Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2023, 17:36
Confirmada
31/05/2023, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 17:19
Documento (Outros documentos)
31/05/2023, 17:17
Expedição de documento (Ofício)
31/05/2023, 15:31
Ato ordinatório
25/05/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 13:13
Confirmada
24/05/2023, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 13:05
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 13:05
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 13:12
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 13:10
Documento (Certidão)
18/05/2023, 13:10
Trânsito em julgado
18/05/2023, 13:09
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 12:12
Confirmada
17/05/2023, 12:12
Documento (Certidão)
17/05/2023, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2023, 13:16
Confirmada
28/04/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 13:50
Ato ordinatório
17/03/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 09:47
Confirmada
16/03/2023, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 13:21
Documento (Outros documentos)
15/03/2023, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 13:20
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 11:15
Confirmada
14/03/2023, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 14:32
Documento (Certidão)
13/03/2023, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2023, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2023, 12:01
Confirmada
11/03/2023, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 15:06
Documento (Outros documentos)
09/03/2023, 17:35
Confirmada
09/03/2023, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2023, 08:16
Confirmada
07/03/2023, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006072-20.2006.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006072-20.2006.8.16.0083 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$7.138,33 Exequente(s): Perin Plásticos Ltda. Executado(s): NOEL CORDOVAS PASSOS Vistos e examinados. I - RELATÓRIO As partes alcançaram a superação amigável do conflito (cf. minuta juntada no mov. 351.1). É o relatório do necessário. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Não há dúvida de que a composição amigável desponta como a medida mais conveniente e adequada para a superação dos conflitos submetidos à apreciação do Poder Judiciário. Pelos dados informados nos autos, certifico a inexistência de impeditivos legais à homologação do acordo entabulado. Naturalmente, o acordo firmado entre as partes merece a reafirmação jurisdicional. III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, nos seus exatos termos, o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil (CPC). Honorários advocatícios e custas processuais na forma pactuada. No silêncio das partes, estas deverão ser divididas igualmente (art. 90, § 2°, do CPC). Atente-se, se for o caso, ao teor do art. 98, § 3°, do CPC. Levante-se eventual constrição de bens. Se for o caso, promova-se a exclusão do nome da parte executada de cadastros negativos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Homologo, outrossim, a renúncia ao prazo recursal, noticiada pelas partes. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. Observem-se as orientações do Código de Normas do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e da Portaria n° 001/2021 deste Juízo. Francisco Beltrão, 02 de março de 2023. Antonio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
07/03/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
06/03/2023, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 09:48
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
02/03/2023, 15:59
Conclusão (para julgamento)
02/03/2023, 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/03/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 14:20
Confirmada
02/03/2023, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006072-20.2006.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006072-20.2006.8.16.0083 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$7.138,33 Exequente(s): Perin Plásticos Ltda. Executado(s): NOEL CORDOVAS PASSOS Vistos e examinados. Tendo em vista o fundamento apresentado pela parte exequente, defiro o pedido formulado na petição de mov. 346.1. Suspendo o processo pelo prazo de até 10 (dez) dias. Decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos novamente conclusos para deliberações. Comunicações e diligências necessárias. Observem-se as orientações do Código de Normas do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e da Portaria n° 001/2021 deste Juízo. Francisco Beltrão, 27 de fevereiro de 2023. Antonio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
28/02/2023, 00:00
Por decisão judicial
27/02/2023, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 16:12
Por decisão judicial
27/02/2023, 15:36
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 14:18
Conclusão (para decisão)
22/02/2023, 13:03
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 11:45
Confirmada
10/02/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006072-20.2006.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº 0006072-20.2006.8.16.0083 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$7.138,33 Exequente(s): Perin Plásticos Ltda. Executado(s): NOEL CORDOVAS PASSOS Vistos e examinados. Tendo em vista o disposto nos artigos 9°, 10 e 437, § 1º, todos do Código de Processo Civil, concedo à parte executada o prazo de até 15 (quinze) dias para, querendo, manifestar-se acerca do contido na petição e documentos de movimentos 339.1 a 339.6. Decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Comunicações e diligências necessárias. Observem-se as orientações do Código de Normas do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e da Portaria nº 001/2021 deste Juízo. Francisco Beltrão, 30 de janeiro de 2023. Antonio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
