Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/07/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Altônia - Juízo Único
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL
Autor
ADENIR ALVES
Reu
ALVERINA ELIDIA SCHUENCK ALVES
CPF
Reu
BRANDãO E SCHUENK LTDA
Reu
DELICIO ALVES
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO ROBERTO VOSGERAU
OAB/PR 61051·CPF·Representa: Autor
MARCELO DOMINICALI RIGOTI
OAB/PR 32858·CPF·Representa: Autor
JÉSSICA CAMILA AGNELI ARAUJO
OAB/PR 80786·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
BRUNO ROBERTO VOSGERAU
OAB/PR 61051·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 338) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
deferimento
29/04/2026, 19:45
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 01:10
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 332) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Confirmada
10/03/2026, 02:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 08:06
Documento (Outros documentos)
09/03/2026, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 325) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2025, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 332) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Confirmada
10/03/2026, 02:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 08:06
Documento (Outros documentos)
09/03/2026, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 325) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2025, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2025, 10:05
Confirmada
09/10/2025, 02:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 13:36
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 13:36
deferimento
26/09/2025, 18:57
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000623-45.2008.8.16.0040.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Celular: (44) 99957-8545 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000623-45.2008.8.16.0040 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$23.957,09 Exequente(s): BANCO DO BRASIL Executado(s): ADENIR ALVES ALVERINA ELIDIA SCHUENCK ALVES BRANDÃO E SCHUENK LTDA representado(a) por FATIMA APARECIDA BRANDÃO ALVES DELICIO ALVES FATIMA APARECIDA BRANDÃO ALVES 1. Intime-se a exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 2. Em caso de inércia do exequente, determino desde já a SUSPENSÃO da presente execução e do prazo prescricional, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC. 3. Transcorrido o referido prazo sem requerimentos, certifique-se e arquivem-se provisoriamente os autos, porém com baixa no distribuidor, haja vista a necessidade de diminuição na taxa de congestionamento da Comarca, ressalvando o direito do credor de reativar o processo mediante mero requerimento (CPC, art. 921, §§ 2º e 3º). 4. Intimações e diligências necessárias. Altônia, datado e assinado digitalmente. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz de Direito
21/08/2025, 00:00
Confirmada
13/08/2025, 02:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 16:59
Outras Decisões
06/08/2025, 19:09
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 314) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Confirmada
26/06/2025, 02:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2025, 09:11
Expedição de alvará de levantamento
23/06/2025, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
23/06/2025, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2025, 08:52
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2025, 10:43
Ato ordinatório
03/05/2025, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2025, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2025, 07:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2025, 07:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2025, 07:57
Confirmada
30/04/2025, 07:57
Confirmada
30/04/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 298) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000623-45.2008.8.16.0040.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Celular: (44) 99957-8545 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000623-45.2008.8.16.0040 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$23.957,09 Exequente(s): BANCO DO BRASIL Executado(s): ADENIR ALVES ALVERINA ELIDIA SCHUENCK ALVES BRANDÃO E SCHUENK LTDA representado(a) por FATIMA APARECIDA BRANDÃO ALVES DELICIO ALVES FATIMA APARECIDA BRANDÃO ALVES 1. Ante a decisão proferida no evento 282.1, expeça-se alvará/ofício de transferência em nome da parte autora. 1.1. Não obstante, diante do sistema de alvará eletrônico, intime-se a parte autora para indicar os dados bancários para transferência dos valores a serem levantados (número da conta, agência, titular e CPF), caso estes ainda não tenham sido informados. 1.2. Saliento que, em caso de requerimento de levantamento de valores referentes condenação em favor dos procuradores, deverá constar nos autos procuração em favor destes outorgando poderes especiais para "receber e dar quitação", nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil. 1.3. Ressalto ainda que, caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça, fica dispensado o recolhimento das custas para expedição do alvará, conforme previsto no artigo 98 do Código de Processo Civil, salvo quando, para fins, exclusivamente de levantamento de honorários advocatícios. 2. Levantada a quantia, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte planilha atualizada do débito com o desconto do valor levantado. 3. Intimações e diligências necessárias. Altônia, datado e assinado digitalmente. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz de Direito
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 296) DEFERIDO O PEDIDO (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 16:32
