GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
MARCELO RENATO BRITO DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIA AUGUSTA PAUL CORRÊA
OAB/PR 22170·Representa: Autor
PAULO RENEU SIMOES DOS SANTOS
OAB/PR 19269·CPF·Representa: Autor
RAFAEL SOARES LEITE
OAB/PR 48159·Representa: Autor
CLAUDIA PÍCOLO
OAB/PR 31234·CPF·Representa: Autor
VANESSA ROSEMARY JACOBY SCHUMANN
OAB/PR 74308·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 18:32
Confirmada
17/02/2026, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 395) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (06/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 17:54
Documento (Outros documentos)
06/02/2026, 17:54
deferimento
13/01/2026, 16:28
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 17:29
Confirmada
03/11/2025, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 17:10
Documento (Certidão)
30/10/2025, 17:09
Mero expediente
09/10/2025, 17:06
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 16:58
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 15:26
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 18:58
Confirmada
05/08/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 378) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 11:44
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 18:28
Confirmada
09/06/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 375) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002420-28.2013.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002420-28.2013.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$54.665,72 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): JACARANDA PETROLEO LTDA MARCELO RENATO BRITO DA SILVA 1. Defiro (mov. 373.1). 2. Concedo ao executado o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da intimação. 3. Decorrido o prazo, manifestem-se as partes. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 29 de maio de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 16:10
Mero expediente
29/05/2025, 15:50
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 16:40
Confirmada
25/04/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 370) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002420-28.2013.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002420-28.2013.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$54.665,72 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): JACARANDA PETROLEO LTDA MARCELO RENATO BRITO DA SILVA 1. Intime-se o executado, conforme requerido (mov. 367.1). 2. Após, manifeste-se o exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 11 de abril de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 12:20
Mero expediente
11/04/2025, 16:13
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 20:36
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 18:11
Confirmada
09/03/2025, 00:07
Confirmada
01/03/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002420-28.2013.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002420-28.2013.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$54.665,72 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): JACARANDA PETROLEO LTDA MARCELO RENATO BRITO DA SILVA 1. Bloqueados valores na conta de MARCELO RENATO BRITO DA SILVA, por meio do SISBAJUD (mov. 355.1), o executado requereu que seja determinado o desbloqueio dos valores existentes na Conta 20.522-2, Agência: 1460-5, do Banco do Brasil, de sua titularidade, alegando se tratar de conta-salário, a qual já teve a impenhorabilidade reconhecida por este Juízo (mov. retro). É o relatório. DECIDO. 2. Considerando a decisão de mov. 353.1, determinando que não ocorresse o bloqueio da conta-salário, DEFIRO o pedido retro. Assim, diligencie-se, junto ao sistema SisbaJud, o desbloqueio dos valores existentes na Conta 20.522-2, Agência: 1460-5, do Banco do Brasil, de titularidade do Executado MARCELO RENATO BRITO DA SILVA. 3. Caso o sistema não permita acesso ao protocolo do bloqueio, oficie-se ao Banco do Brasil e ao SisbaJud, para cumprimento da diligência. 4. Instrua-se o expediente com cópia do protocolo realizado no sistema SisbaJud. Intimações e demais diligências necessárias. Curitiba, 25 de fevereiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 361) DEFERIDO O PEDIDO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 361) DEFERIDO O PEDIDO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 12:25
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 12:24
deferimento
25/02/2025, 17:38
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002420-28.2013.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002420-28.2013.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$54.665,72 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): JACARANDA PETROLEO LTDA MARCELO RENATO BRITO DA SILVA 1. Manifeste-se o exequente acerca da petição de mov. 354.1. 2. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 18 de fevereiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 357) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 14:08
Mero expediente
18/02/2025, 13:59
