Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001285-74.2015.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001285-74.2015.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$339.890,19 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): TRIADE FARMACEUTICA LTDA 1. Ante o pedido formulado pela Fazenda Estadual (mov. 182.1), noticiando a desistência da presente execução fiscal, sem renúncia ao crédito tributário, com fundamento no artigo 1º, inciso VI, da Lei Estadual nº 16.035/2008, com redação dada pelas Leis nº 18.444/2015 e nº 22.299/2025, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado. 2. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 16.035/2008. 3. Em caso de inadimplemento das custas, deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. 4. Dispensado o pagamento relativo aos honorários advocatícios conforme previsão do art. 5º da Lei Estadual nº 16.035/2008, alterado pela Lei nº 22.299 de 10/03/2025. 5. Determino o cancelamento e o levantamento da penhora realizada nos presentes autos. 6. Publique-se. Intimem-se. 7. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Curitiba, 26 de agosto de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2025, 21:18
Confirmada
27/08/2025, 21:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 15:42
Desistência
26/08/2025, 15:40
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 178) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 13:26
Confirmada
01/08/2025, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 13:40
Documento (Outros documentos)
31/07/2025, 13:40
Confirmada
17/07/2025, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001285-74.2015.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001285-74.2015.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$339.890,19 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): TRIADE FARMACEUTICA LTDA 1. Defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. 2. Em havendo bloqueio de ativos ou sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 28 de janeiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
30/01/2025, 00:00
Outras Decisões
28/01/2025, 18:00
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 11:49
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 09:44
Confirmada
29/11/2024, 09:40
Remessa (em diligência)
22/11/2024, 14:39
Documento (Outros documentos)
22/11/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 10:46
Confirmada
10/10/2024, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/09/2024, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2024, 10:13
Confirmada
11/07/2024, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001285-74.2015.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001285-74.2015.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$339.890,19 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): TRIADE FARMACEUTICA LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 158.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 08 de julho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 14:44
Por decisão judicial
10/07/2024, 14:44
deferimento
08/07/2024, 14:58
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0001285-74.2015.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001285-74.2015.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$339.890,19 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): TRIADE FARMACEUTICA LTDA 1. Nos termos do artigo 261, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, cabe às partes acompanhar o cumprimento da diligência no juízo deprecado. Desse modo, deve o exequente comprovar o pagamento das custas diretamente na precatória. 2. No mais, reitero o despacho de mov. 145.1. Diligências necessárias. Intimem-se Curitiba, 06 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
24/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 14:35
Confirmada
23/05/2024, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 13:48
Mero expediente
06/05/2024, 15:31
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 12:08
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 14:53
Confirmada
01/03/2024, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001285-74.2015.8.16.0036 A parte exequente deve arcar com as custas para cumprimento da diligência em outro estado. Apenas para cumprimentos de atos no Estado do Paraná não há obrigação de antecipar os valores. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 14:19
Indeferimento
28/02/2024, 17:09
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 22:50
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 09:57
Confirmada
18/01/2024, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001285-74.2015.8.16.0036 Inicialmente, revogo a decisão de ev. nº 142, uma vez que as custas a serem recolhidas são devidas ao Juízo Deprecado e esta Secretaria não possui meios de efetuar a emissão de guias de outra unidade da federação. Considerando a juntada do Ofício de mov. 143.1, intime-se com urgência o Exequente para recolhimento das custas processuais. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001285-74.2015.8.16.0036 Promova-se a confecção das guias conforme requerido. Após, intime-se o ESTADO DO PARANÁ para quitação. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 17:30
Mero expediente
15/01/2024, 16:55
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 15:34
Documento (Ofício)
15/01/2024, 14:54
Mero expediente
10/01/2024, 17:03
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 15:48
Confirmada
21/11/2023, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001285-74.2015.8.16.0036 Indefiro (mov. 135), a isenção das custas te cabimento apenas no cumprimento de atos no Estado do Paraná. Intime-se a parte exequente para efetuar o recolhimento das custas e comprovar perante o juízo deprecado. Diligências necessárias. Intimem-se Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 10:36
Indeferimento
13/11/2023, 17:03
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 11:30
Confirmada
09/10/2023, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 10:48
Documento (Ofício)
09/10/2023, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001285-74.2015.8.16.0036 A manifestação de mov. 126 deve-se dar diretamente perante o MM Juízo deprecado (art. 261, § 2º, do CPC). Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/09/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2023, 14:27
