Execução de Título Extrajudicial 0001576-93.2020.8.16.0167 - TJPR | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Compra e Venda
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
JE
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Data de Distribuição
09/10/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Terra Rica - Juízo Único
Partes do Processo
FABIO HENRIQUE SILVERIO CAMPOS E CIA LTDA
Autor
NATALIA DE OLIVEIRA NOCCHOLINE DE MOURA
CPF
088.***.***-26
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
MARIANA FLAVIA DELLAPORTE
OAB/PR 74421
·
CPF
009.***.***-25
Mostrar
·
Representa: Autor
LUIS FERNANDO DAVID XAVIER
OAB/PR 81372
·
CPF
076.***.***-71
Mostrar
·
Representa: Autor
MARIANA FLAVIA DELLAPORTE
OAB/PR 74421
·
CPF
009.***.***-25
Mostrar
·
Representa: Réu
LUIS FERNANDO DAVID XAVIER
OAB/PR 81372
·
CPF
076.***.***-71
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
27/11/2023, 16:39
Documento (Informações)
27/11/2023, 16:17
Remessa (em diligência)
06/11/2023, 17:15
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 17:12
Confirmada
28/10/2023, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 18:17
Expedição de alvará de levantamento
17/10/2023, 18:15
Ato ordinatório
17/10/2023, 16:59
Ato ordinatório
17/10/2023, 16:25
Documento (Outros documentos)
11/10/2023, 15:18
Trânsito em julgado
10/10/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 16:28
Confirmada
29/09/2023, 00:13
Ver todas as movimentações (129)
Todas as movimentações
(129)
Definitivo
27/11/2023, 16:39
Documento (Informações)
27/11/2023, 16:17
Remessa (em diligência)
06/11/2023, 17:15
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 17:12
Confirmada
28/10/2023, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 18:17
Expedição de alvará de levantamento
17/10/2023, 18:15
Ato ordinatório
17/10/2023, 16:59
Ato ordinatório
17/10/2023, 16:25
Documento (Outros documentos)
11/10/2023, 15:18
Trânsito em julgado
10/10/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 16:28
Confirmada
29/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0001576-93.2020.8.16.0167. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44)3259-6833 - Celular: (44) 99873-1514 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0001576-93.2020.8.16.0167 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$598,59 Exequente(s): FABIO HENRIQUE SILVERIO CAMPOS E CIA LTDA Executado(s): Natalia de Oliveira Noccholine de Moura SENTENÇA Vistos, Ante o total adimplemento da dívida exequenda, com a concordância da parte autora, declaro EXTINTO o presente feito, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará como requerido. Oportunamente, ao arquivo com as baixas e cautelas de estilo. Terra Rica, data e horário do lançamento no sistema (CN Art. 237). Luiz Henrique Trompczynski Juiz de Direito
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 16:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/09/2023, 16:35
Conclusão (para julgamento)
18/09/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 12:15
Confirmada
12/09/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 14:42
Documento (Outros documentos)
01/09/2023, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 15:02
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 11:53
Confirmada
17/07/2023, 00:21
Documento (Outros documentos)
10/07/2023, 15:08
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0001576-93.2020.8.16.0167. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44)3259-6833 - Celular: (44) 99873-1514 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0001576-93.2020.8.16.0167 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$598,59 Exequente(s): FABIO HENRIQUE SILVERIO CAMPOS E CIA LTDA Executado(s): Natalia de Oliveira Noccholine de Moura Vistos, Ante ao baixo valor do débito, se mostra incompatível atos expropriatórios de grande monta, como penhora de veículos e imóveis. Assim sendo, proceda-se nova busca SISBAJUD, em sua modalidade teimosinha, pelo período de 30 (trinta) dias. Após, proceda-se a intimação da parte Exequente. Intimações e diligências necessárias. Terra Rica, data da assinatura digital. Luiz Henrique Trompczynski Juiz de Direito
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 18:37
Outras Decisões
06/07/2023, 18:22
Conclusão (para decisão)
20/06/2023, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2023, 15:46
Confirmada
09/06/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 09:29
Expedição de alvará de levantamento
26/05/2023, 18:15
Ato ordinatório
