Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2025, 15:16
Expedição de documento (Ofício)
06/11/2025, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2025, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 1395-16/2017v 1.Cumpra-se (mov.1587-1600). 2.Diligências necessárias. 3.Intimem-se. Em 17 de outubro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2025, 10:29
Confirmada
21/10/2025, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 21:25
Incompetência
17/10/2025, 16:46
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 11:00
Documento (Certidão)
17/10/2025, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2025, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2025, 14:55
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1395-16/2017v 1.Indefiro o pedido de evento 1639, posto que a conta judicial está zerada, conforme certificado em evento 1633. 2.Retornem os autos para o arquivo. 3.Intimem-se. Em 18 de setembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2025, 15:11
Confirmada
22/09/2025, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 09:41
Mero expediente
18/09/2025, 16:56
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 09:40
Desarquivamento
18/09/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 20:45
Definitivo
11/06/2025, 22:06
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 10:56
Desarquivamento
07/05/2025, 10:52
Definitivo
29/04/2025, 19:52
Ato ordinatório
29/04/2025, 19:50
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 19:44
Documento (Certidão)
27/03/2025, 16:15
Expedição de documento (Ofício)
06/03/2025, 09:34
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2025, 19:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2025, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 11:40
Confirmada
17/02/2025, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 1395-16/2017v 1.Cumpra-se (mov.1587). 2.Diligências necessárias. 3.Intimem-se. Em 13 de fevereiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1623) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1623) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1623) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1623) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 16:35
Mero expediente
14/02/2025, 14:19
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2025, 17:14
Confirmada
08/02/2025, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1617) JUNTADA DE CERTIDÃO (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1617) JUNTADA DE CERTIDÃO (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1617) JUNTADA DE CERTIDÃO (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 16:54
Documento (Certidão)
31/01/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2025, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2025, 21:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2025, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2025, 16:24
Confirmada
17/01/2025, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2025, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2024, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2024, 15:29
Confirmada
17/12/2024, 15:29
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2024, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1395-16/2017v 1. Em atenção a consulta (mov.1598), qualquer alteração inerente à penhora deverá ser decidida pelo Juízo competente. No mais, determino que os valores depositados e vinculados no feito sejam remetidos à conta vinculada a Vara Federal que receber o processo a ser redistribuído. 2. Intimem-se. Em 11 de dezembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 21:13
Mero expediente
11/12/2024, 16:56
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 15:27
Documento (Certidão)
11/12/2024, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2024, 09:51
Documento (Certidão)
29/11/2024, 06:34
Remessa (em diligência)
28/11/2024, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão -
Vistos. Autos nº 1395-16/2017v 1.Ciente (mov.1584). 2.Da análise dos autos, observa-se ter sido informado pelo executado que o imóvel teria tido sua propriedade consolidada pela credora hipotecária, que no caso em comento, é figurada pela Caixa Econômica Federal (mov.1537). Por isto, a parte devedora defende sua ilegitimidade passiva para figurar na execução, em razão de não ter propriedade sobre o bem. Intimadas a CEF e a exequente para se manifestarem, a exequente concordou com o pedido do devedor, rogando pela remessa dos autos a Justiça Federal, com a inclusão da credora hipotecária no polo passivo da execução condominial (mov.1547). Por outro lado, a Caixa Econômica Federal confirmou a consolidação da propriedade em seu favor, no entanto, in formou que o executado interpôs ação que busca a anulação do procedimento de consolidação sobre o imóvel, oportunidade em que defende que a execução deve ser voltada ao possuidor do imóvel, ou seja, o executado atual (mov.1565). É o relatório, em síntese, da controvérsia instaurada nos autos. 3.Em atenção ao defendido por todas as partes, passo a decidir. 4.Conf orme se sabe, a presente execução decorre de débitos condominiais vinculados diretamente ao imóvel em razão de sua natureza propter rem, razão pela qual o andamento da execução depende da efetiva constatação do sujeito possuidor e proprietário do imóvel. Neste caso, observo ser incontroverso que a atual proprietária registral do imóvel é a Caixa Econômica Federal, bem como que o possuidor direto do bem é o executado, Cliceu Antunes Pereira. Logo, entendo que a responsabilidade deve ser solidária entre referidos sujeitos, até que eventualmente a Caixa Econômica Federal transfira o bem a terceiros ou Cliceu perca sua posse sobre o imóvel. Isto, pois na forma já fundamentada, a cobrança dos débitos condominiais é totalmente vinculada aos sujeitos que detêm direitos sobre o imóvel, sejam reais ou de posse. Sobre o tema:“APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PLEITO DA PARTE EMBARGANTE.1. EMBARGOS À EXECUÇÃO (ARTIGO 917, CPC). UNIDADE CONDOMINIAL GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSTERIOR CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA/CREDORA FIDUCIÁRIA. ALEGAÇÃO DO BANCO EMBARGANTE/EXECUTADO DE QUE AS TAXAS CONDOMINIAIS SÃO DEVIDAS PELOS DEVEDORES FIDUCIANTES/POSSUIDORES DO IMÓVEL. DÉBITO CONDOMINIAL QUE DECORRE DA PRÓPRIA UNIDADE AUTÔNOMA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. LEGITIMIDADE CONCORRENTE ENTRE O PROPRIETÁRIO E O POSSUIDOR DO IMÓVEL PARA RESPONDER PELO DÉBITO. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA.2. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM ÂMBITO RECURSAL. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 85, § 11, DO CPC.RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 9ª Câmara Cível - 0007792-78.2023.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIS SERGIO SWIECH - J. 28.09.2024)” Assim sendo, é necessária a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da demanda, sem que seja promovida a retirada do executado da execução, considerando que detém vínculo direto sobre o imóvel. RETIFIQUE-SE. 5.Em atenção ao decidido, a consequência da inclusão da instituição financeira no polo passivo é o deslocamento da competência do presente feito, em razão do contido no art. 109, I da Constituição Federal. Por isto, determino que a execução seja remetida a uma das Varas da Justiça Federal existentes na presente Comarca, com as cautelas de estilo. 6.Diligências necessárias. 7.Intimem -se. Em 16 de novembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/11/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2024, 10:19
Confirmada
21/11/2024, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 09:17
Incompetência
18/11/2024, 17:59
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 15:07
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2024, 08:46
Confirmada
09/11/2024, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2024, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2024, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2024, 10:53
Ato ordinatório
08/11/2024, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2024, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 13:59
Confirmada
29/10/2024, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 09:48
Confirmada
29/10/2024, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 1395-16/2017v 1.Intimem-se executado e exequente para oferecer manifestação acerca do indicado em evento 1565, no prazo comum de 5 (cinco) dias. 2.Após, tornem conclusos (mov.1537-1547- 1565). 3.Intimem-se. Em 24 de outubro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 22:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1395-16/2017v 1. Indefiro o pedido de evento 1560, considerando que não procedida decisão relativa à ilegitimidade passiva (mov.1549). 2. Cumpra-se (mov.1549-1553). 3. Intimem-se. Em 21 de outubro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/10/2024, 00:00
Mero expediente
24/10/2024, 19:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2024, 17:11
Confirmada
24/10/2024, 17:11
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 12:38
Mero expediente
23/10/2024, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2024, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2024, 11:04
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2024, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2024, 18:20
Confirmada
17/10/2024, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 1.395-16/2017v 1.Defiro o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da determinação retro (mov.1549). 2.Decorrido o prazo, tornem conclusos (mov.1550). 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 7 de outubro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
08/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1.395-16/2017v 1. Ciente (mov.1547). 2.
