GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
101 DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
MAURICIO NATAL SPILERE
OAB/SC 34550·CPF·Representa: Autor
LUCIANE CAMARGO KUJO MONTEIRO
OAB/PR 16873·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO HENRIQUE RAMOS FADDA
OAB/PR 61985·CPF·Representa: Autor
CHRISTIANE EGGER CATUCCI
OAB/SC 26463·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
02/06/2025, 13:28
Documento (Informações)
30/05/2025, 16:34
Remessa (em diligência)
21/05/2025, 11:15
Ato ordinatório
07/05/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2025, 09:20
Expedição de alvará de levantamento
25/04/2025, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2025, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000967-56.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000967-56.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$89.609,82 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): 101 DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA 1. Considerando que há valores depositados nos autos e que, mesmo intimada, a parte executada não efetuou o levantamento converta-se o montante em benefício do FUNJUS. 2. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 04 de dezembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
06/12/2024, 00:00
Mero expediente
04/12/2024, 14:04
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 10:36
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:41
Confirmada
29/10/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000967-56.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000967-56.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$89.609,82 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): 101 DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA 1. Intime-se a executada para que proceda o levantamento dos valores remanescentes. 2. Diligências necessárias. Curitiba, 15 de outubro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2025, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000967-56.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000967-56.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$89.609,82 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): 101 DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA 1. Considerando que há valores depositados nos autos e que, mesmo intimada, a parte executada não efetuou o levantamento converta-se o montante em benefício do FUNJUS. 2. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 04 de dezembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
06/12/2024, 00:00
Mero expediente
04/12/2024, 14:04
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 10:36
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:41
Confirmada
29/10/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000967-56.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000967-56.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$89.609,82 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): 101 DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA 1. Intime-se a executada para que proceda o levantamento dos valores remanescentes. 2. Diligências necessárias. Curitiba, 15 de outubro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 13:43
Mero expediente
15/10/2024, 15:09
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 09:31
Documento (Outros documentos)
11/10/2024, 16:58
Documento (Certidão)
02/08/2024, 15:14
Confirmada
02/08/2024, 15:13
Remessa (em diligência)
01/08/2024, 14:47
Trânsito em julgado
01/08/2024, 14:47
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2024, 15:24
Confirmada
24/05/2024, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000967-56.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000967-56.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$89.609,82 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): 101 DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA 1. Defiro o pedido de extinção formulado pela exequente, pelo que julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil c/c as disposições da LEF. 2. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. 3. Custas pela executada, que deverão ser deduzidas de eventual saldo existente na conta judicial. 4. Remanescendo valores, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica, em favor da parte executada, descontadas as despesas para tanto. 5. Restando infrutífera a diligência e considerando a Proposição n.º 2008.0079787-6/000 da Corregedoria-Geral da Justiça, reverta-se os valores depositados em benefício do FUNJUS, observadas as regras do Ofício Circular 02/2019 – CAFFE. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as formalidades legais, oportunamente, arquive-se o feito. Caso não haja adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Curitiba, 10 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 14:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/05/2024, 15:12
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 14:55
Ato ordinatório
12/03/2024, 09:39
Ato ordinatório
12/03/2024, 09:36
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:29
Confirmada
13/02/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 14:43
Documento (Outros documentos)
02/02/2024, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2024, 14:42
Documento (Outros documentos)
20/11/2023, 11:43
Confirmada
20/11/2023, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000967-56.2020.8.16.0185 1. Remetam-se os autos ao Contador Judicial, a fim de apurar o valor das custas processuais remanescentes. 2. Em seguida, intime-se o executado para efetuar o pagamento. 3. Após, voltem para análise do pedido de extinção. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
20/11/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
17/11/2023, 09:50
Mero expediente
16/11/2023, 17:37
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 08:46
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 23:06
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:49
Confirmada
01/09/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 11:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/07/2023, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2023, 11:04
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:23
Confirmada
06/06/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000967-56.2020.8.16.0185 Suspendo o curso da execução pelo prazo de sessenta dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 13:43
Por decisão judicial
24/05/2023, 13:43
Convenção das Partes
23/05/2023, 17:02
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 12:09
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 19:35
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:31
Confirmada
17/03/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 09:23
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 09:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/01/2023, 02:54
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 16:49
Confirmada
07/07/2022, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000967-56.2020.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo de suspensão, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
29/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 13:52
Por decisão judicial
28/06/2022, 13:51
Convenção das Partes
27/06/2022, 18:27
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 12:51
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 23:37
Confirmada
26/05/2022, 23:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 13:30
Confirmada
16/05/2022, 13:30
Documento (Outros documentos)
06/05/2022, 13:35
Expedição de documento (Ofício)
08/04/2022, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000967-56.2020.8.16.0185 Oficie-se à CEF, conforme requerido à mov. 53. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Mero expediente
09/02/2022, 17:23
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 08:55
Petição (Petição (outras))
07/01/2022, 09:57
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 17:14
Confirmada
02/11/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 15:18
Confirmada
22/10/2021, 15:16
Documento (Outros documentos)
19/10/2021, 14:16
Expedição de documento (Ofício)
07/10/2021, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 13:40
Expedição de alvará de levantamento
20/08/2021, 17:45
Ato ordinatório
20/08/2021, 15:41
Ato ordinatório
20/08/2021, 15:41
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 18:48
Confirmada
24/05/2021, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000967-56.2020.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 37.1). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 16:23
Mero expediente
12/05/2021, 18:07
Conclusão (para despacho)
12/05/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000967-56.2020.8.16.0185 Defiro o pedido formulado à mov. 34.1. Expeça-se ofício para Caixa Econômica Federal a fim de realizar a transferência dos valores bloqueados para a conta indicada. Após a transferência, deverá o exequente prestar contas acerca do abatimento do débito. Ainda, intime-se o executado sobre o item 2 da petição de mov. 34.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/04/2021, 00:00
Mero expediente
30/03/2021, 17:18
Conclusão (para despacho)
30/03/2021, 11:28
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 14:11
Confirmada
27/12/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 14:23
Mero expediente
15/12/2020, 17:13
Conclusão (para despacho)
15/12/2020, 10:51
Decurso de Prazo
24/11/2020, 01:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2020, 00:26
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 13:59
Ato ordinatório
04/11/2020, 13:59
Ato ordinatório
04/11/2020, 13:57
Conclusão (para decisão)
24/08/2020, 09:36
Documento (Outros documentos)
30/07/2020, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 11:08
Remessa (em diligência)
28/07/2020, 14:33
Documento (Outros documentos)
28/07/2020, 14:33
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 10:29
Documento (Outros documentos)
02/06/2020, 10:29
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:02
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 21:59
Expedição de documento (Carta)
25/03/2020, 08:09
Mero expediente
12/03/2020, 13:30
Conclusão (para despacho)
12/03/2020, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)