DuplicataIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
TJPRJEEm andamento
Data de Distribuição
25/08/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Marechal Cândido Rondon - Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
NRA FERRAMENTAS E SERVIçOS LTDA-EPP
Autor
CLEONICE DOS SANTOS
Reu
ETISON EMPRESA DE CONSTRUçãO CIVIL PRE FABRICADOS E METALURGIA LTDA ME
Reu
HIPERCON CONSTRUçõES LTDA - ME
Reu
WESLLEY DE AQUINO RODRIGUES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
INDIANARA BIANCA LOPES
OAB/PR 107232·CPF·Representa: Autor
SOLANGE ALINE RIBEIRO SCHKALEI
OAB/PR 85419·CPF·Representa: Autor
CHRISTIAN GUENTHER
OAB/PR 31517·CPF·Representa: Autor
INDIANARA BIANCA LOPES
OAB/PR 107232·CPF·Representa: Réu
SOLANGE ALINE RIBEIRO SCHKALEI
OAB/PR 85419·CPF
Movimentações
Definitivo
03/04/2023, 18:18
Documento (Informações)
03/04/2023, 09:51
·
Representa: Réu
SOLANGE ALINE RIBEIRO SCHKALEI
OAB/PR 85419·CPF·Representa: Réu
CHRISTIAN GUENTHER
OAB/PR 31517·CPF·Representa: Réu
Remessa (em diligência)
22/03/2023, 13:47
Trânsito em julgado
22/03/2023, 13:47
Trânsito em julgado
22/03/2023, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004036-87.2021.8.16.0112.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - Esquina com Rua Dom João VI - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: 45 3284 7419 - Celular: (45) 98809-1813 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$4.725,00 Suscitante(s): NRA FERRAMENTAS E SERVIÇOS LTDA-EPP representado(a) por JAIR PAULO ZIMMER Suscitado(s): CLEONICE DOS SANTOS ETISON EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PRE FABRICADOS E METALURGIA LTDA ME HIPERCON CONSTRUÇÕES LTDA - ME WESLLEY DE AQUINO RODRIGUES 1.
Trata-se de manifestação na qual a parte suscitada ETISON EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PRE FABRICADOS E METALURGIA LTDA ME afirmou que o Sr. Etison era funcionário da empresa HIPERCON e exercia a função de gerente e, por isso, a intimação aludida na decisão retro ocorreu pessoalmente como "representante legal". No entanto, não era e não é proprietário da HIPERCON, sendo injusto o direcionamento da execução contra a sua pessoa física ou contra a sua pessoa jurídica. Diante disto, requereu a reconsideração da decisão retro, a fim de que seja mantido fora do polo passivo da ação de execução, tanto como pessoa física quanto jurídica (mov. 124.1). DECIDO. 2. Recebo a petição de mov. 124.1 como pedido de reconsideração e o REJEITO, mantendo a decisão de mov. 114.1, por seus próprios fundamentos, pois restou suficientemente comprovado nos autos que a empresa ETISON EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, PRÉ FABRICADOS E METALÚRGICA LTDA – ME é mera continuidade da empresa HIPERCON CONSTRUÇÕES LTDA, pois ambas exercem a mesma atividade econômica e se utilizam do mesmo endereço e do mesmo e-mail e possuem a natureza jurídica de Sociedade Empresária Limitada. Além disso, ressalto que o Oficial de Justiça certificou, tanto nos autos principais como neste incidente, que a empresa HIPERCON CONSTRUÇÕES LTDA não funciona mais no endereço indicado no comprovante de inscrição e de situação cadastral juntado na mov. 1.3 (RUA 15 DE NOVEMBRO, Nº 3011, JARDIM ANA NEUSA, NESTA), no qual comprovadamente está instalada a empresa ETISON EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, PRÉ FABRICADOS E METALÚRGICA LTDA, conforme citação realizada neste incidente à mov. 16.1. 3. Intime-se. Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente. Berenice Ferreira Silveira Nassar Juíza de Direito
27/02/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2023, 16:34
Confirmada
24/02/2023, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 15:31
Indeferimento
24/02/2023, 11:59
Conclusão (para decisão)
16/02/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)