Trata-se de tese de ilegitimidade passiva formulada pela parte devedora, onde narra que o imóvel teve sua propriedade consolidada em favor do credor fiduciário (mov.1537), devendo ser este quem deve responder pelo débito, ante a natureza propter rem do débito. Em resposta, o exequente concordou com a sucessão processual, rogando pela remessa dos autos à Justiça Federal (mov.1547). 3. Diante do pretendido, determino que a CEF seja incluída no presente feito junto ao polo passivo, devendo ser intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Sobrevindo, tornem conclusos. 5. Intimem-se. Em 4 de outubro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 21:45
Mero expediente
07/10/2024, 18:43
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 13:19
Mero expediente
04/10/2024, 15:58
Conclusão (para decisão)
04/10/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2024, 19:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 1395-16/2017v 1. Diante da tese alegada em evento 1537, diga a exequente em 5 (cinco) dias. 2. Após, tornem conclusos. 3. Diligências necessárias. 4. Intimem-se. Em 17 de setembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/09/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2024, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2024, 13:26
Confirmada
18/09/2024, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 12:54
Mero expediente
18/09/2024, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2024, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2024, 16:26
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 12:03
Expedição de documento (Ofício)
16/09/2024, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2024, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2024, 11:49
Confirmada
15/09/2024, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2024, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 1395-16/2017v 1. Sem prejuízo do determinado (mov.1520), retifique-se o termo de penhora nos moldes decidido em sede de agravo (mov.1524). 2. Após, oficie-se a Paraná Previdência para promover os depósitos conforme decidido. 3. Diligências necessárias. 4. Intimem-se. Em 10 de setembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 13:17
Mero expediente
11/09/2024, 11:02
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/09/2024, 15:53
Recebimento
10/09/2024, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1395-16/2017v 1.Intime-se o exequente para dar oferecer planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando o apontado pelo executado em evento 1517. 2.Após, tornem conclusos. 3.Intimem-se. Em 4 de setembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/09/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2024, 11:59
Confirmada
05/09/2024, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 09:32
Mero expediente
04/09/2024, 18:18
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2024, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2024, 15:44
Confirmada
30/08/2024, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº 1.395-16/2017v 1.Em que pese o pugnado (mov.1508), determino que o feito aguarde o trânsito em julgado da decisão de segunda instância para efetivação da medida de penhora de parte do rendimento do devedor. 2.Indefiro o pedido de busca junto ao sistema ARISP, considerando que a medida pode ser promovida extrajudicialmente pelo site www.registradores.org.br, sendo, desta forma, diligência que só é realizada judicialmente para os casos em que a parte é beneficiária de justiça gratuita. 3.Neste contexto, determino o sobrestamento do feito pelo prazo adicional de 1 (um) mês. 4.Findo o prazo, tornem conclusos. 5.Intimem-se. Em 20 de agosto de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/08/2024, 00:00
Por decisão judicial
22/08/2024, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 09:30
Mero expediente
20/08/2024, 16:25
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2024, 09:40
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 09:40
Confirmada
17/08/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/08/2024, 01:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2024, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2024, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2024, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2024, 17:51
Confirmada
08/05/2024, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1.395-16/2017v 1. Ciente (mov.1495). 2. Aguarde-se com o feito suspenso pelo prazo de 3 (três) meses, a fim de que seja julgado o agravo de instrumento interposto. 3. Findo o prazo, diga o exequente, em 5 (cinco) dias, sobre o que entender de direito. 4. Diligências necessárias 5. Intimem-se. Em 6 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
08/05/2024, 00:00
Por decisão judicial
07/05/2024, 20:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 20:44
Mero expediente
06/05/2024, 22:25
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2024, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2024, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2024, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2024, 14:50
Confirmada
19/04/2024, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1.395-16/2017v 1. Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, informar se pretende aguardar o julgamento do agravo ou proceder com a busca de bens do devedor, diante das manifestações contraditórias de eventos 1480 e 1486. 2. Diligências necessárias. 3. Intimem-se. Em 16 de abril de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 20:41
Mero expediente
16/04/2024, 17:40
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 1.395-16/2017v 1.Diante da concessão de efeito suspensivo ao agravo (mov.1469.1), o levantamento de valores pelo exequente demandará prévio julgamento do agravo de instrumento interposto. 2.Desta forma, cumpra-se conforme evento 1471, item “3 ”. 3.Intimem-se. Em 5 de abril de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/04/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2024, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2024, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2024, 10:30
Confirmada
09/04/2024, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 15:29
Mero expediente
05/04/2024, 15:39
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2024, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1395-16/2017 1.Ciente quanto ao informado pela CEF no evento 1463 acerca da não consolidação da propriedade em relação ao imóvel. 2.Ciente quanto ao agravo de instrumento do evento 1469. 3.No mais, cumpra-se conforme determinado no comando do evento 1462 com a intimação do exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 4.Intimem-se. Em 20 de março de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
25/03/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2024, 15:43
Confirmada
22/03/2024, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2024, 14:57
Mero expediente
20/03/2024, 21:41
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2024, 17:08
Confirmada
13/03/2024, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1.395-16/2017v 1.Trata-se de impugnação à penhora (mov.1452.1) onde a parte afirma que fora penhorada sua aposentadoria de forma ilícita, pelo que pugna pelo levantamento da constrição. Oportunizado o contraditório (mov.1455.1), o exequente se manifestou em evento 1460.1. Pois bem. 2.Inicialmente, cumpre colocar resta comprovado o fato de ter sido penhorada quantia referente à aposentadoria do executado, havendo, em tese, a penhorabilidade prevista no art. 833, IV do CPC (mov.1412.1). Neste contexto, o entendimento jurisprudencial do STJ se volta no sentido de ser impenhorável, de maneira absoluta, o salário do executado, na hipótese em que a penhora romper com a dignidade do devedor (EREsp 1582475/MG, Corte Especial, julgado em 03/10/2018, REPDJe 19/03/2019, DJe de 16/10/2018). Ou seja, na relativização da impenhorabilidade do provento do executado, deve-se ater tanto ao valor penhorado, quanto ao valor constrito voltado ao pagamento do débito, uma vez que deve ser reservada quantia suficiente para resguardar com a dignidade e guarida da vida do executado. Deste modo, não havendo comprovação de que a penhora é capaz de retirar a dignidade do executado, a impugnação deve ser afastada. 3.Com isto, afasto a impugnação apresentada. 4.Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito. 5.Após, voltem conclusos. 6.Intimem-se. Em 11 de março de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 22:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 16:07
Outras Decisões
11/03/2024, 16:42
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
09/03/2024, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 1.395-16/2017v 1.Diante da impenhorabilidade alegada em evento 1452.1, diga a exequente em cinco dias. 2.Após, tornem conclusos. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 4 de março de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/03/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2024, 17:52
Confirmada
06/03/2024, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2024, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 09:04
Mero expediente
05/03/2024, 11:35
Confirmada
05/03/2024, 00:03
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2024, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2024, 14:01
Ato ordinatório
28/02/2024, 09:36
Ato ordinatório
28/02/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2024, 14:49
Confirmada
27/02/2024, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2024, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 09:51
Confirmada
26/02/2024, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º1.395-16/2017v 1.Defiro o pedido de intimação da credora fiduciária (mov.1426.1), de modo que informe o andamento do procedimento de consolidação de propriedade do imóvel. 2.Sobrevindo resposta, diga o exequente, em cinco dias. 3.Intimem-se. Em 21 de fevereiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 21:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 10:15
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 10:13
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 10:13
Ato ordinatório
23/02/2024, 10:09
Mero expediente
22/02/2024, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 14:19
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2024, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2024, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2024, 10:48
Confirmada
21/02/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2024, 10:15
Confirmada
20/02/2024, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1.395-16/2017v 1.Em resposta à consulta (mov.1418.1), determino que a penhora recaia sobre o valor bruto da aposentadora. 2.Cumpra-se (mov.1412.1). 3.Intimem-se. Em 16 de fevereiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 20:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1.395-16/2017v 1.Ciente (mov.1406.1-1047.1). 2.Defiro o pedido de penhora de 20% (vinte por cento) dos rendimentos de aposentadoria da executada. 3.Lavre-se o termo de penhora (artigo 838, NCPC) e intime-se a executada, por intermédio de seu procurador, quanto à formalização do ato constritivo para apresentar impugnação à mesma em 10 (dez) dias úteis (artigo 841, NCPC). 4.Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo. 5.Expeça-se ofício a Paraná Previdência, de modo a promover o devido desconto da aposentadoria da executada, depositando referida quantia nos presentes autos, até quitação do débito. 6.Em seguida, retornem. 7.Intimem-se. Em 14 de fevereiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/02/2024, 00:00
Mero expediente
16/02/2024, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2024, 10:38
Confirmada
16/02/2024, 10:38
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 09:45
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 09:05
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2024, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2024, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos nº 1.395-16/2017v 1.Em resposta à consulta (mov.1402.1), ressalto que a penhora na qual a parte exequente concordou com o desbloqueio se refere à conta poupança do devedor no valor de R$500,01 (mov.1324.1), de modo que o desbloqueio deve recair apenas sobre referida quantia (mov.1327.1), devendo os demais valores serem levantados pelo credor. 2.No mais, aguarde-se resposta ao despacho de evento 1397. 3.Intimem-se. Em 7 de fevereiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/02/2024, 00:00
Mero expediente
14/02/2024, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2024, 15:49
Confirmada
14/02/2024, 15:49
Conclusão (para despacho)
14/02/2024, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 13:19
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 19:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 21:31
Mero expediente
08/02/2024, 15:28
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 14:35
Documento (Certidão)
07/02/2024, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 16:07
Confirmada
05/02/2024, 16:07
Confirmada
05/02/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1.395-16/2017v 1.Autorizo a inclusão da credora hipotecária junto ao feito, na condição de terceira interessada. ANOTE-SE. 2.Sem prejuízo do comando de evento 1391.1, diga o exequente, acerca do pretendido pela CEF (mov.1395.1). 3.Após, tornem conclusos. 4.Intimem-se. Em 30 de janeiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 21:33
Mero expediente
31/01/2024, 12:52
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2024, 10:12
Confirmada