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002420-28.2013.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002420-28.2013.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$54.665,72 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): JACARANDA PETROLEO LTDA MARCELO RENATO BRITO DA SILVA 1. Defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. 1.1. Observe-se a petição de mov. 346.1, a fim de que a conta-salário do executado não seja bloqueada. 2. Em havendo bloqueio de ativos, voltem conclusos para deliberação. 3. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 10 de junho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
12/06/2024, 00:00
deferimento
10/06/2024, 14:29
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 10:15
Documento (Outros documentos)
10/05/2024, 12:57
Confirmada
10/05/2024, 12:52
Remessa (em diligência)
09/05/2024, 09:50
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 15:05
Confirmada
04/04/2024, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/03/2024, 01:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2023, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2023, 13:51
Confirmada
05/12/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002420-28.2013.8.16.0025 Suspendo o curso da execução pelo prazo de noventa dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito VALIDAR RELATÓRIO PELO CÓDIGO HASH MANUAL INSTITUCIONAL LEGISLAÇÃO FALE CONOSCO ? PR - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS Curitiba-PR Seja bem-vindo JULIANNA WIRSCHUM SILVA seu último acesso foi em: 22/11/2023 às 18:09:13 HOME ORDENS USUÁRIOS CAIXA DE MENSAGENS MEUS DADOS TOKEN SAIR INDISPONIBILIDADE CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE CONSULTA APROVAÇÃO SEGUNDA VIA RESPONDIDOS Detalhamento da Ordem Status indisponibilidade aprovada Número do Protocolo 202310.0915.02975234-IA-920 Número do Processo 00024202820138160025 Nome do Processo EXECUÇÃO FISCAL Data de Cadastramento 09/10/2023 às 15:30:36 ? Emissor da Ordem DOUGLAS MARCEL PERES PR - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS Aprovado por DOUGLAS MARCEL PERES PR - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS ? Relatório de indisponibilidade Documento Nome CPF: 007.026.629-84 MARCELO RENATO BRITO DA SILVA CNPJ: 02.376.327/0001-98 JACARANDA PETROLEO LTDA () VOLTAR IMPRIMIR Sede do ONR: SRTVS, Quadra 701, Lote 5, Bloco A, Sala 221 – Centro Empresarial Brasília - CEP: 70.340-907 - BRASÍLIA-DF E-mail: [email protected] Horário de Atendimento - 2ª a 6ª feira, das 9:00h às 16:30h
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 12:53
Por decisão judicial
24/11/2023, 12:53
Por decisão judicial
23/11/2023, 17:51
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 13:24
Confirmada
20/10/2023, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002420-28.2013.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002420-28.2013.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$54.665,72 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): JACARANDA PETROLEO LTDA MARCELO RENATO BRITO DA SILVA Defiro o pedido formulado pelo exequente e com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, decreto a indisponibilidade dos bens da parte executada, até o limite do valor executado. Efetua-se a inclusão da parte executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade, conforme extrato anexo. Abra-se vista ao exequente para fins de prosseguimento do feito. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 09/10/2023, 15:30 Central Nacional de Indisponibilidade de Bens VALIDAR RELATÓRIO PELO CÓDIGO HASH MANUAL INSTITUCIONAL LEGISLAÇÃO PR - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS ? Seja bem-vindo DOUGLAS MARCEL PERES seu último acesso foi em: 26 HOME ORDENS USUÁRIOS CAIXA DE MENSAGENS MEUS DADOS TO INDISPONIBILIDADE CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE CONSULTA APROVAÇÃO CONSULTA SEGUNDA RESPONDIDOS HISTÓRICO Indisponibilidade incluída com sucesso Número do Protocolo: 202310.0915.02975234-IA-920 Número do Processo: 00024202820138160025 Nome do Processo: EXECUÇÃO FISCAL Data do Cadastramento: 09/10/2023 às 15:30:36 Emissor da Ordem: TJPR - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS - DOUGL Aprovado por: TJPR - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS - DOUGLAS M Dados da Indisponibilidade: CPF: 007.026.629-84 Nome: MARCELO RENATO BRITO DA SILVA CNPJ: 02.376.327/0001-98 Nome: JACARANDA PETROLEO LTDA () IMPRIMIR bee6.22c9.c6dc.76f6.5088.e590.cb6a.722d.0387.3afd Sede do ONR: SRTVS, Quadra 701, Lote 5, Bloco A, Sala 221 – Centro Empresarial Brasília - CEP: 70.340-907 - BRASÍLIA-DF E-mail: [email protected] Horário de Atendimento - 2ª a 6ª feira, das 9:00h às 16:30h https://www.indisponibilidade.org.br/ordem/indisponibilidade/ 1/1
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 09:13
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 11:41
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 16:45
Confirmada
09/09/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 07:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 07:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002420-28.2013.8.16.0025 Defiro o pedido de consulta de declarações de bens e rendimentos via sistema INFOJUD, nas rotinas indicadas pelo exequente. Com as informações, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/08/2023, 00:00