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 16:31
deferimento
24/04/2025, 20:12
Ato ordinatório
24/04/2025, 09:40
Ato ordinatório
24/04/2025, 09:40
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 290) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 290) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 290) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 290) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 09:57
Confirmada
31/03/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 282) DEFERIDO O PEDIDO (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 282) DEFERIDO O PEDIDO (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 282) DEFERIDO O PEDIDO (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 282) DEFERIDO O PEDIDO (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 282) DEFERIDO O PEDIDO (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000623-45.2008.8.16.0040.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Celular: (44) 99957-8545 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000623-45.2008.8.16.0040 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$23.957,09 Exequente(s): BANCO DO BRASIL Executado(s): ADENIR ALVES ALVERINA ELIDIA SCHUENCK ALVES BRANDÃO E SCHUENK LTDA representado(a) por FATIMA APARECIDA BRANDÃO ALVES DELICIO ALVES FATIMA APARECIDA BRANDÃO ALVES
Vistos. Irresignados com os bloqueios de valores via SISBAJUD realizado aos movs. 273.1-7, os executados FÁTIMA APARECIDA BRANDÃO ALVES; ALVERINA ELÍDIA SCHUENK ALVES e DELICIO ALVESSERGIO ANTONHOLI sobrevieram aos autos em movs. 259.1-2; 261.1-3; 269.1-2 requerendo o reconhecimento da impenhorabilidade de valores ao argumento de que as quantias são provenientes de aposentadoria. Decido. 1. FUNDAMENTAÇÃO 1.I. Da impugnação à penhora 2. Analisando os extratos acostados nos movs. 259.2; 261.2-3 e 269.2, verifica-se que os valores supracitados são oriundos do benefício previdenciário recebido pelos executados. É induvidoso que o art. 833, inciso IV, do CPC, garante a impenhorabilidade da aposentadoria, senão vejamos: “Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º." Tal medida visa garantir um mínimo existencial ao devedor, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta feita, evidenciado nos autos que o bloqueio judicial efetivado pelo sistema Sisbajud recaiu sobre numerário referente a benefício previdenciário, o deferimento dos pedidos de movs. 259.1-2; 261.1-3; 269.1-2 e a liberação dos valores é medida que se impõe. 3. À secretaria para que observe as contas indicados nos movs. 259.1; 261.1; 269.1, para proceder o levantamento da penhora. 4. No que tange aos valores penhorados do executado Adenir Alves (mov. 266.4, pág. 3), determino a sua penhora, tendo em vista a não apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para fornecer os dados bancários. Após, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Altônia, datado e assinado eletronicamente. Andreia Marques Tarachuk Juíza Substituta
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 13:59
deferimento
27/03/2025, 16:44
Documento (Certidão)
27/03/2025, 10:33
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000623-45.2008.8.16.0040.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Celular: (44) 99957-8545 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000623-45.2008.8.16.0040 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$23.957,09 Exequente(s): BANCO DO BRASIL Executado(s): ADENIR ALVES ALVERINA ELIDIA SCHUENCK ALVES BRANDÃO E SCHUENK LTDA representado(a) por FATIMA APARECIDA BRANDÃO ALVES DELICIO ALVES FATIMA APARECIDA BRANDÃO ALVES DESPACHO 1.À secretaria para que junte o protocolo da minuta de bloqueio SISBAJUD atualizado, eis que as acostadas nos movs. 266, não constam o bloqueio dos valores referentes ao executado Delício Alves. 2.Sem prejuízo do acima determinado, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos pedidos de impenhorabilidade contidos nos movs. 259.1, 261.1 e 269.1. No prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de preclusão. 3.Por fim, certifique-se o cumprimento do item 04, da decisão de mov. 123.1, em específico a realização da baixa da penhora do imóvel matriculado sob o nº. 9.665 perante o CRI local. 4. Após conclusos com anotação de urgência. Intimações e diligências necessárias. Altônia, datado digitalmente. Andreia Marques Tarachuk Juíza Substituta
17/03/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
14/03/2025, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 14:05
Confirmada
14/03/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 272) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 18:00
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 18:00
Mero expediente
13/03/2025, 17:39
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 10:57
Confirmada
28/02/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 266) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 15:05
Confirmada
17/02/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000623-45.2008.8.16.0040.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Celular: (44) 99957-8545 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000623-45.2008.8.16.004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$23.957,09 Exequente(s): BANCO DO BRASIL Executado(s): ADENIR ALVES ALVERINA ELIDIA SCHUENCK ALVES BRANDÃO E SCHUENK LTDA representado(a) por FATIMA APARECIDA BRANDÃO ALVES DELICIO ALVES FATIMA APARECIDA BRANDÃO ALVES
Vistos. 1. Diante da alegação de impenhorabilidade formulada em mov. 259.1, determino que a Serventia promova a juntada do protocolo de minuta de bloqueio SISBAJUD realizada em mov. 258.1, ainda que conste apenas o resultado parcial da teimosinha. 2. Com a juntada, intime-se a parte exequente para, querendo, exercer o contraditório sobre a impenhorabilidade alegada em movs. 259 e 251, no prazo de 5 dias. 3. Finalmente, tornem conclusos, com sinalização de urgência. 4. Intimações e diligências necessárias. Altônia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Henrique Silveira Botoni Juiz de Direito
