Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 164) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (11/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 07:31
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:46
Confirmada
13/03/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 158) OUTRAS DECISÕES (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 158) OUTRAS DECISÕES (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012830-69.2018.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012830-69.2018.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$420.524,89 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Empresa de Águas Ouro Fino LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 156.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 07 de março de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 158) OUTRAS DECISÕES (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 158) OUTRAS DECISÕES (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012830-69.2018.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012830-69.2018.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$420.524,89 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Empresa de Águas Ouro Fino LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 156.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 07 de março de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
11/03/2025, 00:00
Por decisão judicial
10/03/2025, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 13:14
Outras Decisões
07/03/2025, 14:21
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 07:56
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:37
Confirmada
30/01/2025, 05:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 11:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/12/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 17:24
Confirmada
20/06/2024, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012830-69.2018.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012830-69.2018.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$420.524,89 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Empresa de Águas Ouro Fino LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 143.1). 2. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, 13 de junho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 14:43
Por decisão judicial
19/06/2024, 14:43
deferimento
13/06/2024, 14:24
Conclusão (para despacho)
13/06/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 23:04
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:40
Confirmada
18/04/2024, 05:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 14:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/04/2024, 00:46
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 17:21
Confirmada
18/09/2023, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012830-69.2018.8.16.0026 Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo de suspensão, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 17:14
Por decisão judicial
13/09/2023, 17:14
Convenção das Partes
13/09/2023, 17:07
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 23:30
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 15:48
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:19
Confirmada
19/07/2023, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 22:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/06/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 19:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012830-69.2018.8.16.0026 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
17/11/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2022, 14:39
Confirmada
16/11/2022, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 13:12
Por decisão judicial
16/11/2022, 13:12
Convenção das Partes
11/11/2022, 17:32
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 09:10
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 22:06
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 16:12
Confirmada
26/09/2022, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012830-69.2018.8.16.0026 1. Intime-se a executada sobre o contido no mov. 112.1. 2. Manifeste-se a exequente sobre a informação constante no sistema Projudi: Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
19/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 17:08
Mero expediente
15/09/2022, 19:23
Conclusão (para despacho)
15/09/2022, 12:53
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 12:04
Confirmada
01/08/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012830-69.2018.8.16.0026 1. O pedido de desbloqueio já foi indeferido (mov. 103). 2. Manifeste-se a parte exequente acerca do pedido de suspensão (mov. 107). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
22/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 15:36
Mero expediente
20/07/2022, 19:29
Conclusão (para despacho)
08/07/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 21:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 10:55
Confirmada
23/05/2022, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012830-69.2018.8.16.0026 1. Indefiro o pedido de desbloqueio/levantamento do valor penhorado (mov. 96), uma vez que a mera justificativa do valor ser irrisório para pagamento da dívida não se mostra suficiente para impedir a penhora e a conversão do montante bloqueado. Nesse sentido: STJ TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. VALOR IRRISÓRIO. DESBLOQUEIO. PROVIDÊNCIA INDEVIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou a compreensão de que não é válido o desbloqueio do valor penhorado pelo Sistema BacenJud, em razão da só inexpressividade frente ao total da dívida. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AGRESP 201402632703, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:18/12/2014.) 2. Tendo em consideração que a exequente não concordou com o pedido (mov. 101), indefiro o pedido de substituição da penhora. Ademais, conforme bem exposto, a questão relativa à substituição da penhora já foi anteriormente enfrentada (mov. 91) e, ao que consta, não foi alvo de insurgência recursal. 3. Defiro o pedido formulado (mov.101). Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 4. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 5 Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 12:21
