Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
25/03/2026, 13:33
Remessa (cumpridos)
10/03/2026, 10:26
Remessa (em diligência)
10/03/2026, 08:38
Inclusão no Juízo 100% Digital
23/02/2026, 08:01
Mero expediente
21/01/2026, 15:05
Conclusão (para despacho)
13/01/2026, 01:10
Remessa (outros motivos)
12/12/2025, 13:11
Documento (Certidão)
12/12/2025, 13:11
Remessa (em diligência)
11/12/2025, 16:54
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2025, 16:43
Confirmada
10/11/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 226) (20/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 226) (20/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2025, 16:43
Confirmada
10/11/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 226) (20/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 226) (20/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 15:23
Determinada a Redistribuição
20/10/2025, 17:37
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 17:06
Confirmada
14/09/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 221) DECORRIDO PRAZO DE THIAGO JOSE DA SILVA (23/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 16:55
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:41
Petição (Petição (outras))
16/08/2025, 15:06
Confirmada
01/08/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002229-36.2018.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente Machado, 50 - Edifício Fórum - Centro - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1440 - Celular: (44) 99738-2852 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002229-36.2018.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$805.980,42 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DCN COM DE COMBS LTDA THIAGO JOSE DA SILVA 1. O Decreto Judiciário Conjunto n.º 508/2023 foi instituído com o objetivo de regulamentar a distribuição de processos nas Varas de Execuções Fiscais Estaduais e a instalação do “Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais”. Dentre suas disposições, o art. 4º prevê que os processos em andamento nas Varas da Fazenda Pública e nas Varas de Execuções Fiscais serão encaminhados ao “Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais” pelos juízos de origem quando as partes anuírem à tramitação dos processos no "Juízo 100% Digital". Ainda, o art. 4º, § 4º, do citado decreto preceitua que "Em caso de recusa de uma das partes ou inviabilidade de intimação de uma delas, os processos serão remetidos e distribuídos nas Varas de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba". Cabe, portanto, ao magistrado indagar às partes se concordam em aderir ao “Juízo 100% digital”, importando o silêncio aceitação tácita (§ 1º do art. 4º). com a ressalva de que, em caso de discordância, ocorrerá distribuição às Varas de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, conforme cronograma do TJPR (art. 4º, § 1º, do Decreto Judiciário Conjunto n.º 508/2023). 2. Dessa forma, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem sobre o desejo em aderir ao “Juízo 100% digital”, manifestando-se sobre a incompetência deste Juízo para processar a presente execução fiscal na forma da Resolução n.º 377- OE e do Decreto Judiciário Conjunto n.º 508/2023. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Dil. Nec. Engenheiro Beltrão, datado digitalmente. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 10:15
Mero expediente
21/07/2025, 16:53
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 01:02
Documento (Certidão)
24/06/2025, 17:30
Movimentação processual
24/06/2025, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 208) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO) (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 17:23
Confirmada
12/06/2025, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 15:23
Expedição de documento (Ofício)
12/06/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 14:01
Confirmada
26/05/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 203) DEFERIDO O PEDIDO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 203) DEFERIDO O PEDIDO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002229-36.2018.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente Machado, 50 - Edifício Fórum - Centro - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1440 - Celular: (44) 99738-2852 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002229-36.2018.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$805.980,42 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DCN COM DE COMBS LTDA THIAGO JOSE DA SILVA
Vistos, etc. Com fulcro no art. 782, § 3º, do CPC, defiro o pedido de inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes. Expeça-se ofício aos órgãos de proteção ao crédito, por meio do SERASAJUD. O exequente deverá informar o valor atualizado do débito (prazo: 05 dias), esclarecendo desde já que eventual incorreção do cálculo será de sua responsabilidade. Anoto, por fim, que tal inscrição deverá ser cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. Dil. Nec. Int. Engenheiro Beltrão, datado eletronicamente. SILVIO HIDEKI YAMAGUCHI Juiz de Direito
