Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 568) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 568) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 20:18
Decurso de Prazo
11/02/2026, 01:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2026, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016246-28.2012.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016246-28.2012.8.16.0035 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$32.156,49 Autor(s): MARLENE FAGUNDES DOS SANTOS VALDECI RIBEIRO DOS SANTOS Réu(s): ESPÓLIO DE MARLENE MONTEIRO MOURÃO E EGAS DA SILVA MOURÃO representado(a) por LUIZ RICARDO MONTEIRO MOURÃO HELOISA HELENA MOURÃO RUDAKEVYCZ LUCIANE APARECIDA OLIVO ESPÓLIO DE LUIZ ROBERTO MONTEIRO MOURÃO rafael henrique mourão rodrigo augusto mourão 1. Defiro o pedido retro e, por consequência, SUSPENDO o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 313, I, do CPC. 2. Findo o prazo, intime- se a parte autora para que promova a respectiva habilitação em 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito Substituto
17/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 568) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 20:18
Decurso de Prazo
11/02/2026, 01:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2026, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016246-28.2012.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016246-28.2012.8.16.0035 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$32.156,49 Autor(s): MARLENE FAGUNDES DOS SANTOS VALDECI RIBEIRO DOS SANTOS Réu(s): ESPÓLIO DE MARLENE MONTEIRO MOURÃO E EGAS DA SILVA MOURÃO representado(a) por LUIZ RICARDO MONTEIRO MOURÃO HELOISA HELENA MOURÃO RUDAKEVYCZ LUCIANE APARECIDA OLIVO ESPÓLIO DE LUIZ ROBERTO MONTEIRO MOURÃO rafael henrique mourão rodrigo augusto mourão 1. Defiro o pedido retro e, por consequência, SUSPENDO o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 313, I, do CPC. 2. Findo o prazo, intime- se a parte autora para que promova a respectiva habilitação em 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito Substituto
17/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2025, 11:45
Confirmada
12/12/2025, 11:45
Por decisão judicial
11/12/2025, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 14:54
Morte ou perda da capacidade
02/12/2025, 12:53
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016246-28.2012.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016246-28.2012.8.16.0035 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$32.156,49 Autor(s): MARLENE FAGUNDES DOS SANTOS VALDECI RIBEIRO DOS SANTOS Réu(s): ESPÓLIO DE MARLENE MONTEIRO MOURÃO E EGAS DA SILVA MOURÃO representado(a) por LUIZ RICARDO MONTEIRO MOURÃO HELOISA HELENA MOURÃO RUDAKEVYCZ LUCIANE APARECIDA OLIVO ESPÓLIO DE LUIZ ROBERTO MONTEIRO MOURÃO rafael henrique mourão rodrigo augusto mourão 1. DEFIRO o pedido retro. SUSPENDO o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a respectiva habilitação. 3. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito Substituto
04/09/2025, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/09/2025, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2025, 16:20
Confirmada
27/08/2025, 16:20
Por decisão judicial
26/08/2025, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 17:19
Morte ou perda da capacidade
31/07/2025, 18:17
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 18:59
Confirmada
19/05/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 549) JUNTADA DE CERTIDÃO (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 14:18
Documento (Certidão)
08/05/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 544) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 544) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016246-28.2012.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016246-28.2012.8.16.0035 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$32.156,49 Autor(s): MARLENE FAGUNDES DOS SANTOS VALDECI RIBEIRO DOS SANTOS Réu(s): ESPÓLIO DE MARLENE MONTEIRO MOURÃO E EGAS DA SILVA MOURÃO representado(a) por LUIZ RICARDO MONTEIRO MOURÃO HELOISA HELENA MOURÃO RUDAKEVYCZ LUCIANE APARECIDA OLIVO ESPÓLIO DE LUIZ ROBERTO MONTEIRO MOURÃO rafael henrique mourão rodrigo augusto mourão 1. Ante o contido no petitório retro (evento 542), verifico que todos os herdeiros de MARLENE MONTEIRO MOURÃO E EGAS DA SILVA MOURÃO foram citados (evento 508/504/485/444/433). 2. Resta pendente apenas a definição quanto ao herdeiro (falecido) LUIZ ROBERTO MONTEIRO MOURÃO. Conforme asseverado ao evento 433, o herdeiro falecido era solteiro, não deixou filhos nem bens a inventariar (evento 413.2). Logo, intime-se a parte autora para que junte aos autos documentos comprobatórios acerca da inexistência de bens, assim como da abertura ou não de inventário, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Ademais, intime-se a parte autora para que cumpra integralmente a determinação de evento 537, em igual prazo, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC/15). 4. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