Outras Decisões
02/05/2022, 17:17
Conclusão (para despacho)
02/05/2022, 13:15
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 12:33
Confirmada
08/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012830-69.2018.8.16.0026 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 96). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 14:39
Mero expediente
09/02/2022, 17:25
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 12:51
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 22:23
Confirmada
18/11/2021, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012830-69.2018.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012830-69.2018.8.16.0026 Bloqueio efetuado parcialmente através do convênio SISBAJUD. Serve o comprovante de bloqueio como termo de penhora, para todos os fins. Intime-se a executada para que promova a complementação da penhora, visando a garantia integral do juízo da execução. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210005759772 Data/hora de protocolamento: 06/10/2021 09:38 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 03/11/2021 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 76492305: EMPRESA DE AGUAS OURO FINO LTDA R$ 1.537,02 Respostas BCO TRIANGULO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 OUT 2021 DOUGLAS R$ 511.692,86 (02) Réu/executado - 07 OUT 2021 17:32 09:38 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 OUT 2021 DOUGLAS R$ 511.692,86 (02) Réu/executado - 07 OUT 2021 04:56 09:38 MARCEL PERES sem saldo positivo. 05/11/2021 13:24 1 / 2 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 OUT 2021 DOUGLAS R$ 511.692,86 (03) Cumprida R$ 1.537,02 06 OUT 2021 21:05 09:38 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 05 NOV 2021 DOUGLAS R$ 1.537,02 Não enviada - - 072021000019186447 13:24 MARCEL PERES BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 OUT 2021 DOUGLAS R$ 511.692,86 (02) Réu/executado - 07 OUT 2021 18:36 09:38 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 OUT 2021 DOUGLAS R$ 511.692,86 (02) Réu/executado - 07 OUT 2021 20:35 09:38 MARCEL PERES sem saldo positivo. 05/11/2021 13:24 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210005666898 Data/hora de protocolamento: 04/10/2021 13:12 Número do processo: 0012830-69.2018.8.16.0026 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 03/11/2021 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 76492305: EMPRESA DE AGUAS OURO FINO LTDA R$ 2.227,45 Respostas BCO TRIANGULO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 OUT 2021 DOUGLAS R$ 513.920,31 (02) Réu/executado - 05 OUT 2021 17:35 13:12 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 OUT 2021 DOUGLAS R$ 513.920,31 (13) Cumprida R$ 78,11 05 OUT 2021 04:55 13:12 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo, afetando WIRSCHUM SILVA) depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. 05/11/2021 13:23 1 / 2 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Desbloqueio de Valores 05 NOV 2021 DOUGLAS R$ 78,11 Não enviada - - 13:23 MARCEL PERES BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 OUT 2021 DOUGLAS R$ 513.920,31 (03) Cumprida R$ 2.149,34 04 OUT 2021 20:36 13:12 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) Transferência de Valor ID: 05 NOV 2021 DOUGLAS R$ 2.149,34 Não enviada - - 072021000019186226 13:23 MARCEL PERES BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 OUT 2021 DOUGLAS R$ 513.920,31 (02) Réu/executado - 05 OUT 2021 18:53 13:12 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 OUT 2021 DOUGLAS R$ 513.920,31 (02) Réu/executado - 05 OUT 2021 20:39 13:12 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 05/11/2021 13:23 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210005858233 Data/hora de protocolamento: 08/10/2021 07:15 Número do processo: 0012830-69.2018.8.16.0026 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 03/11/2021 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 76492305: EMPRESA DE AGUAS OURO FINO LTDA R$ 760,42 Respostas BCO TRIANGULO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 08 OUT 2021 DOUGLAS R$ 510.155,84 (02) Réu/executado - 11 OUT 2021 17:32 07:15 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 08 OUT 2021 DOUGLAS R$ 510.155,84 (02) Réu/executado - 09 OUT 2021 05:15 07:15 MARCEL PERES sem saldo positivo. 05/11/2021 13:24 1 / 2 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 08 OUT 2021 DOUGLAS R$ 510.155,84 (03) Cumprida R$ 760,42 08 OUT 2021 21:31 07:15 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 05 NOV 2021 DOUGLAS R$ 760,42 Não enviada - - 072021000019186536 13:24 MARCEL PERES BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 08 OUT 2021 DOUGLAS R$ 510.155,84 (02) Réu/executado - 11 OUT 2021 18:03 07:15 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 08 OUT 2021 DOUGLAS R$ 510.155,84 (02) Réu/executado - 11 OUT 2021 20:37 07:15 MARCEL PERES sem saldo positivo. 05/11/2021 13:24 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210005941302 Data/hora de protocolamento: 13/10/2021 10:54 Número do processo: 0012830-69.2018.8.16.0026 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 03/11/2021 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 76492305: EMPRESA DE AGUAS OURO FINO LTDA R$ 1.484,17 Respostas BCO TRIANGULO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 OUT 2021 DOUGLAS R$ 509.395,42 (02) Réu/executado - 14 OUT 2021 17:38 10:54 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 OUT 2021 DOUGLAS R$ 509.395,42 (02) Réu/executado - 14 OUT 2021 06:01 10:54 MARCEL PERES sem saldo positivo. 05/11/2021 13:25 1 / 2 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 OUT 2021 DOUGLAS R$ 509.395,42 (03) Cumprida R$ 1.484,17 13 OUT 2021 20:54 10:54 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 05 NOV 2021 DOUGLAS R$ 1.484,17 Não enviada - - 072021000019186676 13:25 MARCEL PERES BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 OUT 2021 DOUGLAS R$ 509.395,42 (02) Réu/executado - 14 OUT 2021 18:27 10:54 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 OUT 2021 DOUGLAS R$ 509.395,42 (02) Réu/executado - 14 OUT 2021 20:41 10:54 MARCEL PERES sem saldo positivo. 