Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009529-10.2006.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009529-10.2006.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$813,14 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CLAUDIO ANTONIO CORREA Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 23 de março de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
28/03/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009529-10.2006.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009529-10.2006.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$813,14 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CLAUDIO ANTONIO CORREA Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 23 de março de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
28/03/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 14:11
Confirmada
27/03/2023, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 12:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/03/2023, 18:41
Conclusão (para julgamento)
23/03/2023, 15:59
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 17:39
Confirmada
05/02/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 17:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/01/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009529-10.2006.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009529-10.2006.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$813,14 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CLAUDIO ANTONIO CORREA 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 24 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/02/2022, 13:54
Por decisão judicial
24/02/2022, 19:34
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 13:24
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 10:33
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:19
Confirmada
20/11/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 12:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/11/2021, 00:45
Por decisão judicial
05/10/2020, 13:09
Por decisão judicial
28/09/2020, 16:06
Conclusão (para decisão)
28/09/2020, 11:38
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 10:21
Documento (Outros documentos)
25/08/2020, 10:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/08/2020, 01:32
Por decisão judicial
07/06/2019, 17:46
Documento (Outros documentos)
07/06/2019, 17:46
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/05/2019, 01:04
Por decisão judicial
10/05/2019, 14:46
Documento (Outros documentos)
10/05/2019, 14:45
Documento (Outros documentos)
10/05/2019, 14:38
Petição (Petição (outras))
25/04/2019, 11:36
Ato ordinatório
06/04/2019, 09:31
Ato ordinatório
06/04/2019, 09:31
Ato ordinatório
06/04/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 15:33
Documento (Certidão)
27/03/2019, 15:27
Documento (Outros documentos)
11/03/2019, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 13:32
Remessa (em diligência)
07/03/2019, 14:00
Documento (Certidão)
07/03/2019, 13:59
Decurso de Prazo
04/12/2018, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 12:43
Conclusão (para decisão)
16/10/2018, 13:36
Documento (Outros documentos)
16/10/2018, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2018, 14:11
Documento (Outros documentos)
28/09/2018, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 14:20
Documento (Outros documentos)
30/08/2018, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2018, 13:25
Remessa (em diligência)
30/08/2018, 12:00
Apensamento
06/07/2018, 12:13
Apensamento
06/07/2018, 12:13
Conclusão (para decisão)
12/06/2018, 13:55
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/02/2018, 00:55
Por decisão judicial
20/03/2017, 14:57
Petição (Petição (outras))
28/12/2016, 15:42
Petição (Petição (outras))
29/11/2016, 09:45
Documento (Outros documentos)
08/11/2016, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2016, 00:03
Remessa (em diligência)
04/11/2016, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2016, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2016, 12:58
Decurso de Prazo
14/09/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2016, 23:58
Decurso de Prazo
07/04/2015, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)