27/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2025, 21:43
Confirmada
21/02/2025, 21:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
21/02/2025, 15:29
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 12:39
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2024, 11:44
Confirmada
31/10/2024, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0016246-28.2012.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016246-28.2012.8.16.0035 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$32.156,49 Autor(s): MARLENE FAGUNDES DOS SANTOS VALDECI RIBEIRO DOS SANTOS Réu(s): ESPÓLIO DE MARLENE MONTEIRO MOURÃO E EGAS DA SILVA MOURÃO representado(a) por LUIZ RICARDO MONTEIRO MOURÃO HELOISA HELENA MOURÃO RUDAKEVYCZ LUCIANE APARECIDA OLIVO ESPÓLIO DE LUIZ ROBERTO MONTEIRO MOURÃO rafael henrique mourão rodrigo augusto mourão 1. Em que pese a parte autora tenha pleiteado pelo julgamento antecipado do feito, necessária a comprovação de que a parte preenche os requisitos exigidos pela usucapião requerida. Sendo assim, como medida de praxe deste juízo, levando-se em conta o grande número de processos que tramitam nesta vara, com a designação de várias audiências que acabam comprometendo a prestação jurisdicional do processo de usucapião em razão do decurso do tempo, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos, a fim de comprovar a posse mansa, pacífica e ininterrupta, declarações prestadas por, no mínimo, 3 (três) testemunhas perante um Tabelião (extrajudicialmente) deste Foro Regional, o qual deverá exigir comprovante de residência e demais exigências necessárias. 2. Cumprida a determinação anterior, retornem conclusos para sentença. 3. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito Substituto
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 18:08
Mero expediente
04/10/2024, 16:20
Documento (Outros documentos)
17/09/2024, 14:18
Confirmada
17/09/2024, 13:32
Conclusão (para julgamento)
02/08/2024, 18:42
Remessa (em diligência)
02/08/2024, 18:42
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 12:17
Confirmada
25/06/2024, 22:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 15:32
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
18/05/2024, 19:44
Confirmada
29/04/2024, 19:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 14:40
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:45
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2024, 21:48
Petição (Contestação)
01/04/2024, 13:05
Confirmada
22/03/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016246-28.2012.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016246-28.2012.8.16.0035 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$32.156,49 Autor(s): MARLENE FAGUNDES DOS SANTOS VALDECI RIBEIRO DOS SANTOS Réu(s): ESPÓLIO DE MARLENE MONTEIRO MOURÃO E EGAS DA SILVA MOURÃO representado(a) por LUIZ RICARDO MONTEIRO MOURÃO HELOISA HELENA MOURÃO RUDAKEVYCZ LUCIANE APARECIDA OLIVO ESPÓLIO DE LUIZ ROBERTO MONTEIRO MOURÃO rafael henrique mourão rodrigo augusto mourão 1. Diante do contido na certidão retro, DETERMINO à Secretaria que providencie a nomeação de curador especial. 2. Aceito o encargo, INTIMEM-NO para apresentação de defesa no prazo legal. 3. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito Substituto
12/03/2024, 00:00
Confirmada
11/03/2024, 22:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 18:39
Documento (Certidão)
11/03/2024, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 18:35
Outras Decisões
07/02/2024, 22:58
Ato ordinatório
18/11/2023, 00:46
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 16:07
Documento (Certidão)
14/11/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 13:59
Confirmada
04/11/2023, 00:11
Confirmada
24/10/2023, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 14:31
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 16:17
Ato ordinatório
19/09/2023, 00:38
Ato ordinatório
07/09/2023, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR 3º VARA CÍVEL Autos nº. 1. Defiro o pedido de citação por meio eletrônico, conforme autorizado pela IN nº 073/2021 e pelo Decreto nº 400/TJPR. 2. À Secretaria para que promova a edição dos expedientes necessários. 3. Observe-se, no mais, a Portaria nº 01/2019. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais/PR, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
07/09/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2023, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2023, 08:30
Confirmada
06/09/2023, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2023, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 01:08
Documento (Outros documentos)
06/09/2023, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 01:07
Mero expediente
16/08/2023, 18:55
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 17:00
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 17:04
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 16:01
Confirmada
24/07/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 18:29