31/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 15:47
Outras Decisões
30/01/2023, 11:34
Conclusão (para decisão)
27/01/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 12:44
Confirmada
11/01/2023, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 15:16
Confirmada
09/01/2023, 15:16
Mandado
09/01/2023, 13:19
Ato ordinatório
08/12/2022, 12:40
Documento (Certidão)
08/12/2022, 12:39
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 12:42
Ato ordinatório
07/12/2022, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2022, 18:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2022, 18:57
Confirmada
06/12/2022, 18:56
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2022, 17:46
Ato ordinatório
06/12/2022, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006072-20.2006.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006072-20.2006.8.16.0083 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$7.138,33 Exequente(s): Perin Plásticos Ltda. Executado(s): NOEL CORDOVAS PASSOS Vistos e examinados. A parte executada pretende a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Cumpre consignar, inicialmente, que, de acordo com o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Trata-se de presunção relativa que, obviamente, admite prova em contrário. A despeito do exposto no dispositivo legal supratranscrito, não se pode olvidar que o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal indica que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No caso dos autos, a parte limitou-se a declarar a hipossuficiência financeira, sem apresentar qualquer documento capaz de atestá-la. Neste sentido, concedo à parte executada o prazo de até 15 (quinze) dias para instruir o pedido com provas documentais que, de fato, comprovem a hipossuficiência. Isso poderá ser feito, por exemplo, com a juntada de demonstrativos de rendimentos mensais (como declaração de imposto de renda, pró-labore e/ou holerite), comprovante de residência atualizado, certidão negativa de propriedade móvel e imóvel, entre outros, sob pena de indeferimento da benesse. Sem prejuízo, com o objetivo de colher elementos suficientes para a formação de meu convencimento motivado, determino a expedição de mandado de averiguação, a ser cumprido no imóvel penhorado nestes autos. O Sr. Oficial de Justiça deverá: (a) indicar o endereço do bem; (b) descrever as benfeitorias que existem sobre o terreno; (c) esclarecer a destinação do imóvel; (d) qualificar os moradores do local; e (e) listar os bens que guarnecem a residência do executado, a fim de verificar se são de elevado valor ou se ultrapassam as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida (art. 833, inciso II, do CPC). Após, manifestem-se as partes em até 05 (cinco) dias. Na sequência, tornem imediatamente conclusos. Comunicações e diligências necessárias. Observem-se as orientações do Código de Normas do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e da Portaria 001/2021 deste Juízo. Francisco Beltrão, 05 de dezembro de 2022. Antônio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
06/12/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 11:27
Documento (Outros documentos)
05/12/2022, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 11:26
Outras Decisões
05/12/2022, 10:29
Conclusão (para decisão)
28/11/2022, 11:52
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 13:40
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 09:49
Ato ordinatório
11/10/2022, 09:33
Ato ordinatório
11/10/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 14:34
Confirmada
08/10/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 15:47
Documento (Outros documentos)
27/09/2022, 15:45
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 09:41
Confirmada
11/09/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 11:05
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 12:42
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2022, 08:29
Confirmada
26/06/2022, 00:05
Ato ordinatório
24/06/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2022, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2022, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 12:32
Documento (Outros documentos)
15/06/2022, 12:32
Ato ordinatório
27/05/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 08:37
Confirmada
21/05/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 13:24
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 10:37
Confirmada
06/05/2022, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/04/2022, 00:37
Confirmada
08/04/2022, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 08:54
Confirmada
08/04/2022, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006072-20.2006.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006072-20.2006.8.16.0083 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$7.138,33 Exequente(s): Perin Plásticos Ltda. Executado(s): NOEL CORDOVAS PASSOS Vistos e examinados. Ante o teor da petição de evento 270.1 dos autos, suspendo a marcha processual pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o aludido prazo, intime-se a parte exequente para que, em até 48 (quarenta e oito horas), promova o regular prosseguimento do feito. Advirto, desde já, que não será deferido novo pedido de suspensão pelos mesmos motivos. No mais, remeto-me ao contido nos pronunciamentos judiciais anteriores. Comunicações e diligências necessárias. Cumpram-se as determinações deontológicas pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Francisco Beltrão, 28 de março de 2022. Antônio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