05/11/2021 13:25 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210006038989 Data/hora de protocolamento: 15/10/2021 08:59 Número do processo: 0012830-69.2018.8.16.0026 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 03/11/2021 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 76492305: EMPRESA DE AGUAS OURO FINO LTDA R$ 849,15 Respostas BCO TRIANGULO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 OUT 2021 DOUGLAS R$ 507.911,25 (02) Réu/executado - 18 OUT 2021 17:40 08:59 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 OUT 2021 DOUGLAS R$ 507.911,25 (03) Cumprida R$ 40,00 16 OUT 2021 04:16 08:59 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. 05/11/2021 13:25 1 / 2 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Desbloqueio de Valores 05 NOV 2021 DOUGLAS R$ 40,00 Não enviada - - 13:25 MARCEL PERES BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 OUT 2021 DOUGLAS R$ 507.911,25 (03) Cumprida R$ 809,15 15 OUT 2021 21:22 08:59 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 05 NOV 2021 DOUGLAS R$ 809,15 Não enviada - - 072021000019186810 13:25 MARCEL PERES BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 OUT 2021 DOUGLAS R$ 507.911,25 (02) Réu/executado - 18 OUT 2021 18:04 08:59 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 OUT 2021 DOUGLAS R$ 507.911,25 (02) Réu/executado - 18 OUT 2021 20:30 08:59 MARCEL PERES sem saldo positivo. 05/11/2021 13:25 2 / 2
09/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 14:50
deferimento
05/11/2021, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012830-69.2018.8.16.0026 Tendo em vista a discordância da Exequente quanto ao bem nomeado, bem como o bem ofertado não obedece a ordem de preferência estabelecida no art. 11 da Lei nº. 6.830/80, indefere-se a nomeação à penhora pelo bem, conforme petição de mov. 85. Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
05/11/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/11/2021, 12:15
Conclusão (para decisão)
04/10/2021, 12:12
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 17:09
Confirmada
23/08/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 10:36
Documento (Outros documentos)
12/08/2021, 10:36
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 19:12
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 16:24
Confirmada
08/07/2021, 17:56
Confirmada
08/07/2021, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 09:29
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 19:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/05/2021, 01:42
Confirmada
28/05/2021, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012830-69.2018.8.16.0026 Defiro o pedido suspensão do feito até dia 30 de maio de 2021. Contudo deverá o Executado observar que este prazo refere-se à suspensão dos autos e não ao prazo estabelecido no art. 2º do Decreto Estadual nº 6.977/2021 para adesão ao restabelecimento do parcelamento a que se refere o citado ato normativo. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
20/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 15:08
Por decisão judicial
19/05/2021, 15:08
Mero expediente
18/05/2021, 18:18
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 09:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/04/2021, 01:13
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 22:13
Confirmada
08/04/2021, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012830-69.2018.8.16.0026 Suspendo o curso da execução pelo prazo de trinta dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
30/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 16:07
Por decisão judicial
29/03/2021, 16:07
Por decisão judicial
26/03/2021, 17:11
Conclusão (para despacho)
26/03/2021, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012830-69.2018.8.16.0026 Sobre o contido à mov. 60, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
09/02/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 18:58
Confirmada
08/02/2021, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 18:36
Mero expediente
08/02/2021, 17:40
Conclusão (para despacho)
08/02/2021, 10:55
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 19:31
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
05/12/2020, 07:50
Remessa
30/09/2020, 16:07
Remessa (em diligência)
09/09/2020, 15:59
Documento (Certidão)
09/09/2020, 15:59
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 20:18
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 05:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 13:04
Mero expediente
21/05/2020, 00:34
Conclusão (para decisão)
18/05/2020, 13:46
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 19:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 19:30
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 18:29
Decurso de Prazo
12/02/2020, 00:21
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 20:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 15:51
Decurso de Prazo
22/01/2020, 01:10
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 19:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:29
Documento (Outros documentos)
10/12/2019, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 13:57
Conclusão (para decisão)
04/12/2019, 15:50
Remessa (em diligência)
02/12/2019, 16:02
Documento (Outros documentos)
02/12/2019, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 16:01
Documento (Outros documentos)
02/12/2019, 16:01
Petição (Petição (outras))
02/10/2019, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 16:42
Documento (Outros documentos)
09/09/2019, 16:42
Decurso de Prazo
04/06/2019, 00:34
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 20:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 17:42
Documento (Outros documentos)
23/05/2019, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 00:21
Expedição de documento (Carta)
13/05/2019, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 15:24
deferimento
10/04/2019, 15:30
Conclusão (para decisão)
04/04/2019, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)