Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010554-65.2018.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010554-65.2018.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.983.315,48 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): *C.A.A. COMERCIO DE ALCOOL - EIRELI CRISTIANO ALCANTARA ALVES 1. Defiro o pedido formulado no mov. 181.1. 2. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 23 de março de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2026, 14:49
Confirmada
24/03/2026, 14:48
Por decisão judicial
24/03/2026, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 13:29
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
23/03/2026, 13:20
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 178) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 14:44
Confirmada
03/02/2026, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 13:48
Documento (Outros documentos)
02/02/2026, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 174) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO) (08/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
23/03/2026, 13:20
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 178) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 14:44
Confirmada
03/02/2026, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 13:48
Documento (Outros documentos)
02/02/2026, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 174) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO) (08/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2026, 12:37
Confirmada
08/01/2026, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 12:23
Expedição de documento (Ofício)
08/01/2026, 12:23
Outras Decisões
27/11/2025, 13:07
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 168) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (30/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 14:36
Confirmada
30/10/2025, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 13:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/09/2025, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 19:09
Confirmada
27/08/2024, 19:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 17:44
Por decisão judicial
27/08/2024, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010554-65.2018.8.16.0026 Considerando o decurso de prazo decorrido desde a inclusão do Executado junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, junte-se a tela de resultado da indisponibilidade. Em caso de localização de bens, manifeste-se o Exequente. Caso negativo, suspenda-se o processo por 1 (um) ano, conforme requerido. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
07/02/2024, 00:00
Mero expediente
06/02/2024, 17:26
Conclusão (para despacho)
04/02/2024, 20:57
Petição (Petição (outras))
02/01/2024, 12:59
Confirmada
22/12/2023, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010554-65.2018.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010554-65.2018.8.16.0026 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230017620889 Código Série 9780623 Data/hora de protocolamento: 06/11/2023 15:48 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 06/12/2023 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 11,726,263.73 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0010554-65.2018.8.16.0026 R$ 06 NOV 2023 Respondida 20230017620889 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11.726.263,73 15:48 SILVA 0010554-65.2018.8.16.0026 R$ 08 NOV 2023 Respondida 20230017813323 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11.726.263,73 20:45 SILVA 0010554-65.2018.8.16.0026 R$ 13 NOV 2023 Respondida 20230018040602 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11.726.263,73 17:51 SILVA 0010554-65.2018.8.16.0026 R$ 16 NOV 2023 Respondida 20230018219371 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11.726.263,73 09:08 SILVA 0010554-65.2018.8.16.0026 R$ 20 NOV 2023 Respondida 20230018415562 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11.726.263,73 14:58 SILVA 0010554-65.2018.8.16.0026 R$ 22 NOV 2023 Respondida 20230018589516 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11.726.263,73 13:47 SILVA 0010554-65.2018.8.16.0026 R$ 24 NOV 2023 Respondida 20230018775504 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11.726.263,73 23:11 SILVA 11/12/2023 10:43 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0010554-65.2018.8.16.0026 R$ 29 NOV 2023 Respondida 20230018969950 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11.726.263,73 23:38 SILVA 0010554-65.2018.8.16.0026 R$ 05 DEZ 2023 Respondida 20230019151373 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11.726.263,73 00:55 SILVA 11/12/2023 10:43 2 / 2
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 13:15
Mero expediente
11/12/2023, 16:57
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010554-65.2018.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010554-65.2018.8.16.0026 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230017620889 Data/hora de protocolamento: 06/11/2023 15:48 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 06/12/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 08452707703: CRISTIANO ALCANTARA ALVES 00001 - BCO BRASIL / Valor a Bloquear 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / R$ 11.726.263,73 (onze milhões, setecentos e vinte e seis mil e duzentos e sessenta e três reais e setenta e três centavos) 40989 - PAGSEGURO INTERNET S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não 43281 - PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. / 03008 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 23729180: C.A.A. COMERCIO DE ALCOOL LTDA 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / Valor a Bloquear R$ 11.726.263,73 (onze milhões, setecentos e vinte e seis mil e duzentos e sessenta e três reais e setenta e três centavos) Bloquear Conta-Salário? Não 06/11/2023 15:48 1 / 1 Processo 0010554-65.2018.8.16.0026 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 32292089 Pendente R$ 10.655.613,00 Total: R$ 10.655.613,00 Total da Cadeia: R$ 10.655.613,00
08/11/2023, 00:00
deferimento
06/11/2023, 18:11
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 11:09
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 13:46
Confirmada
20/10/2023, 13:40
Remessa (em diligência)
19/10/2023, 17:50
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 17:50
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 15:41
Confirmada
14/09/2023, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010554-65.2018.8.16.0026 Observe o exequente que a diligência requerida já foi cumprida no mov. 124.1. Manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 13:49
Mero expediente
04/09/2023, 17:07
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
05/08/2023, 13:20
Confirmada
05/08/2023, 13:19
Confirmada
05/08/2023, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 09:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/06/2023, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2022, 10:56
Confirmada
25/05/2022, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010554-65.2018.8.16.0026 Defiro o requerimento retro e determino a suspensão da presente execução pelo prazo de um ano, suspendendo igualmente a fluência do prazo prescricional. Decorrido o prazo de suspensão, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 13:35
Por decisão judicial
24/05/2022, 13:35