04/04/2022, 00:00
Por decisão judicial
01/04/2022, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 13:25
deferimento
28/03/2022, 16:04
Conclusão (para decisão)
28/03/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 10:02
Confirmada
25/03/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 12:41
Documento (Certidão)
14/03/2022, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 19:22
Confirmada
08/03/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006072-20.2006.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006072-20.2006.8.16.0083 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$7.138,33 Exequente(s): Perin Plásticos Ltda. Executado(s): NOEL CORDOVAS PASSOS Vistos e examinados. Defiro a penhora no rosto dos autos indicados no petitório de evento 257.1, até o limite do débito. Lavre-se o respectivo termo e, após, cumpram-se as formalidades descritas no art. 860 do CPC. Após, intime-se a parte exequente para que, em até 15 (quinze) dias, promova o regular prosseguimento do feito. Comunicações e diligências necessárias. Cumpram-se as orientações deontológicas do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Francisco Beltrão, 24 de fevereiro de 2022. Antônio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:44
deferimento
24/02/2022, 17:40
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 17:04
Confirmada
23/02/2022, 17:04
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 13:50
Documento (Outros documentos)
22/02/2022, 15:21
Ato ordinatório
18/02/2022, 09:30
Documento (Informações)
17/02/2022, 18:06
Remessa (em diligência)
17/02/2022, 17:47
Documento (Outros documentos)
17/02/2022, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2022, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006072-20.2006.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006072-20.2006.8.16.0083 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$7.138,33 Exequente(s): Perin Plásticos Ltda. Executado(s): NOEL CORDOVAS PASSOS Vistos e examinados. Considerando a apresentação da escritura de inventário (mov. 242.2), em que ficou convencionado que 50% (cinquenta por cento) do imóvel ficou pertencendo ao executado, defiro o pedido de penhora de 50% (cinquenta por cento) do bem imóvel indicado (evento 242.5). Lavre-se o respectivo termo (art. 845, §1°, do CPC). Na sequência, a parte exequente deverá promover a averbação da constrição junto ao ofício imobiliário no prazo de 10 (dez) dias (art. 844 do CPC). Após, expeça-se mandado de avaliação. Deverão ser intimada(s) da penhora e da avaliação a(s) parte(s) exequente(s), a(s) parte(s) executada(s), bem como, eventual(is) cônjuge(s) (arts. 841 e 842 do CPC). Comunicações e diligências necessárias. Cumpram-se as disposições deontológicas pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Francisco Beltrão, 14 de fevereiro de 2022. Antônio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
16/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 13:36
Outras Decisões
14/02/2022, 17:13
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 11:09
Documento (Outros documentos)
08/02/2022, 16:16
Confirmada
07/02/2022, 12:40
Ato ordinatório
04/02/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 16:37
Confirmada
03/02/2022, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 10:21
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 14:24
Documento (Outros documentos)
25/01/2022, 14:23
Expedição de documento (Ofício)
17/01/2022, 13:36
Ato ordinatório
16/12/2021, 00:26
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 14:11
Ato ordinatório
07/12/2021, 09:31
Ato ordinatório
07/12/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 13:40
Confirmada
30/11/2021, 00:02
Confirmada
30/11/2021, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006072-20.2006.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006072-20.2006.8.16.0083 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$7.138,33 Exequente(s): Perin Plásticos Ltda. Executado(s): NOEL CORDOVAS PASSOS Vistos e examinados. Defiro o pedido formulado na petição de evento 217.1 dos autos. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) na forma requerida. Com a resposta do(s) referido(s) ofício(s), intime-se a parte exequente para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, promova andamento ao feito. Comunicações e diligências necessárias. Cumpram-se, no que forem pertinentes, as orientações deontológicas do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Francisco Beltrão, 18 de novembro de 2021. Antônio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
22/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 11:00
Documento (Certidão)
19/11/2021, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 10:56
deferimento
18/11/2021, 19:50
Conclusão (para decisão)
18/11/2021, 14:17
Confirmada
18/11/2021, 12:17
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 16:29
Confirmada
12/11/2021, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 13:30
Documento (Outros documentos)
10/11/2021, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 16:13