Documento (Outros documentos)
13/07/2023, 18:29
Confirmada
13/07/2023, 18:28
Expedição de documento (Carta)
10/07/2023, 13:34
Confirmada
10/07/2023, 00:11
Confirmada
04/07/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 15:13
Documento (Outros documentos)
29/06/2023, 15:12
Documento (Outros documentos)
29/06/2023, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 17:00
Documento (Outros documentos)
23/06/2023, 17:00
Expedição de documento (Carta)
13/06/2023, 20:06
Ato ordinatório
25/05/2023, 14:08
Ato ordinatório
25/05/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 09:26
Confirmada
24/05/2023, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0016246-28.2012.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016246-28.2012.8.16.0035 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$32.156,49 Autor(s): MARLENE FAGUNDES DOS SANTOS VALDECI RIBEIRO DOS SANTOS Réu(s): ESPÓLIO DE MARLENE MONTEIRO MOURÃO E EGAS DA SILVA MOURÃO representado(a) por LUIZ RICARDO MONTEIRO MOURÃO HELOISA HELENA MOURÃO RUDAKEVYCZ LUCIANE APARECIDA OLIVO ESPÓLIO DE LUIZ ROBERTO MONTEIRO MOURÃO rafael henrique mourão rodrigo augusto mourão 1. Analisando os autos, verifico que foram realizadas diversas diligências com a finalidade de localizar o atual endereço do herdeiro RAFAEL. As diligências e o resultado dessas constam da certidão expedida pela Secretaria ao mov. 446.1. Todas as diligências restaram infrutíferas, de forma que resta cristalino o esgotamento dos meios para consumação da citação da parte citanda. Sobre a citação por edital, assim dtispõe o Código de Processo Civil: Art. 256. A ciação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. (...) § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. – (Grifei). Pela análise do texto legal, vê-se que é possível a citação por edital quando é incerto o lugar onde se encontrar o citando, o que se pode verificar na presente ação. A incerteza de seu paradeiro consiste no fato das inúmeras diligências empreendidas de buscas de endereço, e de citação propriamente dita, que não obtiveram sucesso. Portanto, de acordo com o §3º do texto legal supracitado, o citando, ao que tudo indica, está em local incerto, o que justifica a citação por edital. Neste sentido, existe o entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E CANCELAMENTO DE PROTESTO – FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA – ALEGADA NULIDADE DA CITAÇÃO VIA EDITAL – INEXISTÊNCIA – JUÍZO SINGULAR QUE PERPETROU TODOS OS ATOS SUFICIENTES E DO ALCANCE DO PODER JUDICIÁRIO COM REGISTRADAS TENTATIVAS DE LOCALIZAR A PARTE EXECUTADA – LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO - ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS A JUSTIFICAR E FUNDAMENTAR A CITAÇÃO EDITALÍCIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 256, § 3º, DO CPC/15 – DECISÃO ESCORREITA – PRECEDENTE DESTA CÂMARA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - 0020246-35.2019.8.16.0000 - Toledo - Rel.: Juiz Fabian Schweitzer - J. 30.09.2019) (grifei). Considerando o esgotamento dos meios de localização do citando, nos termos do artigo 256 do CPC, CITE-SE o herdeiro RAFAEL HENRIQUE MOURÃO por edital, com prazo de 30 (trinta) dias e publicação na forma do artigo 257, incisos II e III do CPC e com a advertência do inciso IV, do mesmo texto legal. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, certificado o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para nomeação de curador especial. 3. Em relação à citação do cônjuge da herdeira HELOISA, Sr. GILSON, e da confrontante CLAUDINEIA, cumpra-se a Portaria n. 001/2019 deste Juízo. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, datado eletronicamente. Adrianna Correa dos Santos Artin Juíza de Direito Substituta
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 17:47
Documento (Outros documentos)
17/05/2023, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 17:46
Mero expediente
10/04/2023, 18:22
Conclusão (para despacho)
17/01/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 16:42
Confirmada
14/11/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 13:47
Documento (Certidão)
03/11/2022, 13:46
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 13:06
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 13:05
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 18:54
Confirmada
25/09/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 19:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016246-28.2012.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016246-28.2012.8.16.0035 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$32.156,49 Autor(s): MARLENE FAGUNDES DOS SANTOS VALDECI RIBEIRO DOS SANTOS Réu(s): ESPÓLIO DE MARLENE MONTEIRO MOURÃO E EGAS DA SILVA MOURÃO representado(a) por LUIZ RICARDO MONTEIRO MOURÃO HELOISA HELENA MOURÃO RUDAKEVYCZ LUCIANE APARECIDA OLIVO ESPÓLIO DE LUIZ ROBERTO MONTEIRO MOURÃO rafael henrique mourão rodrigo augusto mourão 1. Cumpra-se o art. 54 da Portaria n. 001/2019 deste Juízo. 2. Indicados os endereços, citem-se os herdeiros e a confrontante, nos termos já deliberados nos autos. 3. Silenciando, observe-se o art. 54, § 1º, da Portaria n. 001/2019. Diligências necessária. São José dos Pinhais, datado eletronicamente. Adrianna Correa dos Santos Artin Juíza de Direito Substituta