Requisição de Informações
09/08/2023, 17:29
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 16:53
Confirmada
10/07/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002420-28.2013.8.16.0025 Solicitadas informações através do convênio RENAJUD, nenhum veículo foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito 28/06/2023, 13:41 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Sair Seja bem vindo, JULIANNA WIRSCHUM SILVA TJPR 28/06/2023 • 13h 41' 20'' • 09:54 Restrições Designações Você está em: RENAJUD Inserir Restrições Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Mostrar somente veículos Placa Chassi CPF/CNPJ sem restrição RENAJUD 007.026.629-84 Pesquisar Limpar 2.5. Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/1
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 13:59
Mero expediente
28/06/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 13:58
Conclusão (para despacho)
28/06/2023, 11:32
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 16:55
Confirmada
29/05/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 16:39
Confirmada
18/05/2023, 16:38
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 15:42
Expedição de documento (Ofício)
08/05/2023, 18:11
Documento (Informações)
06/03/2023, 12:05
Documento (Outros documentos)
27/02/2023, 12:30
Remessa (em diligência)
27/02/2023, 11:58
Ato ordinatório
27/02/2023, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 11:02
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2023, 16:51
Confirmada
11/01/2023, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 16:33
Trânsito em julgado
10/01/2023, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 15:39
Apensamento
04/11/2022, 12:42
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002420-28.2013.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002420-28.2013.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$54.665,72 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): JACARANDA PETROLEO LTDA. MARCELO RENATO BRITO DA SILVA REALMO SAVARIS O Espólio de REALMO SAVARIS opôs exceção de pré-executividade (mov. 286.1). Afirmou ser parte ilegítima, uma vez que quando da constatação da dissolução irregular da sociedade empresária, o sócio já era falecido. Ao final, pugnou pela sua exclusão do polo passivo da execução. O Estado do Paraná apresentou resposta (mov. 290.1), concordando com o pedido de exclusão do sócio do polo passivo da demanda e pugnou pela incidência do art. 90, § 4º do CPC. É o relatório. Considerando que houve expressa concordância da parte exequente quanto ao pedido de exclusão do ex-sócio do polo passivo da execução, a presente exceção deve ser acolhida. Desse modo, acolho a exceção de pré-executividade apresentada para julgar extinta a presente execução fiscal, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, apenas com relação a REALMO SAVARIS. Em decorrência do princípio da causalidade, considerando que foi o exequente quem deu causa ao redirecionamento indevido condeno-o ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador da parte excluída, fixando em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §3°, inciso I c/c art. 90, §4º do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
21/10/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2022, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002420-28.2013.8.16.0025 Oficie-se à CEF, conforme requerido à mov. 279. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Mero expediente
09/02/2022, 17:24
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 11:31
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 13:46
Confirmada
07/12/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 15:13
Confirmada
26/11/2021, 15:10
Documento (Outros documentos)
26/11/2021, 12:41
Expedição de documento (Ofício)
22/11/2021, 16:09
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 18:37
Confirmada
07/10/2021, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2021, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2021, 13:18
Expedição de alvará de levantamento
23/08/2021, 18:15
Expedição de alvará de levantamento
23/08/2021, 18:15
Ato ordinatório
23/08/2021, 14:31
Ato ordinatório
23/08/2021, 14:30
Ato ordinatório
16/06/2021, 12:45
Ato ordinatório
16/06/2021, 12:45
Confirmada
16/06/2021, 12:41
Documento (Certidão)
07/06/2021, 11:32
Documento (Outros documentos)
30/04/2021, 16:40
Expedição de documento (Ofício)
22/04/2021, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002420-28.2013.8.16.0025 1. Oficie-se ao juízo da vara da Fazenda Pública de Araucária solicitando a transferência dos valores depositados para conta vinculada a este juízo. 2. Atendida a diligência, cumpra-se o despacho anterior. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
18/03/2021, 00:00
Mero expediente
16/03/2021, 16:35
Conclusão (para despacho)
11/03/2021, 12:43
Documento (Certidão)
10/03/2021, 14:07
Mero expediente
13/01/2021, 18:16
Conclusão (para despacho)
08/01/2021, 09:45
Recebimento
16/11/2020, 16:09
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
16/11/2020, 16:09
Remessa