26/05/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 15:31
Confirmada
26/05/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0001576-93.2020.8.16.0167. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44)3259-6833 - Celular: (44) 99873-1514 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0001576-93.2020.8.16.0167 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$598,59 Exequente(s): FABIO HENRIQUE SILVERIO CAMPOS E CIA LTDA Executado(s): Natalia de Oliveira Noccholine de Moura Vistos, I- Defiro o requerimento realizado pela parte Exequente (mov. 82.1). II- Expeça-se alvará de transferência conforme requerido. III- Após, que a parte Autora atualize os valores e manifeste-se por quais meios pretende satisfazer o restante da dívida. Intimações e diligências necessárias. Terra Rica, data da assinatura digital. Luiz Henrique Trompczynski Juiz de Direito
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 17:55
Outras Decisões
15/05/2023, 17:50
Conclusão (para decisão)
15/05/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 08:22
Confirmada
08/05/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 13:18
Confirmada
27/04/2023, 13:18
Confirmada
27/04/2023, 13:17
Mandado
27/04/2023, 13:14
Documento (Outros documentos)
27/04/2023, 12:23
Ato ordinatório
24/04/2023, 14:39
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2023, 16:13
Confirmada
26/03/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 13:16
Documento (Certidão)
15/03/2023, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 13:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0001576-93.2020.8.16.0167. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44)3259-6833 - Celular: (44) 99873-1514 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0001576-93.2020.8.16.0167 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$598,59 Exequente(s): FABIO HENRIQUE SILVERIO CAMPOS E CIA LTDA Executado(s): Natalia de Oliveira Noccholine de Moura DECISÃO 1-Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. 2-Assim, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. 3-A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. 4-Efetivada a penhora por mandado, deverá ser designada audiência de conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos (enunciado n. 117 do FONAJE e arts. 52 e 53 da Lei n. 9.099/95). 5-Não havendo embargos, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, em 5 dias. Intimações e diligências necessárias. Terra Rica, data da assinatura digital. Luiz Henrique Trompczynski Juiz de Direito
24/02/2023, 00:00
Outras Decisões
22/02/2023, 12:40
Conclusão (para despacho)
10/01/2023, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 18:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 14:57
Confirmada
10/12/2022, 00:11
Confirmada
10/12/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 16:31
Documento (Outros documentos)
29/11/2022, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 16:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0001576-93.2020.8.16.0167. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44) 99873-1514 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0001576-93.2020.8.16.0167 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$598,59 Exequente(s): FABIO HENRIQUE SILVERIO CAMPOS E CIA LTDA Executado(s): Natalia de Oliveira Noccholine de Moura DESPACHO 1-Defiro o pedido da parte autora. Inclua-se em nome da parte executada a minuta RENAJUD na modalidade bloquei transferência. Diligências necessárias. Terra Rica, data da assinatura digital. Luiz Henrique Trompczynski Juiz de Direito
08/11/2022, 00:00
Mero expediente
07/11/2022, 18:12
Conclusão (para decisão)
03/11/2022, 14:40
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 13:47
Confirmada
04/10/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 12:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0001576-93.2020.8.16.0167. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44) 99873-1514 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0001576-93.2020.8.16.0167 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$598,59 Exequente(s): FABIO HENRIQUE SILVERIO CAMPOS E CIA LTDA Executado(s): Natalia de Oliveira Noccholine de Moura DESPACHO 1- Indefiro o requerimento da parte exequente, uma vez que entendo não ser a medida e momento mais adequado para tal. Visto que não foram esgotados os meios adequados para tentativa de sanar a execução / pagamento da dívida. 2- Desta forma intime-se a parte para pedir o que entender de direito. Diligências necessárias. Terra Rica, data da assinatura digital. Luiz Henrique Trompczynski Juiz de Direito