27/01/2024, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 1.395-16/2017v 1.Expeça-se alvará conforme decidido (mov.1367.1). 2.No mais, proceda a Serventia com a busca de bens perante o RENAJUD (mov.1381.1). 3.Ainda, defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD (evento 1381.1), devendo ser realizada em face do executado. Realizada a pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução. 4.Colacionada via das consultas, diga a parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias. 5.Diligências necessárias. 6.Intimem-se. Em 22 de janeiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 10:42
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 07:34
Mero expediente
23/01/2024, 22:56
Ato ordinatório
23/01/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 11:06
Conclusão (para despacho)
22/01/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2024, 12:27
Confirmada
01/01/2024, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2023, 11:20
Confirmada
23/12/2023, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2023, 15:48
Documento (Outros documentos)
21/12/2023, 15:48
Ato ordinatório
21/12/2023, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 1.395-16/2017v 1.Proceda a Serventia com o desbloqueio dos valores bloqueados em sede da Caixa Econômica Federal, conforme decidido em evento 1327.1. 2.No mais, diante da renúncia do prazo de oferecimento de impugnação com relação aos demais valores, declaro preclusa a oportunidade para tal, autorizando a transferência dos valores para conta vinculada ao feito, com ulterior expedição de alvará em favor do exequente. 3.Nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 4.Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, NCPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 5.Intimem-se. Em 13 de dezembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2023, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2023, 15:10
Confirmada
15/12/2023, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 14:59
Mero expediente
13/12/2023, 18:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2023, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2023, 11:50
Confirmada
13/12/2023, 11:50
Ato ordinatório
13/12/2023, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1395-16/2017A 1.Defiro a expedição de ofício a CEF nos exatos termos pugnados no mov. 1354.1. 2.Ainda, considerando que a parte exequente informou no mov. 1354.1 que em tratativas com a parte executada, ambas as partes estariam buscando proceder com a alienação particular do imóvel e, considerando que o bem encontra-se alienado fiduciariamente, deverá a instituição bancária, por meio do ofício, informar ao Juízo se concorda com a alienação do imóvel. 3.Diligências necessárias; 4.Intimem-se. Em 7 de dezembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/12/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 20:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 20:03
Documento (Outros documentos)
12/12/2023, 20:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 18:28
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 08:13
Mero expediente
08/12/2023, 10:11
Conclusão (para despacho)
06/12/2023, 10:58
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2023, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2023, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2023, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2023, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2023, 10:48
Confirmada
01/12/2023, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0001395-16.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001395-16.2017.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$95.986,79 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VEGA Executado(s): CLICEU ANTUNES PEREIRA 1.Conforme certificado no mov. 1322.6 e 1340.1, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. Explico. Em que pese a ordem de desbloqueio (mov. 1327.1) conforme pugnando pela parte exequente (mov. 1324.1), considerando que a consulta de valores via sistema SISBAJUD foi deferida pela modalidade "teimosinha", a ordem de bloqueio será realizada repetidas vezes até a data de 08/12/2023 é dizer, mesmo que está Serventia promova o desbloqueio dos valores conforme determinado no despacho de mov. 1327.1, no dia seguinte os valores que permanecerem na conta serão, novamente, bloqueados. Sendo assim, consoante disposto na certidão de mov. 1322.6, para que ocorra o desbloqueio dos valores apontados no mov. 1327.1 o exequente devem informar ao juízo se pretende a interrupção das buscas pelo sistema SISBAJUD ou, ainda, se o exequente possui interesse em manter as buscas via sistema até o dia 08/12, mas concorda com a interrupção de bloqueios em relação as contas que o executado possua junto à Caixa Econômica Federal. Ainda, como não é possível conferir via SISBAJUD quais contas se referem a conta poupança e/ou conta corrente, para que ocorra o desbloqueio dos valores conforme pugnando no mov. 1324.1, deverá ocorrer o desbloqueio de todos os valores encontrados nas contas mantidas pela parte executada junto à Caixa Econômica Federal (mov. 1322.6). 2.Intimem-se. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Karine Pereti de Lima Antunes Juíza de Direito
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 17:53
Mero expediente
30/11/2023, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2023, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2023, 10:24
Confirmada
30/11/2023, 10:24
Ato ordinatório
30/11/2023, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001395-16.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001395-16.2017.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$95.986,79 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VEGA Executado(s): CLICEU ANTUNES PEREIRA 1.Sem prejuízo do cumprimento do comando de mov. 1327.1, tenho em vista a apresentação de impugnação à penhora no mov. 1335.1, diga a parte exequente em 05 (cinco) dias. 2.Decorrido o prazo voltem conclusos para decisão. 3.Intimem-se. Curitiba, 29 de novembro de 2023. Karine Pereti de Lima Antunes Juíza de Direito
30/11/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/11/2023, 17:48
Documento (Certidão)
29/11/2023, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 17:34
Mero expediente
29/11/2023, 16:54
Ato ordinatório
29/11/2023, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2023, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1395-16/2017 1.Diante da concordância do exequente (evento 1324), determino o desbloqueio do valor indicado. 2.No mais, cumpra-se o comando do evento 1311. 3.Intimem-se. Em 21 de novembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 15:59
Ato ordinatório
23/11/2023, 15:35
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2023, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2023, 10:56
Confirmada
23/11/2023, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 07:51
Mero expediente
21/11/2023, 16:00
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2023, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2023, 15:38
Confirmada
10/11/2023, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1395-16/2017A 1.Indefiro o requerimento retro (mov.1310.1), consistente na designação de audiência de conciliação, na medida em que as partes podem a qualquer tempo, administrativamente, compor, não sendo necessária, na espécie, a intervenção do Juízo. Segundo, inexiste proposta concreta de acordo por quaisquer dos litigantes. 2.Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (mov. 1301.1), devendo ser realizada em face da executada, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Sobrevindo resposta, retornem. 3.Intimem-se. Em 17 de outubro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 16:55
Ato ordinatório
07/11/2023, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2023, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2023, 11:18
Confirmada
29/10/2023, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 20:18
Documento (Outros documentos)
18/10/2023, 20:18
Decisão Interlocutória de Mérito
18/10/2023, 09:26
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 13:18
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2023, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1.395-16/2017v 1.Sobrevindo planilha atualizada do débito em cinco dias, voltem conclusos para análise do requerimento retro (mov.1301.1). 2.Intimem-se. Em 25 de setembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/10/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2023, 14:43
Confirmada
29/09/2023, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 10:02
Mero expediente
26/09/2023, 10:42
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2023, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1.395-16/2017v 1.Defiro o pedido de desabilitação da terceira (mov.1284.1), uma vez que sua ligação à execução decorreu de embargos de terceiros julgados improcedentes nos autos apensos, decisão na qual já transitou em julgado. 2.Cumpra-se (mov.1279.1). 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 11 de setembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/09/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2023, 15:06
Confirmada
12/09/2023, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 09:46
Ato ordinatório
12/09/2023, 09:46
Mero expediente
11/09/2023, 17:56
Ato ordinatório
11/09/2023, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2023, 15:19
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 08:31
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2023, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2023, 09:29
Confirmada
08/09/2023, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001395-16.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$95.986,79 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VEGA Executado(s): CLICEU ANTUNES PEREIRA DESPACHO 1. Estanque o feito, intime-se a parte autora – via advogado - para prosseguimento do feito conforme mov. 1261), no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 2. Silente, intime-se por carta registrada com AR, no endereço descrito na inicial (CPC, art. 274) para que dê regular andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. 2.1. Certificado o decurso do prazo, e uma vez oferecida contestação, intime-se a requerida para que se manifeste em cinco dias, nos termos do art. 485, §6º do CPC c.c. da Sumula 240/STJ. 3. Mantido o silêncio, calculem-se as custas e voltem para sentença. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 06 de setembro de 2023. assinado digitalmente KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES Juíza de Direito Substituta
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 21:29
Mero expediente
06/09/2023, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 10:40
Confirmada
04/09/2023, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001395-16.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$95.986,79 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VEGA (CPF/CNPJ: 40.229.130/0001-15) RUA AMINTAS DE BARROS, 540 CONDOMÍNIO - CENTRO - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-205 Executado(s): CLICEU ANTUNES PEREIRA (RG: 10993024 SSP/PR e CPF/CNPJ: 150.548.969-53) Rua Teófilo Otoni, 284 - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.930-020 Terceiro(s): BARI COMPANHIA HIPOTECARIA (CPF/CNPJ: 14.511.781/0001-93) Avenida Sete de Setembro, 4751 SALA 2 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CPF/CNPJ: 00.360.305/0001-04) Rua Marechal Floriano Peixoto, 275 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-130 Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Avenida João Gualberto, 241 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-000 SANDRA MARTINS MEDEIROS (RG: 70595214 SSP/PR e CPF/CNPJ: 029.094.799-51) Rua Amintas de Barros, 540 apt 123 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-205 DESPACHO 1. Desabilite-se o terceiro, conforme requerido (mov. 1269). 2. Oportunamente, retornem (mov. 1245). Diligências necessárias. Curitiba, 30 de agosto de 2023.
04/09/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/09/2023, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2023, 12:31
Ato ordinatório
02/09/2023, 12:31
Mero expediente
30/08/2023, 21:06
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 13:02
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2023, 19:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2023, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001395-16.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$95.986,79 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VEGA (CPF/CNPJ: 40.229.130/0001-15) RUA AMINTAS DE BARROS, 540 CONDOMÍNIO - CENTRO - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-205 Executado(s): CLICEU ANTUNES PEREIRA (RG: 10993024 SSP/PR e CPF/CNPJ: 150.548.969-53) Rua Teófilo Otoni, 284 - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.930-020 Terceiro(s): BARI COMPANHIA HIPOTECARIA (CPF/CNPJ: 14.511.781/0001-93) Avenida Sete de Setembro, 4751 SALA 2 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CPF/CNPJ: 00.360.305/0001-04) Rua Marechal Floriano Peixoto, 275 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-130 Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Avenida João Gualberto, 241 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-000 SANDRA MARTINS MEDEIROS (RG: 70595214 SSP/PR e CPF/CNPJ: 029.094.799-51) Rua Amintas de Barros, 540 apt 123 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-205 DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, instruir aos autos a matrícula atualizada do imóvel. 2. Diligências necessárias. Curitiba, 10 de agosto de 2023.