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 13:32
deferimento
14/05/2025, 09:52
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 16:32
Confirmada
03/03/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 198) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002229-36.2018.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente Machado, 50 - Edifício Fórum - Centro - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1440 - Celular: (44) 99738-2852 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002229-36.2018.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$805.980,42 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DCN COM DE COMBS LTDA THIAGO JOSE DA SILVA 1. Intime-se o exequente, para que dê andamento ao feito, no prazo de 15(quinze) dias. 2. Após, venham os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Engenheiro Beltrão, datado eletronicamente. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 16:24
Mero expediente
14/02/2025, 15:06
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2024, 08:25
Confirmada
13/12/2024, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002229-36.2018.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente Machado, 50 - Edifício Fórum - Centro - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1440 - Celular: (44) 99738-2852 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002229-36.2018.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$805.980,42 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DCN COM DE COMBS LTDA THIAGO JOSE DA SILVA Considerando a manifestação de mov. 191.1, concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Oportunamente, voltem. Int. Dil. nec. Engenheiro Beltrão, 06 de dezembro de 2024. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 11:27
Mero expediente
09/12/2024, 15:13
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 15:40
Confirmada
05/11/2024, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002229-36.2018.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente Machado, 50 - Edifício Fórum - Centro - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1440 - Celular: (44) 99738-2852 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002229-36.2018.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$805.980,42 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DCN COM DE COMBS LTDA THIAGO JOSE DA SILVA Defiro a consulta, via INFOJUD, das três últimas declarações de imposto de renda (IRPF/IRPJ) da parte executada, bem como das seguintes declarações eventualmente registradas em seu nome: a) Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI); b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) e c) Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). Com a juntada das consultas, altere-se o sigilo dos documentos para o nível intenso e, após, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Int. Dil. nec. Engenheiro Beltrão, 25 de outubro de 2024. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
30/10/2024, 00:00
Mero expediente
28/10/2024, 15:05
Conclusão (para despacho)
06/09/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 14:08
Confirmada
27/08/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002229-36.2018.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente Machado, 50 - Edifício Fórum - Centro - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1440 - Celular: (44) 99738-2852 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002229-36.2018.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$805.980,42 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DCN COM DE COMBS LTDA THIAGO JOSE DA SILVA Defiro o pedido formulado na seq.179. Dil. Nec. Int. Engenheiro Beltrão, datado digitalmente. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
09/08/2024, 00:00
Mero expediente
05/08/2024, 14:17
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 15:06
Confirmada
10/05/2024, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 09:38
Confirmada
09/05/2024, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002229-36.2018.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002229-36.2018.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$805.980,42 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DCN COM DE COMBS LTDA THIAGO JOSE DA SILVA Defiro o pedido formulado pelo exequente na seq.170. Dil. Nec. Int. Engenheiro Beltrão, 13 de março de 2024. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
03/04/2024, 00:00
deferimento
18/03/2024, 15:29
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 01:02
Documento (Certidão)
12/03/2024, 13:14
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:53
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 08:20
Confirmada
18/12/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002229-36.2018.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002229-36.2018.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$805.980,42 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DCN COM DE COMBS LTDA THIAGO JOSE DA SILVA