09/09/2020, 17:28
Remessa (em diligência)
06/09/2020, 18:00
Documento (Certidão)
06/09/2020, 18:00
Documento (Outros documentos)
06/07/2020, 17:15
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 09:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/03/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 09:33
Por decisão judicial
30/01/2019, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2019, 15:37
Por decisão judicial
11/01/2019, 12:59
Conclusão (para decisão)
10/01/2019, 14:29
Petição (Petição (outras))
13/12/2018, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2018, 15:06
Documento (Certidão)
07/12/2018, 15:05
Mero expediente
31/10/2018, 16:55
Conclusão (para despacho)
09/10/2018, 13:59
Decurso de Prazo
16/08/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 17:52
Petição (Petição (outras))
27/06/2018, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2018, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2018, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2018, 16:25
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 21:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 14:44
Mero expediente
16/02/2018, 18:26
Conclusão (para decisão)
09/02/2018, 12:46
Petição (Petição (outras))
13/01/2018, 21:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2017, 18:14
Mero expediente
21/11/2017, 18:44
Conclusão (para decisão)
25/10/2017, 12:51
Petição (Petição (outras))
27/09/2017, 17:17
Petição (Petição (outras))
27/09/2017, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2017, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2017, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2017, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2017, 14:49
deferimento
17/07/2017, 18:49
Conclusão (para decisão)
26/06/2017, 12:43
Petição (Petição (outras))
25/05/2017, 16:48
Petição (Petição (outras))
17/05/2017, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2017, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2017, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2017, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2017, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2017, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2017, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2017, 14:19
deferimento
07/04/2017, 15:57
Conclusão (para decisão)
05/04/2017, 12:22
Petição (Petição (outras))
07/03/2017, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2017, 16:28
Mero expediente
22/02/2017, 16:44
Conclusão (para decisão)
22/02/2017, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2017, 13:30
Petição (Petição (outras))
14/02/2017, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2017, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2016, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2016, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2016, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2016, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2016, 20:53
Conclusão (para decisão)
07/11/2016, 13:59
Documento (Outros documentos)
19/09/2016, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2016, 12:37
Ato ordinatório
13/08/2016, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2016, 13:30
Petição (Petição (outras))
12/07/2016, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2016, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2016, 00:13
Expedição de documento (Ofício)
29/06/2016, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2016, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2016, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2016, 17:26
deferimento
14/06/2016, 18:27
Conclusão (para decisão)
03/03/2016, 12:31
Petição (Petição (outras))
29/02/2016, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2016, 17:52
Petição (Petição (outras))
18/01/2016, 19:03
Petição (Petição (outras))
14/01/2016, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2016, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2016, 12:50
Ato ordinatório
12/01/2016, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2015, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2015, 00:06
Ato ordinatório
30/11/2015, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2015, 16:48
Mero expediente
24/11/2015, 16:54
Conclusão (para despacho)
23/11/2015, 13:06
Petição (Petição (outras))
26/10/2015, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2015, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2015, 17:13
Documento (Certidão)
23/10/2015, 17:12
Mero expediente
19/10/2015, 18:12
Conclusão (para despacho)
29/09/2015, 12:24
Petição (Petição (outras))
09/09/2015, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2015, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2015, 12:22
Documento (Ofício)
26/08/2015, 12:22
Ato ordinatório
21/08/2015, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2015, 17:30
Expedição de documento (Ofício)
03/08/2015, 10:53
Petição (Petição (outras))
27/07/2015, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2015, 16:03
deferimento
16/07/2015, 14:16
Conclusão (para despacho)
15/07/2015, 12:42
Petição (Petição (outras))
19/06/2015, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2015, 19:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2015, 14:04