14/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2023, 10:15
Confirmada
11/08/2023, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 09:38
Mero expediente
10/08/2023, 16:13
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:18
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 07:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2023, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2023, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001395-16.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$95.986,79 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VEGA (CPF/CNPJ: 40.229.130/0001-15) RUA AMINTAS DE BARROS, 540 CONDOMÍNIO - CENTRO - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-205 Executado(s): CLICEU ANTUNES PEREIRA (RG: 10993024 SSP/PR e CPF/CNPJ: 150.548.969-53) Rua Teófilo Otoni, 284 - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.930-020 Terceiro(s): BARI COMPANHIA HIPOTECARIA (CPF/CNPJ: 14.511.781/0001-93) Avenida Sete de Setembro, 4751 SALA 2 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CPF/CNPJ: 00.360.305/0001-04) Rua Marechal Floriano Peixoto, 275 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-130 Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Avenida João Gualberto, 241 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-000 SANDRA MARTINS MEDEIROS (RG: 70595214 SSP/PR e CPF/CNPJ: 029.094.799-51) Rua Amintas de Barros, 540 apt 123 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-205 DESPACHO 1. Cumpra-se o item 2 do mov. 1230. 2. Diligências necessárias. Curitiba, 17 de julho de 2023.
19/07/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2023, 14:30
Confirmada
18/07/2023, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 07:41
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:50
Mero expediente
17/07/2023, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2023, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2023, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2023, 09:11
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 13:27
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 13:24
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001395-16.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$95.986,79 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VEGA (CPF/CNPJ: 40.229.130/0001-15) RUA AMINTAS DE BARROS, 540 CONDOMÍNIO - CENTRO - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-205 Executado(s): CLICEU ANTUNES PEREIRA (RG: 10993024 SSP/PR e CPF/CNPJ: 150.548.969-53) Rua Teófilo Otoni, 284 - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.930-020 Terceiro(s): AKEMI DE FREITAS BREHM (RG: 50466124 SSP/PR e CPF/CNPJ: 813.221.009-34) Travessa Capitão Clementino Paraná, 46 apto 1701 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.620-180 BARI COMPANHIA HIPOTECARIA (CPF/CNPJ: 14.511.781/0001-93) Avenida Sete de Setembro, 4751 SALA 2 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CPF/CNPJ: 00.360.305/0001-04) Rua Marechal Floriano Peixoto, 275 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-130 Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Avenida João Gualberto, 241 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-000 SANDRA MARTINS MEDEIROS (RG: 70595214 SSP/PR e CPF/CNPJ: 029.094.799-51) Rua Amintas de Barros, 540 apt 123 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-205 DESPACHO 1. Desabilite-se a terceira, conforme pugnado (mov. retro. 2. Aguarde-se manifestação pela CEF. Diligências necessárias. Curitiba, 26 de junho de 2023.
30/06/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2023, 10:10
Confirmada
29/06/2023, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 08:00
Ato ordinatório
29/06/2023, 08:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 08:41
Mero expediente
26/06/2023, 19:57
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2023, 15:02
Confirmada
16/06/2023, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0001395-16.2017.8.16.0194 1. Considerando que a CEF encontra-se habilitada nos autos, intime-a para prestar aos esclarecimentos requeridos ao mov. 1227. 2. Após, manifeste-se o exequente. 3. Diligências necessárias.. Em, 13 de junho de 2023.
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 21:15
Mero expediente
14/06/2023, 11:56
Ato ordinatório
14/06/2023, 09:26
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 09:01
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 15:13
Confirmada
03/06/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 08:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/05/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 13:03
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:52
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2022, 14:15
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2022, 16:09
Confirmada
21/10/2022, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001395-16.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$95.986,79 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VEGA (CPF/CNPJ: 40.229.130/0001-15) RUA AMINTAS DE BARROS, 540 CONDOMÍNIO - CENTRO - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-205 Executado(s): CLICEU ANTUNES PEREIRA (RG: 10993024 SSP/PR e CPF/CNPJ: 150.548.969-53) Rua Teófilo Otoni, 284 - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.930-020 Terceiro(s): AKEMI DE FREITAS BREHM (RG: 50466124 SSP/PR e CPF/CNPJ: 813.221.009-34) Travessa Capitão Clementino Paraná, 46 apto 1701 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.620-180 BARI COMPANHIA HIPOTECARIA (CPF/CNPJ: 14.511.781/0001-93) Avenida Sete de Setembro, 4751 SALA 2 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CPF/CNPJ: 00.360.305/0001-04) Rua Marechal Floriano Peixoto, 275 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-130 Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Avenida João Gualberto, 241 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-000 SANDRA MARTINS (RG: 70595214 SSP/PR e CPF/CNPJ: 029.094.799-51) Rua Amintas de Barros, 540 apt 123 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-205 DESPACHO 1. Suspenda-se a marcha processual da presente demanda por 180 (cento e oitenta) dias ou até ulterior julgamento do recurso, nos termos requerido pelo credor (mov. 1208). 2. Após, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o que entender de direito. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 20 de outubro de 2022.
21/10/2022, 00:00
Por decisão judicial
20/10/2022, 22:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 22:13
Mero expediente
20/10/2022, 17:30
Conclusão (para despacho)
19/10/2022, 10:26
Decurso de Prazo
19/10/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 23:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2022, 21:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2022, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 13:58
Confirmada
03/10/2022, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001395-16.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$95.986,79 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VEGA (CPF/CNPJ: 40.229.130/0001-15) RUA AMINTAS DE BARROS, 540 CONDOMÍNIO - CENTRO - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-205 Executado(s): CLICEU ANTUNES PEREIRA (RG: 10993024 SSP/PR e CPF/CNPJ: 150.548.969-53) Rua Teófilo Otoni, 284 - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.930-020 Terceiro(s): AKEMI DE FREITAS BREHM (RG: 50466124 SSP/PR e CPF/CNPJ: 813.221.009-34) Travessa Capitão Clementino Paraná, 46 apto 1701 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.620-180 ANTONIO CARLOS DE PAULA (CPF/CNPJ: 996.314.239-72) Avenida Florianópolis, 1199 - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.930-030 BARI COMPANHIA HIPOTECARIA (CPF/CNPJ: 14.511.781/0001-93) Avenida Sete de Setembro, 4751 SALA 2 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CPF/CNPJ: 00.360.305/0001-04) Rua Marechal Floriano Peixoto, 275 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-130 Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Avenida João Gualberto, 241 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-000 SANDRA MARTINS (RG: 70595214 SSP/PR e CPF/CNPJ: 029.094.799-51) Rua Amintas de Barros, 540 apt 123 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-205 DESPACHO 1. Inexistindo ulterior interesse do arrematante (mov. 1196), desabilite-o dos autos. 2. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar regular prosseguimento ao feito e manifestar-se inclusive, sobre eventual satisfação da obrigação. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 26 de setembro de 2022.