Vistos, etc. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis ou manifestação do exequente, arquivam-se dos autos. Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. Dil. Nec. Int. Engenheiro Beltrão, 29 de novembro de 2023. SILVIO HIDEKI YAMAGUCHI Juiz de Direito
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 15:18
Outras Decisões
29/11/2023, 18:58
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 12:16
Confirmada
28/08/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/08/2023, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002229-36.2018.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002229-36.2018.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$805.980,42 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DCN COM DE COMBS LTDA THIAGO JOSE DA SILVA Ante o requerimento do exequente, com fundamento no artigo 40 da Lei 6.830/1980, suspendo o feito pelo prazo de 01 ano. Decorrido o prazo, ao exequente para impulsionar o feito. Prazo, 05 dias. Dil. Nec. Int. Engenheiro Beltrão, 05 de julho de 2022. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
08/07/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 20:30
Confirmada
07/07/2022, 20:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 14:33
Por decisão judicial
07/07/2022, 14:33
Execução frustrada
06/07/2022, 19:34
Conclusão (para despacho)
04/05/2022, 17:06
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 18:01
Confirmada
28/03/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 10:17
Confirmada
17/03/2022, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002229-36.2018.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002229-36.2018.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$805.980,42 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DCN COM DE COMBS LTDA THIAGO JOSE DA SILVA Diante das infrutíferas diligências para localização de bens penhoráveis, proceda-se à inclusão da indisponibilidade de bens pertencentes à parte executada via CNIB. Após, escoado o prazo de 30 dias, sem que haja informações a respeito de eventual indisponibilidade, intime-se o Estado credor para pronunciamento. Dil. Nec. Int. Engenheiro Beltrão, 14 de fevereiro de 2022. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Mero expediente
15/02/2022, 09:54
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 20:23
Confirmada
07/02/2022, 20:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 17:15
Documento (Certidão)
07/02/2022, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002229-36.2018.8.16.0080 O pedido de inclusão de restrição via SERASAJUD já foi analisado à seq.122. Defiro, contudo, os demais pedidos formulado no ev.138. Proceda-se às buscas, intimando o credor na sequência. Dil. Nec. Engenheiro Beltrão, 25 de janeiro de 2022. Silvio Hideki Yamaguchi Magistrado
27/01/2022, 00:00
Outras Decisões
25/01/2022, 17:07
Conclusão (para despacho)
25/01/2022, 14:08
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 15:22
Confirmada
22/11/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 16:43
Decurso de Prazo
10/11/2021, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2021, 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/10/2021, 02:53
Confirmada
30/10/2021, 00:07
Confirmada
30/10/2021, 00:06
Por decisão judicial
19/10/2021, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 12:11
Documento (Certidão)
19/10/2021, 12:11
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 15:27
Confirmada
25/09/2021, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 17:48
Documento (Certidão)
14/09/2021, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002229-36.2018.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002229-36.2018.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$805.980,42 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DCN COM DE COMBS LTDA THIAGO JOSE DA SILVA
Vistos, etc. Com fulcro no art. 782, § 3º, do NCPC, defiro o pedido de inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes. Expeça-se ofício aos órgãos de proteção ao crédito, por meio do SERASAJUD. O exequente deverá informar o valor atualizado do débito (prazo: 05 dias), esclarecendo desde já que eventual incorreção do cálculo será de sua responsabilidade. Anoto, por fim, que tal inscrição deverá ser cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. Dil. Nec. Int. Engenheiro Beltrão, datado digitalmente. SILVIO HIDEKI YAMAGUCHI Juiz de Direito
31/08/2021, 00:00
deferimento
25/08/2021, 18:51
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 13:53
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 13:08
Confirmada
28/07/2021, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 13:20
Documento (Decisão)
14/07/2021, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002229-36.2018.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002229-36.2018.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$805.980,42 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DCN COM DE COMBS LTDA THIAGO JOSE DA SILVA Comunique-se a 5ª Vara Federal de Maringá do contido no mov. 112. No mais, conforme deferido no mov.108.1,junte-se aos autos as informações obtidas da pesquisa pelo sistema INFOJUD. Dil.Nec. Engenheiro Beltrão, 05 de julho de 2021. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