15/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 16:53
Mero expediente
26/08/2022, 18:47
Conclusão (para despacho)
19/05/2022, 12:20
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:33
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:11
Confirmada
08/03/2022, 00:10
Confirmada
08/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016246-28.2012.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016246-28.2012.8.16.0035 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$32.156,49 Autor(s): MARLENE FAGUNDES DOS SANTOS VALDECI RIBEIRO DOS SANTOS Réu(s): ESPÓLIO DE MARLENE MONTEIRO MOURÃO E EGAS DA SILVA MOURÃO representado(a) por LUIZ RICARDO MONTEIRO MOURÃO HELOISA HELENA MOURÃO RUDAKEVYCZ LUCIANE APARECIDA OLIVO ESPÓLIO DE LUIZ ROBERTO MONTEIRO MOURÃO rafael henrique mourão rodrigo augusto mourão 1. Incialmente, reconheço a efetivação da citação da herdeira HELOISA HELENA MOURÃO RUDAKEVYCZ (mov. 422.1). 2. Considerando o pedido de citação por edital do herdeiro RAFAEL HENRIQUE MOURÃO e da confrontante CLAUDINEIA CARDOSO GERFE (mov. 441.1), certifique-se a respeito das modalidades de busca de endereço realizadas no presente feito, nos termos do Ofício-Circular nº 120/2020-DCJ-DMAP, procedendo às buscas que eventualmente não tenham sido realizadas. Com a resposta, intime-se a parte requerente para que se manifeste, em 05 dias. 3. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito para promover a citação do herdeiro GILSON BENEDITO TORRES RUDAKEVYCZ, conforme determinado à mov. 433.1. 4. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data de inserção no sistema. Henrique Kurscheidt Juiz de Direito Substituto
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 14:24
Documento (Certidão)
25/02/2022, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 14:22
Mero expediente
27/01/2022, 16:03
Conclusão (para despacho)
20/10/2021, 13:25
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 19:29
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 19:04
Confirmada
18/10/2021, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 16:07
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 16:12
Confirmada
25/09/2021, 00:20
Confirmada
25/09/2021, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016246-28.2012.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016246-28.2012.8.16.0035 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$32.156,49 Autor(s): MARLENE FAGUNDES DOS SANTOS VALDECI RIBEIRO DOS SANTOS Réu(s): ESPÓLIO DE MARLENE MONTEIRO MOURÃO E EGAS DA SILVA MOURÃO representado(a) por LUIZ RICARDO MONTEIRO MOURÃO HELOISA HELENA MOURÃO RUDAKEVYCZ LUCIANE APARECIDA OLIVO LUIZ ROBERTO MONTEIRO MOURÃO rafael henrique mourão rodrigo augusto mourão 1.
Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por VALDECI RIBEIRO DOS SANTOS e MARLENE FAGUNDES DOS SANTOS em face dos espólios de MARLENE MONTEIRO MOURÃO e EGAS DA SILVA MOURÃO, relativa ao lote nº 15, da quadra 2, da Planta Vila Martins, objeto da Matrícula nº 15.558 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Pinhais. Constam nos autos: a) planta e memorial descritivo do imóvel, com o respectivo TRT (mov. 1.6 e 1.7; 17.2-17.4; 34.2); b) Matrícula nº 15.558 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Pinhais (mov. 1.3 e 17.5); c) contrato de compromisso de compra e venda do imóvel feito pelos proprietários MARLENE MONTEIRO MOURÃO e EGAS DA SILVA MOURÃO em favor de CLAUDIONOR BENEDITO DE LARA (mov. 1.4, p. 01-05); procuração outorgada pelo promitente comprador em favor de JOÃO BELNIAKI (mov. 1.4, p. 06-07); contrato de compra e venda do imóvel para PEDRO XAVIER DE ASSIS (mov. 1.4, p. 08-09); declaração de cessão de direitos em relação ao imóvel, feita por PEDRO XAVIER DE ASSIS em favor dos autores (mov. 1.4, p. 10); d) certidão de óbito de MARLENE MONTEIRO MOURÃO e EGAS DA SILVA MOURÃO JUNIOR (mov. 1.5); e) matrícula dos imóveis confrontantes (mov. 17.6; 105.2 e 105.3). A União e o Estado do Paraná manifestaram ausência de interesse no presente feito (mov. 59.1 e 49.1). O edital de citação de terceiros ausentes, incertos e desconhecidos foi expedido e publicado (mov. 60.1, 64.1 e 248.2). O Município se manifestou à mov. 96.1, afirmando que o imóvel objeto da lide foi declarado de interesse social pelo Decreto nº 1.014/2012 para implantação de Parque Linear ao longo do rio Itaqui. Posteriormente, o Município afirmou não se opor à pretensão dos requerentes, mas assinalou que o imóvel seria objeto de desapropriação (mov. 111.1). O Ministério Público manifestou a desnecessidade de sua intervenção no feito (mov. 146.1). À mov. 173.1, os autores requereram a citação dos herdeiros dos requeridos. Os herdeiros RODRIGO AUGUSTO MOURÃO, LUIZ RICARDO MONTEIRO MOURÃO e LUCIANE APARECIDA OLIVIO MOURÃO foram citados (mov. 285.1, 301.1 e 427.1). A carta de citação encaminhada para os espólios de MARLENE MONTEIRO MOURÃO e EGAS DA SILVA MOURÃO foi recebida por SELMA SCHMITT (mov. 286.1). Sobreveio aos autos a certidão de óbito do herdeiro LUIZ ROBERTO MONTEIRO MOURÃO (mov. 431.2) É o relatório. 