Procedimento Comum CívelAdicional de InsalubridadeProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/07/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Altônia - Juízo Único
Partes do Processo
VALDECIR FLAVIO SILVANO
CPF
Autor
MUNICíPIO DE ALTôNIA/PR
Reu
Advogados / Representantes
ETIENNE WALLACE PASCUTI
OAB/PR 59442·CPF·Representa: Autor
OSVALDO CASSIMIRO DOS SANTOS FILHO
OAB/PR 59838·CPF·Representa: Autor
MARCUS VINICIUS PRIORI MINHARO
OAB/PR 59444·CPF·Representa: Autor
FABIO ZAMBERLAN CORDEIRO DA SILVA
OAB/PR 27601·CPF·Representa: Autor
WAGNER KIYOSHI DA SILVA
OAB/PR 31773·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada
24/04/2026, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 292) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 292) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 292) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 292) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 292) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/04/2026, 02:55
Confirmada
21/04/2026, 02:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 13:13
Documento (Outros documentos)
15/04/2026, 13:12
Ato ordinatório
14/04/2026, 16:05
Ato ordinatório
14/04/2026, 15:59
Expedição de documento (Ofício)
06/04/2026, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2026, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 292) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 292) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/04/2026, 02:55
Confirmada
21/04/2026, 02:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 13:13
Documento (Outros documentos)
15/04/2026, 13:12
Ato ordinatório
14/04/2026, 16:05
Ato ordinatório
14/04/2026, 15:59
Expedição de documento (Ofício)
06/04/2026, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2026, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2026, 09:40
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 18:01
Confirmada
20/03/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 278) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 278) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 278) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 278) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 12:40
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 19:16
Confirmada
15/02/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 278) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 278) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 278) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 278) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 15:33
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 15:32
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:46
Confirmada
24/11/2025, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 20:41
Outras Decisões
22/10/2025, 18:50
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 01:03
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:23
Confirmada
10/09/2025, 23:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 17:58
Ato ordinatório
04/09/2025, 17:57
Ato ordinatório
04/09/2025, 17:57
Mero expediente
26/08/2025, 19:04
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 15:02
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:48
Confirmada
14/06/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001733-98.2016.8.16.0040.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Celular: (44) 99957-8545 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001733-98.2016.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$3.000,00 Autor(s): ALEXANDRE AQUILES MELISINAS GILBERT ALBANO DA SILVA VALDECIR FLAVIO SILVANO VALDIR GARCIA Réu(s): Município de Altônia/PR DECISÃO 1. Considerando a informação constante nos autos acerca da ausência da perita nomeada na data previamente agendada para a realização da perícia, intime-se a Sra. Perita para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente justificativa acerca do não comparecimento, esclarecendo os motivos da ausência e informando, se for o caso, nova data disponível para a realização do ato pericial. 2. Intimações e diligências necessárias. Altônia, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz de Direito
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 13:40
Ato ordinatório
03/06/2025, 13:39
Outras Decisões
02/06/2025, 19:45
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ DESPACHO Considerando o término da minha substituição integral nesta Comarca e, tendo em vista que novo Juiz de Direito Titular manifestou expressamente a esta magistrada o interesse em receber a integralidade dos processos remanescentes que foram conclusos no período 1, procedo à devolução dos presentes autos, sem manifestação, com fundamento no artigo 2º, § 3º, do Decreto Judiciário nº 21/2020. Registro, por oportuno, que tal medida tem por objetivo a melhor prestação jurisdicional e análise mais célere do processo, tendo em vista que esta magistrada cumulará substituições em outras unidades judiciárias a partir do término da substituição integral da Comarca de Altônia, bem como conta com menor equipe de trabalho. Assim, diante i) impossibilidade de análise do processo no período da substituição integral por conta do grande volume de conclusão recebida; ii) da previsão contida no decreto já citado; iii) da disponibilidade manifestada pelo diligente Juiz de Direito que assume a Comarca; iv) do desejo comum de prestar um serviço público de qualidade e efetividade aos jurisdicionados, voltem conclusos ao Juiz titular. Diligências necessárias. Altônia, datado eletronicamente. Andréia Marques Tarachuk Juíza Substituta 1 com exceção daqueles cujo sequencial permanecem sob responsabilidade desta Juíza Substituta, conforme Portaria nº 11/2020 da 30ª Seção Judiciária.