Documento (Outros documentos)
08/11/2021, 16:12
Confirmada
29/10/2021, 10:17
Expedição de documento (Ofício)
18/10/2021, 21:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2021, 15:14
Confirmada
15/10/2021, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2021, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2021, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2021, 14:16
Confirmada
15/10/2021, 00:37
Confirmada
15/10/2021, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2021, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006072-20.2006.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006072-20.2006.8.16.0083 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$7.138,33 Exequente(s): Perin Plásticos Ltda. Executado(s): NOEL CORDOVAS PASSOS Vistos e examinados. Defiro o pedido formulado na petição de evento 193.1 dos autos. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) na forma requerida. Com a resposta do(s) referido(s) ofício(s), intime-se a parte exequente para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, promova andamento ao feito. Comunicações e diligências necessárias. Cumpram-se, no que forem pertinentes, as orientações deontológicas do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Francisco Beltrão, 16 de setembro de 2021. Antônio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
05/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 15:17
Documento (Certidão)
04/10/2021, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 15:15
deferimento
16/09/2021, 18:04
Conclusão (para decisão)
16/09/2021, 15:24
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 13:36
Confirmada
16/09/2021, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 13:19
Documento (Outros documentos)
09/09/2021, 13:19
Confirmada
09/09/2021, 13:18
Expedição de documento (Ofício)
27/08/2021, 17:17
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2021, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2021, 17:16
Confirmada
03/08/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 17:22
Documento (Outros documentos)
23/07/2021, 17:22
Documento (Outros documentos)
21/06/2021, 16:45
Expedição de documento (Ofício)
11/06/2021, 19:50
Ato ordinatório
11/06/2021, 01:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2021, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2021, 08:40
Ato ordinatório
01/06/2021, 08:39
Ato ordinatório
01/06/2021, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2021, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2021, 10:28
Confirmada
29/05/2021, 00:48
Confirmada
29/05/2021, 00:48
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
20/05/2021, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006072-20.2006.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006072-20.2006.8.16.0083 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$7.138,33 Exequente(s): Perin Plásticos Ltda. Executado(s): NOEL CORDOVAS PASSOS Vistos e examinados. Defiro o pedido de evento 163.1 dos autos. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) na forma requerida. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente. Comunicações e diligências necessárias. Cumpram-se, no que forem pertinentes, as orientações deontológicas do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Francisco Beltrão, 18 de maio de 2021. Antônio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
19/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 16:46
Documento (Certidão)
18/05/2021, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 16:45
deferimento
18/05/2021, 15:26
Conclusão (para decisão)
18/05/2021, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2021, 11:44
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 16:37
Confirmada
17/05/2021, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 14:11
Documento (Outros documentos)
12/05/2021, 14:08
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 10:31
Documento (Outros documentos)
10/05/2021, 13:45
Confirmada
08/05/2021, 00:42
Confirmada
08/05/2021, 00:41
Documento (Outros documentos)
03/05/2021, 17:20
Confirmada
03/05/2021, 14:17
Remessa (em diligência)
30/04/2021, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006072-20.2006.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006072-20.2006.8.16.0083 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$7.138,33 Exequente(s): Perin Plásticos Ltda. Executado(s): NOEL CORDOVAS PASSOS Vistos e examinados. A apresentação das Declarações de Imposto de Renda implica quebra de sigilo fiscal e, desta forma, é admissível tão somente em situações excepcionais, quando exauridas as demais possibilidades de encontrar bens da parte executada. Assim, antes de determinar a quebra do sigilo fiscal, proceda a Serventia a consulta das Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) da(s) parte(s) executada(s) através do Sistema INFOJUD. Frustrada a medida, defiro a apresentação das Declarações de Imposto de Renda pela Receita Federal através do sistema INFOJUD. Nesta hipótese, os autos deverão tramitar sob segredo de justiça. Anote-se. Oportunamente, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para promover regular andamento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias. Comunicações e diligências necessárias. Cumpram-se, no que forem pertinentes, as orientações deontológicas do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Francisco Beltrão, 26 de abril de 2021. Antônio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
28/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 15:59