2. Os autores pretendem usucapir o lote nº 15, da quadra 2, da Planta Vila Martins, objeto da Matrícula nº 15.558 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Pinhais. De acordo com a referida matrícula (mov. 1.3), o imóvel que se pretende usucapir é de propriedade de EGAS DA SILVA MOURÃO. Consta dos autos a certidão de óbito de MARLENE MONTEIRO MOURÃO (mov. 1.5, p. 02), da qual consta que a falecida era casada com EGAS DA SILVA MOURÃO e deixou 04 filhos. Ainda, foi juntada escritura pública de partilha dos bens deixados pelos falecidos requeridos (mov. 1.5, p. 03-12), feita em favor dos seguintes herdeiros: HELOISA HELENA MOURÃO RUDAKEVYCZ e seu esposo GILSON BENEDITO TORRES RUDAKEVYCZ, LUIZ RICARDO MONTEIRO MOURÃO, LUIZ ROBERTO MONTEIRO MOURÃO, RODRIGO AUGUSTO MOURÃO e RAFAEL HENRIQUE MOURÃO, sendo esses dois últimos filhos de LUCIANE APARECIDA OLIVIO MOURÃO e EGAS DA SILVA MOURÃO JUNIOR (falecido, conforme certidão de óbito de mov. 1.5, p. 01). Posteriormente, foi comunicado o falecimento do herdeiro LUIZ ROBERTO MONTEIRO MOURÃO, que era solteiro e não deixou filhos (mov. 431.2). Assim, considerando que os herdeiros RODRIGO AUGUSTO MOURÃO, LUIZ RICARDO MONTEIRO MOURÃO e LUCIANE APARECIDA OLIVIO MOURÃO foram pessoalmente citados (mov. 285.1, 301.1 e 427.1), resta pendente a citação dos herdeiros HELOISA HELENA MOURÃO RUDAKEVYCZ e seu esposo GILSON BENEDITO TORRES RUDAKEVYCZ, bem como RAFAEL HENRIQUE MOURÃO. Assim, determino a intimação dos autores para que promovam as diligências necessárias para citação dos referidos herdeiros, no prazo de 15 dias. 3. No mesmo prazo, deverão os autores promover as diligências necessárias para citação dos confrontantes do imóvel, bem como juntar aos autos certidão do Cartório Distribuidor sobre a existência de ações possessórias em seus nomes e no nome dos antigos possuidores do imóvel. 4. Ainda, determino a intimação do Município para que informe se foi efetivada a desapropriação do imóvel objeto da lide, tal como mencionado à mov. 96.1 e 111.1. 5. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data de inserção no sistema. Henrique Kurscheidt Juiz de Direito Substituto
15/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 12:34
Mero expediente
03/09/2021, 15:30
Conclusão (para despacho)
31/05/2021, 18:34
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 15:25
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:03
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:03
Confirmada
11/05/2021, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2021, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 13:10
Documento (Outros documentos)
30/04/2021, 13:09
Documento (Outros documentos)
30/04/2021, 13:08
Documento (Outros documentos)
30/04/2021, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2021, 13:04
Documento (Outros documentos)
29/04/2021, 12:07
Documento (Outros documentos)
27/04/2021, 11:27
Expedição de documento (Carta)
14/04/2021, 22:53
Expedição de documento (Carta)
14/04/2021, 22:52
Expedição de documento (Carta)
14/04/2021, 22:52
Expedição de documento (Carta)
14/04/2021, 22:52
Expedição de documento (Carta)
14/04/2021, 22:52
Expedição de documento (Carta)
14/04/2021, 22:52
Ato ordinatório
07/04/2021, 09:33
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2021, 10:39
Confirmada
12/03/2021, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 19:22
Documento (Outros documentos)
01/03/2021, 19:22
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 14:15
Decurso de Prazo
26/02/2021, 01:28
Decurso de Prazo
26/02/2021, 01:27
Decurso de Prazo
30/01/2021, 00:53
Decurso de Prazo
30/01/2021, 00:51
Confirmada
12/12/2020, 00:18
Confirmada
12/12/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 12:40
Documento (Outros documentos)
01/12/2020, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 11:38
Documento (Outros documentos)
04/11/2020, 11:38
Documento (Outros documentos)
04/11/2020, 11:36
Documento (Outros documentos)
27/10/2020, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 12:57
Documento (Outros documentos)
23/10/2020, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 11:17
Documento (Outros documentos)
29/09/2020, 15:48
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 14:51
Documento (Outros documentos)
17/09/2020, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 21:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 21:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 13:25
Documento (Outros documentos)
25/08/2020, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 17:32
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 10:05
Documento (Outros documentos)
24/08/2020, 10:05
Ato ordinatório