16/04/2025, 00:00
Mero expediente
14/04/2025, 16:39
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 16:39
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:51
Confirmada
26/01/2025, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 13:21
Ato ordinatório
15/01/2025, 13:21
Documento (Certidão)
18/10/2024, 17:01
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:49
Confirmada
18/08/2024, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 14:38
Ato ordinatório
19/06/2024, 19:28
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2024, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2024, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2024, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 19:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2024, 22:45
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 10:26
Confirmada
15/05/2024, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001733-98.2016.8.16.0040.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Celular: (44) 99957-8545 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001733-98.2016.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$3.000,00 Autor(s): ALEXANDRE AQUILES MELISINAS GILBERT ALBANO DA SILVA VALDECIR FLAVIO SILVANO VALDIR GARCIA Réu(s): Município de Altônia/PR DECISÃO 1. Indefiro o pedido de mov. 236.1, ante a inviabilidade de se alterar o horário da perícia no dia em que ela está agendada para acontecer. Com efeito, aponta-se que o ato está agendado desde o dia 27/04/2024 (mov. 233.1), e a Defesa dos requerentes está ciente das datas e horários desde o dia 09/05/2024, de modo que somente nesta data, às 12h07min, peticionou pugnando pela alteração do horário da realização da perícia. 2. Intimações e diligências necessárias. Altônia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Henrique Silveira Botoni Juiz de Direito
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 20:06
Indeferimento
14/05/2024, 19:19
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 12:07
Confirmada
10/05/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 15:57
Documento (Outros documentos)
27/04/2024, 17:32
Confirmada
27/04/2024, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001733-98.2016.8.16.0040.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Celular: (44) 99957-8545 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001733-98.2016.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$3.000,00 Autor(s): ALEXANDRE AQUILES MELISINAS GILBERT ALBANO DA SILVA VALDECIR FLAVIO SILVANO VALDIR GARCIA Réu(s): Município de Altônia/PR DESPACHO. 1. Intime-se a perita acerca do informado no mov. 229.1. 2. Diligências necessárias. Altônia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Henrique Silveira Botoni Juiz de Direito
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 18:24
Mero expediente
23/04/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 14:19
Ato ordinatório
04/03/2024, 14:49
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 15:32
Confirmada
17/02/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 10:31
Documento (Outros documentos)
05/02/2024, 19:42
Confirmada
05/02/2024, 19:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2024, 09:26
Expedição de alvará de levantamento
31/01/2024, 20:15
Documento (Outros documentos)
26/01/2024, 19:02
Confirmada
25/01/2024, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 17:41
Ato ordinatório
16/11/2023, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001733-98.2016.8.16.0040.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Celular: (44) 99957-8545 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$3.000,00 Autor(s): ALEXANDRE AQUILES MELISINAS GILBERT ALBANO DA SILVA VALDECIR FLAVIO SILVANO VALDIR GARCIA Réu(s): Município de Altônia/PR
Vistos. 1. Defiro o pedido retro para pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais fixados, para tanto, expeça-se alvará eletrônico para levantamento/transferência, observando-se a conta indicada pela perita (mov. 210.1). 2. No mais, cumpram-se os itens 4 e seguintes da decisão de mov. 192.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Altônia, data da assinatura digital. Adeilson Luz de Oliveira Juiz Substituto
07/11/2023, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
06/10/2023, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Celular: (44) 99957-8545 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001733-98.2016.8.16.0040
Vistos. Defiro o pedido retro para levantamento dos valores depositados. Compulsando os autos, observo que houve a devida prestação jurisdicional, culminando com o pagamento do crédito da parte credora, nada mais havendo a ser exigido, consoante se extrai da manifestação da parte requerente.