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 262) DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 18:05
Requisição de Informações
14/02/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 13:31
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 08:56
Documento (Outros documentos)
29/01/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2025, 11:56
Confirmada
10/01/2025, 04:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 17:59
Documento (Outros documentos)
09/01/2025, 17:58
Ato ordinatório
21/12/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2024, 11:32
Confirmada
16/12/2024, 02:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 16:22
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 16:22
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 11:03
Confirmada
22/07/2024, 02:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 14:00
Ato ordinatório
05/07/2024, 00:48
Confirmada
13/06/2024, 13:14
Documento (Outros documentos)
05/06/2024, 12:57
Expedição de documento (Ofício)
21/05/2024, 20:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2024, 14:08
Ato ordinatório
15/03/2024, 09:31
Ato ordinatório
14/03/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2024, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2024, 08:51
Confirmada
12/03/2024, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000623-45.2008.8.16.0040.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Celular: (44) 99957-8545 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000623-45.2008.8.16.0040 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$23.957,09 Exequente(s): BANCO DO BRASIL Executado(s): ADENIR ALVES ALVERINA ELIDIA SCHUENCK ALVES BRANDÃO E SCHUENK LTDA representado(a) por FATIMA APARECIDA BRANDÃO ALVES DELICIO ALVES FATIMA APARECIDA BRANDÃO ALVES Vistos, 1. Considerando o informado em mov. 225.1, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias preste os devidos esclarecimentos acerca dos valores. 2. Com a resposta, intime-se exequente para que, em igual prazo, manifeste-se. Altônia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Henrique Silveira Botoni Juiz de Direito
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 15:01
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 15:01
Mero expediente
08/03/2024, 19:40
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Celular: (44) 99957-8545 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000623-45.2008.8.16.0040 Considerando a grande quantidade de processos conclusos com este juiz substituto na presente data; considerando que o artigo 2º, § 3º, do disposto no Decreto Judiciário nº 21/2020 possibilita a devolução de metade dos processos conclusos, após findo o período de substituição, quando não disponibilizada assessoria pelo Juiz Titular; considerando que, apesar do valoroso auxílio da equipe do juiz titular no período de trânsito para sua assunção nesta Comarca, do valoroso auxílio dos estagiários vinculados ao Gabinete do Juízo Titular e também do valoroso auxílio do servidor lotado em Gabinete do Juízo Titular, não foi possível dar vazão nem sequer à metade dos processos distribuídos no período; considerando que nos dias 2 a 17 de outubro também atendi integralmente a Comarca de Goioerê, de onde também recebi mais de 1.600 processos conclusos, além de outras designações (v.g. Comarca de Terra Roxa, Alto Piquiri); considerando a necessidade de finalização de uma extensa sentença criminal de operação de outra Comarca; considerando ainda a disponibilidade do novo juiz titular da Comarca de Altônia de receber grande parte desses processos, como externou a mim recentemente, notadamente porque muito em breve deixarei esta Comarca e Seção Judiciária, procedo à devolução dos presentes autos para conclusão ao ilustre juiz titular desta Comarca. Altônia, data da assinatura digital. Adeilson Luz de Oliveira Juiz Substituto
01/12/2023, 00:00
Mero expediente
30/11/2023, 08:05
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 12:32
Documento (Outros documentos)
25/09/2023, 12:18
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 10:02
Confirmada
11/08/2023, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 16:20
Ato ordinatório
30/06/2023, 00:42
Confirmada
06/06/2023, 15:06
Expedição de documento (Ofício)
10/05/2023, 18:09
Ato ordinatório
21/04/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2023, 18:05
Ato ordinatório
20/04/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2023, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2023, 11:53
Confirmada
11/04/2023, 07:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2023, 22:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2023, 22:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2023, 22:18
Confirmada
28/02/2023, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000623-45.2008.8.16.0040.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Celular: (44) 99957-8545 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000623-45.2008.8.16.0040 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$23.957,09 Exequente(s): BANCO DO BRASIL Executado(s): ADENIR ALVES ALVERINA ELIDIA SCHUENCK ALVES BRANDÃO E SCHUENK LTDA representado(a) por FATIMA APARECIDA BRANDÃO ALVES DELICIO ALVES FATIMA APARECIDA BRANDÃO ALVES DECISÃO 1. Defiro o pedido de mov. 204.1. 1.1. Em análise aos autos, observa-se que não houve resposta do ofício anteriormente expedido, desta forma, reitere-se, com prazo improrrogável de 10 (dez) dias para resposta, e com advertência de que o não atendimento da requisição judicial poderá configurar crime de desobediência. 2. Com a resposta, cumpra-se o item "2" da decisão do mov. 180.1. 3. Após, tornem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Altônia, datado eletronicamente. Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito
