq. 320.1, este Juízo não possui acesso ao sistema CENSEC, de modo que a medida requerida por ser realizada diretamente pela parte exequente junto aos cartórios competentes. Enfim, não restando evidenciado qualquer vício na decisão hostilizada, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. 3. Por estas razões, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, lhes nego provimento, posto que ausentes os pressupostos legais. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 17:47
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
04/04/2024, 16:16
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 12:23
Documento (Certidão)
04/04/2024, 12:13
Documento (Certidão)
04/04/2024, 10:18
Ato ordinatório
04/04/2024, 10:16
Ato ordinatório
04/04/2024, 10:15
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:31
Confirmada
12/03/2024, 00:11
Petição (Embargos de declaração)
11/03/2024, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0007854-85.2010.8.16.0030 1. Defiro a pesquisa sobre a existência de veículos automotores em nome da parte executada, via sistema Renajud, anotando a opção de restrição de transferência e observando em tudo o que dispõe a Portaria n.º 02/23 deste Juízo. 2. Restando infrutífera a diligência acima determinada, defiro, desde logo, o pedido de quebra de sigilo fiscal. Para tanto, deverá a Secretaria diligenciar junto ao sistema Infojud, com o propósito de obter cópia digital das três últimas declarações de imposto de renda e declarações de operações imobiliárias da parte executada. Cumpra-se em conformidade com o disposto na Portaria n. 01/2018. 3. Por fim, o pedido de consulta por meio do sistema CENSEC não merece ser acolhido. A medida pode ser realizada diretamente pela parte, existindo até mesmo sítio eletrônico em que a diligência pode ser levada a efeito pela parte. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 14:40
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 13:33
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:59
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 10:23
Confirmada
25/12/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 12:15
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0007854-85.2010.8.16.0030 1. Em atenção a ordem de preferência estampada no art. 835 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de bloqueio de valores junto ao Sistema Sisbajud, inclusive com a utilização da repetição programada da ordem (teimosinha). 2. Lavre-se minuta, de acordo com a Portaria n. 02/2023 do Juízo. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
09/11/2023, 00:00
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 17:08
Confirmada
03/10/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 15:27
Documento (Outros documentos)
22/09/2023, 15:27
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 14:32
Documento (Outros documentos)
30/08/2023, 13:29
Decurso de Prazo
22/07/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 15:28
Confirmada
15/07/2023, 00:07
Mudança de Assunto Processual
06/07/2023, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 13:47
Expedição de documento (Ofício)
04/07/2023, 13:46
Documento (Outros documentos)
22/06/2023, 12:25
Confirmada
22/06/2023, 12:10
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:47
Confirmada
30/05/2023, 00:03
Remessa (em diligência)
26/05/2023, 14:28
Documento (Certidão)
26/05/2023, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0007854-85.2010.8.16.0030 1. Considerando o disposto no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, bem como que é viável a inclusão do executado junto aos cadastros de inadimplentes, quando outras tentativas resultam frustradas - porquanto se trata de mecanismo de coerção apto à obtenção do pagamento, defiro o pedido formulado pela exequente neste sentido. Cumpra-se, via sistema SerasaJud. 2. Após, intime-se a exequente para que dê prosseguimento ao feito. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 09:48
deferimento
18/05/2023, 15:06
Conclusão (para decisão)
18/05/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 17:03
Confirmada
14/04/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 14:28
Documento (Outros documentos)
03/04/2023, 14:28
Decurso de Prazo
17/02/2023, 00:31
Confirmada
10/02/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0007854-85.2010.8.16.0030 1. Como se sabe, a indisponibilidade de bens do devedor é medida excepcional, sendo que o seu deferimento está condicionado à demonstração do efetivo esgotamento das diligências para localização de bens passíveis de penhora. A propósito: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO PELA QUAL O JUÍZO DE ORIGEM INDEFERIU PEDIDO PARA DETERMINAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DA EXECUTADA ATRAVÉS DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. MEDIDA DE NATUREZA SUBSIDIÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO PENHORÁVEL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO INSTRUMENTO. PROVIMENTO Nº 39 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 12ª C.Cível - 0003655-95.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins - J. 08.08.2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REPELIDA – TEMPESTIVIDADE VERIFICADA – TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS - UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB), DO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (BACEN-CCS) E DO SISTEMA DE REGTISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI) – DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 10ª C.Cível - 0003284-34.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Luiz Lopes - J. 01.08.2019) E no caso dos autos, é possível perceber que as diversas tentativas de localização de bens passíveis de penhora juntos aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, restaram infrutíferas. Desse modo, a fim de buscar a satisfação do crédito, mostra-se razoável e proporcional a indisponibilidade de bens da parte executada. 2. Por isso, defiro o pedido de indisponibilidade de bens formulado no seq. 269.1. Cumpra-se, via Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. 3. No mais, consigno que o pedido de inclusão da parte executada junto aos cadastros de inadimplentes já foi deferido no seq. 168.1. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 18:28