Documento (Certidão)
27/04/2021, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 15:58
Confirmada
27/04/2021, 14:00
deferimento
26/04/2021, 19:33
Conclusão (para decisão)
26/04/2021, 16:02
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 13:48
Confirmada
16/04/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 10:27
Documento (Outros documentos)
05/04/2021, 10:26
Expedição de documento (Ofício)
22/03/2021, 17:49
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 13:36
Confirmada
19/03/2021, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 15:39
Documento (Certidão)
17/03/2021, 15:39
Ato ordinatório
17/03/2021, 09:32
Ato ordinatório
17/03/2021, 09:30
Ato ordinatório
17/03/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006072-20.2006.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006072-20.2006.8.16.0083 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$7.138,33 Exequente(s): Perin Plásticos Ltda. Executado(s): NOEL CORDOVAS PASSOS Vistos e examinados. Cumpra-se o item E-8 da Portaria 001/2020 desse juízo. Sem prejuízo, para pesquisa referente ao FGTS e PIS, expeça-se ofício à CEF. Oportunamente, intime-se a parte exequente para promover regular andamento ao feito em até 15 (quinze) dias. Comunicações e diligências necessárias. Cumpram-se as orientações deontológicas do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do TJPR. Francisco Beltrão, 10 de março de 2021. Antonio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
12/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 11:45
Documento (Certidão)
11/03/2021, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 11:43
deferimento
10/03/2021, 17:51
Conclusão (para decisão)
10/03/2021, 15:29
Documento (Certidão)
10/03/2021, 15:28
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 15:28
Confirmada
08/03/2021, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/02/2021, 01:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 14:25
Por decisão judicial
07/11/2019, 12:35
Documento (Certidão)
07/11/2019, 12:35
Documento (Certidão)
07/11/2019, 12:34
Ato ordinatório
07/11/2019, 09:31
Ato ordinatório
07/11/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2019, 18:45
Documento (Outros documentos)
24/10/2019, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 15:22
Remessa (em diligência)
24/10/2019, 15:21
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2019, 12:10
Ato ordinatório
14/09/2019, 09:33
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 16:17
Documento (Certidão)
02/09/2019, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 16:15
deferimento
22/08/2019, 15:55
Conclusão (para decisão)
22/08/2019, 10:12
Petição (Petição (outras))
21/08/2019, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 11:30
Documento (Outros documentos)
20/08/2019, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 11:02
Ato ordinatório
09/08/2019, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 19:03
Documento (Certidão)
31/07/2019, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 19:03
deferimento
23/07/2019, 14:52
Conclusão (para decisão)
23/07/2019, 13:09
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 17:52
Documento (Outros documentos)
25/06/2019, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 14:15
Remessa (em diligência)
13/06/2019, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 17:32
Execução frustrada
09/06/2019, 18:56
Conclusão (para decisão)
05/06/2019, 10:09
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 07:50
Ato ordinatório
16/04/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 15:22
Documento (Certidão)
02/04/2019, 15:21
Petição (Petição (outras))
02/04/2019, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 11:24
Decisão Interlocutória de Mérito
27/03/2019, 17:37
Conclusão (para decisão)
27/03/2019, 08:49
Petição (Petição (outras))
26/03/2019, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 17:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/03/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2018, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2018, 09:36
Por decisão judicial
08/02/2018, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2018, 10:20
deferimento
05/02/2018, 17:04
Conclusão (para decisão)
31/01/2018, 14:00
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2018, 13:58
Documento (Outros documentos)
15/01/2018, 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/12/2017, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2016, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2016, 10:54
Por decisão judicial
09/11/2016, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2016, 17:06
deferimento
08/11/2016, 14:30
Conclusão (para decisão)
08/11/2016, 11:01
Petição (Petição (outras))
04/11/2016, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2016, 12:36
Documento (Outros documentos)
20/10/2016, 12:35
Documento (Outros documentos)
28/09/2016, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2016, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2016, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2016, 17:46
Conclusão (para decisão)
11/08/2016, 11:02
Petição (Petição (outras))
10/08/2016, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2016, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2016, 11:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/07/2016, 00:17
Documento (Certidão)
29/04/2016, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2015, 07:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)