Confirmada
22/09/2023, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 12:19
Mero expediente
21/09/2023, 17:16
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 14:46
Confirmada
24/08/2023, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 14:23
Confirmada
24/08/2023, 14:23
Documento (Certidão)
17/08/2023, 15:13
Documento (Certidão)
14/07/2023, 12:50
Documento (Outros documentos)
06/06/2023, 17:20
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 13:38
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2023, 19:02
Documento (Outros documentos)
28/04/2023, 16:02
Documento (Certidão)
16/02/2023, 21:55
Documento (Certidão)
12/01/2023, 16:10
Documento (Certidão)
07/12/2022, 18:39
Documento (Outros documentos)
04/11/2022, 17:57
Documento (Ofício)
12/08/2022, 17:03
Documento (Outros documentos)
05/08/2022, 20:55
Expedição de documento (Carta precatória)
28/07/2022, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001285-74.2015.8.16.0036 1. Em atenção ao contido na certidão (mov. 99), expeça-se Carta Precatória, com prazo de 90 (noventa) dias, a fim de que seja realizada a penhora de bens livres e desembaraçados das partes executadas, até o limite do débito exequendo. 2. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º6.830/1980. 3. Realizada a penhora, e transcorrido o prazo de intimação sem oposição de embargos, defiro, desde já, a realização de leilão, a ser realizado no Juízo deprecado. 4. Ainda, caso a penhora reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada se encontra em funcionamento, certificando nos autos. 5. Deverão as partes observar o que dispõe o artigo 261, §2º do CPC, acompanhando os atos diretamente no Juízo deprecado. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/04/2022, 00:00
Mero expediente
11/04/2022, 17:00
Conclusão (para despacho)
11/04/2022, 12:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/03/2022, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001285-74.2015.8.16.0036 Prossiga-se, conforme determinado à mov. 101. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/02/2022, 14:37
Mero expediente
09/02/2022, 17:24
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 11:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/11/2021, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001285-74.2015.8.16.0036 Aguarde-se a possibilidade de cumprimento do mandado. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
20/10/2021, 00:00
Por decisão judicial
19/10/2021, 17:43
Mero expediente
18/10/2021, 16:34
Conclusão (para despacho)
18/10/2021, 12:41
Documento (Certidão)
22/09/2021, 14:33
Documento (Certidão)
05/07/2021, 08:07
Documento (Certidão)
31/05/2021, 08:30
Documento (Certidão)
26/04/2021, 08:02
Documento (Certidão)
19/03/2021, 08:17
Documento (Certidão)
15/02/2021, 15:01
Documento (Certidão)
13/01/2021, 13:44
Documento (Certidão)
10/12/2020, 13:40
Documento (Certidão)
09/11/2020, 10:47
Conclusão (para despacho)
07/10/2020, 13:56
Recebimento
03/09/2020, 17:31
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
03/09/2020, 17:31
Remessa
22/07/2020, 13:32
Remessa (em diligência)
15/07/2020, 14:46
Documento (Outros documentos)
15/07/2020, 14:45
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 14:40
Documento (Outros documentos)
03/06/2020, 14:40
Conclusão (para decisão)
02/06/2020, 16:53
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2020, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 08:53
Documento (Outros documentos)
28/01/2020, 08:53
Documento (Outros documentos)
10/06/2019, 16:10
Documento (Outros documentos)
06/09/2018, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 16:28
Remessa (em diligência)
04/09/2018, 17:44
Conclusão (para decisão)
15/08/2018, 13:15
Petição (Petição (outras))
16/07/2018, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2018, 14:47
Decurso de Prazo
23/05/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 11:23
Expedição de documento (Carta)
27/04/2018, 12:52
Documento (Outros documentos)
27/04/2018, 12:46
Ato ordinatório
20/04/2018, 18:28
Petição (Petição (outras))
21/12/2017, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2017, 12:49
Documento (Outros documentos)
24/11/2017, 12:49
Mandado
23/11/2017, 21:16
Ato ordinatório
13/11/2017, 18:00
Ato ordinatório
13/11/2017, 17:08
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2017, 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
24/10/2017, 13:51
Conclusão (para despacho)
23/10/2017, 12:53
Petição (Petição (outras))
27/04/2017, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2017, 14:43
Documento (Outros documentos)
06/04/2017, 14:43
Petição (Petição (outras))
13/01/2017, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2016, 13:38
Documento (Outros documentos)
03/11/2016, 13:38
Documento (Outros documentos)
03/11/2016, 13:38
Expedição de documento (Carta)
02/09/2016, 16:01
Petição (Petição (outras))
13/05/2016, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2016, 12:52
Documento (Outros documentos)
02/05/2016, 12:52
Documento (Outros documentos)
02/05/2016, 12:49
Expedição de documento (Carta)
19/04/2016, 17:45
Mero expediente
24/02/2016, 13:30
Conclusão (para decisão)
23/02/2016, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2016, 13:32
Petição (Petição (outras))
19/02/2016, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2016, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2016, 18:50
Documento (Outros documentos)
12/02/2016, 18:50
Documento (Outros documentos)
12/02/2016, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2016, 18:35
Documento (Outros documentos)
12/02/2016, 18:35
Documento (Outros documentos)
12/02/2016, 18:33
Expedição de documento (Carta)
04/12/2015, 15:32
Expedição de documento (Carta)
04/12/2015, 15:31
Petição (Petição (outras))
25/11/2015, 20:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2015, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2015, 17:52
Documento (Outros documentos)
05/11/2015, 17:52
Documento (Outros documentos)
12/08/2015, 21:31
Mero expediente
19/06/2015, 17:33
Conclusão (para despacho)
18/06/2015, 14:49
Petição (Petição (outras))
11/06/2015, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)