Diante do exposto, com o levantamento dos valores, e considerando o pagamento da dívida, julgo extinto processo, em fase de cumprimento de sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 924, II, do CPC. Proceda-se às anotações e comunicações necessárias e cumpra-se, no que for pertinente, o Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça. Após, arquivem-se os autos. Intimações e diligências necessárias. Altônia, data da assinatura digital. Adeilson Luz de Oliveira Juiz Substituto
07/09/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 15:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/09/2023, 08:15
Conclusão (para decisão)
31/08/2023, 16:45
Documento (Outros documentos)
16/08/2023, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 11:06
Depósito de Bens/Dinheiro
14/08/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
12/08/2023, 10:36
Ato ordinatório
10/08/2023, 10:02
Confirmada
08/08/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 16:36
Documento (Outros documentos)
23/07/2023, 19:49
Confirmada
23/07/2023, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 18:56
Ato ordinatório
19/07/2023, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 15:55
Confirmada
29/05/2023, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001733-98.2016.8.16.0040.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Celular: (44) 99957-8545 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001733-98.2016.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$3.000,00 Autor(s): ALEXANDRE AQUILES MELISINAS GILBERT ALBANO DA SILVA VALDECIR FLAVIO SILVANO VALDIR GARCIA Réu(s): Município de Altônia/PR DECISÃO 1. Em razão da declinação do perito (mov. 190.1), nomeio a perita ANDREIA ALVES BOAVENTURA (email: [email protected]; telefones: (45)9914-94163; endereço: Rua Guaira, 3004Jardim La Salle 85903220 - Toledo/PR), sob a fé do seu grau, para a realização da perícia nos presentes autos. 1.1. Intime-se a perita para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à aceitação do encargo e apresente sua proposta de honorários. 2. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, arguirem eventual impedimento ou suspeição da perita, bem como se manifestarem acerca da proposta de honorários. 3. Não havendo oposição, independente de nova conclusão, homologo o valor proposto pelo perito, intimando os requerentes para efetuarem o pagamento. 4. Efetuado o pagamento dos honorários periciais, intime-se a perita para designação de data para realização da perícia, ficando intimada para, nos termos do art. 466, §2º, do CPC, assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. 5. Nos termos do art. 474, do CPC, intimem-se as partes acerca da data e local indicados pela perita para produção da prova. 6. Nos termos do art. 473 do CPC, o laudo pericial deverá conter: I – a exposição do objeto da perícia; II – a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III – a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV – resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. § 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. § 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. § 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. 7. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 8. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se a perita, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para responder. 9. Intimações e demais diligências necessárias. Altônia, 24 de maio de 2023. Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 13:01
Perito
24/05/2023, 20:20
Conclusão (para decisão)
27/02/2023, 16:51
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 15:34
Confirmada
05/02/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001733-98.2016.8.16.0040.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Celular: (44) 99957-8545 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001733-98.2016.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$3.000,00 Autor(s): ALEXANDRE AQUILES MELISINAS GILBERT ALBANO DA SILVA VALDECIR FLAVIO SILVANO VALDIR GARCIA Réu(s): Município de Altônia/PR DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifico que os requerentes são beneficiários da gratuidade e pleitearam a produção da prova pericial, portanto, o arbitramento dos honorários periciais devem observar os parâmetros previsto na Resolução 232/2016. Em análise a referida Resolução, verifico que o valor previsto para a perícia prevista na decisão saneadora no mov. 104.1 é de R$370,00 (trezentos e setenta reais), o qual pode ser majorado em até 5 vezes (art. 2º, IV, §4º da tabela prevista na Resolução 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça). 2. Após, intime-se o Sr. Perito nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da majoração. 3. Caso haja recusa, tornem os autos conclusos para nomeação do próximo perito. 4. Intimações e diligências necessárias. Altônia, datado eletronicamente. Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito
26/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 13:03
Ato ordinatório
25/01/2023, 13:03
Outras Decisões
29/11/2022, 15:06
Conclusão (para decisão)
05/08/2022, 15:14
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 21:19
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 22:43
Confirmada
26/05/2022, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 17:45
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 10:12
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:49
Confirmada
08/03/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001733-98.2016.8.16.0040.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44) 3659-1373 Autos nº. 0001733-98.2016.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$3.000,00 Autor(s): ALEXANDRE AQUILES MELISINAS GILBERT ALBANO DA SILVA VALDECIR FLAVIO SILVANO VALDIR GARCIA Réu(s): Município de Altônia/PR DECISÃO 1. Intime-se novamente o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça especificamente a necessidade da cobrança dos honorários em um valor tão elevado, tendo em vista que, conforme o disposto na decisão de mov. 104.1, os honorários já haviam sido fixados no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e eventual aumento deveria ser minudenciado, o que não foi observado no caso concreto. 2. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, em prazo igual. 2.1. Havendo concordância, cumpra-se no que couber a decisão saneadora de mov. 104.1. 2.2. Em caso de contraposição, tornem os autos conclusos. Altônia, datado eletronicamente. Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 14:32
