Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 352) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 347) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/01/2026, 00:00
Confirmada
21/01/2026, 03:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 14:17
Documento (Outros documentos)
20/01/2026, 14:17
Documento (Outros documentos)
20/01/2026, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 12:16
Documento (Certidão)
15/09/2025, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2025, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 338) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (01/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2025, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 338) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (01/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Confirmada
04/08/2025, 02:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 15:31
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 334) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 02:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 13:47
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 11:59
Confirmada
06/05/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 330) EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 326) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Confirmada
25/02/2025, 02:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 17:43
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 17:42
Ato ordinatório
22/10/2024, 00:58
Confirmada
16/08/2024, 18:39
Expedição de documento (Carta)
14/08/2024, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2024, 12:38
Ato ordinatório
09/07/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 08:24
Confirmada
02/07/2024, 02:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 12:24
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 12:24
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 12:20
Mandado
29/06/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 10:08
Confirmada
21/05/2024, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 13:23
Documento (Outros documentos)
15/05/2024, 13:22
Documento (Outros documentos)
15/05/2024, 13:21
Mandado
14/05/2024, 14:13
Ato ordinatório
13/05/2024, 14:01
Ato ordinatório
13/05/2024, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2024, 10:27
Documento (Certidão)
09/05/2024, 13:23
Ato ordinatório
07/05/2024, 13:27
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2024, 13:23
Documento (Certidão)
07/05/2024, 13:02
Ato ordinatório
06/05/2024, 19:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/05/2024, 19:12
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2024, 12:50
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2024, 12:49
Ato ordinatório
04/05/2024, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2024, 08:56
Confirmada
25/04/2024, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 16:14
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 14:35
Confirmada
28/02/2024, 04:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 15:26
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 15:25
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 15:24
Mandado
25/02/2024, 20:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2024, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2024, 12:21
Documento (Certidão)
29/01/2024, 13:15
Ato ordinatório
27/01/2024, 22:03
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2024, 12:09
Ato ordinatório
26/01/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2024, 16:26
Confirmada
10/01/2024, 04:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 15:32
Documento (Outros documentos)
09/01/2024, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 15:30
Documento (Outros documentos)
09/01/2024, 15:29
Documento (Outros documentos)
09/01/2024, 15:27
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2023, 11:55
Expedição de documento (Carta)
14/11/2023, 19:50
Expedição de documento (Carta)
14/11/2023, 19:50
Ato ordinatório
14/11/2023, 09:37
Ato ordinatório
14/11/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 11:22
Confirmada
08/11/2023, 05:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 13:39
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 13:39
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2023, 04:40
Confirmada
25/07/2023, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 14:43
Documento (Outros documentos)
24/07/2023, 14:42
Documento (Outros documentos)
24/07/2023, 14:40
Documento (Outros documentos)
24/07/2023, 14:39
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:42
Ato ordinatório
01/07/2023, 09:38
Expedição de documento (Carta)
30/06/2023, 14:18
Expedição de documento (Carta)
30/06/2023, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2023, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2023, 17:31
Ato ordinatório
29/06/2023, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2023, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2023, 17:04
Confirmada
22/06/2023, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0015033-19.2016.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des. Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3621-8411 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015033-19.2016.8.16.0173 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$194.472,42 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): DIEGO FERNANDO ALVES LATICINIO PEROBAL LTDA 1. Os autos vieram conclusos para sentença, entretanto, o processo não está apto para julgamento, considerando que há pendências processuais a serem resolvidas, incluindo a perfectibilização das citações dos réus. 2. Em relação a citação por edital do réu Diego Fernandes Alves, extrai-se que não foram diligenciados todos os endereços encontrados nas buscas realizadas, o que macula a cientificação ficta. Por constituir medida excepcional, esse tipo de ato citatório somente é admissível quando impossibilitada a localização dos réus e esgotadas todas as outras modalidades de citação, objetivando evitar ao máximo, com isso, a ocorrência de qualquer prejuízo à parte demandada e a caracterização de nulidade. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE USUCAPIÃO – INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO SANEADORA QUE REJEITOU PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO PELO CURADOR ESPECIAL DOS REQUERIDOS – PRELIMINAR DE CABIMENTO - MITIGAÇÃO DO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015, DO CPC - POSSIBILIDADE – CASO QUE DEMONSTRA URGÊNCIA ANTE A EVENTUAL INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA MATÉRIA EM QUESTÃO EM EVENTUAL RECURSO DE APELAÇÃO – ENTENDIMENTO DO STJ – MÉRITO – ACOLHIMENTO - JUÍZO DE ORIGEM QUE DEFERIU A CITAÇÃO POR EDITAL DE IMEDIATO – CITAÇÃO EDITALÍCIA QUE É MEDIDA EXCEPCIONAL – NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE REQUERIDA – INTELIGÊNCIA DO ART. 256, §3º, DO CPC – CONFIGURADA NULIDADE DA CITAÇÃO – DECISÃO REFORMADA – PEDIDO PELA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AO CURADOR ESPECIAL – POSSIBILIDADE – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS COM BASE NA TABELA DA RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 15/2019 – PGE/SEFA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - 0020122-47.2022.8.16.0000 - Cambará - Rel.: DESEMBARGADOR RUY ALVES HENRIQUES FILHO - J. 22.08.2022) – destacou-se. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. ACOLHIMENTO. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL E DE TODOS OS ATOS POSTERIORES. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A citação por edital tem caráter subsidiário, de tal sorte que somente é cabível quando frustradas as demais tentativas de citação, o que não ocorreu no caso dos autos, não havendo provas de que os apelados tenham diligenciado no sentido de localizar o apelante. Tanto isso é verdade que a Defensora Pública, em trabalho elogiável, apresentou nas razões deste recurso todas as informações sobre a pessoa do apelante, o qual é falecido desde 24/03/1978, tendo ela apresentado a relação completa de seus herdeiros e suas qualificações, inclusive com a indicação da inventariante. (TJPR - 18ª C.Cível - 0007783-32.2017.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR MARCELO GOBBO DALLA DEA - J. 22.08.2022) – destacou-se. No caso em exame, não foram exauridas todas as diligências necessárias para a localização do réu, consoante ao art. 256, §3º, do CPC, eis que há endereços encontrados ainda não diligenciados. A pesquisa Infojud apontou para o endereço: Avenida Minas Gerais, 35, Casa, Centro, Município de Rosário do Ivaí, Estado do Paraná (mov. 46.2). Todavia, as citações expedidas foram direcionadas para o logradouro Avenida Minas Gerais, 49, Centro, Município de Rosário do Ivaí, Estado do Paraná (movs. 27.1, 86.1, 136.1). Já o sistema SIEL identificou o endereço Rua Sebastião Lima, 51, Centro, Município de Rosário do Ivaí, Estado do Paraná, o qual não foi diligenciado nenhuma vez (mov. 154.2). 2.1.Nesse riste, expeça-se citação ao réu Diego Fernandes Alves nos endereços acima citados (Avenida Minas Gerais, 35, Casa, Centro, Município de Rosário do Ivaí, Estado do Paraná e Rua Sebastião Lima, 51, Centro, Município de Rosário do Ivaí, Estado do Paraná). 3. No tocante a citação da ré Laticínio Perobal Ltda, os avisos de recepção constantes no processo estão assinados por terceiro, estranho à essa lide (movs. 93.1 e 169.1). Tal assinante não está identificado como funcionário de portaria, responsável pelo controle de acesso, ou como representante/funcionário da empresa. Aceitar a citação, da forma como está, é se submeter ao risco de futuras alegações de nulidade processual. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA EXECUTADA. TESE DE NULIDADE DA CITAÇÃO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE CITAÇÃO DA EMPRESA NO ENDEREÇO CONSTANTE EM SEU CONTRATO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER VÁLIDA CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EM ENDEREÇO QUE NÃO CORRESPONDE AO DA SOCIEDADE. CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA QUE, ADEMAIS, QUE DEVERIA TER SIDO REALIZADA NA PESSOA DO SÓCIO, MAS FOI RECEBIDA POR TERCEIRO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 248, § 1º, E 280 DO CPC. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS REALIZADOS APÓS A CITAÇÃO INVÁLIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 11ª Câmara Cível - 0043710-83.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR SIGURD ROBERTO BENGTSSON - J. 05.04.2023) A cientificação da parte passiva é indispensável para a triangularização da relação processual e a validade do próprio processo. O aviso de recepção, assinado por pessoa estranha, que não se identificou sequer como funcionária da empresa ou como pessoa responsável pela portaria, não atende ao art. 248, do CPC. 3.1. Nesse esteio, repita-se o ato citatório, no endereço em que recebido o aviso pelo terceiro, porém, desta feita, via Oficial de Justiça. 4. Um esclarecimento necessário. Em que pese as partes processuais tentem, geralmente, burlar a burocracia processual de citação, atropelando diligências e requerendo, açodadamente, a citação por edital e/ou o reconhecimento da validade da citação irregular, tal conduta põe em risco, senão, os próprios interesses dos litigantes. A declaração de uma nulidade processual, por ausência de esgotamento das medidas de citação, ou ilegalidade afim, prejudica, ao fim e ao cabo, a parte autora, principal interessada na resolução definitiva do conflito. Ter cautela e prudência no processo, praticando todos os atos necessários e possíveis para a localização e citação da parte passiva, embora aparente ser um longo caminho no início, mostra-se uma segurança e uma tranquilidade à todos os envolvidos, no momento da prolação da sentença. 5. Por fim, se as correspondências retornarem por endereço insuficiente ou número inexistente, intime-se o autor a dizer se consegue completar/informar o endereço, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Se retornarem pelos motivos não procurado, ausente, recusado ou quando o endereço não for atendido pelos Correios, e acaso requerido pelo autor, está a Secretaria autorizada, desde já, a expedir mandado de citação, a ser cumprido por Oficial de Justiça ou carta precatória. 7. Cumpra-se integralmente a presente decisão, antes de nova conclusão. 8. Intimações e diligências necessárias. Umuarama, datado e assinado eletronicamente. Sandra Lustosa Franca Juíza de Direito Substituta