22/08/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 12:52
Documento (Outros documentos)
31/07/2020, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 12:50
Mero expediente
30/07/2020, 17:06
Conclusão (para despacho)
23/07/2020, 15:41
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 16:13
Documento (Outros documentos)
22/06/2020, 16:12
Documento (Outros documentos)
22/06/2020, 16:11
Documento (Outros documentos)
22/06/2020, 16:09
Documento (Outros documentos)
22/06/2020, 16:08
Ato ordinatório
22/06/2020, 16:03
Documento (Outros documentos)
18/06/2020, 22:00
Documento (Certidão)
10/03/2020, 13:47
Expedição de documento (Carta)
05/09/2019, 17:12
Expedição de documento (Carta)
05/09/2019, 17:12
Expedição de documento (Carta)
05/09/2019, 17:12
Expedição de documento (Carta)
05/09/2019, 17:12
Ato ordinatório
05/09/2019, 16:01
Ato ordinatório
16/07/2019, 09:31
Decurso de Prazo
13/07/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 12:57
Documento (Outros documentos)
18/06/2019, 12:57
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 18:07
Documento (Outros documentos)
23/05/2019, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 18:03
Documento (Outros documentos)
23/05/2019, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 17:43
Ato ordinatório
23/05/2019, 17:42
Ato ordinatório
23/05/2019, 17:42
Ato ordinatório
23/05/2019, 17:42
Ato ordinatório
23/05/2019, 17:42
Mero expediente
21/05/2019, 14:51
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 14:04
Conclusão (para julgamento)
26/04/2019, 16:59
Documento (Outros documentos)
26/04/2019, 15:28
Documento (Outros documentos)
26/04/2019, 15:27
Documento (Outros documentos)
26/04/2019, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 15:13
Documento (Outros documentos)
12/04/2019, 15:12
Decurso de Prazo
12/04/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 00:20
Decurso de Prazo
19/02/2019, 00:37
Decurso de Prazo
15/02/2019, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 17:05
Documento (Outros documentos)
14/02/2019, 17:05
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:24
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:18
Decurso de Prazo
12/02/2019, 01:47
Decurso de Prazo
09/02/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2019, 00:12
Decurso de Prazo
01/02/2019, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 00:07
Decurso de Prazo
25/01/2019, 02:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2019, 12:39
Documento (Outros documentos)
22/01/2019, 12:39
Documento (Outros documentos)
22/01/2019, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2019, 12:14
Documento (Outros documentos)
21/01/2019, 12:13
Documento (Outros documentos)
21/01/2019, 12:08
Expedição de documento (Carta)
17/01/2019, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2019, 14:31
Documento (Outros documentos)
17/01/2019, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2019, 13:40
Documento (Outros documentos)
17/01/2019, 13:40
Documento (Outros documentos)
17/01/2019, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2019, 13:25
Documento (Outros documentos)
17/01/2019, 13:23
Documento (Outros documentos)
17/01/2019, 13:22
Documento (Outros documentos)
17/01/2019, 13:21
Expedição de documento (Carta)
12/12/2018, 18:23
Expedição de documento (Carta)
12/12/2018, 18:23
Expedição de documento (Carta)
12/12/2018, 18:18
Expedição de documento (Carta)
12/12/2018, 18:16
Expedição de documento (Carta)
12/12/2018, 18:16
Expedição de documento (Carta)
12/12/2018, 18:16
Expedição de documento (Carta)
12/12/2018, 18:16
Expedição de documento (Carta)
12/12/2018, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 00:08
Ato ordinatório
04/12/2018, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 13:43
Documento (Outros documentos)
29/11/2018, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 13:30
Petição (Petição (outras))
28/11/2018, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2018, 17:56
Mero expediente
21/11/2018, 12:43
Conclusão (para despacho)
29/10/2018, 15:20
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 12:01
Documento (Informações)
25/10/2018, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 12:49
Documento (Outros documentos)
05/10/2018, 12:49
Remessa (em diligência)
05/10/2018, 12:47
Ato ordinatório
05/10/2018, 12:46
Mero expediente
20/08/2018, 16:03
Conclusão (para despacho)
31/07/2018, 17:19
Ato ordinatório
21/07/2018, 09:31
Petição (Petição (outras))
17/07/2018, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 15:04
Petição (Petição (outras))
22/06/2018, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2018, 15:23
Documento (Outros documentos)
17/05/2018, 15:23
Decurso de Prazo
13/04/2018, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 13:18
Documento (Outros documentos)
09/03/2018, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 13:08
Decurso de Prazo
07/03/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2018, 13:12
Documento (Outros documentos)
