Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017589-97.2014.8.16.0129 Considerando a informação de que houve o pagamento dos tributos objeto da presente execução, decreto a extinção do processo, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Levante-se a constrição judicial incidente sobre qualquer bem, se porventura existente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando a citação válida, eventuais custas remanescentes pelo executado. Honorários advocatícios pagos. Sem reexame necessário (art. 496, §3º, do CPC). Oportunamente, ao arquivo. Cumpra-se a Portaria nº 02/2021 deste Juízo. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 15:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017589-97.2014.8.16.0129 Considerando a informação de que houve o pagamento dos tributos objeto da presente execução, decreto a extinção do processo, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Levante-se a constrição judicial incidente sobre qualquer bem, se porventura existente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando a citação válida, eventuais custas remanescentes pelo executado. Honorários advocatícios pagos. Sem reexame necessário (art. 496, §3º, do CPC). Oportunamente, ao arquivo. Cumpra-se a Portaria nº 02/2021 deste Juízo. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 15:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/08/2024, 13:19
Conclusão (para julgamento)
15/08/2024, 15:03
Movimentação processual
15/08/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 08:08
Confirmada
09/07/2024, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 16:04
Documento (Outros documentos)
08/07/2024, 16:04
Ato ordinatório
04/07/2024, 09:37
Ato ordinatório
04/07/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2024, 12:28
Documento (Outros documentos)
28/06/2024, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2024, 17:32
Confirmada
28/06/2024, 16:40
Remessa (em diligência)
28/06/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 12:48
Confirmada
11/06/2024, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017589-97.2014.8.16.0129
Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ em face de NELSON DOS PASSOS FILHO, (mov. 1). Considerando a publicação da Resolução n. 547/2024, do CNJ, e o valor baixo da causa, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, manifestar-se quanto à aplicação da referida resolução, especialmente no que tange ao protesto, em 15 dias, em vista do contido nas Notas Técnicas nº 06/2023 e 08/2023, ambas do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se a Portaria nº 02/2021, deste Juízo. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 15:37
Mero expediente
05/06/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 15:21
Documento (Outros documentos)
10/05/2024, 17:52
Conclusão (para julgamento)
10/05/2024, 15:09
Confirmada
30/04/2024, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 13:24
Documento (Outros documentos)
23/04/2024, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0017589-97.2014.8.16.0129 Defiro o pedido de suspensão do feito. Transcorrido o prazo, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. Diligências necessárias. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 02/2021. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 09:54
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 09:33
Confirmada
22/01/2022, 20:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 18:07
Por decisão judicial
10/01/2022, 14:38
Conclusão (para decisão)
02/12/2021, 17:02
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 13:42
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 14:21
Mero expediente
20/02/2020, 16:47
Conclusão (para despacho)
19/02/2020, 14:15
Expedição de documento (Carta)
19/02/2020, 14:15
Petição (Petição (outras))
26/04/2019, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 07:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/03/2019, 00:40
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2018, 12:41
Por decisão judicial
26/02/2018, 12:41
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2018, 10:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/01/2018, 00:36
Petição (Petição (outras))
25/07/2017, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2017, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2017, 14:58
Por decisão judicial
27/06/2017, 14:57
Petição (Petição (outras))
27/06/2017, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2017, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2017, 08:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/06/2017, 00:09
Documento (Outros documentos)
10/05/2016, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2016, 10:18
Por decisão judicial
29/04/2016, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2016, 12:40
Documento (Certidão)
29/04/2016, 12:40
Petição (Petição (outras))
29/04/2016, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2016, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2016, 10:36
Ato ordinatório
08/04/2016, 00:34
Documento (Outros documentos)
01/04/2015, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2015, 13:55
Por decisão judicial
17/03/2015, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2015, 13:04
Documento (Certidão)
17/03/2015, 13:04
Petição (Petição (outras))
16/03/2015, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2015, 17:26
Ato ordinatório
27/02/2015, 09:33
Ato ordinatório
27/02/2015, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2015, 15:20
Documento (Outros documentos)
26/02/2015, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)