22/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 14:23
Documento (Outros documentos)
21/06/2023, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 14:02
Outras Decisões
20/06/2023, 20:23
Conclusão (para julgamento)
20/04/2023, 16:36
Ato ordinatório
20/04/2023, 16:35
Decurso de Prazo
10/02/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 15:42
Confirmada
03/02/2023, 00:12
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 14:41
Confirmada
24/01/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015033-19.2016.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des. Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3621-8411 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015033-19.2016.8.16.0173 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$194.472,42 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): DIEGO FERNANDO ALVES LATICINIO PEROBAL LTDA Às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade. Umuarama, datado e assinado eletronicamente. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta
24/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 18:18
Ato ordinatório
23/01/2023, 18:16
Mero expediente
20/01/2023, 17:31
Petição (Petição (outras))
06/11/2022, 03:12
Conclusão (para decisão)
03/11/2022, 12:51
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 09:55
Confirmada
20/04/2022, 06:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 19:54
Petição (Embargos ação monitária)
28/03/2022, 16:26
Confirmada
08/03/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015033-19.2016.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des. Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3621-8411 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$194.472,42 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): DIEGO FERNANDO ALVES LATICINIO PEROBAL LTDA 1. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a curadora especial nomeada apresentar a defesa pertinente. 2. Intimações e diligências necessárias. Umuarama, datado digitalmente. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:50
deferimento
24/02/2022, 19:08
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 12:56
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 16:24
Confirmada
23/01/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 13:47
Documento (Outros documentos)
12/01/2022, 13:47
Decurso de Prazo
04/08/2021, 00:35
Confirmada
13/07/2021, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0015033-19.2016.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des. Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3621-8411 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$194.472,42 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): DIEGO FERNANDO ALVES LATICINIO PEROBAL LTDA DESPACHO Considerando que o curador não apresentou a defesa pertinente, embora tenha aceitado o encargo (mov. 203/206), de rigor a nomeação de outro curador na forma do mov. 200, observada a ordem de nomeações da lista da OAB. Umuarama, datado digitalmente. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta
05/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 19:00
Mero expediente
02/07/2021, 17:09
Conclusão (para despacho)
22/06/2021, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2021, 18:16
Confirmada
26/03/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 17:24
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 10:58
Confirmada
20/01/2021, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 16:03
Documento (Outros documentos)
18/01/2021, 16:03
Ato ordinatório
04/12/2020, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 15:22
Expedição de documento (Carta)
25/09/2020, 14:03
Decurso de Prazo
03/09/2020, 00:17
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 09:29
Documento (Outros documentos)
18/08/2020, 09:29
Decurso de Prazo
17/07/2020, 00:57
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 10:39
Documento (Outros documentos)
02/07/2020, 10:39
Decurso de Prazo
24/06/2020, 00:21
Ato ordinatório
16/06/2020, 08:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 16:30
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2020, 12:37
Documento (Outros documentos)
09/03/2020, 12:37
Decurso de Prazo
05/02/2020, 00:38
Decurso de Prazo
05/02/2020, 00:02
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2020, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2020, 14:22
Documento (Outros documentos)
16/01/2020, 14:21
Documento (Outros documentos)
16/01/2020, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 15:36
Documento (Certidão)
25/11/2019, 12:34
Expedição de documento (Carta)
19/11/2019, 16:10
Expedição de documento (Carta)
19/11/2019, 16:08
Decurso de Prazo
24/10/2019, 00:31
Ato ordinatório
24/10/2019, 00:30
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 06:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 18:02
Documento (Outros documentos)
08/10/2019, 18:02
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:53
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2019, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 16:39
Documento (Ofício)
01/08/2019, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 18:29
Decurso de Prazo
24/07/2019, 00:14
Ato ordinatório
19/07/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2019, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 22:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 16:05