30/01/2018, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2018, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2018, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2018, 12:19
Decurso de Prazo
19/12/2017, 00:13
Ato ordinatório
16/12/2017, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2017, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2017, 14:39
Documento (Outros documentos)
28/11/2017, 14:39
Petição (Petição (outras))
10/11/2017, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2017, 14:48
Mero expediente
28/08/2017, 17:30
Conclusão (para despacho)
08/08/2017, 13:51
Petição (Petição (outras))
11/07/2017, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2017, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2017, 17:33
Documento (Outros documentos)
18/05/2017, 17:33
Decurso de Prazo
28/03/2017, 00:33
Decurso de Prazo
28/03/2017, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2017, 15:38
Documento (Outros documentos)
02/03/2017, 15:36
Documento (Outros documentos)
02/03/2017, 15:35
Documento (Outros documentos)
02/03/2017, 15:34
Documento (Outros documentos)
27/01/2017, 15:22
Documento (Outros documentos)
27/01/2017, 15:20
Documento (Outros documentos)
27/01/2017, 15:18
Expedição de documento (Carta)
14/12/2016, 17:07
Expedição de documento (Carta)
14/12/2016, 17:03
Expedição de documento (Carta)
14/12/2016, 16:54
Expedição de documento (Carta)
14/12/2016, 16:51
Expedição de documento (Carta)
14/12/2016, 16:42
Expedição de documento (Carta)
14/12/2016, 16:36
Decurso de Prazo
06/12/2016, 00:16
Decurso de Prazo
06/12/2016, 00:10
Decurso de Prazo
25/11/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2016, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2016, 17:22
Documento (Outros documentos)
08/11/2016, 17:22
Documento (Outros documentos)
08/11/2016, 17:22
Mandado
07/11/2016, 23:46
Mandado
07/11/2016, 23:43
Ato ordinatório
13/10/2016, 19:42
Ato ordinatório
13/10/2016, 19:40
Ato ordinatório
13/10/2016, 19:40
Ato ordinatório
13/10/2016, 19:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2016, 15:28
Ato ordinatório
11/10/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2016, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2016, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2016, 13:01
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2016, 13:01
Expedição de documento (Carta)
21/09/2016, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2016, 12:39
Documento (Outros documentos)
24/08/2016, 15:18
Ato ordinatório
23/08/2016, 09:31
Petição (Petição (outras))
15/08/2016, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2016, 11:30
Decurso de Prazo
13/08/2016, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2016, 14:12
Documento (Outros documentos)
26/07/2016, 14:12
Decurso de Prazo
26/07/2016, 01:40
Decurso de Prazo
24/06/2016, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2016, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2016, 16:54
Documento (Outros documentos)
03/06/2016, 16:54
Decurso de Prazo
02/06/2016, 00:07
Decurso de Prazo
24/05/2016, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2016, 17:14
Documento (Outros documentos)
29/04/2016, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2016, 17:12
Documento (Outros documentos)
29/04/2016, 17:11
Ato ordinatório
29/04/2016, 17:07
Ato ordinatório
29/04/2016, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2016, 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
28/03/2016, 14:39
Conclusão (para despacho)
11/02/2016, 16:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2016, 14:02
Documento (Outros documentos)
02/02/2016, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2016, 16:57
Entrega em carga/vista
27/01/2016, 17:30
Documento (Outros documentos)
11/01/2016, 15:53
Documento (Outros documentos)
11/01/2016, 15:51
Decurso de Prazo
17/12/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2015, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2015, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2015, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2015, 14:42
Documento (Outros documentos)
27/10/2015, 15:39
Decurso de Prazo
24/09/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2015, 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
31/07/2015, 22:35
Conclusão (para despacho)
09/07/2015, 14:08
Petição (Petição (outras))
03/06/2015, 13:52
Decurso de Prazo
29/05/2015, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2015, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2015, 16:33
Documento (Outros documentos)
06/05/2015, 16:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/05/2015, 16:31
Por decisão judicial
31/03/2015, 16:43
Documento (Certidão)
31/03/2015, 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/03/2015, 00:15
Por decisão judicial
17/11/2014, 18:12
Documento (Certidão)
17/11/2014, 18:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/11/2014, 00:04
Por decisão judicial
05/08/2014, 12:16
Documento (Certidão)
05/08/2014, 12:16
Petição (Petição (outras))