28/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 17:40
Documento (Outros documentos)
27/02/2023, 17:40
deferimento
26/02/2023, 20:01
Conclusão (para decisão)
25/01/2023, 13:02
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 19:14
Confirmada
12/01/2023, 07:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 16:43
Ato ordinatório
29/11/2022, 00:53
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 18:38
Confirmada
03/11/2022, 17:47
Expedição de documento (Ofício)
14/10/2022, 18:00
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 18:05
Ato ordinatório
06/10/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 14:57
Confirmada
30/09/2022, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 13:05
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 17:03
Confirmada
19/09/2022, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 17:01
Documento (Outros documentos)
16/09/2022, 17:01
Ato ordinatório
13/09/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 13:11
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2022, 12:03
Confirmada
01/09/2022, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000623-45.2008.8.16.0040.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Celular: (44) 99957-8545 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000623-45.2008.8.16.0040 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$23.957,09 Exequente(s): BANCO DO BRASIL Executado(s): ADENIR ALVES ALVERINA ELIDIA SCHUENCK ALVES BRANDÃO E SCHUENK LTDA representado(a) por FATIMA APARECIDA BRANDÃO ALVES DELICIO ALVES FATIMA APARECIDA BRANDÃO ALVES DECISÃO 1. Previamente a análise do pedido formulado no mov. 178.1, compulsando os autos, nota-se que, conforme exarado do mov. 1.11, os valores encontrados através do Sistema Sisbajud foram transferidos para o Banco do Brasil. 1.1. Deste modo, oficie-se a referida instituição financeira para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a existência do valor, apresentando o saldo atualizado da conta. 2. Com a resposta, intime-se exequente para que, em igual prazo, manifeste-se. 3. Após, tornem os autos conclusos. Altônia, datado eletronicamente. Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito
01/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 16:12
Documento (Outros documentos)
31/08/2022, 16:12
deferimento
30/08/2022, 22:32
Conclusão (para decisão)
02/05/2022, 12:31
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 11:49
Confirmada
17/03/2022, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 13:22
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 16:44
Expedição de documento (Alvará)
10/03/2022, 11:53
Petição (Petição (outras))
06/03/2022, 22:52
Ato ordinatório
05/03/2022, 22:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 11:56
Confirmada
02/03/2022, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000623-45.2008.8.16.0040.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44) 3659-1373 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000623-45.2008.8.16.0040 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$23.957,09 Exequente(s): BANCO DO BRASIL Executado(s): ADENIR ALVES ALVERINA ELIDIA SCHUENCK ALVES BRANDÃO E SCHUENK LTDA representado(a) por FATIMA APARECIDA BRANDÃO ALVES DELICIO ALVES FATIMA APARECIDA BRANDÃO ALVES DECISÃO 1. Defiro o pedido de mov. 162.1. 1.1. Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente para levantamento dos valores penhorados através do sistema Sisbajud. 1.2. Para tanto, observe-se a conta apresentada no mov. 162.1. 2. Em continuidade, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a planilha de cálculo devidamente atualizada. 3. Após, à Secretaria para que cumpra o item 7 e 8 da decisão de mov. 133.1. 4. Tudo feito, intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, inclusive acerca da penhora realizada no mov. 1.8, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Na sequência, voltem os autos conclusos. 6. Diligências necessárias. Altônia, datado eletronicamente. Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 14:09
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 14:09
deferimento
17/02/2022, 21:53
Conclusão (para decisão)
17/11/2021, 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/11/2021, 00:18
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000623-45.2008.8.16.0040.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44) 3659-1373 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000623-45.2008.8.16.0040 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$23.957,09 Exequente(s): BANCO DO BRASIL Executado(s): ADENIR ALVES ALVERINA ELIDIA SCHUENCK ALVES BRANDÃO E SCHUENK LTDA representado(a) por FATIMA APARECIDA BRANDÃO ALVES DELICIO ALVES FATIMA APARECIDA BRANDÃO ALVES 1. DEFIRO o petitório de mov. 158.1, no qual o exequente pleiteia pela suspensão dos autos em 45 (quarenta e cinco) dias. 2. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que impulsione a demanda com o que fora determinado na decisão de mov. 133.1. 3. Cumprido, cumpra-se os itens "5.2" e seguintes da decisão supracitada. Intimações e diligências necessárias. Altônia, datado e assinado digitalmente. Renata Mattos Fidalgo Juíza Substituta
30/09/2021, 00:00
Por decisão judicial
29/09/2021, 12:48
deferimento
29/09/2021, 12:23
Conclusão (para decisão)
27/09/2021, 14:36
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 11:52
Confirmada
05/07/2021, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 15:18
