Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2025, 10:21
Confirmada
31/01/2025, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003112-23.2015.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003112-23.2015.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.516,85 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): JUSSARA DE FATIMA SERVELO DOS ANJOS PAULO ROBERTO DOS ANJOS SENTENÇA
Vistos, etc. 1. Através do petitório retro, a exequente, informando o PAGAMENTO integral do crédito tributário executado e dos honorários de sucumbência, pugnou pela extinção da execução com base no art. 924, II, do CPC. 2.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Procedam-se às diligências necessárias para o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 4. Postas as cautelas de estilo, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. (AA) SANDRA DAL' MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 18:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/01/2025, 13:35
Conclusão (para julgamento)
27/01/2025, 12:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/01/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003112-23.2015.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003112-23.2015.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.516,85 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): JUSSARA DE FATIMA SERVELO DOS ANJOS PAULO ROBERTO DOS ANJOS DECISÃO 1. Considerando a notícia de parcelamento do débito, o qual tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário nos termos do art. 151, inciso VI, do CTN, e, por conseguinte, da execução, defiro o requerimento retro suspendendo o processo pelo período de 12 (doze) meses. 2. Expirada a suspensão, manifeste-se a exequente em 30 (trinta) dias. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. (mk) SANDRA DAL’MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003112-23.2015.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003112-23.2015.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.516,85 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): JUSSARA DE FATIMA SERVELO DOS ANJOS PAULO ROBERTO DOS ANJOS SENTENÇA
Vistos, etc. 1. Através do petitório retro, a exequente, informando o PAGAMENTO integral do crédito tributário executado e dos honorários de sucumbência, pugnou pela extinção da execução com base no art. 924, II, do CPC. 2.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Procedam-se às diligências necessárias para o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 4. Postas as cautelas de estilo, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. (AA) SANDRA DAL' MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 18:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/01/2025, 13:35
Conclusão (para julgamento)
27/01/2025, 12:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/01/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003112-23.2015.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003112-23.2015.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.516,85 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): JUSSARA DE FATIMA SERVELO DOS ANJOS PAULO ROBERTO DOS ANJOS DECISÃO 1. Considerando a notícia de parcelamento do débito, o qual tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário nos termos do art. 151, inciso VI, do CTN, e, por conseguinte, da execução, defiro o requerimento retro suspendendo o processo pelo período de 12 (doze) meses. 2. Expirada a suspensão, manifeste-se a exequente em 30 (trinta) dias. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. (mk) SANDRA DAL’MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
04/07/2024, 00:00
Por decisão judicial
03/07/2024, 08:02
Por decisão judicial
01/07/2024, 21:14
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 14:21
Confirmada
14/05/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 07:59
Documento (Outros documentos)
03/05/2024, 07:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/05/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003112-23.2015.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003112-23.2015.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.516,85 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): JUSSARA DE FATIMA SERVELO DOS ANJOS PAULO ROBERTO DOS ANJOS 1. Exclua-se o devedor do cadastro de inadimplentes do SERASAJUD. 2. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 3. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 03 de outubro de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
09/10/2023, 00:00
Por decisão judicial
06/10/2023, 16:52
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
03/10/2023, 18:10
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 14:25
Confirmada
02/10/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003112-23.2015.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003112-23.2015.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.516,85 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): JUSSARA DE FATIMA SERVELO DOS ANJOS PAULO ROBERTO DOS ANJOS 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 60 (sessenta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 21 de setembro de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 17:47
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
21/09/2023, 15:03
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 13:15
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 15:09
Confirmada
15/08/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 09:35
Documento (Outros documentos)
04/08/2023, 09:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/08/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003112-23.2015.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003112-23.2015.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.516,85 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): JUSSARA DE FATIMA SERVELO DOS ANJOS PAULO ROBERTO DOS ANJOS 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 02 de junho de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
05/06/2023, 00:00
Por decisão judicial
02/06/2023, 15:03
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
02/06/2023, 11:14
Conclusão (para decisão)
02/06/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 09:29
Confirmada
10/04/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 12:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/03/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003112-23.2015.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003112-23.2015.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.516,85 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): JUSSARA DE FATIMA SERVELO DOS ANJOS PAULO ROBERTO DOS ANJOS 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 24 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/02/2022, 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/02/2022, 13:51
Por decisão judicial
24/02/2022, 19:34
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 10:08
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 13:06
Por decisão judicial
21/01/2021, 18:20
Por decisão judicial
21/01/2021, 17:39
Conclusão (para decisão)
21/01/2021, 16:37
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 08:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 15:54
Documento (Outros documentos)
05/11/2020, 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/11/2020, 00:46
Ato ordinatório
21/08/2019, 13:12
Ato ordinatório
19/08/2019, 17:00
Por decisão judicial
19/08/2019, 16:58
Ato ordinatório
19/08/2019, 16:57
Documento (Outros documentos)
19/08/2019, 16:26
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 17:06
Petição (Petição (outras))
14/09/2017, 16:13
Petição (Petição (outras))
18/08/2017, 12:02
Apensamento
26/06/2017, 15:51
Petição (Petição (outras))
26/06/2017, 09:45
Decurso de Prazo
15/09/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2016, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2016, 18:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/07/2016, 00:57
Decurso de Prazo
23/02/2016, 00:14
Por decisão judicial
22/12/2015, 14:20
Documento (Certidão)
22/12/2015, 14:20
Petição (Petição (outras))
22/12/2015, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2015, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2015, 18:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/12/2015, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2015, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2015, 15:39
Documento (Outros documentos)
17/11/2015, 15:39
Petição (Petição (outras))
17/11/2015, 08:45
Decurso de Prazo
17/11/2015, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2015, 14:58
Por decisão judicial
14/11/2015, 22:42
Petição (Petição (outras))
13/11/2015, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2015, 13:44
Documento (Outros documentos)
28/10/2015, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)