28/07/2014, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2014, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2014, 12:41
Documento (Outros documentos)
16/07/2014, 12:41
Documento (Ofício)
14/01/2014, 14:42
Petição (Petição (outras))
29/11/2013, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2013, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2013, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2013, 17:42
Mero expediente
12/11/2013, 10:33
Petição (Petição (outras))
08/10/2013, 18:50
Conclusão (para despacho)
07/10/2013, 12:17
Decurso de Prazo
05/10/2013, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2013, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2013, 15:22
Documento (Outros documentos)
11/09/2013, 15:21
Petição (Petição (outras))
08/08/2013, 16:38
Decurso de Prazo
23/07/2013, 00:05
Documento (Outros documentos)
19/07/2013, 18:29
Petição (Petição (outras))
15/07/2013, 15:05
Decurso de Prazo
10/07/2013, 00:00
Decurso de Prazo
09/07/2013, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2013, 15:27
Documento (Certidão)
05/07/2013, 15:27
Petição (Petição (outras))
03/07/2013, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2013, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2013, 13:26
Documento (Outros documentos)
28/06/2013, 13:26
Decurso de Prazo
28/06/2013, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2013, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2013, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2013, 17:28
Documento (Outros documentos)
25/06/2013, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2013, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2013, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2013, 15:10
Documento (Outros documentos)
07/06/2013, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2013, 15:09
Documento (Outros documentos)
07/06/2013, 15:09
Ato ordinatório
24/05/2013, 00:06
Petição (Petição (outras))
20/05/2013, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2013, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2013, 12:47
Documento (Outros documentos)
15/05/2013, 12:47
Decurso de Prazo
15/05/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2013, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2013, 18:02
Documento (Outros documentos)
25/04/2013, 18:01
Decurso de Prazo
23/04/2013, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2013, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2013, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2013, 13:55
Expedição de documento (Carta)
18/04/2013, 13:16
Expedição de documento (Carta)
18/04/2013, 13:14
Petição (Petição (outras))
17/04/2013, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2013, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2013, 12:47
Documento (Outros documentos)
17/04/2013, 12:47
Expedição de documento (Carta)
16/04/2013, 13:10
Expedição de documento (Carta precatória)
16/04/2013, 13:02
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2013, 15:03
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2013, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2013, 00:01
Petição (Petição (outras))
12/04/2013, 17:31
Ato ordinatório
11/04/2013, 18:22
Documento (Outros documentos)
11/04/2013, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2013, 15:56
Petição (Petição (outras))
10/04/2013, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2013, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2013, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2013, 18:07
Documento (Outros documentos)
03/04/2013, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2013, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2013, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2013, 17:59
Mero expediente
03/04/2013, 11:54
Conclusão (para decisão)
14/03/2013, 14:32
Petição (Petição (outras))
14/03/2013, 11:58
Decurso de Prazo
14/03/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2013, 18:46
Documento (Outros documentos)
26/02/2013, 18:46
Petição (Petição (outras))
26/02/2013, 09:59
Decurso de Prazo
26/02/2013, 00:13
Documento (Informações)
21/02/2013, 13:13
Documento (Outros documentos)
13/02/2013, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2013, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2013, 15:21
Remessa (em diligência)
13/02/2013, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2013, 14:55
Documento (Outros documentos)
13/02/2013, 14:55
Ato ordinatório
13/02/2013, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2013, 14:51
Mero expediente
08/02/2013, 16:05
Petição (Petição (outras))
07/02/2013, 16:41
Petição (Petição (outras))
31/01/2013, 15:02
Conclusão (para julgamento)
31/01/2013, 13:18
Documento (Outros documentos)
31/01/2013, 13:18
Decurso de Prazo
31/01/2013, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2012, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2012, 15:18
Mero expediente
06/12/2012, 16:37
Conclusão (para decisão)
08/11/2012, 18:40
Documento (Outros documentos)
29/10/2012, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)