08/07/2021, 00:00
Mero expediente
06/07/2021, 13:26
Conclusão (para despacho)
02/07/2021, 15:02
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 14:19
Confirmada
02/07/2021, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 12:31
Documento (Ofício)
31/05/2021, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002229-36.2018.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002229-36.2018.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$805.980,42 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DCN COM DE COMBS LTDA THIAGO JOSE DA SILVA Defiro a consulta, junto ao sistema INFOJUD, das últimas 03 (três) declarações de imposto de renda (IRPF/IRPJ), bem como de eventuais declarações sobre operações imobiliárias (DOI) e imposto territorial rural (DITR) enviadas pelos executados. Com a juntada, altere-se o sigilo dos documentos para o nível intenso e, após, intime-se a parte exequente para manifestação. Declarações anteriores às acima deferidas deverão ser justificadas pela parte requerente, especificando suas utilidades ao processo. Dil. Nec. Engenheiro Beltrão, 11 de maio de 2021. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
14/05/2021, 00:00
deferimento
11/05/2021, 17:18
Conclusão (para despacho)
05/05/2021, 12:31
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 15:10
Confirmada
20/04/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 15:10
Confirmada
09/04/2021, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 15:22
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 14:40
Confirmada
02/03/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 14:36
Documento (Certidão)
19/02/2021, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002229-36.2018.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002229-36.2018.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$805.980,42 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DCN COM DE COMBS LTDA THIAGO JOSE DA SILVA Ante a informação de seq.94, promova o desbloqueio do veículo encontrado na seq. 66. I. Defiro o bloqueio online, via SISBAJUD, tal como assim autoriza o art. 854, § 7º do NCPC, em numerários existentes nas contas da parte executada até o limite do valor do débito apresentado pela parte exequente (ev.202)(art. 854, CPC/15).EVENTUAL VALOR EM EXCESSO DEVE SER IMEDIATAMENTE DESBLOQUEADO. II. Sendo frutífera a tentativa de bloqueio, promova-se a imediata intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que existe indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC/15). ii.1. Havendo manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que, querendo, no prazo de 05 (cinco), manifeste-se sobre a alegação da parte executada (art. 10, CPC). ii.2. Apresentada manifestação pela parte exequente ou decorrido o prazo para tanto, voltem conclusos para deliberação. III. Se não houver manifestação da parte executada no prazo acima concedido, declaro desde já que a indisponibilidade dos valores converter-se-á em penhora, independentemente da lavratura de termo, devendo então ser realizada a transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada ao processo (art. 854, § 5º, CPC/15). iii.1. Efetivada a transferência, já tendo transcorrido o prazo para eventuais impugnações (o que deverá ser certificado pelo Cartório), intime-se a parte exequente para que diga como pretende levantar o crédito, numa das formas do art. 906 do CPC/15 e, no mesmo ato, para que manifeste se seu crédito foi integralmente satisfeito. Dil. Nec. Engenheiro Beltrão, 04 de fevereiro de 2021. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
08/02/2021, 00:00
Mero expediente
04/02/2021, 17:08
Conclusão (para despacho)
28/01/2021, 13:02
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 11:14
Confirmada
28/12/2020, 00:19
Confirmada
27/12/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 13:13
Confirmada
17/12/2020, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 13:40
Documento (Outros documentos)
16/12/2020, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 16:14
deferimento
09/11/2020, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 11:26
Conclusão (para despacho)
28/10/2020, 12:03
Decurso de Prazo
28/10/2020, 00:26
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 14:45
Documento (Outros documentos)
26/10/2020, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:41
Expedição de documento (Ofício)
02/10/2020, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 18:31
Recebimento
30/09/2020, 17:54
deferimento
04/09/2020, 15:54
Conclusão (para despacho)
31/08/2020, 12:56
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 15:12
Documento (Outros documentos)
06/08/2020, 15:12
Mero expediente
10/07/2020, 16:36
Conclusão (para despacho)
02/07/2020, 12:51
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:14
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
26/05/2020, 15:31
Conclusão (para decisão)
05/03/2020, 14:13
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 18:50
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 13:28
deferimento
28/01/2020, 17:58
Conclusão (para despacho)
10/12/2019, 12:11
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)