03/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 20:39
Ato ordinatório
30/09/2022, 20:37
Mero expediente
27/09/2022, 13:35
Decurso de Prazo
24/09/2022, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 21:46
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 20:44
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 20:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2022, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2022, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 11:37
Confirmada
05/09/2022, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0001395-16.2017.8.16.0194 1. Com o retorno do ofício ao mov. 1179.3, manifeste-se o arrematante. 2. Diligências necessárias. Em, 31 de agosto de 2022. s
05/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 21:28
Mero expediente
31/08/2022, 18:33
Conclusão (para despacho)
31/08/2022, 10:01
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2022, 18:48
Confirmada
30/08/2022, 00:06
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:25
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 14:17
Documento (Ofício)
18/08/2022, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 15:37
Confirmada
13/08/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - Autos nº. 0001395-16.2017.8.16.0194 1. Oficie-se (mov. 1154), consoante determinação do despacho retro. 2.Diligências necessárias. Em, 28 de julho de 2022. s
03/08/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 12:20
Confirmada
02/08/2022, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 07:58
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 07:56
Mero expediente
29/07/2022, 10:34
Expedição de documento (Ofício)
28/07/2022, 10:04
Documento (Outros documentos)
28/07/2022, 09:56
Conclusão (para despacho)
27/07/2022, 15:26
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 15:24
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 20:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0001395-16.2017.8.16.0194 1. Ciente (mov. 1143). 2. Manifestem-se as partes sobre a petição do exequente. 3. Diligências necessárias. Em, 20 de julho de 2022. s
25/07/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/07/2022, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2022, 13:50
Confirmada
22/07/2022, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 11:51
Mero expediente
21/07/2022, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 13:02
Conclusão (para despacho)
20/07/2022, 11:18
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 11:02
Decurso de Prazo
20/07/2022, 00:13
Confirmada
19/07/2022, 00:03
Decurso de Prazo
15/07/2022, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 19:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0001395-16.2017.8.16.0194 1. Como efeito decorrente da arrematação, determino que sejam baixadas as constrições existentes ante a aquisição originária da propriedade. 2. Intime-se o credor fiduciário. 3. Sem insurgências, oficie-se como se requer. Diligências necessárias. Em, 06 de julho de 2022. f
11/07/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2022, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2022, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2022, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 14:08
Confirmada
08/07/2022, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 11:09
Expedição de alvará de levantamento
08/07/2022, 07:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 16:14
Mero expediente
07/07/2022, 09:27
Conclusão (para despacho)
06/07/2022, 16:52
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2022, 11:55
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 11:55
Confirmada
06/07/2022, 11:52
Ato ordinatório
05/07/2022, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0001395-16.2017.8.16.0194 1. Defiro a dilação de prazo por 15 dias úteis. 2. Diligências necessárias. Em, 30 de junho de 2022. s
05/07/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 22:09
Confirmada
04/07/2022, 22:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 21:49
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 17:14
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2022, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2022, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2022, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 21:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 21:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 21:05
Mero expediente
30/06/2022, 18:13
Conclusão (para despacho)
30/06/2022, 13:30
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0001395-16.2017.8.16.0194 1. Retornem ao cartório para cumprimento da decisão concessiva do alvará. 2. Diligências necessárias. Em, 23 de junho de 2022. f
29/06/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 14:37
Expedição de alvará de levantamento
28/06/2022, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 10:53
Confirmada
28/06/2022, 10:53
Documento (Certidão)
28/06/2022, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 09:04
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0001395-16.2017.8.16.0194 1. Defiro a dilação de prazo por 5 dias úteis. 2. Diligências necessárias. Em, 22 de junho de 2022.
24/06/2022, 00:00
Mero expediente
23/06/2022, 17:10
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 14:25
Mero expediente
23/06/2022, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 01:08
Confirmada
23/06/2022, 00:53
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:35
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 15:10
Documento (Outros documentos)
22/06/2022, 14:39
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 20:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2022, 20:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 18:59
Documento (Certidão)
21/06/2022, 18:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2022, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2022, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2022, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2022, 10:21
Confirmada
21/06/2022, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - Autos nº. 0001395-16.2017.8.16.0194 1. Junte-se o extrato da conta judicial. 2. Após, intime-se o credor fiduciário para comprovar e quantificar o valor a ser pago a si. 3. Então, expeça-se alvará conforme item III do despacho de mov. 977, observado o limite da dívida a ser informada. 3. Diligências necessárias. Em, 15 de junho de 2022. f
21/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 22:36
Mero expediente
17/06/2022, 09:35
Documento (Certidão)
14/06/2022, 16:44
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 08:18
Conclusão (para despacho)
14/06/2022, 07:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 22:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 21:04
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 21:03
Confirmada
13/06/2022, 21:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 20:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 18:56
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 17:38
Confirmada
13/06/2022, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 14:53
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 13:54
Remessa (em diligência)
13/06/2022, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0001395-16.2017.8.16.0194 1. Retornem ao cartório para cumprimento da decisão de mov. 977. 2. Diligências necessárias. Em, 07 de junho de 2022. f
13/06/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 09:27
Confirmada
10/06/2022, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2022, 09:15
Mero expediente
07/06/2022, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2022, 10:38
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 13:57
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2022, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - Autos nº. 0001395-16.2017.8.16.0194 1. O julgamento dos embargos de terceiros minoraram apenas os reflexos da constrição; como houve leilão com arrematação concluída, cumpra-se o despacho de mov. 996, salvo se a Caixa Econômica Federal apresentar agravo de instrumento com o efeito suspensivo concedido. 2. Diligências necessárias. Em, 23 de maio de 2022. f
30/05/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2022, 20:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2022, 19:27
Confirmada
27/05/2022, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 08:47
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 18:31
Mero expediente
23/05/2022, 18:03
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 09:57
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 12:58
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2022, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2022, 14:53
Confirmada
03/05/2022, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2022, 22:55
Ato ordinatório
30/04/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2022, 12:07
Ato ordinatório
29/04/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2022, 16:24
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 16:24
Confirmada
28/04/2022, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2022, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Autos nº. 0001395-16.2017.8.16.0194 1. Intime-se a CEF para que comprove o trânsito em julgado da sentença (mov. 1005). 2. Após, digam as partes no prazo de cinco dias. 3. Diligências necessárias. Em, 26 de abril de 2022. f
28/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 22:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 09:29
Documento (Outros documentos)
27/04/2022, 09:29
Mero expediente
26/04/2022, 17:35
Expedição de alvará de levantamento
26/04/2022, 12:30
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 11:41
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 09:03
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:25
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0001395-16.2017.8.16.0194 1. Nada a decidir quanto a petição de mov. 992. 2. Cumpra-se a decisão de mov. 977 quanto aos demais alvarás (item III). 3. Diligências necessárias. Em, 18 de abril de 2022.
21/04/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 09:33
Confirmada
20/04/2022, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 08:37
Mero expediente
18/04/2022, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 08:32
Expedição de alvará de levantamento
12/04/2022, 15:31
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 13:31
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 12:56
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 15:30
Remessa (em diligência)
07/04/2022, 15:31
Movimentação processual
07/04/2022, 15:30
Expedição de documento (Carta)
06/04/2022, 18:51
Ato ordinatório
01/04/2022, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - Autos nº. 0001395-16.2017.8.16.0194 I. Com relação ao imóvel de matrícula 11783, cumpra-se o item 3 do despacho de mov. 861 expedindo-se a carta de arrematação, pois a petição de mov. 921 (do devedor) solicitando audiência de conciliação e interesse da terceira que, como se viu, peticionou nestes autos (mov. 962) solicitando a apuração da conduta do advogado, não afastam a declaração de que a arrematação está perfeita, acabada e irretratável pois não houve específica impugnação no prazo de 10 dias conforme prevê o art. 903, §2º, do CPC. A terceira, querendo, poderá valer-se da ação autônoma nos termos do §4º do art. 903. II. Por analogia a Sumula 478/STJ, o credor, ora exequente na ação, possui preferência do crédito ao credor fiduciário, antecedidos – no entanto – pela preferência tributária. III. Logo, pague-se mediante alvará o débito do Fisco Municipal, depois o credor condominial e por fim, sobrando valores, ao credor fiduciário. IV. Sendo o caso, requisitem-se as planilhas atualizadas dos débitos, se apresentadas há mais de trinta dias. V. Desabilite-se a Defensoria Pública conforme sua solicitação. Diligências necessárias. Em, 28 de março de 2022.
01/04/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 15:02
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 15:01
Confirmada
31/03/2022, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 07:53
Documento (Outros documentos)
31/03/2022, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 07:51
Mero expediente
28/03/2022, 19:01
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 16:49
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 10:37
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 23:31
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 20:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 10:31
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 20:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 20:44
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 20:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2022, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2022, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2022, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 15:01
Confirmada
09/03/2022, 15:01
Confirmada
09/03/2022, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 20:23
Documento (Certidão)
08/03/2022, 20:21
Confirmada
08/03/2022, 00:09
Confirmada
08/03/2022, 00:09
Confirmada
08/03/2022, 00:09
Confirmada
08/03/2022, 00:09
Confirmada
08/03/2022, 00:08
Confirmada
08/03/2022, 00:08
Confirmada
08/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0001395-16.2017.8.16.0194 1. Há diversas intimações aguardando leitura (sete, no total). 2. Aguarde-se, e oportunamente, conclusos para deliberações. 3. Diligências necessárias. Em, 02 de março de 2022.
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 09:39
Mero expediente
02/03/2022, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001395-16.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$95.986,79 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VEGA Executado(s): CLICEU ANTUNES PEREIRA DESPACHO 1. Havendo interesse na composição amigável e a fim de evitar a obstrução da pauta judicial e para que seja possível o agendamento de audiência de conciliação e mediação neste juízo, suspendo o curso do processo pelo prazo de quinze dias, devendo os senhores advogados promoverem cessões e concessões próprias para a resolução da demanda, e envolvam-se no plano extraprocessual e apresentem entre si minutas de acordo. 2. Chegando a breve consenso, mesmo que parcial, indiquem o sucesso ocorrido nestes quinze dias e voltem para designação de audiência, caso ainda necessário alguns ajustes; ou sendo o caso, alcem-se os autos conclusos para homologação da avença. 3. Advirto que descabe ao juízo endereçar as propostas das partes via projudi, posto que habilitados os patronos poderão o fazer na via extraprocessual, aqui somente acostando o que for possível de conhecimento, pena de atraso indevido da tutela jurisdicional. 4. Não chegando a qualquer consenso, voltem conclusos. Diligências necessárias. Curitiba, 16 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO DE ASSIS | Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 15:56
Confirmada
25/02/2022, 15:43
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 14:08
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 14:00
Mero expediente
25/02/2022, 10:47
Ato ordinatório
25/02/2022, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2022, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2022, 13:08
Expedição de alvará de levantamento
08/02/2022, 09:30
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 12:17
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 17:12
Ato ordinatório
01/02/2022, 09:32
Decurso de Prazo
01/02/2022, 01:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 20:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 20:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 20:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 22:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 22:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 22:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 09:11
Confirmada
24/01/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2022, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2022, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2022, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2022, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001395-16.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$95.986,79 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VEGA Executado(s): CLICEU ANTUNES PEREIRA DESPACHO 1. Sobre a arrematação do imóvel de matrícula n. 11.783, há pedido de reserva de crédito feito pelo credor fiduciário no mov. 885/886. 2. Manifeste-se o credor sobre o pedido do credor fiduciário em cinco dias. 3. Após cumpridas as diligências do despacho de mov. 861, retornem conclusos. Diligências necessárias. Curitiba, 12 de janeiro de 2022.