Ato ordinatório
11/06/2015, 14:03
Confirmada
09/06/2015, 17:11
Ato ordinatório
28/04/2015, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2015, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2015, 18:22
Petição (Petição (outras))
24/04/2015, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2015, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2015, 14:28
Documento (Outros documentos)
15/04/2015, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2015, 17:08
Mero expediente
08/04/2015, 12:04
Conclusão (para despacho)
06/04/2015, 12:53
Ato ordinatório
17/03/2015, 00:22
Petição (Petição (outras))
27/02/2015, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2015, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2015, 15:09
Expedição de documento (Ofício)
24/02/2015, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2015, 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
23/02/2015, 10:27
Conclusão (para decisão)
18/02/2015, 15:07
Petição (Petição (outras))
06/02/2015, 19:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2015, 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/01/2015, 00:18
Petição (Petição (outras))
27/11/2014, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2014, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2014, 17:48
Documento (Outros documentos)
13/11/2014, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2014, 17:44
Petição (Petição (outras))
07/10/2014, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2014, 10:24
Por decisão judicial
25/09/2014, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2014, 18:17
Mero expediente
22/09/2014, 18:37
Conclusão (para despacho)
16/09/2014, 12:32
Petição (Petição (outras))
15/09/2014, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2014, 12:31
deferimento
03/09/2014, 18:39
Conclusão (para decisão)
01/09/2014, 12:47
Documento (Certidão)
29/08/2014, 12:02
Petição (Petição (outras))
27/08/2014, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2014, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2014, 14:50
Documento (Outros documentos)
12/08/2014, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2014, 14:24
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2014, 15:54
Documento (Certidão)
20/02/2014, 13:28
Documento (Certidão)
06/12/2013, 15:45
Documento (Outros documentos)
11/10/2013, 14:33
Documento (Certidão)
04/09/2013, 11:14
Documento (Outros documentos)
09/07/2013, 15:27
Expedição de documento (Carta precatória)
24/06/2013, 15:29
Documento (Outros documentos)
24/06/2013, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2013, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2013, 16:43
Documento (Certidão)
20/06/2013, 16:43
Conclusão (para despacho)
17/06/2013, 14:00
Documento (Certidão)
17/06/2013, 13:53
Decurso de Prazo
15/06/2013, 00:04
Conclusão (para despacho)
12/06/2013, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2013, 11:43
Documento (Outros documentos)
10/06/2013, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2013, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2013, 17:54
Mero expediente
06/06/2013, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2013, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2013, 15:08
Conclusão (para despacho)
04/06/2013, 13:08
Documento (Certidão)
04/06/2013, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2013, 12:30
Mero expediente
03/06/2013, 16:50
Ato ordinatório
03/06/2013, 15:18
Petição (Petição (outras))
03/06/2013, 15:02
Conclusão (para decisão)
28/05/2013, 13:26
Documento (Outros documentos)
27/05/2013, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2013, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2013, 13:41
Mero expediente
22/05/2013, 22:06
Conclusão (para despacho)
22/05/2013, 12:59
Documento (Certidão)
22/05/2013, 12:59
Mero expediente
20/05/2013, 15:25
Conclusão (para despacho)
20/05/2013, 12:50
Documento (Certidão)
20/05/2013, 12:50
Documento (Outros documentos)
20/05/2013, 11:40
Decurso de Prazo
18/05/2013, 00:02
Decurso de Prazo
18/05/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2013, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2013, 16:25
Expedição de documento (Carta)
07/05/2013, 18:26
Expedição de documento (Carta)
07/05/2013, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2013, 14:57
Ato ordinatório
06/05/2013, 13:48
Ato ordinatório
06/05/2013, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2013, 13:38
Mero expediente
03/05/2013, 16:41
Conclusão (para despacho)
02/05/2013, 13:12
Documento (Outros documentos)
30/04/2013, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2013, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2013, 15:06
Documento (Outros documentos)
25/04/2013, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2013, 15:23
Expedição de documento (Carta)
12/04/2013, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2013, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2013, 18:33
Mero expediente
11/04/2013, 18:10
Conclusão (para despacho)
10/04/2013, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2013, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)