Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
28/04/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
QUALITY ELETRONICOS - EIRELI - ME
Reu
Advogados / Representantes
BIANCA GAZOTTO NOGUEIRA
OAB/SP 422947·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134·CPF·Representa: Autor
TAÍS GAZOTTO NOGUEIRA
OAB/SP 413274·CPF·Representa: Autor
ELIANA TAVARES PAES LOPES
OAB/SP 258114·CPF·Representa: Autor
AMANDA ZANARELLI MERIGHE
OAB/SP 320989·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 469) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0010451-07.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010451-07.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$282.553,25 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Centro Empresarial João Carlos Saad SBS, Q 2,Bl Q 12º Andar - Quadra 2, Bloco Q - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.073-902 Executado(s): CELSO PEREIRA RODRIGUES (RG: 18170072 SSP/SP e CPF/CNPJ: 068.731.018-00) Rua Jair Roberto Mulla, 156 Caixa Postal 98 - ENGENHEIRO COELHO/SP QUALITY ELETRONICOS - EIRELI - ME (CPF/CNPJ: 11.705.848/0001-32) Rua Jair Roberto Mulla, 156 Caixa Postal 98 - ENGENHEIRO COELHO/SP DECISÃO 1. O executado CELSO PEREIRA RODRIGUES comparece aos autos à seq. 450 afirmando que os valores bloqueados em suas contas são impenhoráveis, tendo em vista que se tratam de verbas recebidas a título de aposentadoria. Pugna pelo desbloqueio dos valores. O exequente, intimado, não se manifestou. Preliminarmente, diante dos documentos acostados pelo executado CELSO PEREIRA RODRIGUES, defiro a gratuidade em seu favor. Anote-se. Verifica-se que restou demonstrado que o bloqueio recaiu sobre valores recebidos a título de aposentadoria. No caso, os documentos carreados aos autos indicam que o executado recebe unicamente aposentadoria, o que restou demonstrado pelas declarações de Imposto de renda juntadas, bem como que nos extratos carreados, constam unicamente alguns depósitos em valores baixos, verificando-se, assim, que referidos valores são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC. De acordo com o art. 833, IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º”. Ademais, mister ressaltar que os valores bloqueados são ínfimos diante da dívida. Nesse sentido, pode-se citar: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE NÃO ACOLHEU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS, VIA SISBAJUD, EM CONTA CORRENTE DA EXECUTADA, MESMO ADMITINDO SE TRATAR DE VERBA DE ORIGEM SALARIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA EXECUTADA. EXECUÇÃO DE CRÉDITO NÃO ALIMENTÍCIO. AGRAVANTE QUE NÃO AUFERE RENDIMENTOS SIGNIFICATIVOS (INFERIORES A DOIS SALÁRIOS-MÍNIMOS DO PAÍS). BLOQUEIO ONLINE QUE ATINGIU O VALOR ÍNFIMO DE R$ 253,49 EM CONTA NA QUAL É CREDITADO O SALÁRIO DA RECORRENTE. CONSTRIÇÃO QUE SE MOSTRA CAPAZ DE AFETAR O SUSTENTO DIGNO. MÍNIMO EXISTENCIAL QUE DEVE SER PRESERVADO NO CASO, SEM MITIGAÇÃO DA GARANTIA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 833, INCISOS IV E X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA RECONHECER TODO VALOR ATINGIDO PELO SISBAJUD COMO IMPENHORÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 20ª Câmara Cível - 0082472-66.2025.8.16.0000 - Castro - Rel.: DESEMBARGADOR ROSALDO ELIAS PACAGNAN - J. 13.03.2026) (g.n) Dito isso, após preclusa esta decisão, proceda-se ao desbloqueio da quantia de R$ 80,80 (Banco Santander), porque oriunda de aposentadoria. Proceda-se, ainda, ao desbloqueio do montante bloqueado junto às Instituições financeiras BTG Pactual S.A/Picpay e Mercado Pago, uma vez que se trata de valor ínfimo. 2. Em face do exposto, à serventia para que proceda à liberação/desbloqueio dos valores bloqueados do executado, via sistema Sisbajud. Deixo de analisar a impugnação de seq. 460, uma vez que conforme extrato de seq. 454, não houve bloqueio nas contas da executada QUALITY ELETRONICOS - EIRELI – ME. 3. Sobre o prosseguimento, diga o exequente no prazo de 10 (dez) dias. 4. Intimações e Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.A Maria Silvia Cartaxo Fernandes Mesquita Juíza de Direito Substituta
AMANDA ZANARELLI MERIGHE
OAB/SP 320989·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO
OAB/PR 61873·CPF·Representa: Autor
BIANCA GAZOTTO NOGUEIRA
OAB/SP 422947·CPF·Representa: Réu
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134·CPF·Representa: Réu
TAÍS GAZOTTO NOGUEIRA
OAB/SP 413274·CPF·Representa: Réu
ELIANA TAVARES PAES LOPES
OAB/SP 258114·CPF·Representa: Réu
AMANDA ZANARELLI MERIGHE
OAB/SP 320989·CPF·Representa: Réu
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Réu
LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO
OAB/PR 61873·CPF·Representa: Réu
15/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
23/04/2026, 01:05
Documento (Informações)
16/04/2026, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0010451-07.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010451-07.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$282.553,25 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Centro Empresarial João Carlos Saad SBS, Q 2,Bl Q 12º Andar - Quadra 2, Bloco Q - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.073-902 Executado(s): CELSO PEREIRA RODRIGUES (RG: 18170072 SSP/SP e CPF/CNPJ: 068.731.018-00) Rua Jair Roberto Mulla, 156 Caixa Postal 98 - ENGENHEIRO COELHO/SP QUALITY ELETRONICOS - EIRELI - ME (CPF/CNPJ: 11.705.848/0001-32) Rua Jair Roberto Mulla, 156 Caixa Postal 98 - ENGENHEIRO COELHO/SP DESPACHO 1. A bem do contraditório, sobre o petitório/documentos de seq. 450, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem para análise e deliberações. Anote-se a urgência. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.A Maria Silvia Cartaxo Fernandes Mesquita Juíza de Direito Substituta