deferimento
12/01/2023, 16:53
Conclusão (para decisão)
11/01/2023, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0007854-85.2010.8.16.0030 1. Em atenção a ordem de preferência estampada no art. 835 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de bloqueio de valores junto ao Sistema Sisbajud, no limite da execução. 2. Lavre-se minuta, de acordo com a Portaria n. 01/2018 do Juízo. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
02/12/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 10:49
Confirmada
30/10/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 17:05
Decurso de Prazo
19/10/2022, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 13:51
Documento (Outros documentos)
15/07/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 22:58
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 11:33
Ato ordinatório
30/05/2022, 08:43
Conclusão (para decisão)
06/05/2022, 15:19
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 09:45
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 09:45
Confirmada
10/04/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0007854-85.2010.8.16.0030 1. Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, ocasião em que deverá informar se possui interesse nos valores indicados no seq. 249.1. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
31/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 13:33
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:19
Mero expediente
29/03/2022, 15:58
Conclusão (para decisão)
24/03/2022, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 14:35
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 14:11
Confirmada
21/03/2022, 00:14
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0007854-85.2010.8.16.0030 1. Certifique a Secretaria a origem dos valores constantes nos extratos acostados no seq. 241. 2. Após, voltem. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 18:21
Mero expediente
10/03/2022, 17:33
Confirmada
08/03/2022, 00:09
Conclusão (para decisão)
04/03/2022, 15:04
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 13:10
Documento (Informações)
03/03/2022, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0007854-85.2010.8.16.0030 1. Ao arquivo. 2. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
25/02/2022, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 14:05
Arquivamento
24/02/2022, 17:30
Decurso de Prazo
24/02/2022, 00:07
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 14:53
Documento (Outros documentos)
21/02/2022, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 14:03
Documento (Outros documentos)
11/02/2022, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 18:00
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 09:42
Confirmada
06/01/2022, 14:37
Remessa (em diligência)
18/08/2021, 16:45
Decurso de Prazo
17/08/2021, 02:15
Confirmada
01/08/2021, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0007854-85.2010.8.16.0030 1. Se nada for requerido em dez dias, remetam os autos ao arquivo. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
22/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 14:16
Mero expediente
19/07/2021, 14:10
Conclusão (para decisão)
13/07/2021, 13:44
Decurso de Prazo
07/07/2021, 00:18
Confirmada
20/06/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 09:53
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:40
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 09:50
Confirmada
14/03/2021, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0007854-85.2010.8.16.0030 1. Se nada for requerido em dez dias, remetam os autos ao arquivo. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 01 de março de 2021. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
04/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 17:17
Mero expediente
03/03/2021, 10:46
Conclusão (para decisão)
01/03/2021, 14:30
Decurso de Prazo
27/01/2021, 00:41
Confirmada
18/12/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2020, 15:24
Confirmada
07/12/2020, 15:23
Decurso de Prazo
13/11/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:27
Documento (Certidão)
28/10/2020, 15:40
Expedição de documento (Ofício)
28/10/2020, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 14:44
Expedição de alvará de levantamento
26/10/2020, 14:01
Conclusão (para decisão)
26/10/2020, 10:41
Decurso de Prazo
20/08/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 00:23
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 13:20
Mero expediente
04/08/2020, 11:38
Conclusão (para decisão)
30/07/2020, 17:50
Decurso de Prazo
18/07/2020, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 19:33
Mero expediente
30/06/2020, 09:55
Conclusão (para decisão)
26/06/2020, 14:55
Decurso de Prazo
06/06/2020, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 11:29
Documento (Outros documentos)
07/04/2020, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 17:21
Documento (Outros documentos)
04/03/2020, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 16:24
Documento (Outros documentos)
05/02/2020, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 14:20
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 00:22
Decurso de Prazo
02/11/2019, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 16:32
Conclusão (para decisão)
01/11/2019, 13:10
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2019, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 19:00
Mero expediente
15/10/2019, 14:06
Conclusão (para decisão)
15/10/2019, 13:08
Decurso de Prazo
12/10/2019, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 11:22
Documento (Outros documentos)
11/09/2019, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 17:35
Remessa (em diligência)
05/06/2019, 18:27
Mero expediente
05/06/2019, 16:20