05/09/2022, 00:00
Mero expediente
02/09/2022, 14:14
Conclusão (para decisão)
01/09/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 17:28
Confirmada
05/08/2022, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 12:50
Documento (Outros documentos)
25/07/2022, 12:50
Confirmada
25/07/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 19:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 12:13
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 09:07
Confirmada
19/03/2022, 00:09
Decurso de Prazo
09/03/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 17:35
Documento (Certidão)
08/03/2022, 17:35
Confirmada
08/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44) 3441-1272 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0001576-93.2020.8.16.0167 A utilização da "teimosinha", sistema integrado ao Sisbajud, já está implicitamente determinada nas decisões recorrentes de deferimento de buscas através de bloqueio online de valores. Proceda-se à pesquisa e bloqueio de valores em nome da parte executada, via SisBajud – aí incluindo-se a “teimosinha”, sendo esta última utilizada por no máximo 30 (trinta) dias. Caso a diligência seja frutífera, intime-se a parte executada, com prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §§ 2° e 3°, do CPC. Em seguida, intime-se a parte exequente, também com prazo de 5 dias. Após, retornem conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Terra Rica, 21 de fevereiro de 2022. AROLDO HENRIQUE PEGORARO DE ALMEIDA Juiz Substituto
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 14:23
deferimento
21/02/2022, 19:34
Conclusão (para decisão)
14/10/2021, 19:45
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 09:40
Confirmada
11/09/2021, 00:17
Ato ordinatório
01/09/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 12:15
Confirmada
31/08/2021, 12:15
Mandado
25/08/2021, 16:25
Documento (Certidão)
19/08/2021, 14:43
Ato ordinatório
18/08/2021, 14:32
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2021, 13:14
Documento (Outros documentos)
09/07/2021, 12:16
Documento (Outros documentos)
08/06/2021, 21:03
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 15:19
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
03/05/2021, 15:59
Confirmada
16/04/2021, 00:35
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0001576-93.2020.8.16.0167. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44) 3441-1272 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0001576-93.2020.8.16.0167 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$598,59 Exequente(s): FABIO HENRIQUE SILVERIO CAMPOS E CIA LTDA Executado(s): Natalia de Oliveira Noccholine de Moura Vistos. Indefiro a pesquisa de endereços, eis que incumbe à parte trazer o endereço. Consigno, no ponto, que a parte autora/exequente optou por vender a crédito assim, embora existam diversos meios de pagamento disponíveis, de modo que, se aufere os bônus com a venda a prazo em confiança, deve arcar com os ônus (incômodos) do negócio, consoante teoria do risco do empreendimento, e não pode transportá-los ao Poder Judiciário para pesquisas de endereços. Assim, intime-se a parte para trazer novo endereço em 15 dias. Com ele, expeça-se o necessário. Do contrário, conclusos para extinção. Esclareço que não impede isso que a parte ingresse na Vara Cível e pague as custas pertinentes para tanto, o que não pode é ter o melhor de dois mundos. Intimações e diligências necessárias. Terra Rica, data da assinatura digital. Gustavo Daniel Marchini Magistrado
06/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 15:52
Indeferimento
30/03/2021, 22:20
Conclusão (para decisão)
08/02/2021, 16:25
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 16:54
Confirmada
15/12/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 16:51
Documento (Outros documentos)
04/12/2020, 16:51
Expedição de documento (Carta)
18/11/2020, 18:45
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 08:43
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 02:03
Documento (Informações)
14/10/2020, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 15:14
Documento (Outros documentos)
13/10/2020, 15:14
Distribuição (competência exclusiva)
09/10/2020, 19:24
Petição (Petição inicial)
09/10/2020, 19:24
Documentos
Conclusão
•
19/09/2023, 00:00
Conclusão
•
07/07/2023, 00:00
Conclusão
•
16/05/2023, 00:00
Conclusão
•
24/02/2023, 00:00
Conclusão
•
08/11/2022, 00:00
Conclusão
•
05/09/2022, 00:00
Conclusão
•
28/02/2022, 00:00
Conclusão
•
06/04/2021, 00:00