Ato ordinatório
25/02/2022, 14:32
Outras Decisões
11/02/2022, 19:27
Conclusão (para decisão)
05/11/2021, 17:08
Documento (Outros documentos)
23/08/2021, 09:55
Confirmada
02/08/2021, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001733-98.2016.8.16.0040.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44) 3659-1373 Autos nº. 0001733-98.2016.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$3.000,00 Autor(s): ALEXANDRE AQUILES MELISINAS GILBERT ALBANO DA SILVA VALDECIR FLAVIO SILVANO VALDIR GARCIA Réu(s): Município de Altônia/PR Intime-se o perito nomeado no presente feito para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre o contido na petição anexada no mov. 166.1. Com a manifestação ou decorrendo in albis o prazo supra, voltem conclusos. Altônia, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto
23/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 18:04
Ato ordinatório
22/07/2021, 18:03
Mero expediente
24/06/2021, 22:18
Ato ordinatório
07/05/2021, 23:12
Conclusão (para decisão)
09/03/2021, 13:12
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 21:03
Confirmada
14/02/2021, 00:17
Confirmada
14/02/2021, 00:17
Confirmada
14/02/2021, 00:17
Confirmada
14/02/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 12:44
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 17:27
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 17:25
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 17:24
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 17:22
Petição (Petição (outras))
16/01/2021, 15:24
Confirmada
06/12/2020, 00:44
Confirmada
06/12/2020, 00:43
Confirmada
06/12/2020, 00:43
Confirmada
06/12/2020, 00:43
Confirmada
06/12/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 18:12
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 23:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 16:40
Ato ordinatório
20/10/2020, 16:39
Perito
20/10/2020, 14:32
Conclusão (para decisão)
15/07/2020, 13:13
Mero expediente
14/07/2020, 21:41
Conclusão (para decisão)
08/04/2020, 14:47
Documento (Outros documentos)
18/03/2020, 18:34
Mero expediente
13/03/2020, 22:27
Conclusão (para decisão)
19/02/2020, 17:57
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
28/11/2019, 16:50
Conclusão (para decisão)
13/09/2019, 17:56
Mero expediente
11/09/2019, 17:40
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 10:03
Conclusão (para decisão)
03/07/2019, 16:13
Documento (Outros documentos)
01/07/2019, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 13:11
Ato ordinatório
12/06/2019, 13:05
Outras Decisões
10/06/2019, 15:55
Conclusão (para decisão)
01/04/2019, 14:09
Decurso de Prazo
01/03/2019, 00:36
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 18:44
Petição (Petição (outras))
21/02/2019, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 15:25
deferimento
26/01/2019, 12:11
Conclusão (para decisão)
09/11/2018, 10:39
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 08:45
Decurso de Prazo
09/10/2018, 01:16
Petição (Petição (outras))
08/10/2018, 20:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 21:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2018, 23:51
Mero expediente
21/09/2018, 17:19
Conclusão (para decisão)
27/07/2018, 14:54
Documento (Certidão)
04/07/2018, 14:39
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2018, 13:48
Ato ordinatório
09/03/2018, 01:22
Petição (Contestação)
02/03/2018, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2018, 12:52
Mandado
23/01/2018, 11:11
Expedição de documento (Mandado)
22/01/2018, 13:45
Mero expediente
23/10/2017, 18:50
Conclusão (para decisão)
08/08/2017, 13:57
Movimentação processual
08/08/2017, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2017, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2017, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2017, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2017, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2017, 12:37
Documento (Acórdão)
22/03/2017, 16:36
Documento (Certidão)
15/03/2017, 17:49
Documento (Outros documentos)
04/11/2016, 13:59
Petição (Petição (outras))
30/08/2016, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2016, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2016, 17:09
Mero expediente
26/08/2016, 18:51
Ato ordinatório
20/08/2016, 17:39
Ato ordinatório
20/08/2016, 16:35
Ato ordinatório
20/08/2016, 16:18
Conclusão (para despacho)
10/08/2016, 16:46
Petição (Petição (outras))
10/08/2016, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2016, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2016, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2016, 16:05
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/08/2016, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2016, 12:26
Conclusão (para julgamento)
04/08/2016, 12:24
Petição (Embargos de declaração)
03/08/2016, 23:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2016, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2016, 17:29
Antecipação de tutela
03/08/2016, 15:42
Conclusão (para decisão)
02/08/2016, 16:35
Documento (Outros documentos)
02/08/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2016, 09:30
Petição (Petição (outras))
01/08/2016, 14:16
Entrega em carga/vista
29/07/2016, 12:48
Mero expediente
28/07/2016, 18:53
Conclusão (para decisão)
28/07/2016, 12:15
Ato ordinatório
28/07/2016, 00:32
Ato ordinatório
28/07/2016, 00:32
Ato ordinatório
28/07/2016, 00:32
Petição (Petição (outras))
27/07/2016, 20:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2016, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2016, 18:58
Mero expediente
27/07/2016, 18:26
Ato ordinatório
27/07/2016, 09:31
Conclusão (para decisão)
26/07/2016, 13:28
Movimentação processual
26/07/2016, 13:28
Petição (Petição (outras))
26/07/2016, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2016, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2016, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2016, 10:44
Documento (Outros documentos)
26/07/2016, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2016, 10:42
Distribuição (competência exclusiva)
26/07/2016, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)