Conclusão (para decisão)
05/06/2019, 14:01
Decurso de Prazo
04/06/2019, 00:53
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 14:57
Ato ordinatório
16/05/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 17:45
Mandado
12/04/2019, 17:42
Ato ordinatório
11/04/2019, 17:32
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2019, 17:32
Decurso de Prazo
11/04/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2019, 17:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/02/2019, 00:25
Decurso de Prazo
26/02/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2019, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 18:12
Por decisão judicial
06/02/2019, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 17:54
Por decisão judicial
06/02/2019, 15:16
Conclusão (para decisão)
06/02/2019, 13:49
Decurso de Prazo
05/02/2019, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 19:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 18:38
Mero expediente
21/01/2019, 14:52
Conclusão (para decisão)
18/01/2019, 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/01/2019, 01:26
Petição (Petição (outras))
09/03/2018, 01:33
Decurso de Prazo
30/01/2018, 01:05
Por decisão judicial
23/01/2018, 15:50
Execução frustrada
10/01/2018, 14:23
Conclusão (para decisão)
09/01/2018, 15:54
Petição (Petição (outras))
27/12/2017, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2017, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2017, 16:56
Decurso de Prazo
13/12/2017, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 18:16
Documento (Outros documentos)
23/11/2017, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2017, 00:04
Mero expediente
20/11/2017, 15:43
Conclusão (para decisão)
14/11/2017, 18:07
Petição (Petição (outras))
14/11/2017, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2017, 13:31
Decurso de Prazo
24/10/2017, 00:17
Decurso de Prazo
19/10/2017, 00:19
Decurso de Prazo
19/10/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 13:29
Expedição de documento (Ofício)
06/10/2017, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2017, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2017, 12:39
Requisição de Informações
05/10/2017, 16:05
Conclusão (para decisão)
04/10/2017, 12:34
Petição (Petição (outras))
02/10/2017, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 16:58
Decurso de Prazo
28/09/2017, 00:07
Decurso de Prazo
26/09/2017, 00:23
Decurso de Prazo
12/09/2017, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 00:18
Decurso de Prazo
01/09/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2017, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2017, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2017, 18:43
Mero expediente
24/08/2017, 16:15
Conclusão (para decisão)
24/08/2017, 13:07
Petição (Petição (outras))
23/08/2017, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2017, 12:41
Petição (Petição (outras))
17/08/2017, 22:01
Decurso de Prazo
12/08/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2017, 18:11
Mero expediente
03/08/2017, 16:30
Conclusão (para decisão)
02/08/2017, 13:07
Petição (Petição (outras))
01/08/2017, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2017, 12:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/07/2017, 00:45
Por decisão judicial
19/04/2017, 14:32
Decurso de Prazo
19/04/2017, 00:05
Petição (Petição (outras))
03/04/2017, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2017, 16:25
Mero expediente
15/03/2017, 14:19
Conclusão (para decisão)
14/03/2017, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2017, 13:25
Decurso de Prazo
22/11/2016, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2016, 19:49
Documento (Outros documentos)
28/09/2016, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2016, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2016, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2016, 12:54
Documento (Outros documentos)
16/08/2016, 12:22
Remessa (em diligência)
20/05/2016, 21:29
Conclusão (para decisão)
20/05/2016, 14:04
Petição (Petição (outras))
20/05/2016, 11:05
Decurso de Prazo
19/05/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2016, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2016, 18:45
Mero expediente
05/05/2016, 17:15
Conclusão (para decisão)
04/05/2016, 14:22
Decurso de Prazo
03/05/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2016, 12:33
Decurso de Prazo
13/02/2016, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2016, 20:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2016, 16:38
Expedição de documento (Alvará)
02/02/2016, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2016, 21:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2016, 18:41
Mero expediente
28/01/2016, 18:25
Conclusão (para decisão)
28/01/2016, 13:51
Petição (Petição (outras))
27/01/2016, 23:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2016, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2016, 13:38
Documento (Outros documentos)
27/01/2016, 13:38
Petição (Petição (outras))
27/01/2016, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2016, 18:04
Mero expediente
14/01/2016, 17:19
Conclusão (para decisão)
13/01/2016, 15:18
Petição (Petição (outras))
13/12/2015, 19:59
Decurso de Prazo
08/12/2015, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2015, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2015, 18:08
Decurso de Prazo
14/11/2015, 00:10
Decurso de Prazo
04/11/2015, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2015, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2015, 19:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2015, 18:14
deferimento
21/10/2015, 15:01
Conclusão (para decisão)
21/10/2015, 13:16
Petição (Petição (outras))
21/10/2015, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2015, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2015, 12:45
Petição (Petição (outras))
02/10/2015, 01:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2015, 00:05
Documento (Certidão)
22/09/2015, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)