IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/05/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São José dos Pinhais - Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
Autor
CORNELIO EPP
Reu
MUNIR GUéRIOS
CPF
Reu
PAULA EPP
Reu
SAVAS JOANIDES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
KLEBER ANTONIO TOFFALINI FERREIRA
OAB/PR 14598·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO SOCCOLOSKI
OAB/PR 26228·CPF·Representa: Autor
GLAUCIA LOURENCO STENCEL BOZZI
OAB/PR 28792·CPF·Representa: Autor
LINA CLARICE DA ROCHA LOEWENSTEIN
OAB/PR 16771·CPF·Representa: Autor
NELSON CASTANHO MAFALDA
OAB/PR 24388·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
30/05/2023, 12:00
Documento (Informações)
29/05/2023, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009504-89.2009.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009504-89.2009.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.297,76 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CORNELIO EPP MUNIR GUERIOS PAULA EPP SAVAS JOANIDES Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 16 de maio de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
19/05/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
18/05/2023, 15:27
Trânsito em julgado
18/05/2023, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 11:22
Confirmada
18/05/2023, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 09:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 11:22
Confirmada
18/05/2023, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 09:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/05/2023, 14:38
Conclusão (para decisão)
16/05/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 17:31
Confirmada
10/04/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 12:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/03/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009504-89.2009.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009504-89.2009.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.297,76 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CORNELIO EPP MUNIR GUERIOS PAULA EPP SAVAS JOANIDES 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 24 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/02/2022, 13:52
Por decisão judicial
24/02/2022, 19:34
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 10:08
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 16:46
Desapensamento
04/02/2022, 18:23
Ato ordinatório
11/10/2018, 15:29
Decurso de Prazo
12/06/2018, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2018, 10:20
Apensamento
22/05/2018, 10:20
deferimento
15/05/2018, 12:48
Conclusão (para decisão)
14/05/2018, 16:33
Petição (Petição (outras))
01/03/2018, 17:09
Ato ordinatório
13/01/2018, 00:31
Ato ordinatório
13/01/2018, 00:30
Ato ordinatório
12/01/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2017, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2017, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2017, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2017, 13:24
Documento (Certidão)
18/10/2017, 13:21
Decurso de Prazo
05/10/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2017, 07:09
Documento (Outros documentos)
10/08/2017, 07:09
Documento (Outros documentos)
06/08/2017, 12:07
Conclusão (para decisão)
10/07/2017, 16:31
Petição (Petição (outras))
05/07/2017, 13:43
Documento (Outros documentos)
29/05/2017, 14:44
Remessa (em diligência)
25/05/2017, 14:47
Petição (Petição (outras))
25/05/2017, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2017, 13:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/03/2017, 00:26
Por decisão judicial
10/01/2017, 15:02
Petição (Petição (outras))
22/12/2016, 14:51
Decurso de Prazo
13/12/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2016, 13:28
Decurso de Prazo
02/12/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2016, 18:50
Expedição de documento (Carta)
03/11/2016, 18:15
Expedição de documento (Carta)
03/11/2016, 18:14
Petição (Petição (outras))
02/09/2016, 10:48
Decurso de Prazo
26/08/2016, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2016, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2016, 17:22
Documento (Outros documentos)
08/08/2016, 17:22
Documento (Outros documentos)
19/05/2016, 16:07
Documento (Outros documentos)
20/08/2015, 14:34
Petição (Petição (outras))
20/08/2015, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2015, 14:31
Mero expediente
29/07/2015, 17:37
Conclusão (para despacho)
28/07/2015, 13:38
Petição (Petição (outras))
28/07/2015, 10:24
Decurso de Prazo
06/02/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2014, 14:13
Mero expediente
10/12/2014, 13:24
Conclusão (para despacho)
09/12/2014, 14:05
Petição (Petição (outras))
13/11/2014, 11:01
Decurso de Prazo
23/09/2014, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2014, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2014, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)