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 13:12
Confirmada
11/06/2021, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 14:55
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2021, 22:48
Ato ordinatório
29/05/2021, 22:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2021, 15:49
Confirmada
26/05/2021, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 14:49
Documento (Outros documentos)
25/05/2021, 14:49
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 13:18
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 18:48
Confirmada
13/05/2021, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 14:50
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:46
Confirmada
18/03/2021, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 17:05
Confirmada
05/02/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2021, 12:29
Documento (Outros documentos)
25/01/2021, 12:29
deferimento
22/01/2021, 16:39
Conclusão (para decisão)
20/08/2020, 14:03
Mero expediente
19/08/2020, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 08:22
Conclusão (para decisão)
19/05/2020, 11:15
Petição (Petição (outras))
01/04/2020, 21:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 12:05
deferimento
12/03/2020, 19:22
Conclusão (para decisão)
09/01/2020, 16:00
Petição (Petição (outras))
07/01/2020, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 17:49
Mandado
12/12/2019, 15:34
Ato ordinatório
02/12/2019, 17:38
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2019, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 15:39
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 14:39
Ato ordinatório
26/11/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 12:22
Documento (Outros documentos)
18/11/2019, 12:22
Mero expediente
09/11/2019, 12:10
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 11:05
Conclusão (para decisão)
27/08/2019, 12:32
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 21:03
Ato ordinatório
13/08/2019, 01:00
Ato ordinatório
13/08/2019, 00:56
Documento (Termo/Auto de Penhora)
05/08/2019, 14:22
Documento (Termo/Auto de Penhora)
05/08/2019, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 18:55
Mandado
22/07/2019, 15:05
Mandado
22/07/2019, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 17:01
Ato ordinatório
08/07/2019, 17:00
Ato ordinatório
08/07/2019, 17:00
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2019, 13:33
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2019, 13:32
Ato ordinatório
05/07/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2019, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2019, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 09:46
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 14:26
Documento (Outros documentos)
17/05/2019, 14:26
Documento (Outros documentos)
17/05/2019, 14:26
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 15:45
Mandado
15/05/2019, 15:31
Mandado
15/05/2019, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 23:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 18:36
Documento (Outros documentos)
13/05/2019, 18:36
Petição (Renúncia de mandato)
12/05/2019, 16:50
Ato ordinatório
23/04/2019, 13:15
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2019, 18:12
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2019, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 14:59
Ato ordinatório
18/04/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2019, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 17:44
Documento (Outros documentos)
10/04/2019, 17:44
Petição (Petição (outras))
21/03/2019, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2019, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2019, 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
26/02/2019, 14:37
Conclusão (para decisão)
15/02/2019, 15:02
Documento (Certidão)
17/12/2018, 13:28
Petição (Petição (outras))
14/11/2018, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 10:51
Documento (Outros documentos)
31/10/2018, 10:47
Documento (Certidão)
17/09/2018, 16:22
Documento (Certidão)
16/08/2018, 14:26
Documento (Certidão)
16/07/2018, 14:20
Documento (Certidão)
15/06/2018, 14:00
Conclusão (para decisão)
11/05/2018, 15:43
Documento (Certidão)
02/05/2018, 13:58
Petição (Petição (outras))
28/03/2018, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2018, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2018, 13:39
Documento (Outros documentos)
21/03/2018, 13:39
Documento (Outros documentos)
20/09/2017, 11:01
Petição (Petição (outras))
05/06/2017, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2017, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2017, 14:06
Documento (Outros documentos)
26/05/2017, 14:06
Ato ordinatório
27/04/2017, 09:30
Petição (Petição (outras))
24/04/2017, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2017, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2017, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2017, 15:45
Conclusão (para despacho)
02/02/2017, 18:19
Petição (Petição (outras))
07/11/2016, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2016, 08:33
Petição (Petição (outras))
02/11/2016, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2016, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2016, 09:26
Documento (Outros documentos)
21/09/2016, 18:39
Documento (Certidão)
13/09/2016, 10:19
Decurso de Prazo
13/08/2016, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2016, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2016, 13:05
Documento (Certidão)
10/08/2016, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2016, 13:00
Decurso de Prazo
09/07/2016, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2016, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2016, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)