Execução frustrada
23/05/2022, 16:51
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 12:36
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 10:25
Confirmada
23/04/2022, 19:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010554-65.2018.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010554-65.2018.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.983.315,48 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): *C.A.A. COMERCIO DE ALCOOL - EIRELI CRISTIANO ALCANTARA ALVES Defiro o pedido formulado pelo exequente e com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, decreto a indisponibilidade dos bens da executada, até o limite do valor executado. Inclusão da executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade, conforme documento anexo. Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 17:24
Conclusão (para despacho)
04/04/2022, 11:57
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 14:30
Confirmada
04/03/2022, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 00105546520188160026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010554-65.2018.8.16.0026 Inclusão do Executado junto ao cadastro do SERASA efetuada, conforme anexo. Manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito São Carlos, 9 de fevereiro de 2022 APJUR 905204/2022 Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara: 2ª Vara De Execuções Fiscais Estaduais Ofício: 434718 Parte(s): CAA COMERCIO DE ALCOOL EIRELI - 23729180000142 CRISTIANO ALCANTARA ALVES - 08452707703 Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a), Levamos ao conhecimento desse D. Juízo, que a presente determinação foi devidamente atendida, sendo certo que, nesta data, a anotação passou a constar no cadastro de inadimplentes da Serasa Experian, em conformidade com os dados inseridos por este R. Cartório, quando do preenchimento através do Serasajud. Outrossim, solicitamos que, quando da extinção referida Ação, seja transmitida nova informação via Serasajud, para atualização do cadastro de inadimplentes. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de elevada estima e consideração. SERASA EXPERIAN Gestão de Mandados e Requerimentos
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 14:22
deferimento
09/02/2022, 17:23
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 10:54
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 16:45
Confirmada
08/12/2021, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010554-65.2018.8.16.0026 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
02/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 14:22
Mero expediente
25/11/2021, 16:31
Conclusão (para despacho)
25/11/2021, 13:55
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 18:07
Confirmada
26/09/2021, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010554-65.2018.8.16.0026 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Bloqueio de veículo(s) realizado por meio do convênio RENAJUD. Considera-se a tela comprobatória do bloqueio como termo de penhora, para os fins do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado da penhora efetuada, bem como para querendo opor embargos no prazo de trinta dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010554-65.2018.8.16.0026 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/09/2021, 00:00
deferimento
14/09/2021, 17:14
Conclusão (para decisão)
14/09/2021, 10:23
Conclusão (para decisão)
09/08/2021, 10:02
Documento (Outros documentos)
21/07/2021, 14:09
Confirmada
21/07/2021, 14:00
Remessa (em diligência)
01/07/2021, 10:19
Documento (Outros documentos)
01/07/2021, 10:19
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 16:50
Confirmada
23/04/2021, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 10:52
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 16:17
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 16:16
Decurso de Prazo
03/03/2021, 00:07
Decurso de Prazo
03/03/2021, 00:07
Decurso de Prazo
02/03/2021, 00:50
Decurso de Prazo
02/03/2021, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 09:08
Documento (Outros documentos)
01/03/2021, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 09:04
Documento (Outros documentos)
01/03/2021, 09:03
Documento (Outros documentos)
26/02/2021, 15:51
Documento (Outros documentos)
26/02/2021, 15:50
Expedição de documento (Carta)
11/02/2021, 12:08
Expedição de documento (Carta)
11/02/2021, 12:08
Expedição de documento (Carta)
11/02/2021, 12:08
Expedição de documento (Carta)
11/02/2021, 12:08
Expedição de documento (Carta)
11/02/2021, 12:07
Expedição de documento (Carta)
11/02/2021, 09:51
Expedição de documento (Carta)
11/02/2021, 09:51
Expedição de documento (Carta)
11/02/2021, 09:51
Expedição de documento (Carta)
11/02/2021, 09:51
Expedição de documento (Carta)
11/02/2021, 07:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010554-65.2018.8.16.0026 Defiro o pedido de mov. 67.1. Expeça-se carta de citação para o (s) endereço (s) indicado (s). Após, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/02/2021, 00:00
Mero expediente
01/02/2021, 17:10
Conclusão (para despacho)
01/02/2021, 10:19
Recebimento
25/11/2020, 17:11
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
25/11/2020, 17:11
Remessa
23/09/2020, 17:01
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 16:29
Remessa (em diligência)
02/09/2020, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 17:21
Documento (Certidão)
01/09/2020, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 15:59
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 14:00
Documento (Outros documentos)
21/07/2020, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 17:47
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
27/06/2020, 00:05
Conclusão (para despacho)
23/06/2020, 13:48
Mero expediente
29/05/2020, 14:43
Conclusão (para despacho)
25/03/2020, 15:21
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 18:49
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 15:50
Documento (Outros documentos)
28/11/2019, 15:50
Documento (Outros documentos)
08/10/2019, 14:24
Documento (Outros documentos)
12/09/2019, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 14:58
Expedição de documento (Carta)
14/05/2019, 18:24
Expedição de documento (Carta)
14/05/2019, 18:21
Petição (Petição (outras))
31/01/2019, 11:43
Petição (Petição (outras))
10/01/2019, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2019, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2019, 17:46
Documento (Outros documentos)
09/01/2019, 17:45
Documento (Outros documentos)
09/01/2019, 17:40
Documento (Outros documentos)
09/01/2019, 17:39
Mandado
08/01/2019, 10:35
Mandado
08/01/2019, 10:33
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2018, 17:32
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2018, 17:31
Documento (Outros documentos)
12/12/2018, 16:20
Documento (Outros documentos)
12/12/2018, 16:19
Documento (Outros documentos)
29/11/2018, 15:57
Documento (Outros documentos)
14/11/2018, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 00:07
Expedição de documento (Carta)
26/10/2018, 17:35
Expedição de documento (Carta)
26/10/2018, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 11:33
deferimento
18/10/2018, 15:11
Conclusão (para decisão)
05/10/2018, 18:45
Documento (Outros documentos)
05/10/2018, 18:45
Documento (Certidão)
05/10/2018, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)