Documento (Outros documentos)
09/07/2019, 16:04
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:54
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 23:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 16:00
Documento (Outros documentos)
13/05/2019, 16:00
Documento (Outros documentos)
13/05/2019, 15:59
Documento (Outros documentos)
13/05/2019, 15:58
Documento (Certidão)
08/05/2019, 16:41
Documento (Certidão)
08/05/2019, 15:27
Expedição de documento (Carta)
22/04/2019, 18:09
Expedição de documento (Carta)
22/04/2019, 18:07
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 09:50
Ato ordinatório
28/03/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 15:40
Decurso de Prazo
15/03/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 21:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 18:54
Documento (Outros documentos)
26/02/2019, 18:54
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 10:33
Decurso de Prazo
09/02/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2019, 14:06
Documento (Outros documentos)
18/01/2019, 14:06
Documento (Outros documentos)
18/01/2019, 14:05
Documento (Outros documentos)
18/01/2019, 13:37
Documento (Certidão)
17/12/2018, 17:57
Expedição de documento (Carta)
17/12/2018, 14:26
Expedição de documento (Carta)
17/12/2018, 14:26
Decurso de Prazo
20/11/2018, 00:57
Ato ordinatório
06/11/2018, 09:32
Petição (Petição (outras))
31/10/2018, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2018, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 18:02
Documento (Outros documentos)
01/10/2018, 18:02
Decurso de Prazo
04/09/2018, 05:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2018, 23:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2018, 17:04
Documento (Outros documentos)
17/08/2018, 17:03
Documento (Outros documentos)
17/08/2018, 17:02
Decurso de Prazo
08/08/2018, 00:30
Documento (Certidão)
07/08/2018, 14:46
Expedição de documento (Carta)
02/08/2018, 13:34
Ato ordinatório
01/08/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2018, 07:40
Decurso de Prazo
25/07/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2018, 16:25
Documento (Outros documentos)
23/07/2018, 16:25
Decurso de Prazo
13/07/2018, 00:48
Petição (Petição (outras))
05/07/2018, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2018, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 14:14
Documento (Outros documentos)
21/06/2018, 14:14
Documento (Outros documentos)
21/06/2018, 14:12
Documento (Certidão)
24/05/2018, 13:16
Expedição de documento (Carta)
18/05/2018, 13:45
Expedição de documento (Carta)
18/05/2018, 13:44
Decurso de Prazo
05/04/2018, 00:24
Decurso de Prazo
03/04/2018, 01:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 01:26
Ato ordinatório
22/03/2018, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2018, 17:58
Documento (Outros documentos)
21/03/2018, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2018, 01:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2018, 16:14
Documento (Outros documentos)
14/03/2018, 16:14
Decurso de Prazo
08/03/2018, 00:24
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2018, 02:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2018, 16:25
Documento (Outros documentos)
19/02/2018, 16:25
Documento (Outros documentos)
19/02/2018, 16:22
Documento (Outros documentos)
19/02/2018, 16:21
Decurso de Prazo
06/02/2018, 00:33
Documento (Certidão)
05/02/2018, 16:09
Expedição de documento (Carta)
02/02/2018, 13:15
Expedição de documento (Carta)
02/02/2018, 13:14
Ato ordinatório
26/01/2018, 00:31
Decurso de Prazo
25/01/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2018, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2018, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2018, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2018, 15:17
Documento (Outros documentos)
15/01/2018, 15:17
Petição (Petição (outras))
19/12/2017, 11:19
Decurso de Prazo
16/12/2017, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2017, 12:41
Ato ordinatório
13/12/2017, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2017, 19:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2017, 19:11
Documento (Outros documentos)
28/11/2017, 19:11
Decurso de Prazo
23/11/2017, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2017, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2017, 16:15
Decurso de Prazo
18/11/2017, 00:32
Petição (Petição (outras))
17/11/2017, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2017, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2017, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2017, 12:25
Ato ordinatório
11/11/2017, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2017, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2017, 16:28
Documento (Outros documentos)
27/10/2017, 16:28
Decurso de Prazo
26/10/2017, 00:27
Petição (Petição (outras))
19/10/2017, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 16:03
Documento (Outros documentos)
05/10/2017, 16:03
Documento (Outros documentos)
05/10/2017, 16:01
Documento (Outros documentos)
05/10/2017, 15:58
Documento (Certidão)
14/09/2017, 14:27
Expedição de documento (Carta)
12/09/2017, 16:34
Expedição de documento (Carta)
12/09/2017, 16:33
Decurso de Prazo
12/09/2017, 01:28
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2017, 19:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2017, 18:18
Documento (Outros documentos)
30/08/2017, 18:18
Ato ordinatório
28/08/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2017, 12:23
Decurso de Prazo
07/03/2017, 00:28
Decurso de Prazo
24/02/2017, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2017, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2017, 13:30
Documento (Outros documentos)
15/02/2017, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2017, 13:27
Decurso de Prazo
14/02/2017, 00:30
deferimento
13/02/2017, 18:01
Conclusão (para decisão)
10/02/2017, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2017, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)