Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005074-92.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005074-92.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$788,86 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): VESTY CONFECÇÕES LTDA – ME Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 01 de agosto de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
02/08/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2023, 16:37
Confirmada
01/08/2023, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 16:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2023, 16:37
Confirmada
01/08/2023, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 16:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/08/2023, 13:33
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 13:21
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 16:01
Decurso de Prazo
20/07/2023, 00:15
Confirmada
06/06/2023, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 09:37
Documento (Outros documentos)
26/05/2023, 09:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/05/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005074-92.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005074-92.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$788,86 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): VESTY CONFECÇÕES LTDA – ME 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) Síderlei Ostrufka Cordeiro Juiz de Direito
28/04/2023, 00:00
Por decisão judicial
27/04/2023, 13:22
Por decisão judicial
25/04/2023, 18:58
Conclusão (para decisão)
24/04/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 11:40
Confirmada
10/04/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 12:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/03/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005074-92.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005074-92.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$788,86 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): VESTY CONFECÇÕES LTDA – ME 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 24 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/02/2022, 13:53
Por decisão judicial
24/02/2022, 19:34
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 13:18
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 10:28
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:22
Confirmada
22/11/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/11/2021, 01:27
Por decisão judicial
10/11/2020, 08:20
Por decisão judicial
06/11/2020, 06:05
Conclusão (para decisão)
05/11/2020, 15:02
Documento (Outros documentos)
04/11/2020, 00:31
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 15:52
Decurso de Prazo
31/10/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 13:00
Ato ordinatório
22/10/2020, 09:31
Ato ordinatório
22/10/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)