14/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 11:36
Mero expediente
12/01/2022, 16:02
Ato ordinatório
10/01/2022, 10:00
Conclusão (para despacho)
07/01/2022, 08:08
Confirmada
28/12/2021, 00:01
Confirmada
28/12/2021, 00:01
Confirmada
28/12/2021, 00:01
Confirmada
28/12/2021, 00:01
Confirmada
27/12/2021, 00:02
Confirmada
24/12/2021, 01:01
Confirmada
24/12/2021, 01:00
Confirmada
24/12/2021, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2021, 13:08
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 16:53
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2021, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2021, 16:47
Confirmada
20/12/2021, 16:41
Confirmada
20/12/2021, 00:28
Confirmada
20/12/2021, 00:27
Confirmada
20/12/2021, 00:25
Confirmada
20/12/2021, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001395-16.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$95.986,79 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VEGA Executado(s): CLICEU ANTUNES PEREIRA DESPACHO IMÓVEL DE MATRÍCULA N° 11.783 1. Habilite-se o arrematante como terceiro interessado (mov. 842). 2. Do auto de arrematação (mov. 764.2), aguarde-se o prazo de dez dias para eventual impugnação (CPC, art. 903, §1º). 3. Nada impugnando, expeça-se carta de arrematação e do respectivo expediente (art. 903,§3º do CPC). 4. Em seguida, intime-se o exequente para dar regular andamento ao feito, pena de extinção. IMÓVEL DE MATRÍCULA N° 12.295 5. Cumpra-se conforme decisão de mov. 821. Diligências necessárias. Curitiba, 15 de dezembro de 2021.
20/12/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2021, 15:03
Confirmada
17/12/2021, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2021, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2021, 14:01
Ato ordinatório
17/12/2021, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 10:32
Documento (Outros documentos)
16/12/2021, 10:32
Documento (Outros documentos)
16/12/2021, 09:51
Mero expediente
16/12/2021, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
15/12/2021, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2021, 18:40
Confirmada
14/12/2021, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001395-16.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$95.986,79 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VEGA Executado(s): CLICEU ANTUNES PEREIRA DESPACHO 1. Ciente da recusa/decurso de prazo do defensor dativo nomeado, nomeio a Defensora Pública com atribuição para atuar neste Juízo, Dra. Samylla de Oliveira Julião, nos termos da Resolução DPG 237/2021. 2. Cumpra-se. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 10 de dezembro de 2021.
14/12/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 22:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 21:18
Confirmada
13/12/2021, 21:17
Conclusão (para despacho)
13/12/2021, 19:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 19:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 19:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 18:32
Confirmada
13/12/2021, 10:51
Confirmada
13/12/2021, 10:51
Ato ordinatório
11/12/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 16:30
Mero expediente
10/12/2021, 16:16
Conclusão (para despacho)
10/12/2021, 13:06
Petição (Renúncia de mandato)
10/12/2021, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2021, 10:32
Confirmada
10/12/2021, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2021, 09:41
Confirmada
10/12/2021, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001395-16.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$95.986,79 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VEGA Executado(s): CLICEU ANTUNES PEREIRA DECISÃO Considerando que o arrematante poderá desistir da arrematação, o CPC exige que lhe seja devolvido imediatamente o deposito feito (art. 903, §5º). HOMOLOGO o pedido de desistência da arrematante, e de consequência, determino a devolução do depósito com os consectários legais; ainda, intime-se o leiloeiro para restituição da comissão, atualizada. Se necessário, habilite-se o arrematante como terceiro interessado. Diligências necessárias. Curitiba, 07 de dezembro de 2021.
10/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 20:34
Ato ordinatório
09/12/2021, 20:34
Ato ordinatório
09/12/2021, 20:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 20:34
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 20:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 20:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 20:32
Ato ordinatório
09/12/2021, 20:31
Desistência de pedido
07/12/2021, 10:02
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 10:28
Documento (Certidão)
24/11/2021, 09:57
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 16:34
Documento (Outros documentos)
19/11/2021, 13:56
Documento (Certidão)
17/11/2021, 10:20
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 21:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2021, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2021, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001395-16.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$95.986,79 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VEGA Executado(s): CLICEU ANTUNES PEREIRA DESPACHO 1. Aguarde-se por quinze dias a escolha da arrematante, conforme despacho retro. 2. Após, retornem. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 11 de novembro de 2021.
15/11/2021, 00:00
Confirmada
14/11/2021, 00:05
Confirmada
14/11/2021, 00:05
Confirmada
14/11/2021, 00:05
Confirmada
14/11/2021, 00:05
Confirmada
14/11/2021, 00:04
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 15:44
Conclusão (para despacho)
12/11/2021, 13:30
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 13:22
Mero expediente
11/11/2021, 18:32
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 10:45
Conclusão (para despacho)
11/11/2021, 08:32
Documento (Outros documentos)
10/11/2021, 18:22
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2021, 20:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2021, 11:13
Confirmada
05/11/2021, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2021, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001395-16.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$95.986,79 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VEGA Executado(s): CLICEU ANTUNES PEREIRA DESPACHO 1. Ao leiloeiro para que faculte a arrematante a desistência da arrematação, quando então será devolvido o montante pago, ou que se aguarde o julgamento dos embargos de terceiro opostos. 2. Após, retornem conclusos. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 01 de novembro de 2021.
04/11/2021, 00:00
Confirmada
03/11/2021, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 12:48
Mero expediente
01/11/2021, 22:20
Confirmada
29/10/2021, 01:11
Confirmada
29/10/2021, 01:11
Confirmada
29/10/2021, 01:10
Confirmada
29/10/2021, 01:09
Confirmada
29/10/2021, 01:08
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 15:32
Documento (Outros documentos)
20/10/2021, 16:51
Documento (Outros documentos)
19/10/2021, 10:53
Confirmada
19/10/2021, 10:46
Conclusão (para despacho)
19/10/2021, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001395-16.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$95.986,79 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VEGA Executado(s): CLICEU ANTUNES PEREIRA DESPACHO Dê-se ciência ao leiloeiro quanto ao teor da decisão de mov. 751.2. Diligências necessárias. Curitiba, 15 de outubro de 2021.
19/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 20:52
Ato ordinatório
18/10/2021, 20:51
Ato ordinatório
18/10/2021, 20:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 20:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 20:51
Mero expediente
15/10/2021, 16:28
Ato ordinatório
15/10/2021, 16:03
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 15:56
Conclusão (para despacho)
14/10/2021, 11:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2021, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2021, 19:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2021, 16:34
Confirmada
12/10/2021, 00:07
Confirmada
12/10/2021, 00:07
Confirmada
12/10/2021, 00:07
Confirmada
12/10/2021, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 12:50
Confirmada
04/10/2021, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001395-16.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$95.986,79 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VEGA Executado(s): CLICEU ANTUNES PEREIRA DESPACHO CUMPRA-SE a decisão liminar deferida nos embargos de terceiro, em apenso. Diligências necessárias. Curitiba, 28 de setembro de 2021.
04/10/2021, 00:00
Documento (Certidão)
01/10/2021, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 07:44
Mero expediente
28/09/2021, 15:14
Conclusão (para despacho)
28/09/2021, 14:49
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2021, 21:16
Documento (Outros documentos)
20/09/2021, 12:59
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:39
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2021, 21:25
Documento (Outros documentos)
10/09/2021, 19:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2021, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2021, 15:27
Confirmada
10/09/2021, 02:08
Confirmada
10/09/2021, 02:06
Confirmada
10/09/2021, 02:01
Confirmada
10/09/2021, 01:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2021, 10:50
Apensamento
09/09/2021, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2021, 21:25
Confirmada
04/09/2021, 00:09
Confirmada
04/09/2021, 00:09
Confirmada
04/09/2021, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2021, 19:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2021, 19:12
Confirmada
03/09/2021, 19:12
Confirmada
01/09/2021, 07:47
Documento (Outros documentos)
31/08/2021, 19:29
Decurso de Prazo
31/08/2021, 01:52
Decurso de Prazo
31/08/2021, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001395-16.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$95.986,79 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VEGA Executado(s): CLICEU ANTUNES PEREIRA DESPACHO Aguarde-se o apensamento e o recebimento dos embargos de terceiro n. 0008287-96.2021.8.16.0194, momento em que será apreciado o pedido de cancelamento de leilão. Diligências necessárias. Curitiba, 26 de agosto de 2021.
31/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 22:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 22:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 09:57
Mero expediente
27/08/2021, 16:42
Ato ordinatório
27/08/2021, 11:05
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 10:25
Conclusão (para despacho)
26/08/2021, 16:23
Documento (Outros documentos)
26/08/2021, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2021, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2021, 21:34
Confirmada
25/08/2021, 21:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2021, 21:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2021, 21:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2021, 21:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001395-16.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$95.986,79 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VEGA Executado(s): CLICEU ANTUNES PEREIRA DESPACHO 1. Habilite-se o Município de Curitiba como terceiro interessado (mov. 675). 2. No mais, aguarde-se o resultado dos leilões (mov. 653). 3. Diligências necessárias. Curitiba, 19 de agosto de 2021. ROGÉRIO DE ASSIS Juiz de Direito
25/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 09:29
Ato ordinatório
24/08/2021, 09:29
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 09:20
Decurso de Prazo
24/08/2021, 02:09
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 10:10
Confirmada
23/08/2021, 00:08
Confirmada
23/08/2021, 00:08
Confirmada
23/08/2021, 00:08
Confirmada
23/08/2021, 00:08
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 16:13
Mero expediente
20/08/2021, 12:03
Ato ordinatório
20/08/2021, 08:46
Documento (Outros documentos)
19/08/2021, 15:29
Conclusão (para despacho)
19/08/2021, 10:51
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 10:47
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 09:23
Confirmada
17/08/2021, 00:25
Confirmada
17/08/2021, 00:25
Confirmada
17/08/2021, 00:25
Confirmada
17/08/2021, 00:24
Confirmada
16/08/2021, 00:07
Confirmada
16/08/2021, 00:06
Confirmada
16/08/2021, 00:06
Confirmada
16/08/2021, 00:06
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2021, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2021, 15:34
Confirmada
13/08/2021, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2021, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 08:28
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 17:43
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 12:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/08/2021, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 13:06
Documento (Outros documentos)
06/08/2021, 12:55
Confirmada
06/08/2021, 10:44
Decurso de Prazo
06/08/2021, 01:38
Decurso de Prazo
06/08/2021, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001395-16.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$95.986,79 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VEGA Executado(s): CLICEU ANTUNES PEREIRA DESPACHO Determino que o leiloeiro promova apenas a atualização da avaliação anteriormente realizada (laudo ao mov. 209 e última atualização ao mov. 511). Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 02 de agosto de 2021.
06/08/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2021, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 08:22
Ato ordinatório
05/08/2021, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 08:21
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 16:23
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2021, 21:09
Mero expediente
02/08/2021, 20:15
Conclusão (para despacho)
30/07/2021, 16:18
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 16:11
Confirmada
30/07/2021, 00:11
Confirmada
30/07/2021, 00:11
Confirmada
30/07/2021, 00:11
Confirmada
30/07/2021, 00:11
Confirmada
30/07/2021, 00:11
Decurso de Prazo
20/07/2021, 02:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2021, 21:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2021, 21:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 10:14
Documento (Outros documentos)
19/07/2021, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2021, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2021, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2021, 18:08
Decurso de Prazo
13/07/2021, 02:17
Confirmada
13/07/2021, 00:07
Confirmada
13/07/2021, 00:06
Confirmada
13/07/2021, 00:06
Confirmada
13/07/2021, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2021, 16:30
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2021, 16:00
Confirmada
08/07/2021, 15:56
Confirmada
06/07/2021, 01:09
Confirmada
06/07/2021, 01:08
Confirmada
06/07/2021, 01:06
Confirmada
06/07/2021, 01:06
Confirmada
06/07/2021, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001395-16.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$95.986,79 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VEGA Executado(s): CLICEU ANTUNES PEREIRA DESPACHO Atente-se ao leiloeiro quanto a recente atualização da avaliação (mov. 511). Diligências necessárias. Curitiba, 29 de junho de 2021.
05/07/2021, 00:00
Confirmada
03/07/2021, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 08:06
Mero expediente
29/06/2021, 15:00
Conclusão (para despacho)
28/06/2021, 16:26
Documento (Outros documentos)
28/06/2021, 16:19
Confirmada
28/06/2021, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001395-16.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$95.986,79 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VEGA Executado(s): CLICEU ANTUNES PEREIRA DESPACHO 1. Prossiga-se a execução com a alienação dos imóveis. 1.1. CUMPRA-SE conforme itens 2 e ss. do despacho de mov. 226. 2. Quantos a preferência de crédito, por dizer respeito a débito do próprio bem devedor da obrigação (obrigação propter rem) o condomínio credor tem preferência sobre os demais credores - súmula 478/CTJ. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de junho de 2021.
28/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 21:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 21:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 21:14
Mero expediente
23/06/2021, 17:28
Documento (Outros documentos)
21/06/2021, 17:10
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2021, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2021, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2021, 11:05
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 21:10
Decurso de Prazo
01/06/2021, 01:39
Confirmada
28/05/2021, 00:58
Confirmada
28/05/2021, 00:58
Confirmada
28/05/2021, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2021, 14:31
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 14:45
Conclusão (para despacho)
24/05/2021, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2021, 13:20
Confirmada
24/05/2021, 13:20
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 13:19
Confirmada
23/05/2021, 01:12
Confirmada
23/05/2021, 01:11
Confirmada
23/05/2021, 01:11
Confirmada
23/05/2021, 01:09
Decurso de Prazo
21/05/2021, 01:26
Decurso de Prazo
21/05/2021, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001395-16.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$95.986,79 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VEGA Executado(s): CLICEU ANTUNES PEREIRA DESPACHO: Concedo a dilação de prazo por 15 dias. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 17 de maio de 2021.
18/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 20:02
Mero expediente
17/05/2021, 14:36
Conclusão (para despacho)
17/05/2021, 10:10
Documento (Outros documentos)
17/05/2021, 10:03
Confirmada
14/05/2021, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2021, 16:40
Decurso de Prazo
14/05/2021, 01:21
Decurso de Prazo
14/05/2021, 01:20
Confirmada
14/05/2021, 00:38
Confirmada
14/05/2021, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001395-16.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$95.986,79 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VEGA Executado(s): CLICEU ANTUNES PEREIRA DESPACHO 1. Previamente à designação de data para leilão, manifeste-se a parte credora sobre a petição de mov. 533. 2. Após, retornem conclusos. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 10 de maio de 2021.
13/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 19:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 19:53
Mero expediente
10/05/2021, 18:51
Confirmada
10/05/2021, 13:33
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 08:19
Documento (Outros documentos)
07/05/2021, 17:40
Confirmada
07/05/2021, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2021, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2021, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2021, 17:05
Confirmada
07/05/2021, 00:06
Confirmada
07/05/2021, 00:06
Confirmada
07/05/2021, 00:05
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/05/2021, 16:08
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/05/2021, 16:07
Confirmada
06/05/2021, 16:04
Mudança de Assunto Processual
06/05/2021, 10:30
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:59
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2021, 23:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 15:50
Documento (Outros documentos)
03/05/2021, 15:30
Confirmada
27/04/2021, 00:07
Confirmada
27/04/2021, 00:07
Confirmada
27/04/2021, 00:07
Confirmada
27/04/2021, 00:06
Confirmada
27/04/2021, 00:06
Confirmada
26/04/2021, 09:21
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
26/04/2021, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 07:59
Documento (Certidão)
26/04/2021, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001395-16.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$95.986,79 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VEGA Executado(s): CLICEU ANTUNES PEREIRA DESPACHO 1. De fato, faz-se necessária a inclusão do credor hipotecário, mas tão somente para ciência da penhora aqui concedida, isso porque o crédito oriundo de cotas condominiais, por dizer respeito a débito do próprio bem devedor da obrigação (obrigação propter rem) tem preferência sobre o hipotecário (súmula 478 do STJ). 2. Dando seguimento ao feito, determino que o leiloeiro promova apenas a atualização da avaliação anteriormente realizada (laudo ao mov. 209). 3. Sobrevindo o laudo, manifestem-se as partes em 5 dias. Diligências necessárias. Curitiba, 14 de abril de 2021.
19/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 07:55
Ato ordinatório
16/04/2021, 07:54
Mero expediente
14/04/2021, 17:24
Documento (Outros documentos)
30/03/2021, 12:42
Conclusão (para despacho)
26/03/2021, 09:40
Decurso de Prazo
26/03/2021, 01:21
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 22:53
Decurso de Prazo
13/03/2021, 01:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2021, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2021, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2021, 09:50
Confirmada
12/03/2021, 00:06
Confirmada
12/03/2021, 00:06
Confirmada
12/03/2021, 00:06
Confirmada
06/03/2021, 00:06
Confirmada
06/03/2021, 00:06
Confirmada
06/03/2021, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2021, 22:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2021, 22:57
Confirmada
05/03/2021, 22:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001395-16.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$95.986,79 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VEGA Executado(s): CLICEU ANTUNES PEREIRA DESPACHO Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento ao feito, inclusive sobre a petição de terceiro no mov. 463. Após, voltem. Diligências necessárias. Curitiba, 25 de fevereiro de 2021.
02/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 08:04
Mero expediente
25/02/2021, 14:42
Conclusão (para despacho)
24/02/2021, 16:08
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 16:02
Confirmada
24/02/2021, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 07:32
Documento (Certidão)
23/02/2021, 07:30
Por decisão judicial
05/11/2020, 11:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/11/2020, 00:48
Por decisão judicial
03/08/2020, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 23:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2020, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2020, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2020, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 21:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 21:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 20:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 20:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 20:32
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
07/07/2020, 15:41
Conclusão (para despacho)
07/07/2020, 12:56
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 08:50
Documento (Outros documentos)
19/06/2020, 08:50
Documento (Outros documentos)
18/06/2020, 17:27
Decurso de Prazo
17/06/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 07:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 22:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 18:12
Ato ordinatório
28/05/2020, 09:29
Documento (Certidão)
27/05/2020, 18:11
Expedição de alvará de levantamento
27/05/2020, 13:37
Ato ordinatório
26/05/2020, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 09:25
Expedição de alvará de levantamento
25/05/2020, 17:39
Conclusão (para despacho)
25/05/2020, 16:22
Documento (Certidão)
25/05/2020, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 21:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 21:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 21:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 21:10
Mero expediente
18/05/2020, 16:26
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 22:35
Conclusão (para despacho)
11/05/2020, 13:47
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 09:29
Ato ordinatório
06/05/2020, 12:53
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 00:02
Decurso de Prazo
19/03/2020, 00:24
Documento (Informações)
16/03/2020, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 13:19
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 11:29
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 17:09
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 08:03
Remessa (em diligência)
10/03/2020, 08:02
Ato ordinatório
10/03/2020, 08:02
Mero expediente
06/03/2020, 12:27
Conclusão (para despacho)
18/02/2020, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 23:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 18:14
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 17:45
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 12:30
Petição (Petição (outras))
26/01/2020, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2020, 23:56
Petição (Petição (outras))
25/01/2020, 23:56
Petição (Petição (outras))
25/01/2020, 23:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 12:16
Mero expediente
10/01/2020, 16:11
Documento (Outros documentos)
09/01/2020, 12:09
Petição (Petição (outras))
07/01/2020, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:02
Documento (Outros documentos)
19/12/2019, 16:21
Conclusão (para despacho)
19/12/2019, 16:13
Documento (Certidão)
19/12/2019, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2019, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2019, 16:08
Ato ordinatório
19/12/2019, 16:07
Movimentação processual
19/12/2019, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2019, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2019, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2019, 15:55
Documento (Certidão)
19/12/2019, 15:54
Documento (Ofício)
19/12/2019, 14:03
Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 09:39
Mero expediente
18/12/2019, 18:03
Conclusão (para despacho)
17/12/2019, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 18:35
Documento (Ofício)
16/12/2019, 15:24
Ato ordinatório
13/12/2019, 16:17
Apensamento
13/12/2019, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 09:27
Ato ordinatório
11/12/2019, 09:26
Mero expediente
10/12/2019, 18:23
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 15:31
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 15:26
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 17:57
Conclusão (para despacho)
03/12/2019, 09:54
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 23:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:01
Documento (Outros documentos)
31/10/2019, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 10:01
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 07:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 07:31
Mero expediente
28/10/2019, 22:09
Conclusão (para despacho)
28/10/2019, 13:01
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 15:52
Documento (Outros documentos)
12/09/2019, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 12:43
Decurso de Prazo
12/09/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2019, 00:18
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 09:35
Mero expediente
05/09/2019, 16:24
Conclusão (para despacho)
05/09/2019, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 15:39
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 15:50
Ato ordinatório
27/08/2019, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 19:10
Mero expediente
26/08/2019, 17:28
Conclusão (para despacho)
26/08/2019, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 00:05
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/08/2019, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
14/08/2019, 17:32
Conclusão (para despacho)
14/08/2019, 10:34
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 19:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 17:23
Mero expediente
08/08/2019, 16:49
Conclusão (para despacho)
08/08/2019, 13:50
Petição (Petição (outras))
06/08/2019, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 23:18
Decisão Interlocutória de Mérito
25/07/2019, 18:01
Conclusão (para despacho)
25/07/2019, 08:14
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 15:09
Ato ordinatório
10/07/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 09:37
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 10:57
Decurso de Prazo
19/06/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 08:55
Documento (Outros documentos)
18/06/2019, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2019, 00:02
Documento (Outros documentos)
14/06/2019, 15:39
Documento (Outros documentos)
14/06/2019, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 10:51
Documento (Outros documentos)
05/06/2019, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 10:48
Mero expediente
04/06/2019, 16:42
Conclusão (para despacho)
27/05/2019, 13:27
Documento (Certidão)
27/05/2019, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2019, 13:11
Petição (Petição (outras))
29/03/2019, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 14:52
Remessa (em diligência)
18/03/2019, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 14:45
Mero expediente
14/03/2019, 12:02
Conclusão (para despacho)
14/03/2019, 09:20
Documento (Certidão)
14/03/2019, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 14:46
Remessa (em diligência)
07/11/2018, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 13:58
Ato ordinatório
06/11/2018, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 02:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 15:21
Documento (Outros documentos)
31/10/2018, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 14:48
Remessa (em diligência)
26/10/2018, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 16:22
Mero expediente
25/10/2018, 17:09
Conclusão (para despacho)
25/10/2018, 14:10
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 00:31
Documento (Outros documentos)
17/10/2018, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 14:31
Documento (Outros documentos)
08/10/2018, 14:31
Documento (Outros documentos)
08/10/2018, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 16:51
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2018, 13:55
Mero expediente
23/08/2018, 11:58
Conclusão (para despacho)
22/08/2018, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2018, 17:04
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2018, 09:02
Mero expediente
25/07/2018, 17:00
Conclusão (para despacho)
25/07/2018, 15:07
Petição (Petição (outras))
24/07/2018, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2018, 13:34
Documento (Outros documentos)
10/07/2018, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2018, 09:05
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/07/2018, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2018, 12:08
Mero expediente
26/06/2018, 18:37
Conclusão (para despacho)
26/06/2018, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 00:12
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2018, 12:35
Documento (Outros documentos)
19/06/2018, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2018, 12:35
Mero expediente
18/06/2018, 17:29
Conclusão (para despacho)
18/06/2018, 16:02
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/06/2018, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2018, 14:47
Mero expediente
14/06/2018, 17:01
Conclusão (para despacho)
14/06/2018, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 13:15
Petição (Petição (outras))
13/06/2018, 16:37
Mero expediente
13/06/2018, 16:03
Conclusão (para despacho)
13/06/2018, 09:20
Ato ordinatório
12/06/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2018, 15:55
Petição (Petição (outras))
11/06/2018, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2018, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2018, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2018, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2018, 12:34
Mero expediente
23/05/2018, 21:39
Conclusão (para despacho)
23/05/2018, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 15:12
Documento (Outros documentos)
23/05/2018, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 11:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/05/2018, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2018, 14:46
Mero expediente
15/05/2018, 12:47
Conclusão (para despacho)
11/05/2018, 16:58
Documento (Certidão)
11/05/2018, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2018, 16:56
Mero expediente
09/05/2018, 10:47
Conclusão (para despacho)
08/05/2018, 07:50
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 00:12
Petição (Petição (outras))
06/03/2018, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 16:41
Mero expediente
05/03/2018, 09:28
Conclusão (para despacho)
01/03/2018, 08:55
Ato ordinatório
01/03/2018, 00:27
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2018, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 19:31
Mandado
05/02/2018, 16:32
Ato ordinatório
17/11/2017, 12:56
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2017, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2017, 10:38
Petição (Petição (outras))
14/11/2017, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2017, 16:59
Documento (Outros documentos)
09/11/2017, 16:59
Documento (Outros documentos)
09/11/2017, 16:57
Mandado
09/11/2017, 16:23
Ato ordinatório
25/08/2017, 17:18
Expedição de documento (Mandado)
25/08/2017, 17:11
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/08/2017, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2017, 15:51
Mero expediente
08/08/2017, 17:14
Conclusão (para despacho)
07/08/2017, 16:36
Documento (Certidão)
07/08/2017, 16:36
Petição (Petição (outras))
02/08/2017, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2017, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2017, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2017, 15:22
Documento (Outros documentos)
13/07/2017, 15:21
Documento (Outros documentos)
13/07/2017, 15:20
Mandado
11/07/2017, 18:31
Ato ordinatório
04/05/2017, 12:30
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2017, 09:28
Petição (Petição (outras))
20/04/2017, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2017, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2017, 14:23
Mero expediente
20/04/2017, 14:18
Conclusão (para despacho)
05/04/2017, 14:23
Petição (Petição (outras))
05/04/2017, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2017, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2017, 14:14
Documento (Outros documentos)
04/04/2017, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2017, 12:22
Petição (Petição (outras))
03/04/2017, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2017, 13:39
Documento (Outros documentos)
10/03/2017, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2017, 13:37
deferimento
09/03/2017, 16:29
Conclusão (para decisão)
09/03/2017, 10:27
Documento (Certidão)
09/03/2017, 10:27
Ato ordinatório
09/03/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2017, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2017, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)